Código ambiental Catarinense diverge da Constituição Nacional
LILIAN MILENA
Da Redação - ADV
Após dois anos de debate, Santa Catarina sancionou, em março deste ano, o Código Ambiental. Entretanto, ao enquadrar alguns artigos da constituição nacional às especificidades sócio-econômicas do território, gerou discussões jurídicas sendo acusada por movimentos ambientalistas e pelo Ministério do Meio Ambiente de transgredir o que a constituição determina.
O assunto levou o Ministério Público de Santa Catarina a protocolar, em abril, representação contra 18 artigos do código que contrariam a federação. O art. 24 do trecho da constituição brasileira, que compete ao meio ambiente, diz que União, estados e Distrito Federal devem legislar juntos sobre o tema.
No parágrafo 2º, a lei atribui à União a responsabilidade de legislar sobre normas gerais, não excluindo a competência suplementar dos estados. Dessa forma cada unidade federativa, e o Distrito Federal, devem desenvolver seus próprios mecanismos para preservar e utilizar os recursos naturais – sem deixar de considerar a resolução estabelecida nacionalmente.
Pontos polêmicos
Dentre as mudanças propostas pelo estado de Santa Catarina, está a diminuição de 30 para 5 metros, a área de proteção de matas ciliares, e de 50 para 10 metros a área de preservação das nascentes fluviais.
O código também estabelece que todas as terras já cultivadas no território estadual passam a ser “consolidadas”, mesmo nas regiões de preservação – isso significa que as propriedades continuam a ser exploradas sem a obrigatoriedade de reflorestar 20% do espaço, como determina a Constituição.
O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, declarou publicamente que o governo procura meios legais para impedir que Santa Catarina mantenha o código como foi publicado. Em entrevista feita por e-mail, Minc ressaltou que não há como dissociar a gestão ambiental estadual do restante do Brasil.
“O meio ambiente desconhece a divisão política pactuada historicamente. Santa Catarina está todo inserido no bioma Mata Atlântica, que permeia a região centro-sul do País”. O ministro explica que as áreas catarinenses pertencem a três diferentes regiões hidrográficas (Uruguai, Atlântico-sul e Paraná), isso significa a existência de forte interrelação dos regimes hídricos dos estados do Paraná, Rio Grande do Sul, e dos países vizinhos Argentina e Uruguai.
“A recarga do aquífero Guarani está intensamente conectada com a questão ambiental catarinense e; o desmatamento ocorrido em Santa Catarina afeta diretamente o clima das regiões vizinhas”, completa.
O governador do estado, Luiz Henrique da Silveira, esclarece que 90% dos agricultores de Santa Catarina vivem em pequenas propriedades e que a aplicação da lei federal impediria a permanência de 40 mil trabalhadores no campo – uma vez que 32% do território seriam desabitados se considerada a constituição.
Principais atores
No início de maio (8), produtores rurais catarinenses realizaram uma manifestação a favor do código estadual, no município de Chapecó. Enquanto o Partido Verde (PV) e o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) estudam o lançamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs) contra a medida catarinense.
O vice-presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), Enori Barbieri, declarou que a lei ambiental foi discutida “com equilíbrio” e aprovada pela sociedade e produtores. “Não é possível para Santa Catarina que produtores convivam sob a lei brasileira de meio ambiente", diz.
A entidade participa de discussões nas instâncias governamentais do Estado e da União, para que seja alterado o artigo 24 da constituição. No parágrafo 3º do mesmo tópico a União estabelece que “inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades”.
Segundo Barbieri, a classe dos agricultores procuram “uma brecha” que permita adequar a legislação à realidade de cada estado. E o problema de Santa Catarina é justamente ter se adiantado quanto a esse ponto. O porta-voz da Faesc justifica que, o estado não tem mais fronteiras agrícolas para respeitar a legislação imposta pela União e reclama por não serem discutidos pontos positivos do marco regulatório, como o pagamento por serviços ambientais prestados pelos produtores.
“O nosso código [estadual] não permite derrubar uma única árvore e recompensa os que preservam impedindo que mais de 40 mil agricultores tenham que abandonar o campo”, ressalta.
Outro argumento utilizado pelos defensores da medida estadual é o fato de Santa Catarina manter hoje 41% de cobertura verde em seu território – de mata virgem e replantada –, portanto mais do que os 20% de preservação consolidados pela Constituição Federal.
O presidente da organização não-governamental Biosfera, Clayton Ferreira Lino, contrapõe afirmando que se o código de Santa Catarina tivesse sido estabelecido antes dos desastres sofridos por enchentes – em novembro de 2008, na região do Vale do Itajaí – o número de mortos seria superior a 150 e a perda na agricultura, das propriedades próximas ao vale, sensivelmente maior.
