segunda-feira, 29 de março de 2010

SEPPIR ganha mais estrutura no Governo

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Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 483, DE 24 DE MARÇO DE 2010.

Altera as Leis nos 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o A Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1o A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Relações Institucionais, pela Secretaria de Comunicação Social, pelo Gabinete Pessoal, pelo Gabinete de Segurança Institucional, pela Secretaria de Assuntos Estratégicos, pela Controladoria-Geral da União, pela Secretaria de Políticas para as Mulheres, pela Secretaria de Direitos Humanos, pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e pela Secretaria de Portos.

......................................................................” (NR)

“Art. 7o ...........................................................

I - Conselho de Governo, presidido pelo Presidente da República ou, por sua determinação, pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, que será integrado pelos Ministros de Estado e pelo titular do Gabinete Pessoal do Presidente da República; e

......................................................................

§ 2o O Conselho de Governo será convocado pelo Presidente da República e secretariado por um de seus membros, por ele designado.

......................................................................” (NR)

“Art. 8o ...........................................................

§ 1o ...........................................................

......................................................................

II - pelos Ministros de Estado Chefes da Casa Civil, da Secretaria-Geral, do Gabinete de Segurança Institucional, da Secretaria de Assuntos Estratégicos, da Secretaria de Políticas para as Mulheres, da Secretaria de Direitos Humanos e da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;

......................................................................” (NR)

“Art. 22. À Secretaria de Políticas para as Mulheres compete assessorar direta e imediatamente o Presidente da República na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres, bem como elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias de caráter nacional, elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo federal e demais esferas de governo, com vistas na promoção da igualdade, articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres, promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e planos de ação assinados pelo Brasil, nos aspectos relativos à igualdade entre mulheres e homens e de combate à discriminação, tendo como estrutura básica o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, o Gabinete, a Secretaria-Executiva e até três Secretarias.” (NR)

“Art. 24. À Secretaria de Direitos Humanos compete assessorar direta e imediatamente o Presidente da República na formulação de políticas e diretrizes voltadas à promoção dos direitos da cidadania, da criança, do adolescente, do idoso e das minorias e à defesa dos direitos das pessoas com deficiência e promoção da sua integração à vida comunitária, bem como coordenar a política nacional de direitos humanos, em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH, articular iniciativas e apoiar projetos voltados para a proteção e promoção dos direitos humanos em âmbito nacional, tanto por organismos governamentais, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, quanto por organizações da sociedade, e exercer as funções de ouvidoria nacional de direitos humanos, da criança, do adolescente, do idoso e das minorias.

§ 1o Compete ainda à Secretaria de Direitos Humanos, sem prejuízo das atribuições dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD, atuar em favor da ressocialização e da proteção dos dependentes químicos.

§ 2o A Secretaria de Direitos Humanos tem como estrutura básica o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, o Conselho Nacional de Combate à Discriminação, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, o Gabinete, a Secretaria-Executiva, o Departamento de Ouvidoria Nacional e até quatro Secretarias.” (NR)

“Art. 24-A. À Secretaria de Portos compete assessorar direta e imediatamente o Presidente da República na formulação de políticas e diretrizes para o desenvolvimento e o fomento do setor de portos e terminais portuários marítimos e, especialmente, promover a execução e a avaliação de medidas, programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da infra-estrutura e da superestrutura dos portos e terminais portuários marítimos, bem como dos outorgados às companhias docas.

§ 1o A Secretaria de Portos tem como estrutura básica o Gabinete, o Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias - INPH, a Secretaria-Executiva e até duas Secretarias.

§ 2o As competências atribuídas no caput deste artigo à Secretaria de Portos compreendem:

......................................................................

§ 3o No exercício das competências previstas no caput deste artigo, a Secretaria de Portos observará as prerrogativas específicas do Comando da Marinha.

......................................................................” (NR)

“Art. 24-B............................................................

§ 1o A Secretaria de Assuntos Estratégicos tem como estrutura básica o Gabinete, a Secretaria-Executiva e até duas Secretarias.

......................................................................” (NR)

“Art. 24-C. À Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial compete assessorar direta e imediatamente o Presidente da República na formulação, coordenação e articulação de políticas e diretrizes para a promoção da igualdade racial na formulação, coordenação e avaliação das políticas públicas afirmativas de promoção da igualdade e da proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos, com ênfase na população negra, afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância, na articulação, promoção e acompanhamento da execução dos programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação da promoção da igualdade racial, na formulação, coordenação e acompanhamento das políticas transversais de governo para a promoção da igualdade racial, no planejamento, coordenação da execução e avaliação do Programa Nacional de Ações Afirmativas e na promoção do acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem o cumprimento dos acordos, convenções e outros instrumentos congêneres assinados pelo Brasil, nos aspectos relativos à promoção da igualdade e de combate à discriminação racial ou étnica.

Parágrafo único. A Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial tem como estrutura básica o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR, o Gabinete, a Secretaria-Executiva e até três Secretarias.” (NR)

“Art. 25............................................................

......................................................................

Parágrafo único. São Ministros de Estado os titulares dos Ministérios, o Chefe da Casa Civil da Presidência da República, o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, o Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, o Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, o Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, o Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, o Chefe da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, o Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, o Chefe da Secretaria de Portos da Presidência da República, o Advogado-Geral da União, o Ministro de Estado do Controle e da Transparência e o Presidente do Banco Central do Brasil.” (NR)

“Art. 29............................................................

......................................................................

VIII - do Ministério do Desenvolvimento Agrário o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável, o Conselho Curador do Banco da Terra e até quatro Secretarias, sendo uma em caráter extraordinário, para coordenar, normatizar e supervisionar o processo de regularização fundiária de áreas rurais na Amazônia Legal, nos termos do art. 33 da Lei no 11.952, de 25 de junho de 2009;

......................................................................

