domingo, 28 de junho de 2009

Rothschild and Freshfields founders had links to slavery, papers reveal

Rothschild and Freshfields founders had links to slavery, papers reveal

By Carola Hoyos

Published: June 26 2009 23:32 | Last updated: June 26 2009 23:32

Two of the biggest names in the City of London had previously undisclosed links to slavery in the British colonies, documents seen by the Financial Times have revealed.

Nathan Mayer Rothschild, the banking family’s 19th-century patriarch, and James William Freshfield, founder of Freshfields, the top City law firm, benefited financially from slavery, records from the National Archives show, even though both have often been portrayed as opponents of slavery.

Far from being a matter of distant history, slavery remains a highly contentious issue in the US, where Rothschild and Freshfields are both active.

Companies alleged to have links to past slave injustices have come under pressure to make restitution.

JPMorgan, the investment bank, set up a $5m scholarship fund for black students studying in Louisiana after apologising in 2005 for the company’s historic links to slavery.

The archival documents have already prompted one of the banks named in the records to take action in the US.

When the FT approached Royal Bank of Scotland with information about its predecessor’s links with slavery, the bank researched the claim, updated its own archives and amended the disclosures of past slave connections that it had previously lodged with the Chicago authorities.

But it is the disclosures about Mr Rothschild and Mr Freshfield that are likely to prompt the biggest stir.

In the case of Mr Rothschild, the documents reveal for the first time that he made personal gains by using slaves as collateral in banking dealings with a slave owner.

This will surprise those familiar with his role in organising the loan that funded the UK government’s bail-out of British slave owners when colonial slavery was abolished in the 1830s. It was the biggest bail-out of an industry as a percentage of annual government expenditure – dwarfing last year’s rescue of the banking sector.

The chief archivist of the Rothschild family papers, Melanie Aspey, reacted with disbelief when first told of the contents of the records, saying she had never seen such links before.

Niall Ferguson, Laurence A.Tisch professor of history at Harvard and author ofThe World’s Banker: A History of the House of Rothschild, said the documents showed “how pervasive slavery was in the structure of British wealth in 1830”.

In Mr Freshfield’s case, the records reveal that he and his sons had several slave-owner clients, mostly based in the Caribbean. The lawyers acted as trustees of the owners’ estates and in one case tried to claim unpaid legal fees for the firm through the government scheme set up to compensate owners after abolition.

Nick Draper, a University College London academic who examined the documents, which will now form the basis of a comprehensive British slavery database at UCL, said the records would hopefully promote a better understanding of of the significance of slavery in Britain.

“We need to fill the gaps between those who deny slavery’s role and those who believe Britain was built entirely on the blood of slaves,” he said.

Both Rothschild, the bank, and Freshfields Bruckhaus Deringer were quick to point to their predecessors’ anti-slavery credentials.

Rothschild said Nathan Mayer Rothschild had been a prominent civil liberties campaigner with many like-minded associates and “against this background, these allegations appear inconsistent and misrepresent the ethos of the man and his business”.

Freshfields said James William Freshfield was an active member of the Church Missionary Society, “which was committed to ... the abolition of the slave trade”.

Apologies and acknowledgements

Several institutions have apologised for, or acknowledged, their links to slavery including:

In March 2002, Deadria C. Farmer-Paellmann, a lawyer and activist, launched an unsuccessful legal action against Aetna , a healthcare benefits company, and others for unjust enrichment through slavery. Legislation in California and Illinois prompted several companies to research their past and some to apologise and make atonement gestures.

In mid-2000 Aetna, prompted by Ms Farmer-Paellmann, was one of the first to apologise for insurance policies written on slaves 140 years earlier.

In 2002, New York Life, the insurer, donated documents about the insurance it sold to slave owners in the 1840s to a New York library. It also backed educational efforts.

In 2005 JPMorgan, the investment bank, apologised that two of its predecessors in Louisiana – Citizens Bank and Canal Bank – had mortgaged slaves. The bank made its research public and set up a $5m scholarship fund for African- American pupils.

Lehman Brothers apologised in 2005 for its predecessors’ links to slavery, while Bank of America said it regretted any actions its predecessors might have taken to support or tolerate slavery.

Wachovia Bank, since acquired by Wells Fargo, also apologised for its predecessors having owned and profited from slaves. It set up a programme offering $1bn in loans for black car dealerships.

In October 2001 students at Yale University pointed out its past links with slavery. The university noted it had already founded the Gilder-Lehrman centre for the study of slavery.

Brown University has set up a commission to look into links with slavery and how it should make amends.

In 2006 Tony Blair, prime minister, expressed “deep sorrow” for the UK’s role in the slave trade.

Last week the US Senate unanimously passed a resolution apologising for slavery and segregation.

Boletim Eletrônico - Associação Brasileira de Pesquisadores(as)Negros(as) - 2009 www.abpn.org.br

abpn Numero -2 - Ano 1 - 21 de junho de 2009 Prezados e prezadas, É com imenso prazer que apresento o novo site da Associação Brasileira de Pesquisadores (as) Negros (as) – ABPN. Este é um momento significativo para os pesquisadores e pesquisadoras que têm acompanhado o percurso de desenvolvimento da ABPN. Aos pesquisadores e pesquisadoras que agora se aproximam, minhas palavras são de boas-vindas nessa caminhada que se inicia. O novo portal da ABPN é compreendido como instrumento de aprendizagem coletiva e de fortalecimento de nossa ação política e acadêmica. Aproveitamos para anunciar que, em um futuro breve, estaremos aqui inaugurando nossa Universidade Virtual Afro-Diaspórica que, em parceria com o Consórcio de NEABs e universidades públicas, trabalhará na perspectiva de socialização e produção de conhecimentos multi e interdisciplinares sobre os saberes afro-brasileiros, africanos e das diásporas africanas em geral. Nossa Universidade Virtual, mediante essa parceria, promoverá cursos para o desenvolvimento dos nossos associados e associadas, bem como desenvolverá projetos e programas de capacitação para diversos segmentos: escolas, empresas, órgãos públicos, sindicatos e demais entidades públicas e privadas. No que tange ao fortalecimento da nossa ação política, reservamos um espaço para tratarmos do Programa de revitalização do Processo de Filiação, pautado na persecução do Artigo 3º. de nosso Estatuto: “Congregar os Pesquisadores Negros Brasileiros, e Congregar os Pesquisadores que trabalham com temas de interesse direto das populações negras no Brasil”. Ao considerar a dinâmica do racismo acadêmico na sociedade Brasileira, a atual diretoria da ABPN não só reconhece a relevância, a abrangência e as interseccionalidades do seu campo de estudo, como deseja expandir seu quadro associativo mediante a ampliação da representatividade do seu quadro social. Nosso intuito é dar a devida atenção aos pesquisadores (as) já formados (as), que atuam ou não na educação superior, sem perder o panorama e às especificidades dos jovens graduandos, pós-graduandos e também dos(as) pesquisadores(as) que atuam na educação básica. Consideramos também a necessidade de pensarmos o enfrentamento do racismo em nível mundial. Assim, convidamos você a participar da nossa enquete sobre o relacionamento e parceria da ABPN com pesquisadores(as) internacionais. Seguindo esses objetivos, a diretoria da ABPN, a partir desta data, para além da socialização da sua missão com as representações regionais, inaugura um trabalho descentralizado e colaborativo com os Coordenadores (as) de Áreas do Conhecimento, bem como com os integrantes das Comissões Permanentes, na perspectiva de consecução de sua missão, objetivos e finalidades, por meio dos nossos Projetos Institucionais. Acredito que a nossa experiência ancestral de luta e de resistência, percebida sobretudo no processo Histórico de constituição da ABPN, nos guiará a uma trajetória futura de sucesso, companheirismo, amizade e respeito. Estou certa de que apenas o movimento maduro, de mobilização sólida de todos (as) nós associados (as), permitirá o sucesso da Instituição, o sucesso do nosso grupo enquanto pesquisadores (as) e, consequentemente, nosso sucesso individual. Ainda que pareça um atalho, a inversão dessa ordem nos colocará, penso, em rota de colisão com nossos objetivos. Ocumprimento da missão institucional da ABPN depende de todos e de cada um de nós. Aguardamos sua visita periódica ao nosso portal e esperamos encontrá-lo (la) em nossas reuniões presenciais, para que, juntos (as) possamos reconfirmar nossa participação efetiva na construção de um mundo anti-racista, anti-sexista e anti-homofóbico. Saudações de Axé. Eliane Cavalleiro Presidente da ABPN Boletim Eletrônico - Associação Brasileira de Pesquisadores(as)Negros(as) - 2009 www.abpn.org.br Change your subscription Unsubscribe Powered by Joobi -- Prof.Du'Martins webmaster Tecnologo em sistemas de informações

quinta-feira, 25 de junho de 2009

ADVOGADOS DO BB EM NATAL REINTEGRADOS POR SENTENÇA

Foram reintegrados os advogados do BB em Natal, por sentença de Juiz do Trabalho daquela localidade. Parabéns a todos que auxiliaram efetivação da Justiça. Outros casos permanecem em andamento, sem perder de vista a análise de assédio coletivo, já reconhecido em muitas decisões individuais. Humberto Adami www.adami.adv.br

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21º REGIÃO

Processos RT 0998/08 e ACP 0392/09

Reclamantes: Francisco de Sales Felipe e outros

Advogado: Dr. João Helder Dantas Cavalcanti

Reclamado: Banco do Brasil S/A

Advogado: Dr. Artêmio Jorge de Araújo Azevedo

SENTENÇA

Vistos etc.

Francisco de Sales Felipe, Maria Laudice Rebouças, Itamar Nogueira de Morais e Ericson Silberstein Pedrosa Maniçoba ajuizaram Reclamação Trabalhista, com pedido de tutela antecipada, contra Banco do Brasil S/A, alegando que foram demitidos sem justa causa. Aduziram que, por serem concursados, não poderiam ser sumariamente demitidos sem que se fizesse presente a motivação de tal ato por parte do administrador; que seus desempenhos funcionais sempre foram elogiados; que é possível que suas dispensas tenham cunho indenizatório; e também que o reclamado deveria ter observado, primeiramente, a instauração de procedimento administrativo para apuração dos possíveis motivos ensejadores da causa de rompimento do contrato de trabalho entre as partes. Foi invocada, ainda, a estabilidade provisória prevista em norma coletiva do reclamante Francisco de Sales Felipe, e citadas doutrina e jurisprudência. A partir disso, postularam a antecipação dos efeitos da tutela para que fosse determinada sua reintegração ao emprego, com pagamento de parcelas vencidas e vincendas, sob pena de multa diária; e ao final a declaração da nulidade do ato demissional, com a definitiva reintegração ao emprego e pagamento de parcelas vencidas e vincendas, além de honorários advocatícios sindicais e a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Deram à causa o valor de R$25.000,00 e juntaram documentos com a inicial.

Às fls. 233/235 foi deferido o pedido de tutela antecipada postulada.

Na audiência designada, recusada a 1ª proposta de acordo, os autores denunciaram o não cumprimento integral do provimento liminar deferido, alegando que estão sendo tratados de forma discriminatória pelo demandado, razão pela qual pugnaram pelo chamamento à lide, na qualidade de custos legis, do Ministério Público do Trabalho, requerimento este deferido pelo Juízo. O reclamado pugnou pela concessão de prazo para manifestação das alegações dos autores, tendo sido concedidas 48 horas para tanto, conforme ata de fls. 259/260.

Após várias audiências, nas quais foram resolvidos alguns incidentes processuais, o reclamado apresentou defesa impugnando a pretensão deduzida na inicial, tendo juntado vários documentos, motivo pelo qual foi deferido prazo para os autores se manifestarem sobre os mesmos (ata de fls. 556/557).

Na assentada seguinte (ata de fls. 784/787), foi tomada como prova emprestada o depoimento da testemunha dos demandantes, tendo sido determinada a retirada do processo de pauta até que fosse ouvida a testemunha do réu via carta precatória.

Por fim, na audiência seguinte, foi reconhecida a conexão da ACP nº 05-0392-09 com a presente ação para único julgamento e sem mais requerimentos foi encerrada a instrução. Razões finais aduzidas e recusada a 2ª proposta de acordo.

É o relatório.

