O assunto que repercute no momento é a decisão do Juíz Federal Eugenio Rosa, da 19a. Vara Federal do Rio de Janeiro, que indeferiu liminarmente a tutela antecipada de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, requerida para retirar do Google o acesso de 19 vídeos que considerava ofensivo às religiões de matriz africana. O juiz, ao indeferir a tutela, fundamentou-se em não serem o Candomblé e Umbanda, consideradas religiões, visto que não teriam 1) texto base, como Bíblia ou Corão; 2) Hierarquia, e 3) um Deus a venerar. A reportagem que achei mais informativa pode ser vista aqui, no jornal O Globo, inclusive os vídeos que motivaram a representação da ANMA (Associação Nacional de Mídia Afro) ao MPF.
A justa indignação logo se fez sentir em todos os quatro cantos do País, na mídia e outros veículos. Anotei ainda, inexistir uma comemoração no meio evangélico, o que me faz entender que eles também pensam que a decisão do juiz Eugênio Rosa está totalmente descolada das regras jurídicas, políticas e religiosas aplicáveis ao caso, e que será rapidamente cassada pelo Tribunal Regional Federal.
De bom, a indignação que fez acordar todos os Povos de Terreiro, e mais aqueles que lutam por Liberdade, inclusive de crença e Religião.
Mas o que me veio a mente imediatamente, foi o trabalho que fiz como advogado de 5 terreiros de Candomblé e Umbanda, em 2004, que, como pessoas jurídicas, foram ao Supremo Tribunal Federal, para oferecer, em "Amigo da Corte", sua expertise em auxílio às cotas para negros na UERJ- Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
Aqui um resumo da visita dos Terreiros ao STF.
A visita ao STF foi documentada no site de Adami Advogados em
A petição ajuizada pelos 5 terreiros, cumprindo o requisito de pertinência temática, encontra-se em
O fato foi documentado por Clio Nudel Radomysler em sua tese
"Litígio Estratégico: um caminho para a igualdade racial? O Supremo Tribunal Federal como instrumento para a concretização dos direitos da população negra brasileira
Na ocasião, juntamente com Abdias Nascimento, e Elisa Larkin, as Mães de Santo Nitinha, Beata de Iemonjá, Nadia, Tania e Meninazinha, fomos recebidos pelo então Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Nélson Jobim, e pelo Ministro Joaquim Barbosa, como se pode ver em várias fotos e reportagens.
Aqui se ve os dados da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada por instituição contra as cotas, jamais julgada.
Não me lembro de as Mães de Santo terem sido questionadas, na ocasião, sobre se: 1) tinham um texto base para sua religião; 2) se tinham hierarquia, embora todas respeitassem as mais velhas; 3) e se tinham um Deus a venerar.
O despacho do Juiz Federal será cassado em breve, e tenho certeza que esse arco de apoio e mobilização voltará a funcionar. Somaremos ao recurso interposto pelo MPF, e convidamos quem mais quiser.
Humberto Adami
Advogado e Mestre em Direito
IARA Instituto de Advocacia Racial e Ambiental - Diretor
Um comentário:
Parabéns Dr. Humberto Adami Santos Junior - Como em outros feitos, sua contribuição é fundamental na preservação e luta de nossa cultura e respeito a diversidade humana.
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