Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 2010.
Declara de interesse público e social o acervo documental privado de Abdias Nascimento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991, 22 do Decreto no 4.073, de 3 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo no 00321.000001/2009-DV, do Conselho Nacional de Arquivo – CONARQ,
DECRETA:
Art. 1o Fica declarado de interesse público e social o acervo arquivístico de Abdias Nascimento, sob a guarda do Instituto de Pesquisas e Estudos Afro-Brasileiros - IPEAFRO, por se tratar de um conjunto de fontes relevantes para a cultura e história brasileira no século XX focalizando, especialmente, os direitos civis e humanos da população afro-brasileira e suas manifestações culturais, políticas e artísticas.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Erenice Guerra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2010
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