Lino defende que o Brasil é um Estado federativo, e não uma simples hierarquia com competências desvinculadas dos interesses gerais. “O estado pode estabelecer leis mais restritivas, do ponto de vista ambiental, do que o determinado pela União. Isso é permitido. O que não pode é desrespeitar o limite imposto pela constituição”, acrescenta.
A ONG reconhece que o código de Santa Catarina apresenta avanços em relação à lei geral, mas ressalta que a lei estadual não tem poder de revogar uma lei nacional.
“[A aprovação do código] é fruto de uma política de especulação rural e imobiliária. É irresponsável por pensar que representa o pequeno agricultor não considerando quais serão os impactos para a qualidade de vida da população”, coloca.
O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, afirma que a lei estadual “carece de lógica técnica” por diminuir a proteção aos recursos ambientais atendendo a lógica econômica de parte dos catarinenses – os agricultores.
“Haja vista que mais de 80% da população do estado vive em áreas urbanas, intensamente dependentes dos serviços ambientais (água, controle de clima, preservação de biodiversidade polinização de espécies) oriundas das áreas rurais”.
Já Barbiere afirma que as discussões de preservação e sustentabilidade devem ser levadas para os centros urbanos, “os maiores responsáveis pelos desequilíbrios”, justifica.
A Faesc critica a falta de estudos científicos da Constituição Nacional, pois independentemente do distanciamento determinado entre produção e leito dos rios, por exemplo, deve-se considerar o modo como o solo é explorado.
O ministro Minc disse que os órgãos ambientais federais – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e Serviço Florestal Brasileiro (SFB) –, foram orientados a não reconhecerem a legislação catarinense. O Ministério do Meio Ambiente também elabora uma representação de inconstitucionalidade da lei junto a Advocacia-Geral da União (AGU) para lastrear uma possível ADIN.
Falta de integração
O diretor da Associação Brasileira dos Advogados Ambientalistas (ABAA), Humberto Adami, considera o código catarinense algo inédito na história do país por legalizar propriedades exploradas, mesmo que em áreas de preservação. “O que vai acontecer agora é a discussão se o que Santa Catarina decidiu é constitucional ou não. Essa decisão será com base nos tribunais; Supremo Tribunal Federal e de Justiça de Santa Catarina”, explica.
Apesar da legislação estadual ter suavizado as regras para os produtores, absorveu avanços. Para Adami, são importantes e podem ser aproveitados pelos órgãos federais, como o pagamento pela preservação.
O diretor da ABAA ressalta, no entanto, que outros estados podem copiar o modelo de Santa Catarina. Se as regiões amazônicas, por exemplo, considerarem que o parâmetro de distanciamento mínimo dos 30 metros pode ser inferior, o desmatamento da mata ciliar deverá se acelerar com respaldo jurídico.
A ABAA acredita que o Brasil tem uma legislação ambiental avançada, mas que precisa ser aperfeiçoada para superar dificuldades ligadas a fiscalização e melhora da integração entre os três entes federativos.
“Os órgãos encarregados em nível municipal, estadual e federal, ao invés de somarem forças para obter um resultado comum, acabam por disputar quem é que vai ser responsável pela fiscalização”, coloca Adami.
A insegurança judiciária também favorece insegurança financeira e administrativa. No Brasil propriedades podem ser multadas e embargadas por órgãos federais mesmo que tenham sido licenciadas pelo estado ou município.
Enquanto a lei ambiental brasileira, dos estados e municípios não entrarem num consenso, a utilização dos recursos naturais e preservação do meio ambiente terão que ser examinados caso a caso da primeira a última instância – no Supremo Tribunal Federal.
“O que Santa Catarina está dizendo é que os parâmetros gerais [da União] não são adequados aos interesses da população que vive nos estados. Mas, o que se discute em contrariedade, é que algumas decisões não atendem aos interesses da sociedade, mas sim de uma parte dela”, explica Adami.
Para o presidente da ABAA não é possível discutir a regularização das leis ambientais “de forma cartesiana, pensando que exista de forma definida um lado bom e um lado mal”, e aposta na acomodação futura de interesses ambientais sem que estados, municípios e União percam de vista os interesses populacionais e os aspectos voltados ao desenvolvimento econômico.
A discussão a respeito do código ambiental catarinense é relevante no contexto nacional, pois outros estados e municípios (a exemplo da cidade de São Paulo e do estado do Mato Grosso) já trabalham na elaboração de suas próprias regulamentações.
Para acessar o Código Ambiental de SC na íntegra, clique aqui.
Tags: ambiental, ambiente, catarina, constituição, código, federal, lei, meio, santa
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