XX - do Ministério da Saúde, o Conselho Nacional de Saúde, o Conselho Nacional de Saúde Suplementar e até seis Secretarias;

......................................................................” (NR)

“Art. 54. O Conselho Nacional dos Direitos da Mulher será presidido pelo titular da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República” (NR)

Art. 2o A Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2o ...........................................................

......................................................................

II - assistência a emergências em saúde pública;

.......................................................................

§ 4o Ato do Poder Executivo disporá, para efeitos desta Lei, sobre a declaração de emergências em saúde pública.” (NR)

“Art. 3o ...........................................................

§ 1o A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, de emergência ambiental e de emergências em saúde pública prescindirá de processo seletivo.

......................................................................” (NR)

“Art. 4o ...........................................................

......................................................................

II - um ano, no caso dos incisos III e IV e das alíneas “d” e “f” do inciso VI do caput do art. 2o desta Lei;

III - dois anos, nos casos do inciso VI, alíneas “b”, “e” e “m”, do art. 2o;

......................................................................

Parágrafo único.................................................

I - nos casos dos incisos III e IV e das alíneas “b”, “d” e “f” do inciso VI do caput do art. 2o desta Lei, desde que o prazo total não exceda a dois anos;

......................................................................

III - nos casos do inciso V, das alíneas “a”, “h”, “l” e “m” do inciso VI e do inciso VIII do caput do art. 2o desta Lei, desde que o prazo total não exceda a quatro anos;

......................................................................

VI - nos casos dos incisos I e II do caput do art. 2o desta Lei, pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública ou das situações de emergências em saúde pública, desde que não exceda a dois anos.” (NR)

“Art. 7o ...........................................................

......................................................................

§ 2o Caberá ao Poder Executivo fixar as tabelas de remuneração para as hipóteses de contratações previstas nas alíneas “h”, “i”, “j”, “l” e “m” do inciso VI do caput do art. 2o.” (NR)

Art. 3o São transformadas:

I - a Secretaria Especial dos Direitos Humanos em Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;

II - a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres em Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;

III - a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, de que trata a Lei no 10.678, de 23 de maio de 2003, em Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; e

IV - a Secretaria Especial de Portos em Secretaria de Portos da Presidência da República.

Art. 4o São transformados, sem aumento de despesa, os cargos de natureza especial:

I - de Secretário Especial dos Direitos Humanos no cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;

II - de Secretário Especial de Políticas para as Mulheres no cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;

III - de Secretário Especial de Portos no cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Portos da Presidência da República;

IV - de Subchefe-Executivo da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República em Secretário-Executivo da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; e

V - de Subchefe-Executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República em Secretário-Executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

Art. 5o Ficam transformados, sem aumento de despesa, no âmbito do Poder Executivo, para fins de atendimento ao disposto nesta Medida Provisória, três cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 6 e quatrocentas e oitenta e uma Funções Comissionadas Técnicas - FCT-15, criadas pelo art. 58 da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, em quatro cargos de natureza especial e sessenta e nove DAS, destinados:

I - ao Ministério do Desenvolvimento Agrário: três DAS 4 e três DAS 3;

II - ao Ministério da Saúde: um DAS 5, dois DAS 4, cinco DAS 3, trinta e três DAS 2 e vinte e um DAS 1;

III - à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República: um DAS 1 e um cargo de natureza especial de Secretário-Executivo;

IV - à Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República: um cargo de natureza especial de Secretário-Executivo;

V - à Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República: um cargo de natureza especial de Secretário-Executivo; e

VI - à Secretaria de Portos da Presidência da República: um cargo de natureza especial de Secretário-Executivo.

Parágrafo único. Os cargos em comissão DAS 6 de que trata o caput são provenientes das estruturas das Secretarias de Políticas para as Mulheres, de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e de Portos da Presidência da República.

Art. 6o Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados:

I - ao Ministério da Saúde: um DAS 6, onze DAS 5, vinte e quatro DAS 4, sessenta e dois DAS 3, dez DAS 2 e dez DAS 1; e

II - ao Ministério da Integração Nacional: cinco DAS 4, sete DAS 3 e quatro DAS 2.

Art. 7o São transferidas aos órgãos que receberam as atribuições pertinentes e a seus titulares as competências e incumbências estabelecidas em leis gerais ou específicas aos órgãos transformados por esta Medida Provisória, ou a seus titulares.

Art. 8o Ato do Poder Executivo disporá sobre a estrutura regimental da Secretaria de Direitos Humanos, da Secretaria de Políticas para as Mulheres, da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria de Portos da Presidência da República, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e dos Ministérios da Saúde, do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional.

Art. 9o Ato do Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão criados nesta Medida Provisória nas estruturas regimentais dos órgãos envolvidos.

Art. 10. Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, no tocante à transformação e criação de cargos inferiores ao de Ministro de Estado, a partir da publicação das respectivas estruturas regimentais.

Art. 11. Ficam revogados o § 3o do art. 1o da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. 2o da Lei no 10.678, de 23 de maio de 2003.

Brasília, 24 de março de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.2010 e retificado no DOU de 25.3.2010 edição extra.

quarta-feira, 24 de março de 2010

DEBATE SOBRE LEI 10639/03

DEBATE SOBRE LEI 10639/03
08-12-09 14:57

O Vereador Professor Neivaldo recebeu no Plenário da Câmara Municipal várias lideranças do Movimento Negro, como: o representante da OAB, Dr Egmar, Dra Selma (OAB) Prof° Guimes da UFU (Universidade Federal de Uberlândia) e o Presidente da Comissão dos Direitos Humanos, Dr Davi. Aconteceu um debate sobre a lei nº10.639/03. O convidado especial foi o ouvidor da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Humberto Adami, responsável por ações contra Estados e Municípios que descumprem a referida norma.