FUNDAMENTOS DA DECISÃO

PRELIMINARMENTE

1. Da Assistência

Observa-se da ata de fl.259 que houve deferimento da participação da OAB/RN, OAB/Federal e ANAT na condição de assistentes simples. Porém, para tanto é imprescindível que a parte tenha interesse jurídico de que a sentença seja favorável àquele que assiste, o que não se observa no caso em tela. Com efeito, o resultado da decisão em nada alterará o patrimônio jurídico daquelas entidades, tanto que após o deferimento de assistência nenhum ato processual foi por elas praticado, o que reforça o entendimento de total ausência de interesse jurídico das mesmas na ação.

Assim, é se rever a decisão quanto à sua participação como assistentes simples para excluir do feito a OAB e a ANAT.

2. Da perda do objeto em relação à reclamante Maria Ladice Rebouças

Os documentos de fls. 475/76, juntados pela própria autora, demonstram que ela, após a data da dispensa sem justa causa e enquanto vigente a decisão liminar de reintegração, externou seu interesse em deixar os quadros da empresa, formalizando essa decisão, a qual foi aceita pelo reclamado e devidamente homologada pelo órgão sindical. Com isso, é certo que se aperfeiçoou a ruptura do liame que havia entre ela e o banco, por sua própria iniciativa, de modo que o provimento judicial buscado na presente ação, no caso a reintegração no emprego, não é necessário e nem útil a ela, restando demonstrada, assim, sua ausência de interesse processual.

3. Da ação de consignação

O reclamado ajuizou ação de consignação em pagamento contra Ericson Silberstein Pedrosa Maniçoba, um dos autores da reclamatória cuja pretensão é a reintegração, buscando provimento judicial para ser dada quitação quanto a verbas rescisórias. Nas suas razões a alega que, apesar de estar pendente o julgamento do pedido de reintegração do consignado, já estaria consumada a demissão. Ora, se a questão da reintegração está sub judice, não há como se entender que a rescisão do contrato esteja consumada, o que revela a total incompatibilidade da causa de pedir com a pretensão, impondo-se, por isso, indeferir a inicial, por inepta.

MÉRITO

1. Da reintegração

A reclamada invoca em sua defesa o direito potestativo de resilir o pacto laboral, aduzindo que, por se tratar de instituição de direito privado, se sujeitaria às mesmas obrigações trabalhistas e tributárias que as empresas, não detendo os autores, assim, qualquer estabilidade funcional. Com efeito, é verdade que as sociedades de economia mista sujeitam-se, por força do comando constitucional contido no art. 173, às mesmas obrigações trabalhistas e tributárias que as empresas privadas, o que aparentemente albergaria a tese patronal.

No entanto, o fato de estarem sujeitas ao mesmo regime da iniciativa privada não autoriza o entendimento de que tais instituições não devam obediência aos princípios norteadores da administração pública, insculpidos no art. 37 da Constituição. Ao contrário, os integrantes da administração pública, seja da administração direta ou indireta, em qualquer seara, sujeitam-se, obrigatoriamente, aos princípios inseridos no art. 37 da Constituição Federal, transformando sua estrita obediência em pressuposto inafastável da legalidade dos atos praticados pelo administrador público.

Com efeito, as entidades de direito privado da administração indireta devem observar a plena e pacífica convivência dos dois ditames, já que a aplicação de um não afasta a do outro, mas apenas robustece o sistema normativo de controle dos atos administrativos. A essência do sistema é que o administrador público deve cumprir as obrigações trabalhistas previstas na norma consolidada sem, contudo, se afastar dos princípios norteadores da administração. Verifica-se uma fusão dos dois dispositivos constitucionais, criando uma situação sui generis, ou seja, uma relação contratual, privada por sua natureza, mas com limitações impostas por princípios de direito público.

Fixado esse entendimento, conclui-se que é indiscutível que dentre os atos administrativos sujeitos a controle jurisdicional, insere-se o da dispensa imotivada dos empregados públicos, cabendo, assim, ao judiciário trabalhista apreciar a legalidade das dispensas à luz tanto das normas consolidadas quanto dos princípios constitucionais. Para tanto, em homenagem aos princípios da publicidade e da impessoalidade, é imprescindível que haja a motivação do ato que redunda na resilição para que, em sede de controle jurisdicional do ato administrativo, se possa aferir se há identidade entre a motivação e o móvel do administrador. Deve ser ressaltado que a exigência de motivação do ato de dispensa sem justa causa não retira do empregador público o direito potestativo de resilir unilateral e imotivadamente os contratos de trabalho. Da mesma forma, também não garante aos empregados públicos a estabilidade no emprego, mas apenas busca tornar transparentes os atos de gestão, possibilitando, assim, verificar se são praticados à luz dos princípios constitucionais que devem regular a relação de emprego público.

Assim, observando-se que a reclamada em nenhum momento expressou o porquê da dispensa dos autores, é de se concluir que não restou atendido o requisito motivação do ato para sua validade, razão por que se impõe declarar sua nulidade, não surtindo ele, assim, nenhum efeito no mundo jurídico. Nulo o ato de dispensa, impõe-se julgar procedente o pedido quanto à reintegração no emprego, nas mesmas funções e com todas as vantagens que detinham antes de seu afastamento, sendo, com isso, também procedente a pretensão quanto aos salários e demais vantagens desde o afastamento, inclusive férias, 13º salário e FGTS, cujo quantum deve ser apurado em liquidação a partir dos salários pagos à época do afastamento e deduzidos os valores já pagos desde então.

Cabe exclusivamente à ré a obrigação quanto aos recolhimentos previdenciários não efetuados na época oportuna, conforme prevê o art. 33, § 5º, da Lei 8.213/91, a partir da aplicação da alíquota própria, sobre as verbas que se inserem no salário de contribuição. Quanto ao imposto de renda, cabe ao reclamado, na qualidade de fonte pagadora, quando da disponibilização do crédito ao autor, calcular, reter e recolher o tributo, comprovando nos autos o cumprimento de sua obrigação através de juntada do DARF respectivo.

Por fim, haja vista que os postulantes encontram-se reintegrados por força de decisão, em plena vigência, que antecipou os efeitos da tutela, é certo que não se encontram em estado de miserabilidade que lhes impeça de demandar sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, razão por que improcede o pleito quanto a honorários advocatícios em favor do sindicato assistente.

DIANTE DO EXPOSTO, DECIDE-SE:

- EXTINGUIR, sem resolução de mérito, a Ação de Consignação em Pagamento movida pelo BANCO DO BRASIL S/A contra ERICSON SILBERSTEIN PEDROSA MANIÇOBA, devendo o valor depositado em conta judicial ser liberado ao banco;

- EXTINGUIR, sem resolução de mérito, a Reclamação Trabalhista movida por MARIA LAUDICE REBOUÇAS contra o BANCO DO BRASIL S/A;

- RATIFICAR a decisão proferida em sede de antecipação dos efeitos da tutela quanto à reintegração e o pagamento de parcelas vencidas e vincendas;

- DECLARAR a nulidade do ato administrativo que redundou na dispensa imotivada dos autores;

- e JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados através da Reclamação Trabalhista movida por FRANCISCO DE SALES FELIPE, ITAMAR NOGUEIRA DE MORAIS e ERICSON SILBERSTEIN PEDROSA MANIÇOBA. para condenar o BANCO DO BRASIL S/A a proceder, no prazo de 48 horas após a intimação da presente decisão, a reintegração dos autores no emprego, nas mesmas funções e com as mesmas vantagens de antes do afastamento, sob pena de multa diária de R$10.000,00; e ainda pagar-lhes, após a liquidação, o que for apurado em relação aos salários e demais vantagens relativas ao período que vai desde o afastamento até a reintegração, tudo de acordo com os fundamentos supra expendidos que, somente naquilo que explicitam os pedidos deferidos, passam a fazer parte do presente decisum como se nele estivessem transcritos.

- Sobre a condenação incidem correção monetária e juros de mora.

- O não pagamento do montante da condenação trabalhista no prazo de 15 dias após a ciência da homologação da conta implica na aplicação de multa de 10%, nos termos do art. 475-J do CPC de aplicação subsidiária ao processo do trabalho.

-Recolhimentos previdenciários a cargo da ré e fiscais do autor na forma dos fundamentos.

- Custas, pela reclamada, no valor de R$400,00, calculadas sobre R$20.000,00 fixados à condenação para esse fim e como referencial para depósito recursal.

- Cientes as partes.

Natal, 12 de junho de 2009.

DÉCIO TEIXEIRA DE CARVALHO JUNIOR

Juiz do Trabalho

quarta-feira, 24 de junho de 2009

A estudante, o Desembargador e O Globo

Uma estudante de Direito esteve com o Desembargador Murta Ribeiro na quinta feira passada. Foi com um grupo de estudos falar sobre ação afirmativa para negros no Brasil. Cotas na universidade, inclusive. Murta, que liderou o voto contra as cotas da UERJ, no último julgamento da ação do Dep. Bolsonaro, sacou em defesa de seu ponto de vista, vários artigos do Jornal O Globo, todos contrários às cotas, na linha Kamel-Fry-Maggie-Magnolli. É mais uma prova do resultado nefasto do desequilíbrio da edição do jornal, que claramente privilegia a posição contrária às cotas, negando aos defensores daquelas igual espaço, no periódico. A representação ao Ministério Público contra este tipo de privilégio, ou ação civil pública, em face deste e outros veículos de comunicação, está caindo de madura. A estatística das matérias, contra e pró, é ponto de partida. HUMBERTO ADAMI www.adami.adv.br www.iara.org.br

Reparação pela escravidão - Qual a sua idéia sobre isso?

Reparação pela escravidão do Negro no Brasil? Voce já pensou nisso? Qual seria o objeto a ser reparado? Mande sua resposta para iara@iara.org.br ou humberto@adami.adv.br HUMBERTO ADAMI www.adami.adv.br www.iara.org.br

sexta-feira, 19 de junho de 2009

Senado americano pede perdão por escravidão

Pode-se fazer um paralelo com a situação no negro no Brasil. Igual atitude foi tomada pelo governo ingles ano passado. O interessante é que sempre são desculpas sem qualquer indenização ou reparação. Humberto Adami
http://www.portalangop.co.ao/motix/pt_pt/noticias/internacional/Senado-pede-desculpas-pela-escravatura-segregacao-racial-dos-negros,9e171302-c811-4658-b84a-88d229dab964.html http://www.vermelho.org.br/base.asp?texto=58258 19 DE JUNHO DE 2009 - 15h26 Senado americano pede perdão por escravidão O senado dos Estados Unidos aprovou uma resolução na última quinta-feira (18) uma resolução que pede formalmente perdão aos negros americanos pelos erros da escravidão, mas não planeja nenhuma indenização dos danos causados aos descendentes daqueles que foram escravizados no país, que hoje representam 12% da população total. O texto indica que o Congresso reconhece a injustiça, a crueldade, a brutalidade e o sentido desumano da escravidão e das leis de Jim Crow, que consagraram desde a década de 1870 a segregação racial no nível estatal e local e vigiram até os anos 1960, sobretudo na região sul do país. Também retoma termos da declaração de independência dos Estados Unidos, de 4 de julho de 1776, na qual se estabelece que todas as pessoas são criadas iguais e dotadas de direitos inalienáveis de vida, liberdade e busca da felicidade. A resolução foi defendida por Tom Harkin, senador democrata por Iowa, e foi adotada pelos legisladores da Câmara Alta cinco meses depois de que um negro assumiu a presidência do país pela primeira vez na história, que não está obrigado a assinar a lei por ela não ter caráter vinculante. Fontes parlamentares preveem que o texto dos senadores seja discutido e aprovado na Câmara dos Representantes, que em julho do ano passado já havia autorizado um documento semelhante. Um dos pontos do documento esclarece que nada nesta resolução autoriza ou apoia qualquer reclamação contra o governo dos Estados Unidos. Este ponto foi questionado por alguns parlamentares porque coloca uma trava às demandas dos descendentes de escravos, especialmente os negros do sul, a região que abriga a maior parte dos negros do país. Antecedente a esta resolução dos senadores existe uma declaração do ex-presidente Bill Clinton, que em 1998, quando ocupava a presidência, lamentou na África a prática da escravização. Seu sucessor, George W. Bush, qualificou a escravidão como um dos maiores crimes da história, em julho de 2003, ao visitar a ilha Goree, no Senegal, um antigo porto de comércio de escravos. Alguns estados adotaram resoluções nas quais lamentam a escravidão, mas não oferecem reparação de danos. Os primeiros africanos escravizados chegaram em 1619 às costas da então colônia britânica de Virgínia. La Jornada

terça-feira, 16 de junho de 2009

Comissão de Indenização aos Descendentes de Negros Africanos Escravizados no Brasil

