terça-feira, 26 de maio de 2009

COTAS PARA NEGROS NA UERJ - andamento completo da representação por inconstitucionalidade & AMICUS CURIAE

JÁ está disponível o andamento completo da Representação por Inconstitucionalidade do Deputado Flávio Bolsonaro, contra o sistema de cotas para negros nas universidades estaduais do Rio de Janeiro. A Procuradora Geral do Estado requereu a inclusão de seu nome no processo em 04.05.2009. A publicação para o julgamento de ontem ocorreu em 20.05. 2009. O Deputado sustentou perante o órgão especial, do Tribunal de Justiça obtendo o deferimento da liminar. Deve-se indagar se os demais beneficiários das cotas virão a juízo integrar a lide para defesa do sistema. Não há registro de outros comparecimentos a tribuna do Órgão Especial do TJ. Neste momento, o que resolve é RECURSO. Somente após o acesso à decisão, poderá se verificar qual o remédio a ser adotado. O Instituto de Advocacia Racial e Ambiental - IARA, está requerendo, nesta data ,cópia integral do processo, e as disponibilizará em http://www.iara.org.br/ para as entidades interessadas em formar AMICUS CURIAE OU ASSISTENTE PROCESSUAL DA ALERJ. HUMBERTO ADAMI www.adami.adv.br

http://www.tj.rj.gov.br/

Consulta Processual - Número - 2ª Instância

As informações aqui contidas não produzem efeitos legais. Somente a publicação no DJERJ oficializa despachos e decisões e estabelece prazos.

Processo No 2009.007.00009

&nbspTJ/RJ - TER 26 MAI 2009 12:55:08 - Segunda Instância - Autuado em 29/01/2009

Classe

: DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Assunto

: Controle de Constitucionalidade - Inconstitucionalidade Material

Órgão Julgador

: ORGAO ESPECIAL

Relator

: DES. SERGIO CAVALIERI FILHO

Repdo

: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Repte

: FLAVIO NANTES BOLSONARO

Legislação

: LEI Nr 5346 DO ANO 2008 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -

Origem

: TRIBUNAL DE JUSTICA DO RIO DE JANEIRO

Fase atual

: LAVRATURA DO ACORDAO

Data da Remessa

: 26/05/2009

Desembargador

: DES. J. C. MURTA RIBEIRO

FASE

: SESSAO DE JULGAMENTO

Data da sessao

: 25/05/2009

Decisao

: POR MAIORIA, VENCIDOS OS DESEMBARGADORES RELATOR, PAULO VENTURA, BINATO DE CASTRO, MANOEL ALBERTO, SERGIO VERANI, SERGIO LUCIO CRUZ E LETICIA SARDAS, FOI DEFERIDA A LIMINAR. DESIGNADO PARA O ACORDAO O DESEMBARGADOR MURTA RIBEIRO.

Classificacao

: Outras

Des. Presidente

: DES. ANTONIO EDUARDO F. DUARTE

Vogal(ais)

: DES. J. C. MURTA RIBEIRO DES. PAULO VENTURA DES. VALERIA MARON DES. AZEVEDO PINTO DES. MARIA HENRIQUETA LOBO DES. NILZA BITAR DES. PAULO GUSTAVO HORTA DES. JAIR PONTES DE ALMEIDA DES. MIGUEL ANGELO BARROS DES. MARIA INES GASPAR DES. VALMIR DE OLIVEIRA SILVA DES. BINATO DE CASTRO DES. MANOEL ALBERTO DES. SERGIO DE SOUZA VERANI DES. MARIA AUGUSTA VAZ DES. SERGIO LUCIO CRUZ DES. LUIZ FERNANDO DE CARVALHO DES. LETICIA SARDAS DES. MILTON FERNANDES DE SOUZA

Observacao

: PRESENTE O DR. FLAVIO NANTES BOLSONARO, DEPUTADO ESTADUAL E REPRESENTANTE.

Existe Decla. de Voto

: Nao

Existe Voto Vencido

: Nao

FASE

: INCLUSAO EM PAUTA

Data do Julgamento

: 25/05/2009

Horario da Sessao

: 13:00

Data da Publicacao

: 20/05/2009

FASE

: CERTIDAO

Data

: 04/05/2009

Certidao

: QUE, NESTA DATA, INCLUI NA AUTUACAO O NOME DA DRA. PROCURADORA GERAL DO ESTADO, SUBSCRITORA DA PETICAO DE FLS.74/76.

FASE

: CONCLUSAO AO RELATOR

Data da Remessa

: 27/04/2009

Data da Devolucao

: 28/04/2009

Data da Publicacao

: 07/05/2009

Despacho

: "NADA A APRECIAR. CUMPRA-SE FLS.72."

