sábado, 31 de maio de 2008

HUMBERTO ADAMI em Justiça, Ações Afirmativas e Igualdade de Direitos


EMARF realiza seminário sobre "Justiça, Ações Afirmativas e Igualdade de Direitos"


O auditório do TRF da 2ª Região, no centro do Rio, foi pequeno para comportar o público que prestigiou a abertura do 2º seminário internacional "Justiça, Ações Afirmativas e Igualdade de Direitos", no dia 26 de maio. O evento foi realizado pela Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região - Emarf, em parceria com a Universidade do Estado do Rio de Janeiro - Uerj e a Ong Educafro (Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes). Promovido com o objetivo de ampliar o debate acerca das chamadas "Ações Afirmativas" (Série de políticas que visam à promoção de direitos de grupos historicamente excluídos da sociedade), o seminário também foi transmitido, por videoconferência, para a Seção Judiciária do Espírito Santo, dando seguimento ao cronograma de 2008 do Curso de Aperfeiçoamento e Especialização dos Magistrados Federais de 1ª Instância (CAE).

O procurador do Estado do Rio de Janeiro, Augusto Werneck, e o advogado e presidente do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara), Humberto Adami, falaram sobre "A promoção afirmativa dos direitos". A presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, Maria Margarida Pressburguer, coordenou os trabalhos.



A partir da esquerda: Augusto Werneck, Maria Margarida Pressburguer e Humberto Adami

http://www2.trf2.gov.br/noticias/materia.aspx?id=2431

sexta-feira, 30 de maio de 2008

terça-feira, 27 de maio de 2008

Emarf realiza seminário sobre “Justiça, Ações Afirmativas e Igualdade de Direitos"

http://www2.trf2.gov.br/noticias/materia.aspx?id=2431

Emarf realiza seminário sobre “Justiça, Ações Afirmativas e Igualdade de Direitos"

Mesa Temática: MEIO AMBIENTE E QUESTÕES ÉTNICAS - POÇOS DE CALDAS(MG) 29.06, 13.30hs

http://www.meioambientepocos.com.br/palestrantes.htm

Mesa Temática MEIO AMBIENTE E QUESTÕES ÉTNICAS

Palestra: Perspectivas Indígenas e as Mudanças Climáticas” Palestrante: Índígena Marcos Terena Debatedores: Prof. Maurício Waldmann Dr. Humberto Adami

segunda-feira, 26 de maio de 2008

Troca de cadeira - Humberto Adami é o novo presidente da ABAA

http://conjur.estadao.com.br/static/text/66574,1

Humberto Adami é o novo presidente da ABAA

O carioca Humberto Adami é o novo presidente da Associação Brasileira de Advogados Ambientalistas (ABAA). O advogado foi eleito em assembléia da associação durante o II Congresso Brasileiro de Advocacia Ambiental em São Luís, no Maranhão, na semana passada. O Congresso durou três dias e produziu a Carta de São Luís, que reitera o compromisso da associação com seus objetivos.

Humberto Adami é mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro e sócio-diretor de Adami Advogados Associados. Além de especialista em responsabilidade ambiental, o advogado é conhecido na atuação de casos que envolvem racismo e discriminação racial. Seu escritório faz voluntariamente a defesa dos cotistas raciais da Uerj, ligado a amicus curiae na ação que discute o sistema de cotas no Supremo Tribunal Federal.

Para comandar a ABAA também foi eleito Celso Pacheco Fiorilo para a vice-presidência e Ana Luci Esteves Grizzi para a secretaria-geral. A ABAA foi fundada em 1993 com o objetivo de difundir as normas jurídicas de Direito Ambiental e promover seu estudo científico por meio de congressos, debates, conferências, reuniões, cursos e publicações.

Leia a Carta de São Luís

Reunidos no II Congresso Brasileiro da Advocacia Ambiental, os advogados participantes declaram:

1 - Reiteram que o Estado democrático de direito é condição indispensável para a ocorrência do Desenvolvimento Sustentável.