Adami disse que a lei vai muito além de um simples feriado, pois se trata de um momento onde todos (as) devem refletir o assunto em questão. Ainda pontuou a ausência de Afros nos Bancos privados e também nas grandes Empresas como a FEBRABAN, e PETROBRÁS que tem apenas 4% de cargos de chefia para os Afros. Questionou a luta pelo fim da intolerância Religiosa , a falta de liberdade da profissão de fé, que ainda é escondida no País.Foi apresentado que Raça e Etnia são fatores determinantes no alto índice de homicídios na adolescência dos Afros.

Adami concluiu, pedindo a todos(as) que denunciem o racismo no Brasil e que é preciso buscar a lembrança da história da África. Disse ainda que a lei: 10639 deve ser prestigiada e divulgada, e que o 20 de novembro como feriado Municipal será momento de construir uma nova cidadania, pois o racismo afeta as relações sociais.

O vereador Professor Neivaldo durante todo mês de novembro participou ativamente de todas as atividades sobre a Consciência Negra, da caminhada pela paz, das apresentações feitas na praça Clarimundo Carneiro por vários grupos de dança, capoeira, participou também de comemorações de Escolas , como: a Escola Municipal Professor Otávio Batista Coelho Filho que promoveu uma manhã festiva com um concurso de paródias onde o tema foi : "Consciência Negra", o Professor Neivaldo parabeniza as escolas por essas iniciativas, pois assim de uma forma gostosa os alunos aprendem muito e ainda são avaliados.

http://ktaqui.com/ProfessorNeivaldo/news/-DEBATE-SOBRE-LEI-10639-03-

05/03/2010 - Grupos culturais afro-brasileiros se reúnem em Oficina da Cultura Quilombola


05/03/2010 - Grupos culturais afro-brasileiros se reúnem em Oficina da Cultura Quilombola Nestes sábado (06) e domingo (07) Patos de Minas será sede da Oficina da Cultura Quilombola – Proteção e Sustentabilidade. O evento, que é realizado pelo Conselho de Participação e Integração da Comunidade Afro-Brasileira de Araxá (COAFRO), tem o apoio da Prefeitura de Patos de Minas, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer (SECTEL). A oficina irá reunir vários grupos culturais afro-brasileiros representando quatro cidades, Patos de Minas, Araxá, Serra do Salitre e Paracatu. O objetivo deste encontro é reunir lideranças das comunidades negras e quilombolas para discutir sobre políticas públicas, proteção e desenvolvimento sustentável dessas comunidades. O encontro será dividido em dois momentos: a discussão de temas em forma de palestras e atividades culturais. A programação começa às 08:30 de sábado no Centro de Treinamento e Educação em Saúde, com o credenciamento. Ao longo do dia serão ministradas palestras e debates com representantes do Ministério Público Federal, como o procurador da República, Onésio Amaral; do Ministério da Cultura (Minc), como Edi Freitas de Paula, da Fundação Cultural Palmares; da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, como Humberto Adami Santos Júnior; e também do Ministério da Educação (MEC). Cultura, educação, projetos comunitários sociais e produtivos, aspectos legais da regularização fundiária das terras das comunidades remanescentes de quilombos e desenvolvimento sustentável serão os principais temas dos debates. As atividades culturais acontecem na Praça do Fórum durante o sábado e na manhã do domingo. Além da apresentação de grupos de hip hop, congado, capoeira e caretada, serão realizadas oficinas de capoeira, penteado afro e bijouteria afro. Esta é a primeira vez que um evento como esse é realizado na região, onde os quilombolas e afrodescendentes debaterão problemas comuns, buscando junto às autoridades oficiais o compromisso do estabelecimento das políticas públicas necessárias à promoção do bem-estar social desses grupos étnicos. A Oficina da Cultura Quilombola também tem a parceria da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Confira a programação: 06/03/10 – Sábado Local: Centro de Treinamento e Educação em Saúde 08:30 – Credenciamento 10:00 – Abertura 11:00 – Quilombos: Territórios Culturais • Fundação Cultural Palmares Tema: Preservação do patrimônio afro-brasileiro e registro de autoconhecimento. • Federação das Comunidades Remanescentes de Quilombos de Minas Gerais Tema: Articulação das comunidades quilombolas de Minas Gerais. • Instituto Fala Negra Tema: Apoio à organização e luta quilombola. 12:00 – Almoço 14:30 – Direitos e Garantias • Ministério Público Federal em Patos de Minas • Defensoria Pública em Minas Gerais • Procuradoria Federal na Fundação Cultural Palmares • Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária 15:30 – Políticas Sociais e Educação • Ministério da Educação (MEC) Tema: Lei nº 10.639/2003 – História e Cultura Afro-Brasileira • Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial Tema: Programas Governamentais Local: Praça do Fórum 10:00 • Oficina de Penteado Afro • Oficina de Bijouteria Afro 17:00 • Apresentação do congado • Apresentação da caretada • Grupo Nosso Jeito • Grupo Raciocínio da Mente • Grupo Impacto Consciente • Grupo Negro Kx • Capoeira 07/03/10 – Domingo Local: Igreja do Rosário 09:00 – Procissão do Congado e Missa Local: Centro de Treinamento e Educação em Saúde 11:00 – Consolidação do Plano de Ação Local: Praça do Fórum 12:00 • Oficina de Penteado Afro • Oficina de Bijouteria Afro
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Agressão de médica terá acompanhamento