SENADO FEDERAL SECRETARIA DE COMISSÕES COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA 16ª reunião (extraordinária), da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Legislação Participativa, da 3ª Sessão Legislativa Ordinária, da 53ª Legislatura, a realizar-se no dia 03 de junho de 2009, quarta-feira, às 09h00, na Ala Senador Nilo Coelho, Anexo II, sala nº 02. RESULTADO (AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA) Assunto: Audiência Pública, nos termos do Requerimento nº 02 de 2009 – CDH, aprovado em 11/03/09, de autoria do Senador José Nery, para debater a “existência de milícias em comunidades no Estado do Rio de Janeiro, com fortes indícios de envolvimento de policiais civis e militares, bombeiros militares e agentes penitenciários”. Convidados que compareceram: - Bernardo Garcia Sampaio – Chefe da Assessoria Parlamentar do Ministério da Justiça em representação a Sua Excelência Tarso Genro – Ministro de Estado da Justiça; - Deputado Estadual Marcelo Freixo – Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro; - Allan Turnowski – Chefe da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro em representação ao Senhor José Mariano Beltrame – Secretário de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro e; - Ligia Portes Santos – Procuradora de Justiça e Coordenadora do Núcleo de Combate ao Crime Organizado e às Atividades Ilícitas Especializadas em representação ao Senhor Cláudio Soares Lopes – Procurador-Geral do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. EXTRAPAUTA ITEM Nº 01 REQUERIMENTO Nº 23, DE 2009 – CDH Assunto: Requer nos termos regimentais a realização de uma sessão conjunta das Comissões de Direitos Humanos e Legislação participativa do Senado Federal e da Câmara dos Deputados para exibição do filme Garapa seguida de debate, com a participação do Ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Patrus Ananias; do diretor do filme, José Padilha; do presidente do CONSEA, Renato Sergio Jamil Maluf; Francisco Menezes, Presidente do IBASE, e de outras autoridades ligadas ao tema. Autor: Senador JOSÉ NERY Resultado: Aprovado o requerimento ITEM Nº 02 REQUERIMENTO Nº 24, DE 2009 – CDH Assunto: Requer nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de Audiência Pública nesta Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, para instruir a Sugestão de nº 3, de 2008, de autoria do Instituto Todos a Bordo, que sugere legislação para a "criação de uma Comissão de Indenização aos Descendentes de Negros Africanos Escravizados no Brasil". Deverão ser convidados a expor e debater seus pontos de vistas sobre a matéria, autoridades públicas e especialistas com atuação funcional, profissional ou política relacionada à temática, cujos nomes deverão decorrer de sugestões encaminhadas pelos senhores Senadores e Senadoras à Presidência desta Comissão. Autor: Senador CRISTOVAM BUARQUE Resultado: Aprovado o Requerimento

Imprudência crônica nas janelas do Rio

Imprudência crônica nas janelas do Rio

Publicada em 27/04/2009 às 12h28m

O Globo, com texto e fotos de leitores
Média: 4,5R5R4R3R2R1

RIO - O péssimo e perigoso hábito dos moradores da cidade de se pendurarem nos parapeitos das janelas, sem nenhum equipamento de segurança, para limpar vidros de apartamentos entrou na mira dos leitores do GLOBO.

Somente no mês de abril, foram quatro flagrantes (até agora) e estes não foram os primeiros. No último domingo, o internauta Humberto Adami Santos Junior fotografou um homem do lado de fora de uma janela do 11º andar, de um prédio na Rua Domingos Ferreira, em Copacabana, na Zona Sul.

No início do mês, os leitores Anderson da Rocha e Guilherme Arruda flagraram duas mulheres se arriscando da mesma forma em prédios do Catete e de Copacabana.

Dois dias antes, o internauta Humberto Freire havia fotografado uma mulher, em pé, sem nem menos se apoiar na janela, no parapeito de um edifício do Alto Leblon.

Foto do leitor Humberto Adami Santos Junior

Foto do leitor Anderson da Rocha Foto do leitor Humberto Freire Foto do leitor Guilherme Arruda

Estas fotos foram enviadas por leitores do Globo. Quer participar também e enviar sua notícia?Clique aqui

segunda-feira, 15 de junho de 2009

Reparação, escravidão e leis raciais - com comentário

Devia ser proibido se colocar conversa de botequim no jornal, chamando de artigo. É o que faz esse moço, José Roberto Pinto de Góes, toda vez que o assunto cotas entra na pauta, com espaço garantido no Globo. Ora ele é professor da Uerj, ora professor da UFF. As más línguas dizem que ele é concunhado do Ali Kamel, e que por isso tem espaço garantido em O Globo para recolher asneiras colocadas na mesa do bar, imprimí-las e sair como se fossem artigo por aí.Não sei se a primeira parte é verdade. Bobagens publicadas no jornal continuam sendo bobagens. Lixo é lixo, ainda que impresso. Foi "esse moço" que já publicou com a cumplicidade da editoria de O Globo, que qualquer um poderia se insurgir contra o sistema de auto-declaração de afrodescendência, incitando os estudantes do primeiro vestibular da UERJ a praticar a fraude. Na minha opinião, "esse moço", atrapalha mais do que ajuda. Não propõe nada, e sempre com essa atitude de deboche de qualquer coisa séria que se proponha, converse ou estude. Por mim já o teria denunciado ao MP por incitação à fraude. Me seguraram. Agora vem com esse artigo de mesa de botequim convencer a opinião pública de que a escravidão foi boa para os negros, ou que eles são os culpados por essa situação isso mesmo. Um acinte. José Roberto Pinto de Goés não tem produção conhecida que se preze, e se limita a criticar a inclusão racial e social. É um zero à esquerda. Ao contrário do que possa parecer, fico muito feliz que tenha introduzido, à sua maneira de achar que afrodescendente é quem gosta de acarajé, o assunto da reparação da escravidão. Não poderia ter feito melhor favor. A discussão da reparação da escravidão, para a qual convido todos os que se dedicam à defender as políticas de ação afirmativa, tornam as cotas uma coisa minúscula, uma medida relativa a alguns poucos estudantes. Vamos agora discutir, como gente grande, a Reparação pela Escravidão. Convido a todos para discutir, em inquéritos civis públicos em todo o País Brasil, qual é a reparação pela escravidão, de forma municipal, em todas as 5.464 municipalidades brasileiras. E não adianta ficar monitorando a Lista de Direito e Discriminação Racial que não vou contar como se faz. Abaixo, a conversa de botequim, publicada em periódico, que não se respeita. Humberto Adami www.adami.adv.br ...... www.iara.org.br
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Opinião - Página 7 Reparação, escravidão e leis raciais JOSÉ ROBERTO PINTO DE GÓES A ideia de que a população negra tem direito a uma reparação histórica tem sido usada para legitimar a racialização da sociedade brasileira. Há ao menos três aspectos questionáveis nessa reivindicação que, saliento, vem de ONGs e ativistas e não de nosso povo. Em primeiro lugar, o problema da designação “população negra”. O IBGE solicita aos indivíduos que se autoidentifiquem segundo uma das seguintes denominações: preto (7,4%), branco (49,4%), pardo (42,3%), amarelo (0,7%) ou indígena (0,1%). Isso permite ao Instituto quantificar as respostas, pois estudos já mostraram que, se deixadas livres, as pessoas escolheriam coisas como moreno-claro, clarinho, jambo, marrom-bombom e outras dezenas de expressões. Esse talvez seja o maior obstáculo à racialização do Brasil: os brasileiros não têm uma consciência racial. Diante disso, os racialistas tomaram a si a tarefa de criá-la, juntando capciosamente a população preta e a parda sob a designação de “negro”, manipulando estatísticas, disseminando a ideia de que os brancos oprimem os negros etc. Quando confrontados com a dificuldade de saber quem é negro, respondem que a polícia sabe. A demagogia é uma espécie de ato falho, pois o que pretendem mesmo é confiar o problema ao Estado, à polícia. Outro aspecto questionável da ideia de reparação é que, abolida a escravidão em 1888, não resta vivo nenhum escravo. Os racialistas resolvem esse problema apresentando a conta aos supostos descendentes dos senhores, os “brancos”. É uma ideia perversa, pois puniria indivíduos que nenhuma responsabilidade têm pelas atrocidades do passado. Além disso, não guarda nenhuma relação de coerência com a nossa história — esse o último aspecto a ser considerado. Todo aluno de graduação em História aprende que a escravidão, no Brasil, não estava baseada na ideia moderna de raça e que o mercado de escravos sempre esteve aberto à participação de pessoas de todas as cores, africanos libertos incluídos. Ainda na década de 1870, Joaquim Nabuco lamentava o que chamava de “o poder moral da escravidão”, isto é, a sem-cerimônia com que ela era vista por tanta gente como uma coisa natural. E explicava que isso acontecia porque qualquer um podia comprar um escravo: homem, mulher, nacional, estrangeiro, preto, branco, rico e remediado. A verdade é que nem preto era sinônimo de escravo, nem branco de senhor. Observe-se os números estimados a seguir: 4 milhões de africanos foram trazidos para o Brasil, enquanto 400 mil foram levados para os EUA; em 1872, havia aqui 1 milhão e meio de escravos e lá, pouco antes da guerra civil, 4 milhões de cativos. Isso significa que no Brasil a fronteira entre livres e escravos era muito mais porosa. Como lamentava um presidente de província em meado do século XIX, as pessoas tinham o “costume” de alforriar os escravos. Isso se refletiu no nosso perfil cromático da população livre. Na primeira metade daquele século, apenas 5% da população livre do Sul dos EUA eram “de cor”, enquanto que entre nós chegava a 50%. E como vivia essa metade da população? Estudos demográficos mostram que do mesmo jeito que seus equivalentes “sem cor”. Trabalhavam, habitavam, casavam e tudo o mais segundo os mesmos padrões, inclusive no que diz respeito às chances de obter um escravo. Censos do final do século XVIII indicam que 1/3 da classe senhorial de Campos dos Goytacazes era formado por pessoas de cor. Isso se repetia na Bahia e em Pernambuco. Em Sabará, acreditem, por volta de 1830, 43% dos domicílios de pessoas de cor possuíam escravos. Além de cultivar certa cegueira cromática, o Brasil cedo se caracterizou também pela intensa miscigenação. Os racialistas dizem que foi fruto da violência sexual. Tolice. É claro que houve senhores que estupraram escravas — um senhor, de qualquer cor, podia tudo. Mas cedo surgiu uma população mestiça, pobre e livre. Há quem ache que nossa miscigenação é um pecado a ser confessado, reparado, consertado. Não é. É fruto da escolha de milhares e milhares de indivíduos de sucessivas gerações. Bem, mas se nosso passado correspondesse exatamente à caricatura repetida por aí? Valeria a pena enfrentá-lo criando leis raciais que vão dividir os brasileiros em negros e brancos, com direitos diferentes? A resposta, obviamente, é não. Não vale a pena nos transformarmos numa sociedade oficialmente racista, já basta termos que conviver com uns e outros racistas, de todas as cores, os quais, se Deus quiser, podem e devem ser educados e trazidos à razão. Ou punidos. JOSÉ ROBERTO PINTO DE GÓES é professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj). E-mail: joserobertogoes@gmail.com.

A suspensão das cotas para negros nas universidades estaduais do Rio

A suspensão das cotas para negros nas universidades estaduais do Rio

Por HUMBERTO ADAMI *

O Rio de Janeiro foi sobressaltado por uma polêmica no fim de maio de 2009. Por decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, as cotas para negros da UERJ - Universidade do Estado do Rio de Janeiro, e outras estaduais, estavam suspensas, em virtude do deferimento de liminar numa Representação por Inconstitucionalidade ajuizada pelo deputado estadual Flávio Bolsonaro. O órgão especial é constituído dos 26 desembargadores mais antigos do TJ RJ, e ação de representação por inconstitucionalidade pode ser oferecida por deputados estaduais que vencidos na Assembléia, mesmo que por maioria absoluta, podem inquinar a lei de inconstitucional, e pedir que seja retirada de vigência. Mesmo que um só.

Pois bem, em 29.01.2009, o deputado mencionado requereu tal medida, visando que a lei 5.436 votada na Assembléia Legislativa fosse declarada inconstitucional. Essa lei tinha introduzido modificação na lei anterior, que estabelecera o sistema de cotas para negros nas universidades estaduais, e também contemplasse filhos de soldados militares e bombeiros mortos em serviço. O relator do processo n. 2009.007.0009, Desembargador Sergio Cavalieri, entendeu não deferir a liminar, mas levou a questão para ser decidida pelo plenário do Órgão Especial, que, em 25.5.2009, por 19 votos a 5, entendeu que a lei deveria, liminarmente, ter suspensa sua vigência, ou seja, não ter validade a partir daquele momento.