2 - Reiteram que a justiça ambiental deve processar-se dentro dos ditames da ampla defesa, do contraditório, da publicidade dos atos e do respeito aos elementos essenciais à sua administração: o Advogado, o Magistrado e o Ministério Público.

3 - Reiteram que o licenciamento ambiental, bem como os demais procedimentos administrativos concernentes à gestão do meio ambiente pelo Estado, devem respeitar os princípios que regem a Administração Pública, de forma a conferir a segurança jurídica ao cidadão, aos entes da administração, aos investimentos e, principalmente, à sua sustentabilidade ambiental nos moldes preconizados pelo Estado Democrático de Direito.

4 - Reiteram que os profissionais da área jurídica devem merecer integral respeito á ética devem adotar as medidas ao seu alcance para fazer prevalecer a cordialidade e a dignidade dos seus atos na defesa das causas de interesse ambiental, visando, sempre, a aplicação exegética da norma jurídica, cuja finalidade social é imperativo da Carta Magna.

5 - Reiteram que o combate às indefinições quanto às competências federativas, no âmbito da gestão ambiental, deve pautar-se pela constitucionalidade e pelo respeito à autonomia dos entes federativos, sempre visando ao objetivo maior dos serviços ambientais, que é garantir funcionalidade social à propriedade e sustentabilidade ambiental à cidadania.

6 - Reiteram que o preparo técnico dos profissionais do direito ambiental, bem como dos funcionários encarregados da tutela jurídica e administrativa do equilíbrio ambiental, deve incluir postura democrática, respeito ao contraditório e às opiniões técnicas fundamentadas, ainda que divergentes.

7 - Afirmam ser os Princípios da Eqüidade, Precaução, Prevenção, Usuário - Pagador e Poluidor - Pagador como princípios centrais para o desenvolvimento sustentável de nossa sociedade.

8 - Afirmam o direito ambiental como ciência jurídica integrante dos direitos humanos, conseqüentemente "Ambiente equilibrado é direito fundamental da pessoa humana!"

9 - Afirmam a necessidade da conservação do meio ambiente, através da integração sustentável do homem, recursos naturais, e, meios de produção, respeitando-se as questões sócio-culturais, visando à preservação para às futuras gerações.

10 - Afirmam que meio ambiente natural, meio ambiente artificial e meio ambiente do trabalho devem ser tutelados pelos órgãos públicos competentes, objetivando sua sustentabilidade, segurança e salubridade, constituindo direito fundamental do homem e do trabalhador, assegurados pela Constituição Federal.

11 - Afirmam que o direito de empreender é um direito garantido constitucionalmente.

12 - Afirmam ser a auditoria ambiental a instrumentalização do princípio da prevenção, ferramenta e uso prático, efetivo e eficaz contra a ocorrência de dano ambiental.

13 - Acreditam que a relação homem - ambiente deve ser tutelada pela prevenção aos riscos ambientais sempre, e não pela monetarização desses riscos, elevando-se, portanto, o pensamento e o foco para o direito fundamental da dignidade da pessoa humana.

14 - Acreditam na necessidade da instituição de um Código Brasileiro Ambiental; e, um Código Brasileiro de Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalho, objetivando com isso sistematizar e normatizar os princípios constitucionais a respeito dos temas.

15 - Acreditam na necessidade da inclusão de disciplinas referentes a Direito Ambiental e Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalho em todos os níveis de ensino do país, em especial nos cursos de direito.

16 - Reiteram o combate às indefinições quanto às competências federativas, no âmbito da gestão ambiental, tendo como critério fundamental de definição de competência administrativa para o licenciamento ambiental, a abrangência do impacto direto do empreendimento e não o indireto ou a titularidade do bem afetado, consagrando a lógica constitucional da predominância do interesse.

17 - Acreditam na necessidade da realização de outros Congressos da Advocacia Ambiental, para continuidade do debate e aprofundamento dos temas.

São Luís / MA, 21 de maio de 2008.