24. Jornal do Dia - SE Agressão de médica terá acompanhamento Cássia Santana cassiasantana@jornaldodiase.com.br O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) podem interferir na apuração da agressão sofrida por Diego José Gonzaga, funcionário da Companhia Aérea Gol, crime ocorrido na madrugada do dia 26 do mês passado no Aeroporto de Aracaju. Ele foi agredido verbalmente pela médica Ana Flávia Pinto Silva, comportamento que pode caracterizar crime racial. O pedido para que o CNJ e o CNMP realizem procedimentos para que o episódio não fique impune foi encaminhado pelo ouvidor Humberto Adami Santos Júnior, da Secretaria Especial de Políticas de Promoção de Igualdade Racial (SEPPIR), órgão vinculado à Presidência da República. O ouvidor da SEPPIR entende que houve racismo explícito no comportamento da médica Ana Flávia Pinto e destaca a necessidade de também apurar o comportamento do delegado Washington Okada, que, na ótica do ouvido r, teria adotado postura para minimizar o impacto deste tipo de atitude delituosa sobre a vítima, quando registrou a ocorrência em Boletim na Delegacia de Plantão sem tipificar o crime de racismo. É preciso superar esta distorção, conceituou o ouvidor. Para evitar este tipo de transtorno, o ouvidor anuncia que a SEPPIR está em contato com as academias de polícia no país para que sejam realizados cursos de capacitação para, além de preparar os agentes do Estado, evitar eventuais condenações do Brasil em vista do descumprimento de tratados internacionais. Depoimento - Na tarde de anteontem, Diego Gonzaga prestou depoimento na Delegacia de Atendimento a Grupos Vulneráveis. Para evitar maior exposição, o horário do depoimento foi mantido em sigilo. O JORNAL DO DIA teve acesso ao depoimento do funcionário da Gol. À delegada de Polícia, Georlize Teles, que preside o inquérito policial instaurado naquele unidade policial para apuração dos fatos, o funcionário da Gol narrou todo o episódio, informando, inclusive, que a confusão com a médica teria sido precedida por uma outra ocorrido na mesma madrugada e por motivos semelhantes. É que uma outra passageira, com sete meses de gestação, também fora impedida de embarcar por não apresentar ordem médica autorizando a viagem. Naquela madrugada, segundo Diego, a Polícia teria sido acionada para interferir na primeira confusão, a da gestante, que teria envolvido um grupo de oito passageiros. Mas quando a Polícia chegou ao local, o grupo já tinha se retirado do aeroporto. No momento, os policiais encontraram o tenso clima gerado pelo descontrole da médica. No depoimento, Diego revela que, consultado pelos policiais, ele aceitou prestar queixa na Delegacia Plantonista uma vez que, descontrolada, a médica ameaçou destruir computadores - inclusive teria atirado o teclado de um dos equipamentos contra o chão - além de insultá-lo com palavreado que podem caracterizar crime de racismo. No depoimento, Diego garante que a médica utilizou, de forma pejorativa, a palavra Nego, ao se dirigir a ele no guichê da Companhia Aérea. A delegada Georlize Teles pretende identificar o autor do vídeo, cujas imagens foram captadas por um aparelho de telefonia móvel, divulgado pela internet, especialmente no site YouTube, que mostra a reação da médica Ana Flávia contra o funcionário da Gol. Mas a delegada não considera o vídeo de extrema importância nas apurações. Ela vê indícios de prática de crime de injúria racial no comportamento de Ana Flávia e garante que os depoimentos de testemunhas serão relevantes nas apurações. A médica, inclusive, reconheceu os excessos, pediu desculpas públicas ao funcionário da Gol, mas não admite racismo em seu comportamento. O advogado Emanoel Cacho pretende processar a Gol e o site YouTube pela exibição das imagens.

Descumprimento da lei

Descumprimento da lei

Em relação à prefeitura, o movimento negro questiona o descumprimento da Lei Federal nº 10.639/03, que estabelece a obrigatoriedade do ensino da história e cultura afro-brasileira e africana na educação do ensino fundamental e médio. Nesta sexta-feira, haverá um debate na Câmara Municipal sobre a Lei federal nº 10.639/03. O convidado especial é o ouvidor da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Humberto Adami, responsável por ações contra estados e municípios que descumprem a referida norma, entre eles Uberlândia. O Ministério Público Estadual, segundo o movimento negro, já deu parecer sobre o assunto, recomendando que a prefeitura destine recursos para a capacitação profissional e aplicação da lei.

http://www.correiodeuberlandia.com.br/?tp=coluna&post=17574&uid=39

domingo, 21 de março de 2010

“Formação Universitária, Carreiras Militantes e Atuação Profissional em Causas Sociais no Rio Grande do Sul”