O fato anunciado com grande pompa pelos contrários a ação afirmativa causou grande conturbação entre estudantes, professores, público em geral, conquanto é sabido que as cotas para negros na UERJ são celebradas em todo território nacional como a experiência mais longa em universidade pública, com o vestibular funcionando regularmente há mais de sete anos.

É fato que a existência de anos seguidos regularmente com o vestibular com cotas para negros na UERJ, desde a assinatura da lei pelo ex-governador Garotinho, com sucessivas mudanças e alterações posteriores, foram um marco para a ação afirmativa em todo o país. Os estudantes que se formaram, permaneceram, lutaram com toda a sorte de desconfiança dos apóstolos do “eu to com medo”, tal qual Regina Duarte nas eleições antes da vitória de Lula para presidente da República. Estavam com medo de que os cotistas baixassem o nível de escolaridade na universidade; instalassem o ódio racial nas mesmas; não alcançassem média ou conseguissem permanecer nas escolas; dividissem o país em pretos em brancos.

Nada disso aconteceu.

Logo uma grande reação se armou.

O INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL – IARA, e seus parceiros, EDUCAFRO – Educação e Cidadania de Afradescendentes e carentes, INSTITUTODE DEFENSORES DOS DIREITOS HUMANOS-DDH, e ASSOCIAÇÃO CARNAVALESCA BLOCO AFRO OLODUM, impetraram “amicus curiae” – amigo da corte – para que as razões de prosseguimento da cotas fossem mantidas, ao menos para o vestibular de junho de 2009, onde 70.000 estudantes já se encontravam inscritos. Três reitores das universidades se manifestaram afirmando ser impossível modificar o exame em tão curto espaço de tempo, considerando suprimir a prova.

O Governador Sérgio Cabral, com postura firme, sustentou que “racista era quem queria encerrar as cotas no Rio de Janeiro”, e num recado claro, asseverou que mantida a decisão, iria ao Supremo Tribunal Federal postular a manutenção do sistema de cotas para negros em seu estado.

A UERJ mudando sua postura de aguardar os fatos, também ingressou com amicus curiae para dar voz aos que antes não tinham voz. Surpreendentemente, na véspera do julgamento, a professora Ivonne Maggie, paladina dos contra-cotas, entrevistada em periódico nacional, diz que tudo é fruto de dinheiro estrangeiro, como a Fundação Ford, e que isso produziu “advogados, discussão e polêmica¿ Ora, então quando nada disso acontecia, e os negros não tinham tais possibilidades de se fazer presentes e ouvidos, esse o cenário correto para o trato da questão racial no Brasil¿ Por certo que não.

Em 01.06.2009, com um resultado de 20 a 05, o Tribunal entendeu que a decisão da suspensão de cotas só valeria para o vestibular de 2010, e não para esse de 2009, o que deu folga e tranqüilidade para nos prepararmos para os próximos passos. Foi, como se pode dizer, uma liminar para o ano que vem.

Haverá recursos de todas as partes, mas a lição mais importante é que não se pode relaxar na defesa judicial das ações afirmativas em todos os cantos e tribunais desse Brasil, onde mais de 50 universidades praticam ação afirmativa.

Vamos em frente!

* HUMBERTO ADAMI é advogado e presidente do IARA – Instituto de Advocacia Racial e Ambiental

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domingo, 14 de junho de 2009

Extinção do processo contra editora do Jornal Recomeço

13.02.2009 ---------------- COMUNICADO enviado pela Professora Glória Reis - Leopoldina/MG Extinção do processo contra editora do Jornal Recomeço Em 17 de janeiro de 2008, a juíza de Direito do Estado de Minas Gerais, Tânia Maria Elias Chaim, proferiu sentença me condenando a quatro meses de prisão e multa por "difamar" o juiz José Alfredo Junger de Souza Vieira, em editorial no jornal Recomeço, dia 06/08/05. Acontece que o editorial não tem o nome do juiz que me acusou e o "crime" foi um dever de cidadão: denunciar as condições desumanas da cadeia local. Ou seja, não havia vítima, nem crime. Está claro que um juiz, um promotor e uma juíza se uniram, usando do poder de seus cargos, para me condenar à prisão, sem que o Judiciário e o Ministério Público, enquanto órgãos da justiça, movessem uma palha para coibir o abuso de poder de seus pares. Recebida a sentença, escrevi ao corregedor do TJMG, clamando por correção, não da sentença, é óbvio, mas do abuso de poder, do corporativismo e da incivilidade de seus juízes. Pois mesmo diante da minha carta, relatando as irregularidades no processo e o abuso de autoridade dos juízes em questão, recebi como resposta uma peça "primorosa" do Corregedor Desembargador José Francisco Bueno, "dando total cobertura" à conduta dos juízes a quem cabia investigar e corrigir para melhoria da justiça. "Não há nenhuma possibilidade de absolvição, embora eu nem tenha lido o processo", disse a juíza na audiência. Seria engraçada se não fosse trágica essa parte em que o corregedor diz que a fala da juíza na última audiência, dizendo que eu já estava condenada antes mesmo de ler o processo, foi para me esclarecer sobre a eventual aceitação de uma transação penal ou de uma suspensão do processo (pág.3). Na justiça, é com ameaças que as pessoas são esclarecidas? Foi preciso eu procurar justiça fora do estado e do país. Todos ficaram perplexos. Era inacreditável. Eu recebia inúmeros e-mails e telefonemas de apoio e, principalmente, pedindo confirmação, se era verdade aquela sentença absurda. A sentença absurda chegou à OEA através da ARTICLE 19 - "uma organização não governamental de direitos humanos que trabalha na promoção e defesa da liberdade de expressão e do acesso à informação e defende a descriminalização da difamação e o estabelecimento de padrões claros para o estabelecimento de multas em casos de difamação civil". Sai no jornal Nacional: Judiciário é acusado de impedir liberdade de expressão, noticiando a excrescência jurídica denunciada na OEA: no Brasil, uma professora fora condenada à prisão por ter cobrado responsabilidade das autoridades frente às ilegalidades na cadeia local. Em seguida, meu advogado, Dr. Nelson Vieira Neto, apelou da sentença. Mês passado, após a revogação total da Lei de Imprensa (30/4/09), recebemos da apelação à sentença o seguinte despacho da justiça: A ADPF 130/7 não está totalmente julgada, embora pelo número de votos já proferidos não se tenha mais como manter vigentes os artigos da Lei de Imprensa, que restarão revogados. Diante disto, a suspensão determinada pelo Relator será transformada em extinção do processo por inexistência de figura típica. Só isso. Nem um pedido de desculpas. Nossa justiça é primitiva. Mais: pré-histórica. ------------------ Repito "O que aconteceu comigo é apenas um caso isolado e não teria grande importância se não resumisse a maneira como se procede com muitos outros além de mim. É por eles que falo aqui, e não por mim" (trecho do livro O Processo, do escritor tcheco, 1883 a 1924). Agradecimento Agradeço a todos, ongs, entidades e pessoas amigas e mesmo desconhecidas, que me apoiaram integralmente nessa empreitada de enfrentar "um processo" injusto e absurdo. Pelo número, não posso citar todas as entidades que se envolveram efetivamente em minha defesa, mas vai um agradecimento especial à ARTICLE 19, à Pastoral Carcerária Nacional e à GTNM (Grupo Tortura Nunca Mais), cujas interferências foram decisivas na condução do restabelecimento da justiça e do uso desse lamentável episódio para melhoria do judiciário em nosso país. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 17.02.2008 ---------------- Caros amigos e leitores A sentença da minha condenação encontra-se na íntrega no link: http://www.jornalrecomeco.com/sentenca/ Mais uma vez, agradeço as manifestações de apoio e protesto contra mais este "triste episódio da justiça brasileira". Abraços a todos, Glória Reis Leopoldina/MG http://jornalrecomeco.blogspot.com/ http://www.jornalrecomeco.com/ ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Deixei essa mensagem no blog da professora Glória. Sds. Alexander Luvizetto Viamão/RS "Parabéns, antes de tudo, ao trabalho da professora Glória Reis. São realmente poucos os que se embrenham na luta justa e verdadeira por um mundo melhor. Contudo, não posso compartilhar da opinião do colega silente. Penso que esse discurso que divide o mundo entre os que tem recursos financeiros e os que não tem, entre os "burgueses" e os "operários", é um discurso raivoso que apenas agravará as relações humanas de parte a parte, principalmente porque hoje poucos critérios temos para dividir estes grupos. Além disso, se focarmos com atenção, perceberemos que trata-se de uma discriminação a maneira como se busca atingir a burguesia, trata-se de um preconceito econômico generalista e irresponsável, tão baixo como seria o de falarmos dos negros, dos judeus, dos cristãos, dos italianos, dos torcedores do time tal. Não estamos mais em épocas de usar a divisão para crescer. Isso não é real. Não é viável. Sds. Alexander Luvizetto Advogado em Viamão/RS". ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Prezados Colegas, Expresso minha solidariedade para com a professora. Também já sofri por expressar minhas opiniões. Na maioria das vezes a verdade dói, e aqueles que não assumem seus erros usam de artimanhas para prejudicar os que possuem coragem de se expressar e dizer o que pensam. Suelena Cioccari Lannes OAB/RS 44.340 14/02/2008 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Rio de Janeiro, 14/02/08 Bom dia a todos. Em matéria de trabalho social, o que posso dizer é que é feito de: 1) lutas para convencer a comunidade da imperiosidade do trabalho; 2) luta para convencer a comunidade da indispensabilidade do trabalho; 3) luta para convencer a comunidade da BOA-FÉ dos que estão envolvidos no trabalho; 4) luta para convencer a comunidade de que o trabalho é COMUNITÁRIO e, pois, que ela deve participar; 5) luta para convencer a comunidade de que as vitórias alcançadas com o trabalho são, a um só tempo, o PRÊMIO e o RECONHECIMENTO pelo que se está fazendo; 6) luta para VENCER as RESISTÊNCIAS daqueles que PRETENDEM que o TRABALHO lhes "TIRA MERCADO" e, pois, lhes IMPEDE a VIDA! Sei o que é isso, porque liderei um trabalho COMUNITÁRIO por cerca de vinte e dois anos em uma região do Estado do Rio de Janeiro, distante da Cidade do Rio de Janeiro apenas duas horas e meia. Durante cerca de seis anos tive que lutar contra as armadilhas, as tramas que os OPOSITORES criavam, para evitar que, naquela época, a instituição através da qual o trabalho era realizado recebesse apoio financeiro. A vantagem que eu tinha era de que as DOAÇÕES das PESSOAS FÍSICAS eram dedutíveis do IMPOSTO de RENDA. E as PESSOAS FÍSICAS usavam as DOAÇÕES às ENTIDADES BENEFICENTES E BENEMERENTES para exercitarem sua DIGNIDADE HUMANA. A meu ver esse aspecto do TRABALHO SOCIAL foi um dos MAIORES CRIMES que o Sr. Fernando Henrique Cardoso cometer durante o seu (des) GOVERNO contra a SOCIEDADE BRASILEIRA, contra o CIDADÃO BRASILEIRO. Por tudo isso é que me SOLIDARIZO com ênfase e convicção com a Professora Glória Reis - cujo trabalho não conhecia - e com os que estão sendo perseguidos. Já vivenciei isso e, ao decidir me retirar desse tipo de trabalho o fiz exatamente para NÃO CONTINUAR a ter os RISCOS de ameaças veladas, daqueles que estavam se considerando prejudicados pelo "espaço de mercado" que a Entidade benemerente e beneficente estava ocupando, na época. E, note-se, tratava-se de um HOSPITAL, em ZONA RURAL, que, na época, somava anualmente, cento e sessenta mil atendimentos médicos gratuitos, feitos precisamente em favor de CIDADÃOS RESIDENTES em ÁREA RURAL, desprotegida de qualquer tipo de assistência. Pedro José Fernandes Alves ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- > Caros Colegas, > > Deixem suas opiniões e comentários sobre a situação trazida pela > Professora Glória Reis. > > Eu, particularmente, expresso minha solidariedade à professora, que > tem um belíssimo e competente trabalho social, desenvolvido junto a > crianças, adolescentes, presos, etc., na cidade de Leopoldina/MG. > > É mais um caso onde se confirma o corporativismo, a tentativa de calar > aqueles que denunciam as mazelas sociais e os desmandos desse país. É > a falta de ética, de compromisso daqueles que exercem cargos públicos > e esquecem do 'público' para o qual devem prestar seus serviços. > Certamente não são todos, mas a pequena parcela que age dessa forma já > causa grande estrago ao país, o qual estamos assistindo desmoronar > incontrolavelmente. É preciso falar, não ter medo, pois é a 'SOCIEDADE > DO MEDO' que essa parcela mal intencionada pretende instalar, no > intuito de assim concretizar a buscada dominação cruel e desumana. > > Observem esse caso relatado pela professora, vejam se não está claro > de que são aquelas atitudes que já estamos FARTOS de saber, ouvir e > presenciar, de quando 'alguns' querem calar aquele que denuncia algo > errado, antiético, ilegal, como corrupção, abuso de poder, desvio de > verba, tráfico de influência, utilização indevida da máquina pública, > e tantas outras aberrações e absurdos que já nem sabemos mais o que > são capazes de criar para se aproveitar da coisa pública e da > ignorância do povo, que é patrocinada por essas verdadeiras quadrilhas > que hoje se espalham por todo mundo, enxertando seus integrantes em > todas as esferas de poder e em todos os setores e níveis da sociedade. > > Com o caso trazido, chega-se à conclusão de que não existe mais nesse > país LIBERDADE DE EXPRESSÃO. Só podemos falar aquilo que 'agrada' > àqueles que detêm os poderes? O povo não tem mais opinião, nem direito > de expressar seu pensamento, suas reflexões, percepções? Só não > seremos 'PROCESSADOS' se aquilo que expressarmos for do agrado > daqueles que se entendem ou acham que detêm o poder? Nossa Carta Magna > é mero enfeite, ou só será lembrada quando puder ser utilizada em > prol dessas quadrilhas? > > Caso queiram me processar pelo que aqui expressei, segue meu nome e > minha inscrição profissional logo abaixo. Não é necessário colocar > aqui toda minha qualificação, uma vez que atualmente 'violar > cadastros' tornou-se algo vulgar e corriqueiro. > > Um abraço a todos, na esperança de ouvir os Colegas. > > Carmen Pio > OAB/RS 14.685 > > --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- > > > Comunicação > > Editora do Recomeço condenada por escrever contra as condições > desumanas da cadeia de Leopoldina > > - Era inacreditável que um juiz de direito fosse se ocupar com um > jornalzinho alternativo, de 200 exemplares, distribuidos numa > cidadezinha no interior de Minas Gerais. > > - Leia as manifestações de indignação e solidariedade dos leitores > > http://jornalrecomeco.blogspot.com/ > > _____________________ > > João Baptista Herkenhoff, um dos mais conceituados juristas > brasileiros, escreveu à editora do Recomeço > > > Indignação e solidariedade > > Minha solidariedade ao jornal "Recomeço". > Não há Democracia sem liberdade de imprensa! > Numa sociedade democrática, nem a Justiça, nem qualquer instituição > está acima do julgamento público. > Cordialmente, > João Baptista Herkenhoff > > > http://jornalrecomeco.blogspot.com/