Revista Consultor Jurídico, 25 de maio de 2008


quinta-feira, 22 de maio de 2008

ASSEMBLÉIA ELEGE PRESIDENTE E DIRETORIA DA ABAA EM SÃO LUIZ

ASSEMBLEIA ELEGE PRESIDENTE E DIRETORIA DA ABAA EM SÃO LUIZ CUMPRE ANUNCIAR QUE OS COLEGAS ASSOCIADOS DA ABAA -ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADVOGADOS AMBIENTALISTAS, REUNIDOS EM ASSEMBLEIA NA CIDADE DE SÃO LUIZ, NO ESTADO DO MARANHÃO), DURANTE O II CONGRESSO BRASILEIRO DE ADVOCACIA AMBIENTAL, ENTRE 19 E 21 DE MAIO DE 2008, ELEGERAM A NOVA DIRETORIA DA ABAA. FORAM ACLAMADOS OS SEGUINTE NOMES: HUMBERTO ADAMI, PARA PRESIDÊNCIA DA ABAA; CELSO PACHECO FIORILO, PARA VICE PRESIDENCIA; ANA LUCI ESTEVES GRIZZI, PARA A SECRETARIA GERAL; KATIA VALVERDE, PARA A DIRETORIA DE TESOURARIA; ANTONIO FERNANDO PINHEIRO PEDRO, PARA DIRETORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS; EDSON BRAGA, PARA DIRETORIA DE EVENTOS E CURSOS, ALÉM DOS CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCAL, COM A PARTICIPAÇÃO GRANDE NÚMERO DE COLEGAS A SABER, WERNER GRAU, SAMIR MURAD, ANTONIO INAGÊ, PAULO ROBERTO PEREIRA DE SOUSA, FLAVIA FRANGGETO, FLAVIO AHMED, MARCELO BUZAGLO, TOSHIO MUKAI, SILVIO MUKAI, WALTER SENISE, DENTRE OUTROS. OS ASSOCIADOS LUIZ CARLOS ACETI E SAMIR MURAD REMETERÃO A ATA COM OS NOMES COMPLETOS DE TODA A DIRETORIA E CONSELHOS, ATRAVÉS DE NOSSA LISTA NA INTERNET, E FIXAÇÃO NO SITE DA ABAA (WWW.ABAA.ORG.BR). FOI DELIBERADO QUE SERÃO NOMEADOS REPRESENTANTES REGIONAIS OU ESTADUAIS COMO FORMA DE AMPLIAR A PARTICIPAÇÃO DA INSTITUIÇÃO EM TODOS OS ESTADOS. UMA VISITA AO PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA OAB, CESAR BRITTO, DA DIRETORIA, ABERTA AOS DEMAIS MEMBROS, ESTÁ SENDO AGENDADA. SAUDAÇÕES HUMBERTO ADAMI WWW.ADAMI.ADV.BR

sábado, 17 de maio de 2008

PEDIDOS DE PROVIDÊNCIA POR LEI 10.639 (11.645) CHEGAM AO CNMP EM FACE DE PROMOTORA DO RJ

PREZADOS COLEGAS DE DIREITO E DISCRIMINAÇÃO RACIAL

NA SEMANA DE COMEMORAÇÃO DO 13 DE MAIO, E DOS 120 ANOS DE ABOLIÇÃO, DISTRIBUÍMOS NOVE PEDIDOS DE PROVIDÊNCIA AO CONSELHO NACIONAL DE MINISTÉRIO PÚBLICO (WWW.CNMP.GOV.BR), PARA INTERVENÇÃO JUNTO A PROMOTORIA DE NÚCLEO DE TUTELA COLETIVA DE ITAPERUNA (RJ), E DO CONSELHO SUPERIOR DE MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM FACE DO ARQUIVAMENTO DE REPRESENTAÇÕES PARA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO NOS MUNICÍPIOS DE ITAPERUNA, PORICIÚNCULA, ITALVA, BOM JESUS DE ITABAPOANA, CARDOSO MOREIRA, VARRE-SAI, LAGE DO MURIAÉ, DENTRE OUTROS, TODOS DO RIO DE JANEIRO, NO TOTAL DE NOVE.