“Formação Universitária, Carreiras Militantes e Atuação Profissional em Causas Sociais no Rio Grande do Sul” AUTORAS: FERNANDA RIOS PETRARCA (Universidade Federal de Sergipe) CLARISSA ECKERT BAETA NEVES (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) http://sec.adtevento.com.br/anpocs/inscricao/resumos/0001/TC0584-1.pdf xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx De forma semelhante, o Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (IARA) foi criado em 2003, no estado do Rio de Janeiro, definindo-se como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos atuante nas áreas de Direito Racial e Ambiental, destacando suas ações e debates sobre a responsabilidade social/ambiental e o racismo. O instituto focaliza a promoção e defesa dos direitos da população afro-brasileira, tanto no espaço urbano, destacando suas ações sobre as relações raciais em educação, mercado de trabalho e ações afirmativas, bem como sobre as comunidades remanescentes de quilombo, comunidades negras rurais e também apoiando juridicamente clandestinos africanos. Além de desenvolver um conjunto de atividades voltadas à promoção da igualdade racial, a entidade criou o Observatório da Advocacia Racial contando com a parceria de um conjunto de entidades do movimento negro do Rio de Janeiro. Uma das principais atuações da instituição está relacionada a representação legal de um conjunto de entidades vinculadas ao movimento negro no estado do Rio de Janeiro. Assim, a entidade tem o poder de representar um conjunto de organizações em várias ações vinculadas a defesas das “causas raciais”, como discriminação e desigualdade racial no espaço de trabalho, cotas raciais e o não cumprimento da lei que exige uma disciplina sobre a história da África nas escolas. O seu presidente, Humberto Adami, presidiu também outras entidades, na qualidade de diretor da Federação Nacional dos Advogados, membro do Conselho Superior Faculdade Zumbi dos Palmares/Afrobras, presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro, diretor da Associação dos Advogados do Banco do Brasil, membro da Associação Brasileira dos Advogados Ambientalistas. Já foi condecorado com vários prêmios por sua atuação contra a discriminação racial no estado do Rio de Janeiro, como prêmio Zumbi dos Palmares e troféu Raça Negra da ONG AFROBRAS. Na sua visão é preciso promover uma “advocacia de combate”: A advocacia de combate defende o interesse dos que estão excluídos. Quando estive nos Estados Unidos, num programa do consulado americano, os ativistas negros de lá me disseram o seguinte: aqui a gente ajuíza tudo e o tempo todo. O Brasil não aprendeu ainda a fazer isso. (...). A advocacia de combate pretende ser a voz dos que estão de fora. A advocacia de combate pode levar as demandas de nosso campo aos tribunais o tempo todo e pelo ângulo da Constituição. Você pode abranger com isso os mais diversos ramos. E principalmente também para acabar de vez com esse estigma que se criou na 15 sociologia, na antropologia, na ciência política, colocando o direito sempre a reboque das transformações sociais. Na verdade, tudo o que a gente está fazendo, não só advogados, mas o IARA está fazendo juntamente com outras entidades do Movimento Negro, nunca precisou de uma resolução, uma medida provisória, uma lei. O que a gente usou o tempo todo foi o instrumental jurídico que já está à disposição dos brasileiros e dos jurisdicionados. (Humberto Adami, entrevista ao site Irohim). Assim, esse relato coloca em evidência a maneira como os advogados contribuem para a construção e para a defesa de causas políticas na esfera do direito. Trata-se, nesse caso, de promover a utilização do instrumental jurídico para assegurar os direitos e a cidadania da população negra. Portanto, a “advocacia de combate” propõe acionar o arcabouço jurídico na defesa dos direitos. Acho que temos boas leis e o que falta é a aplicação mais forte no campo prático. Quanto a isto, temos procurado ajuizar um número grande de ações, visando a que o Poder Judiciário possa decidir em quantidade. Somente com o uso continuado das leis, através das decisões de vários juízes, é que teremos o que em Direito se chama de jurisprudência. (...). Quanto às leis, cito especialmente a Lei CAÓ, que está comemorando quinze anos este ano. Vejo, contudo, no campo do direito civil, a melhor forma de exercer uma pesada investida anti-racial com o estabelecimento de pesadas condenações indenizatórias, de forma a coibir racismo. (Humberto Adami, entrevista ao site Irohim). Pode-se observar que a profissão, nesse sentido, é colocada a serviço de uma causa que articula defesa de grupos que apresentam uma longa história de discriminação e reivindicação de direitos passando pelo acesso e uso da justiça. Assim, a atividade profissional do direito e o acionamento constante da esfera jurídica se tornam importantes recursos para a defesa de uma causa politicamente e socialmente marcada. A utilização dos recursos jurídicos e do saber-fazer profissional pelos advogados torna-se instrumento fundamental para caracterizar o posicionamento no campo do poder. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

sábado, 20 de março de 2010

Protesto contra racismo no Carrefour Osasco

Protesto contra racismo no Carrefour Osasco

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No dia 7 de agosto, o funcionário da USP, Januário de Santana, foi espancado por seguranças do hipermercado Carrefour de Osasco. Os agentes o acusaram de querer roubar seu próprio carro, dizendo qu...
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Carrefour indeniza vítima de racismo em Osasco-SP

Carrefour indeniza vítima de racismo em Osasco-SP

19 de março de 2010 | 10h 14
AE - Agencia Estado

Januário Alves de Santana, vigilante negro espancado por seguranças no estacionamento do Carrefour de Osasco, no interior paulista, recebeu indenização da empresa. Ele foi acusado de roubar o próprio carro. Ocorrido há sete meses, o episódio de racismo virou caso de polícia e foi apontado por entidades de defesa dos Direitos Humanos como exemplo de intolerância contra negros no País. O contrato do acordo extrajudicial proíbe a divulgação do valor.

O comunicado conjunto da indenização, assinado entre Carrefour e Santana, será divulgado hoje pelo advogado de defesa do vigilante. "É uma forma de mostrar que, com diálogo, as duas partes podem sair satisfeitas. A empresa assumiu seu papel e resolveu o problema da melhor forma possível", avaliou o advogado de defesa, Dojival Vieira. "O que não significa que se trata de um ?final feliz?. Entendemos que um flagrante tão cruel da discriminação racial no País, na verdade, nunca deveria ter ocorrido", lamentou.

A divulgação da indenização representa o fim da negociação com a rede de supermercados, que começou em setembro. "A empresa demonstrou disposição em resolver o caso rapidamente", disse o advogado.

