NÃO FOI POR FALTA DE AVISO.
O PT PARTIDO DOS TRABALHADORES ESTÁ FORA DA ADPF 186, AÇÃO NO STF QUE DECIDE A CONSTITUCIONALIDADE DAS AÇÕES AFIRMATIVAS PARA NEGROS NA UNB.
O despacho do Ministro Ricardo Lewandovski (abaixo) considera fora do prazo o pedido de ingresso do partido político no processo, na qualidade de amigo da corte. Conversei pessoalmente sobre o assunto, insistindo mesmo, com a Secretaria Nacional de Combate ao Racismo do PT, Cida Abreu, bem como com o ex-Ministro da SEPPIR, Elói Ferreira, e Martvs Chagas, dando conta da urgência do partido político - todos - ingressar nos autos da ação para fazer frente à ação do DEM. Me dispus inclusive a ir ao Congresso de Negras e Negros do PT para falar da proposta em palestra, onde fui "convidado e desconvidado" por não ser membro do partido. São testemunhas disso Marceldo Dias, Sandra Cabral, e outros mais. Dá no que dá. Advocacia não é para curioso ou bacharél apenas. É assunto técnico que deve ser encarado com seriedade, com atenção a prazos, praxes e costumes. Deve ser exercida de forma profissional, e não por dublês. Ressalvo sempre a figura do ex-ministro Edson Santos que sempre teve atenção extremada a tais assuntos, sabendo ouvir.
Eis o despacho do Ministro do STF:
em 16/11/2011: "Trata-se de pedido formulado pelo Partido dos Trabalhadores para que seja admitido, na qualidade de amicus curiae (...) É o breve relatório. Decido. Esta Corte fixou como prazo limite para ingresso na qualidade de amicus curiae a data de remessa dos autos para mesa de julgamento, conforme se observa do que decidido na ADI 4.071-AgR/DF, Rel. Menezes Direito (...) Observo que o pedido de ingresso foi ajuizado em 27 de outubro de 2011, posteriormente, portanto, à remessa dos autos para pauta, ocorrida em 15 de setembro de 2011. Isso posto, indefiro o pedido. Publique-se."
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2691269
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http://humbertoadami.blogspot.com/2011/11/pt-fora-das-cotas-no-stf.html
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