O PEDIDO DE INTERVENÇÃO DO CNMP SE DEVE AO FATO DA PROMOTORA DE JUSTIÇA TER ARQUIVADO OS INQUÉRITOS COM BASE EM ENTENDIMENTO PESSOAL DE QUE A LEI 10.639, AGORA 11.645, "É INCONSTITUCIONAL VISTO QUE, A HISTÓRIA DO BRASIL, NA ESCOLA JÁ CONTEMPLA A HISTÓRIA DO NEGRO E QUE, PORTANTO A LEI É DISCRIMINATORIA", O QUE NÃO DEIXA DE SER ESDRÚXULO EM FADE TODO O ESFORÇO DESENVOLVIDO PELO MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL, CONSOANTE RELATÓRIO MPF/IARA, SUBSCRITO PELA PROCURADORA GERAL ELLA WIECKO (WWW.ADAMI.ADV.BR) .

OS PEDIDOS FORAM DISTRIBUÍDOS AO CONSELHEIRO SANDRO NEIS, CUJOS DADOS DO GABINETE SE ENCONTRAM ABAIXO, BEM

COMO A RELAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS E FÍSICAS QUE SUBSCREVERAM A REPRESENTAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E DOS ESTADOS, DE TODO O PAÍS, CONSISTINDO O QUE SE DENOMINA "A MAIOR OPERAÇÃO JURÍDICA PARA IMPLANTAÇÃO DA LEI DE HISTÓRIA DA ÁFRICA".

SEMANA QUE VEM DIVULGAREMOS A DISTRIBUIÇÃO DE OUTRO PEDIDO DE PROVIDÊNCIA AO CNMP O CASO DE UM PROMOTOR QUE EFETUOU RECOMENDAÇÃO PARA QUE O "SECRETÁRIO DE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NÃO CUMPRISSE A LEI 10.639, ANTE SUA FLAGRANTE INCONSTITUCIONALIDADE".

TAMBÉM 17 OUTROS PEDIDOS EM FACE DE 17 CHEFES DE MINISTÉRIO PUBLICOS ESTADUAIS QUE NÃO RESPONDERAM AO OFÍCIO DA SUBPROCURADORA GERAL DA REPÚBLICA, DRA. ELLA WIECKO, ENCAMINHANDO A REPRESENTAÇÃO ANTES MENCIONADA. O MATERIAL SERÁ DISPONIBILIZADO NO "OBSERVATÓRIO DE ADVOCACIA RACIAL", EM WWW.IARA.ORG.BR .

ABAIXO O SITE DO CNMP E RELAÇÃO DOS PROCESSOS, COM ANDAMENTO, QUE PODE SER ACOMPANHADO ON LINE, E INFORMAÇÃO DE CADA UM DELES SEPARADAMENTE.

SUGERÍMOS SEJA VERIFICADO EM CADA MUNICÍPIO BRASILEIRO, PELAS ENTIDADES QUE PARTICIPAM DA REDE, COMO ESTÁ O INQUÉRITO CIVIL PÚUBLICO JUNTO AO MP FEDERAL E DO ESTADO, PODENDO SER SOLICITADA AJUDA EM WWW.IARA.ORG.BR .

HUMBERTO ADAMI

www.adami.adv.br
www.iara.org.br

http://humbertoadami.blogspot.com

RELAÇÃO DE PEDIDOS DE PROVIDÊNCIA EM FACE DE ARQUIVAMENTO POR OPINIÃO PESSOAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI. 10.639