Santana, de 39 anos, foi espancado por seguranças terceirizados do Carrefour em agosto do ano passado, confundido com ladrão após estacionar sua EcoSport prata - pagava em 72 prestações de R$ 789 - na loja. Além do pedido formal de desculpas, o Carrefour demitiu funcionários envolvidos no caso e rompeu o contrato com a Empresa Nacional de Segurança Ltda., empregadora dos acusados de terem espancado o vigilante. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

sexta-feira, 19 de março de 2010

quarta-feira, 17 de março de 2010

OAB PEDE AO STF CÓPIA DE ADPF 186 DO DEM CONTRA COTAS PARA REALIZAR AUDIÊNCIA PÚBLICA

O CONSELHO FEDERAL DA OAB PEDIU E OBTEVE CÓPIA INTEGRAL DA ADPF 186 AJUIZADA PELO DEM - PARTIDO DOS DEMOCRATAS - CONTRA AS COTAS PARA NEGROS E INDÍGENAS NA UNB - UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA DE FORMA A REALIZAR AUDIÊNCIA PÚBLICA DA OAB - CONSELHO FEDERAL - SOBRE AÇÕES AFIRMATIVAS. A AUDIÊNCIA É DECORRENCIA DE VISITA QUE ADVOGADOS LIGADOS A QUESTÃO RACIAL FIZERAM RECENTEMENTE AO PRESIDENTE DO OAB, DR. OPHIR FIGUEIREDO JR. ( http://humbertoadami.blogspot.com/2010/03/ophir-recebe-ouvidor-da-seppir-e.html), OCASIÃO QUE O MESMO REAFIRMOU OS COMPROMISSOS HISTÓRICOS DA OAB PARA COM AS AÇÕES AFIRMATIVAS PARA AFRODESCENDENTES. HUMBERTO ADAMI---------------------------------------------------VEJA ABAIXO. 16/03/2010 Petição ** PG nº 14487/2010, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, solicitando cópia integral do processo como das manifestações ocorridas nas audiências públicas realizadas. http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2691269 XXXXXXX http://humbertoadami.blogspot.com/2010/03/oab-pede-acao-do-dem-ao-stf-para.html

O caso da prisão das vendedoras da Riachuelo em Vitória (ES) e o indiciamento da delegada por abuso de poder: o aspecto racial

1)Sindicato dos Comerciários do ES cobra investigação de abuso de autoridade

http://www.cut.org.br/content/view/18896/170/

2)Polícia afasta delegada após confusão em loja de roupas

http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2010/02/601617-policia+afasta+delegada+apos+confusao+em+loja+de+roupas.html

3)Vendedora detida nega ter chamado delegada de 'delegada de araque' no Espírito Santo

http://oglobo.globo.com/cidades/mat/2010/02/14/vendedora-detida-nega-ter-chamado-delegada-de-delegada-de-araque-no-espirito-santo-915862731.asp

4)Abuso de autoridade? Delegada prende vendedoras por não trocar mercadoria

http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2010/02/601324-abuso+de+autoridade+delegada+prende+vendedoras+por+nao+trocar+mercadoria.html

5)DELEGADA VAGABA: MP arquiva inquérito contra vendedoras

Duas novas denúncias contra delegada

http://flitparalisante.wordpress.com/2010/02/26/delegada-vagaba-mp-arquiva-inquerito-contra-vendedoras/

6)Abuso de autoridade Delegada que prendeu vendedoras no Espírito Santo é afastada da função Segundo o Secretário de Segurança Pública, Rodney Miranda, há fortes indícios de abuso de autoridade que precisam ser apurados.

http://www.oimparcialonline.com.br/noticias.php?id=34953

7)Delegada prende vendedoras por não trocar mercadoria em loja do Espírito Santo

http://201.7.176.88/cidades/mat/2010/02/12/delegada-prende-vendedoras-por-nao-trocar-mercadoria-em-loja-do-espirito-santo-915851770.asp

8)Surge nova denúncia contra delegada

http://gazetaonline.globo.com/index.php?id=/local/a_gazeta/materia.php&cd_matia=606477

9)Direitos Humanos protocola ação contra delegada que prendeu vendedoras de loja

http://www.folhavitoria.com.br/site/?target=noticia&cid=15&ch=6ff6353c9dbeab82bc9df2a360db376e&nid=171138

10)Atendentes presas por delegada pedem indenização na Justiça

http://www.folhavitoria.com.br/site/?target=noticia&cid=15&ch=cdcb2be29fa7e8e72bdf0695812d8c1d&nid=170686

VÍDEOS

1)Delegada perde cargo após prender vendedoras de loja.

http://www.youtube.com/watch?v=VTWs-kSYA-s

2)Delegada prende Vendedoras em Shopping de Vila Velha - ES

http://www.youtube.com/watch?v=I2JGfa1aFDw

3)Delegada que prendeu vendedoras agora é acusada de extorsão por empresário

http://www.folhavitoria.com.br/site/?target=noticia&cid=15&ch=6659549a82c771f400bb8c4376eaf089&nid=172261

4)Vendedoras depõem contra abuso de delegada na Corregedoria da Polícia Civil

http://www.folhavitoria.com.br/site/?target=noticia&cid=15&ch=2d78f0ab7941cb8e4bcc74d3e3d14ed9&nid=171154

5)Delegada que prendeu vendedoras levou jovem à prisão após briga de trânsito http://www.folhavitoria.com.br/site/?target=noticia&cid=15&ch=ad4df33102c41e2f510609489a962a09&nid=170922

6)Uma semana após polêmica, delegada que prendeu vendedoras depõe na Corregedoria

http://www.folhavitoria.com.br/site/?target=noticia&cid=15&ch=7b409c038c31faafb74f42e3a8722d46&nid=171254

7)Delegada é indiciada por abuso de autoridade

http://201.7.176.61/_conteudo/2010/03/613189-delegada+e+indiciada+por+abuso+de+autoridade.html

Calouros da UnB debatem sistema de cotas

Calouros da UnB debatem sistema de cotas
16/03/2010 - 17:48

A avaliação da política de cotas será debatida na noite desta terça-feira (16/3), a partir das 18h, na Semana da Calourada da Universidade de Brasília (UnB). A atividade é promovida pelo Diretório Central dos Estudantes Honestino Guimarães e faz parte da programação dedicada à recepção dos novos alunos.

Antes da mesa-redonda, realizada no ICC Norte, a organização estudantil vai exibir o documentário Brazil In Black and White, de Adam Stepan. Também será apresentado o instrumento pelo qual o Diretório irá ingressar como amicus curiae no Supremo Tribunal Federal (STF) em defesa das ações afirmativas da UnB.