A discriminação espacial e não a racial é que é o problema, e o que é pior, ela será agravada ainda mais.

Caro Gerhard Boehme Manifesto pensamento contrário ao seu. A entrevista de Ivonne Maggie, deveria ser seguida por outra, depensamento contrário, ao invés de seguida da costumeira propaganda queo Jornal O Globo vem fazendo contra as cotas raciais. Dos 114 pseudo intelectuais que subscreveram "O manifesto contra ascotas", grande parte recebeu ajuda internacional, da caridade pública,ou "privilégio", como você diz, que não chega a maioria dosbrasileiros. Porque quando esta é dirigida para os brasileiros negrosnão pode?Diga-se que Maggie, Fry, Kamel e Magnolli, e muitos outros, beberam domesmo pote de mel. O debate da Reparação pela Escravidão daria uma perspectiva muitodiferente à questão das cotas. Você percebeu na História do Brasil otratamento diferente a imigrantes europeus, asiáticos e dosdescendentes de africanos, ex-escravos?Outra hora falaremos sobre o imposto "sisa". As cotas, tem o grande mérito de discutir o fosso racialbrasileiro, onde cidadãos brasileiros, afro-descendentes, tem lugar dedestino no fundo da pirâmide social, econômica, de emprego, comobrasileiros de 2a. classe. Mergulhe nos números sociais ligados à questão ambiental, do InstitutoEthos, e verá os baixos percentuais da presença do negro, entendidoestes como pretos e pardos, na forma do IBGE, nas 500 maiores empresasdo Brasil. Quarenta anos de ação afirmativa nos Estados Unidos deram àquele país a possibilidade de poder votar seu presidente atual. O Brasil pode desfrutar de igual oportunidade, se dedicar-se a discutire adotar providências imediatas no sentido de incluir seus cidadãos,combatendo o racismo institucional. Não esquecer o racismo ambiental brasileiro, que produz miséria, pobreza e discriminação, com fundamento na questão racial. Estou remetendo esta minha mensagem, bem como a sua, que é pública,para que o debate se instale o debate. Postarei ambas, com seusarquivos em meu Blog http://humbertoadami.blogspot.com/ As medidas do IARA - Instituto de Advocacia Racial e Ambiental poderão ser localizadas em http://www.iara.org.br/ e http://www.adami.adv.br/
HUMBERTO ADAMI www.adami.adv.br www.iara.org.br
------------- Segue mensagem encaminhada ------------- Data: Sat, 13 Jun 2009 16:53:17 -0300 De: "Gerhard Erich Boehme" Para: Grupo Polêmica Política CC: SEPPIR - Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial Assunto: A discriminação espacial e não a racial é que é o problema, e o que é pior, ela será agravada ainda mais.
Caro Sr. da Silva,
“Fundamental é a educação básica. Nós não temos, principalmente, acesso à educação”. (Milton Gonçalves) Eu tenho um sonho. O sonho de ver meus filhos julgados por sua personalidade, não pela cor de sua pele. (Martin Luther King)
para nós brasileiros, indepenendentemente da etnia da qual descendemos, ou da classe social a qual pertencemos, uma legislação especial criando privilégios somente deve ser redigida e aplicada se, e somente se, for para criar privilégios para pessoas excepcionais. No mais devemos fazer cumprir o papel do Estado e assegurar que a discriminação espacial¹, e não a racial, não seja promovida no Brasil. Pior que neste cenário, caminhamos para uma verdadeira oclocracia em vez de consolidarmos a nossa frágil democracia: http://www.if.org.br/analise.php?codAnalise=121&PHPSESSID=75d07eab5adad470395ebe90e6c12e50

Mais um dos efeitos do centralismo crônico que avança no Brasil, em termos de Modelo de Estado, o racismo, que no mundo inteiro parece estar caminhando para o que já é chamado de "pós-racismo", está na contramão, graças à demagogia, falta de senso critico, falta de visão e... falta de humanidade.

Os defensores de cotas e programas de cunho racial estão conseguindo, aos poucos, serem grandes coadjuvantes do progressivo esgarçamento do tecido social brasileiro, criando-se uma inacreditável e inimaginável "consciência de raças" no País. Com mais de 50% da população nacional considerada negra, pode-se perceber o avanço de uma espetacular miscigenação, levando ao desenvolvimento de um quadro social tipicamente brasileiro, algo maravilhoso para a formação de uma Nação. Mas isso está cada vez mais ameaçado por esses grupos que se instalaram no atual governo, no Congresso, e com apoio destes, inflamando a Sociedade Brasileira com um divisionismo sem precedentes no País, talvez só comparável à abominável época em que a escravidão era tida como normal.

Não se trata apenas da demagógica aprovação da nova lei de cotas raciais e sociais nas universidades, uma aberração que depõe contra o mérito individual independente de raça, credo ou condição social, e interfere gravemente na alocação de recursos para a formação dos recursos humanos que o País tanto precisa, mas a criação de guetos dos mais diversos tipos. Experiências semelhantes foram feitas nos EUA resultando em separatismos sociais não apenas entre negros e brancos, mas latinos e asiáticos.

De uma forma geral, o racismo naquele país, emblemático pelas lutas e segregações internas, está caminhando a passos largos para a tão sonhada integração de todas as raças por Martin Luther King, a ponto de Barak Obama ser eleito com votos de muitos brancos. Não era apenas Obama, mas os inúmeros negros que ocupam cargos importantes, na Suprema Corte, na alta cúpula do atual governo, no cinema, na música, nas artes, na ciência, em tudo! E isso foi possível graças ao simples fato de cada vez menos se falar em racismo. Mas no Brasil, até o Sr. Presidente da República, ao invés de promover a união social, promove discórdias com os inúmeros embates que vão desde a questão racial, até a social. Até os indígenas foram jogados contra "os brancos", colocando em risco a soberania do País, ao assinar um escuso tratado internacional de direitos dos povos indígenas. Ao invés de união, o que se assiste é a separação em vários sentidos.

E a separação que deveria ocorrer – a de competências, de atribuições, de poderes – não ocorre, pelo contrário, se unifica. E quanto mais se unifica, pior fica, em todos os sentidos. Os efeitos estão surgindo, aos poucos, e o descontrole social gerado por legislação que investe contra a essência da natureza humana, está produzindo um quadro nunca antes visto neste País.

BANCOS ....

Além da discriminação espacial, que apresento no anexo, um outro exemplo dessa centralização e concentração é o sistema bancário brasileiro. Ao contrário do que dizem vários economistas e outros "entendidos" da matéria, o fato é que a concentração elimina a concorrência, o que prejudica a população. Há que se transformar o sistema financeiro, liberalizando-o com boas regras de gestão, obviamente – deve-se aplicar tudo que se aprende com as crises que o mundo sofre – para que surjam muitos bancos, de qualquer tamanho, que não tenham que depender do fluxo centralizado de compulsórios, de aplicações na capital financeira do País, que possam autuar limitados e dependentes das realidades locais, livres até das dependências externas. É possível? Se o mercado, pelo menos local e regional, voltar a operar dentro das regras milenares do comércio, da produção e do trabalho, sem tantas sofisticações que o mercado financeiro criou – o que ocasionou, como sempre, papelada que nada vale – a transparência se elevará, e a confiança no sistema capitalista puro e genuíno voltará. Não se pode produzir algo sobre papel sem lastro, exceto castelos de cartas...

A compra de bancos e instituições financeiras por bancos estatais não é bem vista por quem sabe o valor da liberdade e da autonomia política. Quando se concentram muitos recursos nas mãos do governo, o cheiro disso não é bom. A Petrobrás, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o BNDS, já são instrumentos de "política econômica" que na verdade, acabam se tornando mesmo instrumentos políticos. Além, é claro, de alimentação adicional de recursos para a voracidade da gigantesca máquina pública.

Os movimentos – social e financeiro – não são sinais bons. São preocupantes. Cada vez mais. De República Federativa, já nos tornamos em República do Brasil. Mas de que tamanho e qual conteúdo social, está cada vez mais difícil de dizer. Privilegiamos uma das maiores aberrações que se criaram com a quartelada que muitos chamam de "Proclamação da República", a qual criou privilégios a uma parcela da população através do que chamamos de clentelismo políco, com seu capitalismo de comparsas, mas sem mercado, e socialismo de privilegiados, mas sem políticas públicas que venham a beneficiar toda a sociedade, indepenedentemente de orientações políticas, classes sociaias, etc. a qual pertence o cidadão.