http://www.cnmp.gov.br/

0.00.000.000397/2008-03 15/05/08 08/05/08

0.00.000.000401/2008-25 15/05/08 12/05/08

0.00.000.000402/2008-70 15/05/08 12/05/08

0.00.000.000403/2008-14 15/05/08 12/05/08

0.00.000.000404/2008-69 15/05/08 12/05/08

0.00.000.000405/2008-11 15/05/08 12/05/08

0.00.000.000406/2008-58 15/05/08 12/05/08

0.00.000.000407/2008-01 15/05/08 12/05/08

0.00.000.000408/2008-47 15/05/08 12/05/08


Conselheiro Sandro Neis

http://www.cnmp.gov.br/conselheiros/conselheiros/sandro-neis


Foto: Alan Madrilis

Sandro Neis

Sandro José Neis

Origem: Promotor de Justiça - MP/SC

Vaga: MP dos Estados

Mandato: de junho/2007 a junho/2009

E-mail: sandro@cnmp.gov.br

Assessora: Luciana Gurgel Machado

Fone: (61) 3366-9156

AUTORES DA REPRESENTAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA AUSÊNCIA DE IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DE HISTÓRIA DA ÁFRICA, LEI No. 10.639/2003

http://www.adami.adv.br/ministerio_publico.asp

1) INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL - IARA, neste ato representado por seu Presidente HUMBERTO ADAMI SANTOS JÚNIOR;

2) ABDIAS DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, escritor e professor aposentado, ex-Senador da República;

3) FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS - FeNAdv, neste ato representada por seu Presidente WALTER VETTORE;

4) INSTITUTO DE PESQUISAS E ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS - IPEAFRO, , neste ato representado por: sua Diretora-Executiva ELIZABETH LARKIN NASCIMENTO;

5) CRIOLA, neste ato representada por suas coordenadoras e bastante procuradoras LÚCIA XAVIER DE CASTRO, e JUREMA PINTO WERNECK;

6) CASA DA CULTURA DA MULHER NEGRA, neste ato representada por ALZIRA DOS SANTOS RUFINO;

7) Diretor Executivo da EDUCAFRO - Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes, DAVID RAIMUNDO SANTOS OFM;

8) MOVIMENTO NEGRO UNIFICADO - MNU (SEÇÃO RIO DE JANEIRO), neste ato representado por seu Coordenador Estadual RAIMUNDO CLÁUDIO OLIVEIRA SANTA ROSA;

9) CEAP - CENTRO DE ARTICULAÇÃO DE POPULAÇÕES MARGINALIZADAS, neste ato representado por seu presidente CARLOS ALBERTO IVANIR DOS SANTOS;

10) CENTRAL ÚNICA DAS FAVELAS DO RIO DE JANEIRO - CUFA, neste ato representado por sua Diretora-Executiva MARILZA PEREIRA ATHAYDE;

11) Deputada Estadual JUREMA DA SILVA BATISTA, eleita pelo PT/RJ, brasileira, professora de literatura;

12) Vereador EDSON SANTOS DE SOUZA, eleito pelo PT/RJ, brasileiro;

domingo, 11 de maio de 2008

MANIFESTO EM DEFESA DA JUSTIÇA E CONSTITUCIONALIDADE DAS COTAS E DO PROUNI

http://pvnc.sites.uol.com.br/manifesto2.htm

120 DE LUTA PELA IGUALDADE RACIAL

Leia o Manifesto Veja quem assina

ASSINE O MANIFESTO

Entidades devem preencher apenas NOME e EMAIL

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MANIFESTO EM DEFESA DA JUSTIÇA E CONSTITUCIONALIDADE DAS COTAS E DO PROUNI

sexta-feira, 9 de maio de 2008

Humberto Adami – RJ - Reparação: Dos Bancos e Meio Ambiente à Escravidão dos Negros - Proposta (O Próximo passo)

Humberto Adami – RJ - Reparação: Dos Bancos e Meio Ambiente à Escravidão dos Negros - Proposta (O Próximo passo) http://www.oabma.org.br/congresso/programacao.asp II Congresso Brasileiro de Advocacia Ambiental - São Luiz (MA) 19 a 21 maio de 2008

quinta-feira, 8 de maio de 2008

LEI DE HISTÓRIA DA ÁFRICA E CULTURA AFRO-INDÍGENA CHEGA AO CNMP

CHEGOU AO CNMP - CONSELHO NACIONAL DE MINISTÉRIO PÚBLICO (WWW.CNMP.GOV.BR), O PRIMEIRO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS CONTRA ARQUIVAMENTO DE REPRESENTAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO, PARA APURAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPLEMENTAÇÃO DA LEI 10.639, E 11.645, LEI DE CULTURA DA ÁFRICA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA E INDÍGENA.