O ouvidor da SEPPIR, Humberto Adami, participará do evento para falar sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental movida pelo Partidos Democratas contra as ações afirmativas da UnB.

terça-feira, 16 de março de 2010

Em defesa das ações afirmativas Por Miro Nunes

POLÍTICA DE COTAS Em defesa das ações afirmativas Por Miro Nunes em 16/3/2010Com a colaboração de Sandra MartinsAs audiências públicas no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os processos que questionam a constitucionalidade da política de cotas para negros nas universidades públicas – duas ações de inconstitucionalidade de dois programas de ação afirmativa, modalidade cota racial, sendo uma do Partido Democratas (DEM) questionando a Universidade de Brasília (UnB) e a outra de uma pessoa física, contra a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) – provocaram a veiculação de um manifesto em defesa das políticas de ações afirmativas na página B3 do caderno "Dinheiro" do jornal Folha de S.Paulo em sua edição de 3/3/2010. A publicação nesta editoria assume um aspecto interessante: coloca visualmente a questão racial no espaço da economia, que nos traz notícias, comentários e análises sobre as políticas econômicas e negócios praticados no país e no mundo.Vale destacar, a título de não nos tomarmos como inocentes, que há muito segmentos da sociedade civil, em especial o movimento negro, que estudam as desigualdades no Brasil sob a perspectiva de raça e classe que dialogam, mas têm as suas especificidades. Dito isto e como vivemos em uma sociedade dominada pela imagem, a veiculação do texto "Você é a favor de um Brasil mais justo?" na editoria de economia de um dos principais veículos de comunicação do País (com posição contrária à do texto pago publicado) alcançou os olhos de operadores do mercado financeiro e do direito, leitores preferenciais das editorias de economia.Vícios de linguagem e manipulaçãoEste público está ligado 24 horas por dia em qualquer movimento que signifique a curto, médio e longo prazos mudanças no mundo dos negócios. Um exemplo flagrante desta preocupação é a notícia publicada no mesmo dia e caderno, em sua última página (B12), sob o título "Rumor sobre Slim movimenta ações do New York Times". A matéria fala a respeito do suposto (até aquela data) interesse do empresário mexicano Carlos Slim (controlador da Embratel aqui no Brasil, diga-se de passagem) em obter o controle do jornal nova-iorquino, onde ele já detém 7% das ações com direito a voto na empresa.Nos dois últimos parágrafos, a matéria destaca os comentários de outro mega-empresário das comunicações, Rupert Murdoch (com negócios também no Brasil), que controla os concorrentes principais do NYT na cidade (The Wall Street Journal e o New York Post). Murdoch disse não acreditar na venda da empresa concorrente a algum estrangeiro e "menos ainda para um mexicano" (grifo nosso). Na linha seguinte, "o australiano (Murdoch) esclareceu que não se referia `racialmente´ e elogiou Slim".Por que Rupert Murdoch fez questão de, imediatamente, fazer a retificação de sua primeira declaração? É porque ele sabe o que representa – lá fora – um mal-entendido como esse envolvendo um grande mercado como é o hispânico nos Estados Unidos e nos demais países latinos, onde ele tem negócios e sócios. Já pensou se boicotam os produtos que ele vende no México e nos EUA em resposta à ofensa que poderia ter sofrido o empresário mexicano Carlos Slim?Apesar dos adversários do que se convencionou chamar de "politicamente correto", a atitude de Murdoch é exemplo da atenção dispensada por homens como ele a determinados vícios de linguagem que podem, se manipulados do ponto de vista econômico, causar prejuízos a grandes conglomerados empresariais. Este episódio, publicado no final de uma matéria sobre controle acionário, visualiza também a dimensão que parte da imprensa no exterior dá a determinados comentários e suas repercussões.A campanha "Afirme-se"Daí por que a publicação (mesmo paga) do manifesto "Você é a favor de um Brasil mais justo?" nas páginas de economia do jornal Folha de S.Paulo insere visualmente a questão negra no Brasil na pauta de temas a serem tratados jornalisticamente também sob o ângulo da economia. A população negra (pretos + pardos, conforme o IBGE) não apenas foi determinante na construção do país na época do regime escravocrata. De 14 de maio de 1888 até a presente data, este mesmo grupo continua decisivo no processo de construção do Brasil, apesar de ser o que ainda menos usufrui deste crescimento econômico.Exemplo prático disso está na mesma edição da Folha na manchete do caderno "Cotidiano" com retranca na página C-3. Refletindo a principal manchete do jornal em 03/03/2010, a reportagem sobre o balanço do Plano Nacional de Educação período 2001 a 2008 informa que, entre 1994 e 2008, a Desvinculação de Receitas da União (DRU) retirou R$ 10 bilhões por ano (cerca de R$ 140 bilhões no total) da receita vinculada à aplicação na educação. Este montante, que deveria ter sido aplicado na escola pública, deixou, portanto, de beneficiar a grande maioria de negros matriculados nas unidades da rede de ensino público mantidas pela sociedade brasileira. Quem vai repor este "caminhão de dinheiro" ou reparar o prejuízo causado a estes milhões de crianças, adolescentes, jovens e adultos alunos e alunas da escola pública? (Boa pergunta para quem quer ser presidente da República).Nesta mesma página (C-3, "Cotidiano", FSP), no lado direito, uma pequena nota – coluna de 7,5 cm de altura – informa a respeito das três audiências públicas no STF que motivaram o manifesto "Você é a favor de um Brasil mais justo?", de responsabilidade da campanha "Afirme-se".Algo que merece ser analisadoO concorrente direto da Folha, o jornal O Estado de S. Paulo, publicou no mesmo dia 3/03 próximo passado o manifesto "Você é a favor de um Brasil mais justo?" na página A15 de seu primeiro caderno, mais especificamente na parte reservada à editoria internacional que, neste dia, mais uma vez, destacou os acontecimentos sobre o terremoto no Chile em três das suas seis páginas.O intertítulo da reportagem foi expresso por duas palavras, sendo uma delas "tragédia". Aqui cabem duas interpretações que visibilizam a desigualdade de forças dos atores sociais. Por um lado, é trágica a possibilidade de ser reconhecida a inconstitucionalidade da ação afirmativa pelo STF, o que promoveria um retrocesso na promoção de justiça social no Brasil. De outro, a escolha do local da publicação revela mais da posição do jornal do que "n" editoriais que veicule contra as cotas raciais nas universidades públicas.Em geral, a posição do anúncio é estabelecida pela direção da redação com orientação do departamento de publicidade e marketing. Ou seja, o editor recebe a página já demarcada, principalmente quando os anúncios são de tamanho expressivo. Como a "ordem" da posição do anúncio "parece vinda de cima", fica claro que em seu "subconsciente bem consciente" o Estadão julgou ser este tema externo à sociedade brasileira.Na página A10 da mesma edição de 3/03 do Estadão, foi publicada uma matéria no alto da página em seis colunas com o título "STF abre debate antes de julgar ação contra cotas", assinada por Mariângela Gallucci (Brasília) e Roldão Arruda (São Paulo). A matéria é iniciada com a tentativa frustrada do Partido Democratas (DEM) de pedir a revisão do critério de escolha das pessoas e entidades que participariam diretamente, por 15 minutos cada uma, da audiência pública no STF. O texto é encerrado com a informação de que a TV Câmara lançaria no dia três de março um documentário denominado (será por acaso?) Raça Humana, de Dulce Queiroz, retratando "as tensões causadas pelas cotas raciais na UnB" com depoimentos favoráveis e contrários às cotas instituídas por esta universidade pública.Em termos de espaço de matéria jornalística propriamente dita, a edição do Estadão concedeu um destaque bem maior às três audiências públicas no STF do que a Folha em suas edições de 3/03 próximo passado. No entanto, a relevância da publicação do manifesto na editoria de economia da FSP é algo que merece ser detidamente analisado. http://www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos.asp?cod=581CID004