FASE

: PETICOES P/ DESPACHO

Data do Protocolo

: 15/04/2009

Numero de protocolo

: 2009118476

Data remessa ao Orgao

: 16/04/2009

Subscritor

: FLAVIO BOLSONARO

Assunto

: REQUER DEFERIMENTO DA LIMINAR

Aguardando ? (S OU N)

: Nao

Data da Juntada

: 24/04/2009

FASE

: PETICOES P/ DESPACHO

Data do Protocolo

: 06/04/2009

Numero de protocolo

: 2009108075

Data remessa ao Orgao

: 07/04/2009

Subscritor

: REPRESENTANTE

Assunto

: REQUER SEJA CONVOCADA AUDIENCIA PUBLICA

Aguardando ? (S OU N)

: Nao

Data da Juntada

: 24/04/2009

FASE

: CONCLUSAO AO RELATOR

Data da Remessa

: 02/04/2009

Data da Devolucao

: 17/04/2009

Despacho

: "EM PAUTA PARA SER APRECIADO O PEDIDO DE LIMINAR."

FASE

: EXPEDICAO DE OFICIO

Data da Emissao

: 18/02/2009

Data da expedicao

: 27/02/2009

Numero do oficio

: 390

Motivo

: SOL.INF.

Destino

: GOVERNADOR ERJ

Aguardando Resposta

: Nao

Resposta

: OFICIO G G 108/09

Data juntada da resp.

: 31/03/2009

FASE

: EXPEDICAO DE OFICIO

Data da Emissao

: 18/02/2009

Data da expedicao

: 27/02/2009

Numero do oficio

: 389

Motivo

: SOL.INF.

Destino

: PRES. ALERJ

Aguardando Resposta

: Nao

Resposta

: OF. PG/PR 06/09 DE 06/03/09.

Data juntada da resp.

: 13/03/2009

FASE

: CONCLUSAO AO RELATOR

Data da Remessa

: 30/01/2009

Data da Devolucao

: 10/02/2009

Despacho

: "SOLICITEM-SE INFORMACOES, NO PR DE 5 DIAS, APENAS SOBRE O PLEITO DE LIMINAR, AO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO E EXMO. SR. PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. ( ART. 10 E PARAGRAFOS DA LEI 9868/99)."

FASE

: DISTRIBUICAO

Forma de distribuicao

: Automatica

Data da Distribuicao.

: 30/01/2009

Orgao Julgador

: ORGAO ESPECIAL

Relator

: DES. SERGIO CAVALIERI FILHO

Hora da Distribuicao.

: 151530

Dist. Cancel. (S/N)

: N

Data Receb.O.Julgador

: 30/01/2009

FASE

: PETICAO DE PREPARO

Data do Protocolo

: 30/01/2009

Numero do protocolo

: 200925565

Data remessa ao Orgao

: 30/01/2009

Subscritor

: O AGRAVANTE

N. do GRERJ

: 31006203546

Data do Pagamento

: 30/01/2009

Juntada

: Sim

Data da Juntada

: 30/01/2009

Orgao

: 503

FASE

: 2,67 - Código 1101 - 5

Data

: 29/01/2009

Assinado por

: PELO DEPARTAMENTO DE AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL

Intimacao tabelada

: NOS TERMOS DO PROVIMENTO No 01/2000 DO 1o VICE-PRESIDENTE, INTIME(M)-SE O(S) (S) PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, EM 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA DISTRIBUICAO, NA FORMA DOS ARTIGOS 19 E 257 DO C.P.C., ESTE APLICAVEL POR ANALOGIA.

Preparo

: 2,67 - Código 1101 - 5

CAARJ

: 0,26 - Código 2001 - 6

FUNPERJ

: 13 - Código 6002-25174-9

FUNDPERJ

: 13 - Código 5673-00124-3

Data de publicacao

: 02/02/2009

FASE

: AUTUACAO

Data da Autuacao

: 29/01/2009

http://humbertoadami.blogspot.com/2009/05/cotas-para-negros-na-uerj-andamento.html

2 comentários:

Anônimo disse...

Ao que me parece, aqueles que são contra o sistema de cotas, o são por despeito de não ter capacidade intelectual para ingressar em uma universidade do padrão de excelência de uma UERJ, por exemplo. Querem, então culpar o sistema de cotas! Lembrem que as cotas sempre existiram. Antes o percentual era de 100% de vagas para a elite burguesa, detentora do capital e do poder, desse país. As cotas existem para exatamente levar à efeito o sagrado princípio da igualdade. Não seremos justos utilizando os mesmos critérios para pessoas que partiram de pontos diferentes. O Brasil tem uma dívida histórica com o negro e o índio, povos estes massacrados, que construíram a história deste país com sangue, dor, suor e lágrimas (Visitem, por exemplo, o Museu do Negro no Centro do RJ; vejam o filme "Amistad").

Aldeia Griot disse...

Olá. repostamos a tua postagem (rs) no aldeiagriot e sugerimos vistar o teu blog para tirar duvídas. Além do mais o texto ficou todo desconfigurado.

abraços e muito axé