"E a monarquia constitucional teria evoluído para o Império federalizado, como desejava o Partido Liberal. Mas, partimos para a ruptura do bipartidarismo não obrigatório (Conservadores e Liberais) e para a República, elegendo logo dois militares que se transformaram em descumpridores da única constituição liberal que tivemos (a Provisória e a clonada de 1891)". (Jorge Geisel - jorgegeisel@hotmail.com)

No Brasil privilegiamos a Cultura da Lombada, o sistema de cotas visa promover a demagogia política, assegura que os políticos que não cumprem seu papel fiquem impunes, sendo o compromisso com as futuras gerações de todos os brasileiros o principal. Antes de tudo devemos solucionar os entraves ao nosso desenvolvimento e neste sentido entendo que a função do Estado é servir ao povo, servir à sociedade dos homens. Servir significa sustentar, valorizar e tornar cada vez mais equilibrada a realidade do povo, não retirando do cidadão sua autonomia, mas sim realizando somente aquilo que as Províncias, Cidades, Comunidades, Famílias e principalmente o indivíduo não podem fazer. Em uma sociedade sadia, primeiramente as pessoas se organizam em grupos e movimentos dentro de um contexto de comunhão e afinidades, para responder às necessidades profundas e às exigências originárias de cada pessoa, depois sim entra o Estado na vida do cidadão, não como uma entidade formada por parasitas, mas que realize aquilo que o cidadão não pode ou não tem interesse em realizar. "O Estado não deve, de forma alguma, fazer aquilo que os cidadãos também não possam fazer. Isso é autoritarismo puro. Ao contrário, só se pode atribuir ao Estado tarefas que os próprios cidadãos possam cumprir, mas que não é desejável que as cumpram sozinhos (seja porque isso sairia muito caro, seja porque não teriam forças para executá-las). O Estado nada mais é do que o resultado da transferência de poder dos indivíduos para uma entidade que os represente em suas próprias ações. E ninguém pode transferir o que não tem." (Marli Nogueira) A sociedade brasileira anseia por um Estado forte em suas competências fundamentais, a começar pela justiça, incluindo, nos Estados, seus primeiros passos através da polícia judiciária (Polícia Civil e Polícia Técnico-científica), segurança pública - prevenção aos crimes, tributação racional, sem privilégios e suportável, relações exteriores, defesa nacional, saúde pública, etc., de forma que o brasileiro tenha bons serviços públicos e saiba realmente o que isso significa: Bens públicos têm como característica essencial a impossibilidade de limitar o seu uso àqueles que pagam por ele. Devemos entender que é prioritário o investimento em saúde pública e educação fundamental, pois são serviços cuja provisão também deve ser garantida subsidiariamente pelo Estado, apesar de que a melhor solução provavelmente se encontra no financiamento a cada contribuinte para aquisição desses serviços, seja diretamente ou através de entidades cooperadas, privadas ou confessionais e não na prestação direta do serviço pelo Estado, sempre em fiel observância ao Princípio da Subsidiariedade. Os gastos estatais nesses setores se justificam porque geram externalidades positivas para a sociedade, que se beneficia de uma população educada e sadia, benefícios estes que não poderiam ser individualmente apropriados por investidores privados. Além disso, existe um argumento normativo: os gastos nessas áreas reduzem as diferenças de oportunidade dos indivíduos no momento da partida do jogo social, para que a partir daí a competição ocorra baseada nos talentos e méritos de cada um. Devemos privilegiar o direito à propriedade privada, pois ela cria oportunidade e nutre comprometimento em preocupar-se com a idade e adversidades da vida. Cabe ao Estado ser forte em suas atribuições basicas e cumprir seu papel coercitivo, que na esfera Federal são: Emissão e controle da Moeda, através de um Banco Central independente, Relações Exteriores, Supremo Tribunal Eleitoral, Supremo Tribunal Federal, Comércio Exterior, Forças Armadas, Segurança Pública nas faixas de Fronteira, Polícia Federal, normatização da Aviação Civil, Marinha Mercante, Vigilância Sanitária e Obras de Integração Nacional, Administração de Parques Nacionais, Administração Indígena, diretrizes de Meio Ambiente, Propriedade Intelectual, Energia Nuclear, e Previdência Pública Federal. Se observarmos o Princípio da Subsidiariedade, podemos concluir que caberia ao Estado apenas a solução de três grupos de problemas econômicos: bens públicos, externalidades negativas e positivas, monopólios naturais. "O Estado é a grande ficção através da qual todo mundo se esforça para viver à custa de todo mundo." (Frédéric Bastiat) O que temos: bens públicos são mal geridos e não entedemos o seu significado, externalidades negativas são desprezadas pela sociedade, com destaque ao ensino fundamental que ainda não é compromisso dos brasileiros e os monopólios naturais, os quais estão a serviço de interesses privados. Cabe ao Estado assegurar a liberdade de se empreender. A melhor qualidade de vida, o desenvolvimento e as melhores condições de geração de trabalho riqueza e renda serão consequências natuarais, ainda mais para nós brasileiros, que contamos com um potencial enorme de recursos natuarais como bem nos lembra o Pesquisador Carlos Nobre no último Planeta Sustentável da Revista Você S/A: "A invenção de uma nova economia". Acesse: http://vocesa.abril.com.br/sumarios/0125.shtml "Juro – por minha vida e por meu amor a ela – que jamais viverei por outro homem, nem pedirei a outro homem que viva por mim". (John Galt - no livro "Quem foi John Galt" de Ayn Rand - Um clássico liberal) Nota: O Livro "Quem foi John Galt?" está esgotado. Com título original em inglês "Atlas Shrugged" (1957; em Português: Quem é John Galt? [Editora Expressão e Cultura, 1987]), romance em que Ayn Rand conta, entre outras coisas, como uma fábrica de ponta e extremamente produtiva é destruída por idéias igualitárias. Seguramente está esgotado, mas isso não é mérito de nenhum deputado ou senador, pois não acredito que tenham tido tempo para lê-lo e muito menos para entendê-lo. E muito menos de nosso presimente, pois o livro é por demais volumoso. Leia mais sobre o livro: http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2006/11/366972.shtml “Um Estado, o chamado 1º Setor, deve apenas atuar subsidiariamente frente ao cidadão e não estar voltado para ocupar o papel que cabe ao 2º Setor - pois assim se cria o estado empresário e com ele fomenta-se o clientelismo, a corrupção e o nepotismo - ou 3º Setor - pois assim se promove o Estado populista que cria ou alimenta os movimentos (antis)sociais, o paternalismo e o assistencialismo, bem como que abre espaço para a demagogia político e perda da liberdade e responsabilidade do cidadão. Caso contrário ele acaba criando o 4º Setor - quando o poder coercitivo (tributação, defesa nacional, justiça e segurança pública) do Estado deixa de ser exercido por ele e é tomado por parte de segmentos desorganizados ou não da sociedade - cria-se então o Estado contemplativo, que prega a mentira, pratica a demagogia e o clientelismo político, com seu capitalismo de comparsas e socialismo de privilegiados e cria o caos social através da violência e desrespeito às leis”. (Gerhard Erich Boehme) Entenda melhor: http://www.youtube.com/watch?v=GwGpTy-qpAw Não é à toa que somos um dos países mais violentos do mundo, onde mais de 10% de nosso PIB é gasto com a violência. Segundo o IPEA seriam 5%: http://www.nevusp.org/portugues/index.php?option=com_content&task=view&id=199&Itemid=29 "Quando a propriedade legal de uma pessoa é tomada por um indivíduo, chamamos de roubo. Quando é feito pelo governo, utilizamos eufemismos: transferência ou redistribuição de renda." (Dr. Walter E. Williams é professor de economia na Universidade George Mason em Fairfax, Va, EUA.) O primeiro entrave, e o mais perverso deles, está no baixo investimento na área do ensino básico, que não é universal e muito menos de qualidade. Optamos por privilegiar os gastos na área da educação para o ensino superior gratuito, criando um dos mais perversos mecanismos de concentração de renda, dos impostos pagos pelos mais desfavorecidos, a maior parte é destinada às universidades estatais e através destas, por meio de políticas populistas aos que lá estudam, onde seguramente a totalidade dos mais pobres não tem acesso, mesmo com as políticas revestidas de falta de meritocracia, demagógicas e populistas de cotas. Pior é que se cria na mentalidade do universitário brasileiro, a futura elite intelectual, que é honesto e moral viver à custa do Estado, deixando de lado a compreensão clara que qualquer gasto público é coberto pelos impostos, que como sabemos impede também o nosso desenvolvimento. O ensino superior deve ser sempre pago, pois existem meios para tal, entre os quais temos: 1. sistema de crédito educativo eficaz e justo; 2. bolsas por parte do governo atreladas ao desempenho no ensino básico ou outro critério de competência e não de privilégio, como se verifica agora nos sistemas de cotas, nos casos dos brancos, negros, mestiços, amarelos, ruivos, laranjas ou polacos – sendo livre a escolha por parte do aluno a entidades de ensino superior, podendo optar por uma federal, estadual, confessional e particular, aquela que melhor mostrar sua competência; 3. bolsas por parte das empresas; 4. financiamento direto, tal qual hoje nas particulares ou confessionais; 5. pago pela própria instituição mediante prestação de serviços de monitoramento e outros - o aluno presta serviços à entidade; 6. prestação de serviço civil ou militar obrigatório, no qual seriam remunerados pelo piso mínimo da categoria, mas teriam que prestar serviço nas localidades em que forem designados pelas forças armadas ou entidades civis a serem organizadas pela sociedade e não pelo Estado; 7. fundos de investimentos; 8. através das ONGs ligadas aos direitos dos afro-descendentes; 9. ou outra forma criativa, afinal somos mestres nesta questão ... A criação de fundos de investimentos seria seguramente a melhor alternativa, pois se cria a mentalidade da poupança interna, é a modalidade que poderia servir de modelo para um processo de transição, no qual o Estado capitalizaria o potencial aluno durante, digamos uma década ou até mesmo uma geração, até que o sistema adquirisse a sua gestão independente. "O dia em que o cidadão comum compreender que é ele o verdadeiro e único contribuinte, de todos os impostos, certamente vai arregaçar as mangas e ajudar a corrigir muitos absurdos da nossa sociedade, a começar pelo ensino superior gratuito.” (Gerhard Erich Böhme). A cultura do "dinheiro do Governo" foi reforçada pelos "benefícios sociais" (vale-coisa e cesta-de-coisa), e ao governo é atribuída a responsabilidade por manter o cidadão vivo (ainda que na miséria). O assunto é polêmico, eu sei, mas temos que romper o modo brasileiro de pensar em viver à custa da "coisa" pública, na realidade dos outros que trabalham ou já trabalharam, usando talento, criatividade, dedicação e esforço próprio. Deve começar com "as chamadas elites", que seja a intelectual, em especial a que está sendo formada para criar um Brasil onde o clientelismo políticvo, com seu capitalismo de comparsas e socialismo de privilegiados, não tenha mais espaço. O professor José Márcio Camargo, da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, fez as contas sobre a natureza das despesas sociais (educação, saúde, previdência e assistência social), chegou à conclusão que do total de recursos gastos com educação, por exemplo, mais de 60% se destinam às universidades estatais (Federais e Estaduais), onde estudam os mais favorecidos. Seguramente este é um dos processos mais nefastos de concentração de renda, pois cria a mentalidade de se servir do Estado, na realidade dos que pagam impostos, pois o Estado é uma entidade virtual que muitos teimam em torná-la parte do seu dia-a-dia. Temos sim é o brasileiro, as comunidades e o povo brasileiro. O Estado foi criado para servir ao povo, não o contrário. Pior agora com a Reforma Universitária aprovada pelo Presidente Lula, que ampliou a dotação orçamentária dos atuais injustos 60% para 75% dos gastos com educação serem destinados ao ensino superior gratuito. Ele não é apenas conivente com esse processo de concentração de renda, como é também responsável por ele. A título de reflexão, a minha proposta é, para que possa ser "socialmente" justa, que todo o cidadão brasileiro, dos 17 as 24 anos, tenha durante 5 anos uma bolsa, digamos "bolsa projeto de vida" e cabe a ele decidir se deve: a. utilizá-la para pagar os seus estudos; b. para uma poupança permitindo abrir seu negócio próprio; c. para investir em ações, se optar por ser ou continuar a ser empregado. Esta é uma proposta "socialmente" justa, termo tão em voga atualmente ... ...não entendo essa mania de se colocar o termo social em tudo, é como se não vivêssemos em sociedade ... ..., pois alcançaria a todos os que vivem no Brasil nesta faixa etária. Afinal, como consta na nossa Constituição: todos são iguais perante a lei. Ou devemos ser coniventes com os privilégios ou mecanismos concentradores de renda? Justa, sim... .... mas quem paga? Uma proposta justa, porém não seria suportável pela sociedade que trabalha e paga impostos e que seguramente iria causar muito mal a nossa juventude, tirando dela o principal desafio que é o de batalhar no início de sua carreira profissional e obter a sua dignidade através do esforço próprio. Quanto às ações, temos que pensar em democratizar o mercado de investimentos, a proposta é de se criar um novo mercado de ações que financie idéias, projetos, empreendimentos e empresas sem burocracia e restrições: http://www.if.org.br/. O resultado deste entrave é que ensinamos aos nossos jovens, os irão que formar a elite intelectual brasileira, que é "justo" viver à custa do Estado, na realidade dos outros que trabalham e pagam impostos, sem contar que lhes retiramos uma das principais oportunidades para obter dignidade através do esforço próprio, logo no início de suas carreiras. Luz no fim do túnel Felizmente temos em curso algumas das mais importantes mobilizações nacionais, não em defesa de interesses de minorias ou grupos de pressão, mas sim de toda a sociedade que se vê refém de nossos políticos corruPTos e clientelistas: http://www.deolhonoimposto.com.br/ e a mobilização a partir de um representantes da iniciativa privada, educadores, economistas, comunicadores e gestores públicos da educação passaram a se reunir para discutir caminhos e alternativas para a efetivação do direito à educação pública de qualidade no Brasil (http://www.todospelaeducacao.org.br/). Abraços, Gerhard Erich Boehme gerhard@boehme.com.br (41) 8877-6354 Skype: gerhardboehme Caixa Postal 15019 80811-970 Curitiba PR

País, que não se pensava dividido, está sendo dividido


O Globo, 31 Maio 2009

Fervorosa ativista contra o sistema de cotas raciais para o ingresso nas universidades, a antropóloga Yvonne Maggie, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, comemorou a recente suspensão, pelo Tribunal de Justiça, da lei estadual que estipulava a reserva de vagas em universidades estaduais, como um primeiro passo para a revogação de leis raciais. A seu ver, elas servem apenas para dividir os brasileiros que, no geral, diz, rejeitam o racismo. Segundo ela, o sistema de cotas é fruto de pressão internacional alimentada por milhões de dólares da Fundação Ford:

- Essa pressão talvez tivesse caído no vazio se não houvesse dinheiro americano nessa história.