TRATA-SE DO ARQUIVAMENTO PELA PROMOTORA PÚBLICA ATUANTE NO MUNICÍPIO DE NATIVIDADE (RJ). A PROMOTORA DE JUSTIÇA UTILIZOU OPINIÕES PESSOAIS PARA CONSIDERAR INCONSTITUCIONAL A LEI 10.639, "CONQUANTO PROMOVERIA DISCRIMINAÇÃO, VISTO QUE A HISTÓRIA DO BRASIL É UNA, E PORTANTO JÁ INCLUÍDA A HISTÓRIA DO NEGRO", DAÍ CONSEQUENTE O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO. OS REQUERENTES DO INQUÉRITO, ENTIDADES E PERSONALIDADES DO MOVIMENTO NEGRO (RELAÇÃO EM http://www.iara.org.br/historia_africa.html E http://www.adami.adv.br/ministerio_publico.asp ), FIZERAM RECURSO AO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO, E ENTENDEM SE FAZER NECESSÁRIA A INTERVENÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, UMA VEZ QUE, PRESENTES EM TAIS ARQUIVAMENTOS, O RACISMO INSTITUCIONAL MENCIONADO NO RELATÓRIO DA OEA SOBRE O CASO SIMONE DINIZ. TAIS CASOS, SE INTIMADOS O PROMOTOR DE JUSTIÇA E CONSELHO SUPERIOR DE MP-RJ, SERÃO APURADOS, TAMBÉM, PELA CORREGEDORIA DO MP, SEGUNDO INFORMAÇÃO DE PROMOTORA DE JUSTIÇA, NESTA DATA. 10(DEZ) OUTROS CASOS SIMILARES, DE OUTROS MUNICÍPIOS DO RIO DE JANEIRO, CHEGARÃO AO CNMP NA PRÓXIMA SEMANA, BEM COMO OUTROS 17 (DEZESSETE), RELATIVOS A CHEFES DE MINISTÉRIOS PÚBLICOS ESTADUAIS, QUE NÃO RESPONDERAM AO OFÍCIO DA SUBPROCURADORA GERAL DA REPÚBLICA, DRA. ELLA WIECKO, RECOMENDANDO INQÚERITO CIVIL PÚBLICO EM TODOS OS MÚNICIPIOS DO PAÍS, NEM INTIMARAM AS ENTIDADES REPRESENTANTES. SOMAM-SE AOS 31 (TRINTA E UM) PEDIDOS DE PROVIDÊNCIA RELATIVOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO SOBRE AS REPRESENTAÇÕES ENGAVETADAS DE PETROBRÁS & SHELL, ONDE JÁ FORAM INTIMADOS 26 PROCURADORES REGIONAIS DO MINISTÉRIO PUBLICO DO TRABALHO. DAREMOS NOTÍCIA DA DISTRIBUIÇÃO AO CONSELHEIRO RELATOR DO CNMP, BEM COMO DA INCLUSÃO NO "OBSERVATÓRIO DE ADVOCACIA RACIAL".