O Globo e a sua seletividade comercial

O Globo e a sua seletividade comercial Imprimir E-mail
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Em Debate

Mais um desmascaramento surgido no rastro da movimentação causada em torno e em função das audiências públicas no STF, convocadas pelo Ministro Ricardo Lewandowski (relator da ADPF movida pelo DEM contra as cotas raciais na UnB e "por tabela" contra todo o sistema em nível nacional) para embasar com as informações dos Amicus Curiae o seu relatório (que influenciará fortemente o posicionamento do Ministros no Julgamento).
A Campanha AFIRME-SE, criada e levada a cabo por militantes e organizações favoráveis às cotas raciais , conseguiu recolher mais de 150 mil reais, com a finalidade de publicar no período da audiência página publicitária inteira nos mais estratégicos jornais do país (O Globo, O Estado de S.Paulo, Folha de S.Paulo e Jornal A Tarde).
O preço acertado previamente com o departamento comercial de O Globo pela empresa de publicidade responsável pela campanha (Propeg) seria de R$ 54 mil, mas ao ser enviado o material e tomar conhecimento do conteúdo, o Jornal simplesmente aumentou o preço para R$ 712 mil (1300% de aumento, obviamente inviabilizando a publicação).
Os responsáveis pela campanha entraram com representação judicial contra o jornal O Globo , através do Ministério Público do Rio de janeiro; e pretendem que comprovada a discriminação, o jornal realize a publicação por preço simbólico ou gratuitamente.
Pois é…, é assim que funciona boa parte da estrutura favorável à manutenção das desigualdades brasileiras(principalmente da racial), privilegiando editorialmente os que se apresentam de acordo com a sua linha ideológica e vetando os contrários; quando não podem fazer isso se escondendo na "subjetividade editorial", apelam para a "barreira econômica"… , cínica e muito mais eficiente que os velhos métodos diretos e abertos de discriminação.
Apenas para referência lembro alguns teóricos… :
META-RACISMO: Joel Kovel em seu livro White Racism: A Psychohistory (Racismo Branco: Um Psicohistoria, e é interessante observar que foi bem frisado no título ao que ele se refere para que não fosse "distorcido"…) publicado em 1970 e republicado em 1984 descreve "meta-racismo" como "… o racismo de tecnocracia; isto é, sem mediação psicológica como tal, no qual a opressão racista é executada diretamente POR MEIOS ECONÔMICOS E TECNOCRÁTICOS", ainda segundo Kovel "Como ele incorpora as formas mais avançadas de dominação, transforma-se em múltiplas configurações como um camaleão (independentemente das formas necessárias para executar a sua missão racista), e é mais eficiente que as formas mais antigas, cheias de ódio, odiosas formas do racismo que levavam a discriminação e violência pública e aberta –META-RACISMO é o modo dominante do racismo no capitalista pós-moderno"
Ou ainda como alerta (Zizek 1995), " vivemos um novo tipo de racismo, um racismo pós-moderno, um «meta-racismo», que pode perfeitamente assumir a forma de um combate contra o racismo.Essa resistência cínica pode ser encarada como uma das vicissitudes da atual abertura proposta pelo liberalismo e seu projeto de re-invenção da democracia e do discurso dos direitos humanos. Entretanto, conforme argumenta Zizek, a diferença entre o meta-racismo e o racismo tradicional, direto e declarado, é absolutamente nula, uma vez que não existe metalinguagem. Talvez, exatamente por isso, a postura cínica do meta-racismo se torne mais ameaçadora".
Preparar carapuças…
Fonte: Blog do Juarez