O sistema de cotas é apresentado como forma de criar oportunidades iguais para todos. A senhora discorda. Por quê?

YVONNE MAGGIE: Porque ele faz parte de leis raciais que querem implantar no Brasil. E elas são inconstitucionais. A Constituição Federal proíbe criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. A do Estado do Rio também. Estou defendendo o estatuto jurídico da nação brasileira, com base no fato de que raça não pode ser critério de distribuição de justiça. Raça é uma invenção dos racistas para dominar mais e melhor.

Que critério usaram para criar tal sistema?

YVONNE: Surgiu no governo de Fernando Henrique Cardoso, propondo cotas para negros ou pardos, hoje chamados de afrodescendentes, sob o critério estatístico do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Mas isso não significa que as pessoas se identifiquem com aquilo. Nós, brasileiros, construímos uma cultura que se envergonha do racismo.

Mas existe racismo no Brasil, não?

YVONNE: Eu nunca disse que não há racismo aqui. Mas não somos uma sociedade racista, pois não temos instituições baseadas em lei com critério racial. É interessante ver que o Brasil descrito nas estatísticas foi tomado como verdade absoluta. Há uma espécie de alucinação coletiva. Uma coisa é dizer que o Brasil é um país desigual, com uma distância muito grande entre ricos e pobres. Outra coisa é atribuir isso à raça.

Quais os motivos para a criação de leis raciais no país?

YVONNE: Outra alucinação: a de que a forma de combater a desigualdade no Brasil deve ser via leis raciais. Elas propõem dividir o povo brasileiro em brancos e negros. Há quem diga que o povo já está dividido assim. Digo que não. Afinal, 35% dos muito pobres no Brasil se definem como brancos.

Qual é o melhor critério?

YVONNE: Em vez de lutar contra o racismo com ações afirmativas, colocando mais dinheiro nas periferias, o governo optou pelas cotas raciais reservando certo número de vagas na escola e, com o estatuto racial, no mercado de trabalho. Então, o país que não se pensava dividido está sendo dividido.

Seja como for, a ideia das cotas está ganhando adeptos.

YVONNE: Nem tanto. Pesquisa recente feita no Rio pelo Cidan (Centro Brasileiro de Informação e Documentação do Artista Negro), mostrou que 63% das pessoas são contra as cotas raciais. A maioria do povo brasileiro acha que todos somos iguais. Aprendemos isso na escola.

O objetivo era beneficiar negros e pardos. Agora no Rio já existem cotas para portadores de deficiência, para filhos de policiais, de bombeiros. A tendência é esse leque aumentar?

YVONNE: A lógica étnica ou racial não tem fim. Tudo surgiu porque houve pressão internacional com o sentido de combater o racismo. Mas quem domina os organismos internacionais são os países imperialistas, sobretudo Inglaterra e Estados Unidos, que têm uma visão imperialista de mundo dividido. Os EUA são um país dividido. Não pensam como nós. Lá a questão racial é a primeira identidade. Você pergunta "quem é você?", e dizem: "sou afroamericano", etc. Como não vivemos ódio racial no Brasil não sabemos o que é isso. O problema é que ao dividir e criar uma identidade racial, fica impossível voltar atrás.

O Brasil sucumbiu à pressão internacional?

YVONNE: A pressão talvez tivesse caído no vazio se não houvesse dinheiro americano nessa história. A Fundação Ford investiu milhões de dólares no Brasil, formando advogados, financiando debates, criando organizações não governamentais (ONGs). Não temos mais movimentos sociais. Quem luta em favor das cotas se transformou em ONG que recebe dinheiro do governo e da Fundação Ford. Juntou-se a fome com a vontade de comer. O governo inventa as ONGs, financia, e depois diz que as cotas são uma demanda do povo.

Como combater a desigualdade no acesso à universidade?

YVONNE: O Brasil tem que enfrentar a questão da educação básica de forma madura e consciente, investindo. Precisamos de recursos financeiros e humanos. Melhorar o salário dos professores e sua formação. E mudar a concepção de educação. Sem investimento não construiremos uma sociedade mais igual. Estamos criando uma sociedade mais desigual, escolhendo um punhadinho entre os pobres. Na verdade, a competição pelos recursos não é entre o filho da elite e o filho do pobre: ocorre entre os pobres.

Como a senhora vê a educação no Brasil?

YVONNE: A formação de professores e a concepção de educação são precárias. Não se obriga as escolas a ensinar. Obama acaba de fazer uma grande melhoria nos EUA: premia os bons professores. São os que ensinam melhor. E pune os maus. Quem não consegue fazer com que o seu aluno tire nota boa nas provas de avaliação externas, sai ou é reciclado.

Há luz no fim do túnel?

YVONNE: Sou otimista. Acho que as leis raciais não vingarão no Brasil. Creio que os congressistas têm mais juízo. E que em vez de lutar pelas cotas, o ministro da Educação deve fazer com que prefeitos e governadores cumpram as metas. Elas são excelentes. A ideia dele é fazer com que os municípios mais pobres recebam mais dinheiro. A opção é investir nas escolas e nos bairros mais pobres.

É possível conter o lobby das ONGs favoráveis às cotas?

YVONNE: É muito difícil ir contra grupos que se apresentam como o povo organizado. Temos que lutar pelo povo desorganizado, o povo que anda pela rua, que casa entre si, que joga futebol junto, que bebe cerveja, e não está o tempo todo pensando de que cor você é, de que cor eu sou. Povo é o que nos ensina que é melhor dar a mão do que negar um abraço.