HUMBERTO ADAMI

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quarta-feira, 7 de maio de 2008

OBAMA SE CONSAGRA COMO CANDIDATO A PRESIDENTE! - EX BLOG DO CESAR MAIA- LÁ E CÁ

A ANOTAÇÃO DO EX-BLOG DO PREFEITO DO RIO SOBRE A CANDIDATURA À PRESIDÊNCIA DOS ESTADOS UNIDOS, EM ESPECIAL EM RELAÇÃO A BARACK OBAMA, DEVERIA PRODUZIR RESULTADOS NO CAMPO NACIONAL, E TAMBÉM NO ESTADUAL. AS CONSEQUÊNCIAS DE UM NEGRO CANDIDATO A PRESIDENTE LÁ, PODEM E DEVEM CAUSAR REFLEXÕES AQUI NO BRASIL. COMO SERIA UM CANDIDATO OBAMA NO BRASIL? PERGUNTA QUE PODERIA ESTAR SENDO ENDERAÇADA A TODOS OS PARTIDOS DE OPOSIÇÃO OU DE GOVÊRNO.
HUMBERTO ADAMI www.adami.adv.br www.iara.org.br http://humbertoadami.blogspot.com ------------------------------------------------------------------------------------------ Ex-Blog do Cesar Maia 07/05/2008 ------------------------------------------------------------------------------------------ OBAMA SE CONSAGRA COMO CANDIDATO A PRESIDENTE! Diferença de H. Clinton onde era franca favorita foi mínima. Indiana: H. Clinton 51% x Obama 49%. Delegados 37 a 33. / Carolina do Norte Obama 56% x H. Clinton 41%. Delegados 58 a 42. Total de delegados: Obama 1.836. H. Clinton 1.681.

REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE CONTRA AS COTAS PARA NEGRO NA UERJ (LEI 4.151) - TJRJ

REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE DO DEPUTADO FLÁVIO NANTES BOLSONARO CONTRA AS COTAS PARA NEGRO NA UERJ (LEI 4.151)
A PRESENTE REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE DO DEPUTADO FLÁVIO NANTES BOLSONARO CONTRA AS COTAS PARA NEGRO NA UERJ (LEI 4.151), ESTÁ LIGADA A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE AJUIZADA POR CONFENEN CONTRA AS COTAS PARA NEGROS NAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS DO RIO DE JANEIRO.
ENTIDADES DO MOVIMENTO NEGRO, TERREIROS DE RELIGIÃO DE MATRIZ AFRICANA, E MAIS, A GRANDE LOJA MAÇÔNICA DO RIO DE JANEIRO. SE FAZEM PRESENTE EM AMICUS CURIAE, EM PROCESSO EXISTENTE DESDE 2003, O QUAL ESTÁ SUSPENSO EM FACE DA AÇÃO NO STF. HUMBERTO ADAMI www.adami.adv.br www.iara.org.br ------------------------------------------------------------------------------- *** PROCESSOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA *** ------------------------------------------------------------------------------- Processo No. 2003.007.00117 Tipo : REPRES. POR INCONSTITUCIONALIDADE Órgão Julgador : ORGAO ESPECIAL Relator : DES. PAULO L. VENTURA Repdo : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Repte : FLAVIO NANTES BOLSONARO Legislação : LEI Nr 4151 DE 04/09/2003 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Origem : TRIBUNAL DE JUSTICA DO RIO DE JANEIRO Fase atual : PETICOES P/ DESPACHO Número do Movimento : 47 Data do Protocolo : 06/05/2008 Numero de protocolo : 2008127159 Data remessa ao Orgao : 07/05/2008 Aguardando ? (S OU N) : Sim CONCLUSAO AO RELATOR Data da Remessa : 10/01/2008 Data da Devolucao : 15/01/2008 Data da Publicacao : 23/01/2008 Despacho : "1 - CIENTE DA ATUALIZACAO DA MOVIMENTACAO PROCESSUAL DA ADI/3197 NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (FLS. 587/594), CONSTANDO VISTA PARA A PROCURADORIA-GERAL DA REPUBLICA EM 25.10.2007. 2 - PERSISTE, POR TAL RAZAO, A SUSPENSAO ANTERIORMENTE DETERMINADA (FL. 578, ITEM 2)." RECURSOS INTERPOSTOS EMBARGOS DE DECLARACAO EM 15/12/2003 Existem peticoes/oficio a serem juntados ao processo Data : 06/05/2008 Protocolo 2008.127159 ================= Conta : 21092-4 === Dia 07/05/2008 04:16:13 =================