----- Original Message ----- From: "José Antonio dos Santos da Silva" <jass_rs@terra.com.br> To: "José Antonio dos Santos da Silva" <jass_rs@terra.com.br> Sent: Saturday, June 13, 2009 12:16 PM Subject: [polemica] Decreto do Planapir_2009 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC%206.872-2009?OpenDocument D ECRETO Nº 6.872, DE 4 DE JUNHO DE 2009. Aprova o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial - PLANAPIR, e institui o seu Comitê de Articulação e Monitoramento. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA: Art. 1o Fica aprovado o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial - PLANAPIR, em consonância com os objetivos indicados no Anexo deste Decreto. Art. 2o A Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República aprovará e publicará a programação das ações, metas e prioridades do PLANAPIR propostas pelo Comitê de Articulação e Monitoramento de que trata o art. 3o, observados os objetivos contidos no Anexo. Parágrafo único. Os prazos para execução das ações, metas e prioridades do PLANAPIR poderão ser revisados pela Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, mediante proposta do Comitê de Articulação. Art. 3o Fica instituído o Comitê de Articulação e Monitoramento do PLANAPIR, no âmbito da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, integrado por: I - um representante de cada órgão a seguir indicado: a) Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, que o coordenará; b) Secretaria-Geral da Presidência da República; c) Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; d) Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República; e) Ministério da Educação; f) Ministério da Justiça; g) Ministério da Saúde; h) Ministério das Cidades; i) Ministério do Desenvolvimento Agrário; j) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; k) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; l) Ministério do Trabalho e Emprego; m) Ministério das Relações Exteriores; n) Ministério da Cultura; e o) Ministério de Minas e Energia; e II - três representantes do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR. Parágrafo único. Os membros do Comitê de Articulação e Monitoramento do PLANAPIR e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos nele representados e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretária Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. Art. 4o Compete ao Comitê de Articulação e Monitoramento do PLANAPIR: I - propor ações, metas e prioridades; II - estabelecer a metodologia de monitoramento; III - acompanhar e avaliar as atividades de implementação; IV - promover difusão do PLANAPIR junto a órgãos e entidades governamentais e não-governamentais; V - propor ajustes de metas, prioridades e ações; VI - elaborar relatório anual de acompanhamento das ações do PLANAPIR; e VII - propor revisão do PLANAPIR, semestralmente, considerando as diretrizes emanadas das Conferências Nacionais de Promoção da Igualdade Racial. Art. 5o O Comitê de Articulação e Monitoramento do PLANAPIR deliberará mediante resoluções, por maioria simples, cabendo ao seu coordenador o voto de qualidade. Art. 6o O Comitê de Articulação e Monitoramento do PLANAPIR poderá instituir comissões técnicas com a função de colaborar para o cumprimento das suas atribuições, sistematizar as informações recebidas e subsidiar a elaboração dos relatórios anuais. Art. 7o O regimento interno do Comitê de Articulação e Monitoramento do PLANAPIR será aprovado por maioria absoluta dos seus membros e disporá sobre a organização, forma de apreciação e deliberação das matérias, bem como sobre a composição e o funcionamento das comissões técnicas. Art. 8o Caberá à Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê de Articulação e Monitoramento do PLANAPIR e das comissões técnicas. Art. 9o As atividades dos membros do Comitê de Articulação e Monitoramento do PLANAPIR e das comissões técnicas são consideradas serviço público relevante não remunerado. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de junho de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Rousseff Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.2009 ANEXO OBJETIVOS DO PLANO NACIONAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - PLANAPIR Eixo 1: Trabalho e Desenvolvimento Econômico I - promover a inclusão e a igualdade de oportunidades e de remuneração das populações negra, indígena, quilombola e cigana no mercado de trabalho, com destaque para a juventude e as trabalhadoras domésticas; II - promover a eqüidade de gênero, raça e etnia nas relações de trabalho e combater as discriminações ao acesso e na relação de emprego, trabalho ou ocupação; III - combater o racismo nas instituições públicas e privadas, fortalecendo os mecanismos de fiscalização quanto à prática de discriminação racial no mercado de trabalho; IV - promover a capacitação e a assistência técnica diferenciadas das comunidades negras, indígenas e ciganas; V - ampliar as parcerias dos núcleos de combate à discriminação e promoção da igualdade de oportunidades, das superintendências regionais do trabalho, com entidades e associações do movimento negro e com organizações governamentais; VI - capacitar gestores públicos para a incorporação da dimensão etnicorracial nas políticas públicas de trabalho e emprego; VII - ampliar o apoio a projetos de economia popular e solidária nos grupos produtivos organizados de negros, com recorte de gênero e idade; e VIII - propor sistema de incentivo fiscal para empresas que promovam a igualdade racial. Eixo 2: Educação I - estimular o acesso, a permanência e a melhoria do desempenho de crianças, adolescentes, jovens e adultos das populações negras, quilombolas, indígenas, ciganas e demais grupos discriminados, em todos os níveis, da educação infantil ao ensino superior, considerando as modalidades de educação de jovens e adultos e a tecnológica; II - promover a formação de professores e profissionais da educação nas áreas temáticas definidas nas diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações etnicorraciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira ,africana e indígena; III - promover políticas públicas para reduzir a evasão escolar e a defasagem idade-série dos alunos pertencentes aos grupos etnicorraciais discriminados; IV - promover formas de combate ao analfabetismo entre as populações negra, indígena, cigana e demais grupos etnicorraciais discriminados; V - elaborar projeto de lei com o objetivo de garantir às comunidades ciganas a equivalente prerrogativa de direito contida no http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6533.htm#art29 art. 29 da Lei no 6.533, de 24 de maio de 1978, que garante a matrícula nas escolas públicas para profissionais que exercem atividade itinerante; VI - promover a implementação da http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.639.htm Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e do disposto no <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm#art26a.> art. 26-A da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, do Parecer CNE/CP 3/2004 e da Resolução CNE 01/2004, garantindo seu amplo conhecimento pela população brasileira; VII - promover e estimular a inclusão do quesito raça ou cor em todos os formulários de coleta de dados de alunos em todos os níveis dos sistemas de ensino, público e privado; VIII - estimular maior articulação entre a instituição universitária e as comunidades tradicionais, proporcionando troca de saberes, de práticas e de experiências; IX - estimular a adoção do sistema de reserva de vagas para negros e indígenas no ingresso às universidades públicas; X - apoiar a implantação de escolas públicas, de nível fundamental e médio, nas comunidades quilombolas e indígenas, com garantia do transporte escolar gratuito e demais benefícios previstos no plano de desenvolvimento da educação; XI - apoiar as instituições públicas de educação superior no desenvolvimento de programas e projetos de ensino, pesquisa e extensão que contribuam para a implementação e para o impacto de políticas de ação afirmativa para as populações negra, indígena e demais grupos étnicos sub-representados no ensino de terceiro grau; e XII - fortalecer os conselhos sociais das instituições de ensino superior, com representantes de todos os segmentos envolvidos, para monitorar o Programa Universidade para Todos - ProUni, principalmente no que se relaciona à inclusão de jovens negros e indígenas. Eixo 3: Saúde I - ampliar a implementação da política nacional de saúde integral da população negra; II - promover a integralidade, com equidade, na atenção à saúde das populações negras, indígenas, ciganas e quilombolas; III - fortalecer a dimensão etnicorracial no Sistema Único de Saúde, incorporando-a à elaboração, implementação, controle social e avaliação dos programas desenvolvidos pelo Ministério da Saúde; IV - aferir e combater o impacto bio-psicossocial do racismo e da discriminação na constituição do perfil de morbimortalidade da população negra; V - promover ações que assegurem o aumento da expectativa de vida e a redução da mortalidade da população negra e indígena; VI - ampliar o acesso das populações negra, indígena, cigana e quilombola, com qualidade e humanização, a todos os níveis de atenção à saúde, priorizando a questão de gênero e idade; VII - preservar o uso de bens materiais e imateriais do patrimônio cultural das comunidades quilombolas, indígenas, ciganas e de terreiro; VIII - desenvolver medidas de promoção de saúde e implementar o programa saúde da família, nas aldeias indígenas, acampamentos ciganos e comunidades quilombolas; IX - assegurar a implementação do programa nacional de atenção integral às pessoas com doença falciforme e outras hemoglobinopatias; X - desenvolver ações específicas de combate à disseminação de HIV/AIDS e demais DST junto às populações negras, indígenas e ciganas; XI - disseminar informações e conhecimento junto às populações negras, indígenas e demais grupos etnicorraciais discriminados, sobre suas potencialidades e suscetibilidades em termos de saúde, e os conseqüentes riscos de morbimortalidade; e XII - ampliar as ações de planejamento familiar, às comunidades de terreiros, quilombolas e ciganas. Eixo 4: Diversidade Cultural I - promover o respeito à diversidade cultural dos grupos formadores da sociedade brasileira e demais grupos etnicorraciais discriminados na luta contra o racismo, a xenofobia e as intolerâncias correlatas; II - estimular a eliminação da veiculação de estereótipos de gênero, raça, cor e etnia nos meios de comunicação; III - fomentar as manifestações culturais dos diversos grupos etnicorraciais brasileiros e ampliar sua visibilidade na mídia; IV - consolidar instrumentos de preservação do patrimônio cultural material e imaterial dos diversos grupos étnicos brasileiros; V - garantir as manifestações públicas de valorização da pluralidade religiosa no Brasil, conforme dispõe a Constituição; VI - estimular a inclusão dos marcos históricos significativos das diversas etnias e grupos discriminados, no calendário festivo oficial brasileiro; VII - apoiar a instituição do feriado nacional no dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra; VIII - estimular a inclusão de critérios de concessões de rádio e televisão que garantam políticas afirmativas para negros, indígenas, ciganos e demais representantes de minorias etnicorraciais brasileiras; e IX - estimular a inclusão de cotas de representantes das populações negras, indígenas, ciganas e demais minorias étnicas, nas mídias, especialmente a televisiva e em peças publicitárias. Eixo 5: Direitos Humanos e Segurança Pública I - apoiar a instituição do Estatuto de Igualdade Racial; II - estimular ações de segurança pública voltadas para a proteção de jovens negros, indígenas, quilombolas e ciganos, contra a violência; III - estimular os órgãos de segurança pública estadual a atuarem com eficácia na proteção das comunidades de terreiros, indígenas, ciganas e quilombolas; IV - combater todas as formas de abuso aos direitos humanos das mulheres negras, indígenas, quilombolas e ciganas; V - estimular a implementação da política nacional de enfrentamento ao tráfico de pessoas; VI - combater a exploração do trabalho infantil, especialmente o doméstico, entre as crianças negras e indígenas; VII - ampliar e fortalecer políticas públicas para reinserção social e econômica de adolescentes e jovens egressos, respectivamente, da internação em instituições sócio-educativas ou do sistema prisional; VIII - combater os estigmas contra negros, índios e ciganos; e IX - estimular ações de segurança que atendam à especificidade de negros, ciganos, indígenas, comunidades de terreiros e quilombolas. Eixo 6: Comunidades Remanescentes de Quilombos I - promover o desenvolvimento econômico sustentável das comunidades remanescentes de quilombos, inserido-as no potencial produtivo nacional; II - promover o efetivo controle social das políticas públicas voltadas às comunidades remanescentes de quilombos; III - promover a titulação das terras das comunidades remanescentes de quilombos, em todo o País; IV - promover a proteção das terras das comunidades remanescentes de quilombos; V - promover a preservação do patrimônio ambiental e do patrimônio cultural, material e imaterial, das comunidades remanescentes de quilombos; VI - promover a identificação e levantamento socioeconômico de todas as comunidades remanescentes de quilombos do Brasil; VII - ampliar os sistemas de assistência técnica para fomentar e potencializar as atividades produtivas das comunidades remanescentes de quilombos, visando o apoio à produção diversificada, seu beneficiamento e comercialização; VIII - estimular estudos e pesquisas voltados às manifestações culturais de comunidades remanescentes de quilombos; IX - estimular a troca de experiências culturais entre comunidades remanescentes de quilombos do Brasil e os países africanos; e X - incentivar ações de gestão sustentável das terras remanescentes de quilombos e a consolidação de banco de dados das comunidades tradicionais. Eixo 7: Povos Indígenas I - garantir a preservação do patrimônio ambiental e do patrimônio cultural material e imaterial dos povos indígenas; II - implementar ações para o etnodesenvolvimento dos povos indígenas, com especial atenção à mulher indígena; III - promover a regularização das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios; IV - apoiar a reformulação do Estatuto do Índio; V - apoiar a criminalização dos atos racistas e discriminatórios em relação a indígenas e descendentes; VI - desenvolver programas e projetos de apoio à produção e comercialização agrícola, pecuária, extrativista e artesanal de comunidades indígenas; VII - diminuir a taxa de mortalidade materna indígena; e VIII - promover a inclusão das comunidades indígenas nas ações de apoio à produção e comercialização da agricultura familiar. Eixo 8: Comunidades Tradicionais de Terreiro I - assegurar o caráter laico do Estado brasileiro; II - garantir o cumprimento do preceito constitucional de liberdade de credo; III - combater a intolerância religiosa; IV - promover o respeito aos religiosos e aos adeptos de religiões de matriz africana no País, e garantir aos seus sacerdotes, cultos e templos os mesmos direitos garantidos às outras religiões professadas no País; V - promover mapeamento da situação fundiária das comunidades tradicionais de terreiro; VI - promover melhorias de infraestrutura nas comunidades tradicionais de terreiro; e VII - estimular a preservação de templos certificados como patrimônio cultural. Eixo 9: Política Internacional I - aprimorar a articulação entre a política externa brasileira e as políticas nacionais de promoção da igualdade racial; II - prosseguir com o fortalecimento da relação com organismos internacionais de proteção aos direitos humanos; III - fomentar o intercâmbio e a cooperação internacional de experiências em matéria de proteção e promoção dos direitos humanos; IV - prosseguir na intensificação dos laços políticos, econômicos, comerciais e culturais com o Continente Africano e a América Latina; V - participar de foros permanentes sobre questões indígenas e apoiar as posições de consenso entre os povos indígenas brasileiros; e VI - trabalhar para a adesão do Brasil aos seguintes instrumentos internacionais de proteção e promoção dos direitos humanos: a) Convenção 138 e Recomendação 146 da OIT, que tratam da idade mínima para admissão no emprego; b) Convenção Internacional para Proteção dos Direitos dos Migrantes e de suas Famílias, aprovada pela ONU em 1990; e c) Convenção Interamericana sobre Desaparecimentos Forçados de Pessoas, assinada em Belém-PA em 9 de junho de 1994; VII - participar, organizar, acompanhar e sediar conferências e eventos de ações afirmativas de combate ao racismo e intolerâncias correlatas. Eixo 10: Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar I - fortalecer as ações de combate à pobreza e à fome no Brasil, incorporando a perspectiva etnicorracial e de gênero em todas as ações de assistência social, de segurança alimentar e nutricional, e nos programas de transferência condicionada de renda do Governo Federal, com prioridade às mulheres chefes de família; II - promover a igualdade de direitos no acesso ao atendimento sócio-assistencial, à segurança alimentar e nutricional e aos programas de transferência condicionada de renda, sem discriminação etnicorracial, cultural, de gênero, ou de qualquer outra natureza; III - incorporar as necessidades das comunidades indígenas, ciganas e negras nas diretrizes do planejamento das políticas de assistência social e de segurança alimentar e nutricional; IV - promover a articulação das políticas de assistência social, de renda de cidadania, de segurança alimentar e nutricional e de inclusão produtiva, voltadas a todos os segmentos etnicorraciais, nas diversas esferas de governo, com o setor privado e junto às entidades da sociedade civil; V - desenvolver mecanismos de controle social de políticas, programas e ações de desenvolvimento social e combate à fome, garantindo a representação de todos os grupos étnico-raciais nas instâncias de controle social; VI - garantir políticas de renda, cidadania, assistência social e segurança alimentar e nutricional para a população negra, quilombola, indígena, cigana, e de comunidades de terreiros; VII - registrar identidade etnicorracial dos beneficiários nos diversos instrumentos de cadastro dos programas de assistência social, de segurança alimentar e de renda de cidadania; VIII -fortalecer as interrelações do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA, organizado pelo Decreto no 6.272, de 23 de novembro de 2007, e com as entidades representativas de remanescentes de quilombos, povos indígenas, ciganos e comunidades de terreiros; e IX - criar, fortalecer e ampliar programas e projetos de desenvolvimento social e segurança alimentar e nutricional, com ênfase nos saberes e práticas indígenas, ciganas, quilombolas, de contextos sócio-religiosos de matriz africana. Eixo 11: Infraestrutura I - assegurar o acesso da população negra, indígena, quilombola e cigana, urbanas ou rurais, aos programas de política habitacional; II - estabelecer política de promoção da igualdade racial nos programas de financiamento de habitação, de interesse social, sob gestão do Governo Federal; III - fornecer orientação técnica aos Municípios para que incluam no seu planejamento territorial áreas urbanas e rurais, os territórios quilombolas e as áreas de terreiro destinadas ao culto da religião de matriz africana; IV - promover eletrificação nas áreas habitadas pelas comunidades negras, quilombolas e indígenas do meio rural; e V - promover o saneamento básico nas áreas habitadas pelas comunidades negras e quilombolas. Eixo 12: Juventude I - ampliar as ações de qualificação profissional e desenvolvimento humano voltadas aos jovens negros, especialmente nas áreas de grande aglomeração urbana; II - promover ações de combate à violência contra a população negra, indígena e cigana jovens; III - promover políticas públicas nas áreas de ciência, tecnologia e inovação que tenham como público alvo a juventude negra, indígena e cigano; IV - assegurar a participação da juventude negra, indígena e cigana nos espaços institucionais e de participação social; V - reduzir os índices de mortalidade de jovens negros, indígenas e ciganos; VI - promover ações de reforço à cidadania e identidade do jovem, com ênfase na população negra; e VII - apoiar ações afirmativas que objetivem ampliar o acesso e permanência do jovem negro, indígena e cigano na escola, notadamente na universidade.