“Indicar um ministro para a Suprema Corte é percebido por todos os atores políticos e acadêmicos relevantes como uma forma alternativa de empurrar, mais ou menos gradualmente, o direito constitucional do país em um sentido desejado — ou preservar certos entendimentos constitucionais como estão, protegendo-os de possíveis mudanças”.
Esta a visão da indicação para a Suprema Corte norte-americana, abordada no artigo de Merval, Pereira que no Brasil, publicado em O Globo, em 06.06.2009, tem contornos diferentes, consoante especialistas consultados pelo próprio articulista.
A recente campanha de "Mais um ministro negro no Supremo Tribunal Federal," liderada pelo Procurador do Trabalho Wilson Prudente, meu dileto amigo e irmão, que vem sendo veiculada em vários fóruns e convenções ( Conapir inclusive), tem o grande mérito de chamar atenção para o fato de movimentos sociais, especialmente do Movimento Negro, mas também do Movimento Ambiental. A permanência da Ministra Ellen Gracie, preterida em Tribunal internacional, baixou esperanças imediatas de nomeação de advogados governistas, fato não mencionado nesta Coluna do Merval.
O artigo, com análise de especialistas, aborda características das duas últimas presidências da Corte, sem prever, também, que as próximas presidências de Aires de Brito, Peluso, e Joaquim Barbosa, nessa ordem, terão forte influência na vida de todos nós.
O assunto deve interessar a militantes, ativistas e advogados na área racial e ambiental.
HUMBERTO ADAMI
www.adami.adv.br
www.iara.org.br
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MERVAL PEREIRA - Página 4
O Supremo e a política
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Merval Pereira
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l Os embates públicos entre o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, e o ministro Joaquim Barbosa, que ainda esta semana tiveram repercussões políticas, podem significar a introdução da ideologia nos trabalhos do Supremo, da mesma maneira que a escolha de um ministro da Suprema Corte dos Estados Unidos traz sempre consigo traços claros da tendência política do governo da vez, como na recente escolha de Sonia Sotomayor, descendente de hispânicos, pelo presidente Barack Obama
Um grupo de ativistas de um movimento denominado “Saia às Ruas” — criado depois que o ministro Joaquim Barbosa, em uma discussão com Gilmar Mendes no plenário do STF, afirmou que ele deveria ir às ruas para ouvir a opinião pública —, vaiou o presidente do STF que, momentos antes, havia dito em audiência numa comissão no Congresso que os juízes não podem julgar de acordo com os apelos da opinião pública.
Diego Werneck Arguelhes professor da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas, acha que “não existe mais inocência possível” nos EUA quanto à ligação entre indicações para a Suprema Corte e o projeto político do governo.
“Indicar um ministro para a Suprema Corte é percebido por todos os atores políticos e acadêmicos relevantes como uma forma alternativa de empurrar, mais ou menos gradualmente, o direito constitucional do país em um sentido desejado — ou preservar certos entendimentos constitucionais como estão, protegendo-os de possíveis mudanças”.
No Brasil, não é tão direta essa relação, a ponto de um presidente tido como de esquerda como Lula ter nomeado para o Supremo um conservador católico como o ministro Carlos Alberto Direito e um autoproclamado marxista como Eros Grau.
A tese de doutorado de Tatiana de Pino Albuquerque Maranhão, da Universidade de Brasília, que analisa as decisões e os votos dos ministros do STF em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) entre 1988 e 2001, que tinham como um dos requeridos o presidente da República, demonstra que o Supremo manteve na imensa maioria dos casos as decisões das quais o Executivo participou, inclusive planos econômicos.
O jurista Joaquim Falcão, membro do Conselho Nacional de Justiça e diretor da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas, ressalta que, como a autora observa, a comparação com os Estados Unidos não é simples. Lá, em sistema bipartidário, é mais fácil tentar medir a correlação entre orientação políticopartidária do ministro, do presidente que o nomeou, e seus votos na Corte.
“De fato, no Brasil, com suas alianças políticas móveis e multipartidárias, o desafio é maior. Talvez o mais plausível seja procurar por alinhamento jurídico-político, e não simplesmente partidário, dos ministros do STF”, avalia Falcão.
O professor Diego Werneck Arguelhes não vê maiores significados na disputa entre Mendes e Barbosa além de dificuldades de relacionamento entre os dois, mas diz que há uma pressão da política sobre o Supremo, “que se torna simultaneamente mais demandado e mais poderoso a cada dia, e é igualmente certo que isso vai exercer uma pressão sobre a maneira como a instituição percebe sua identidade e se apresenta para a sociedade.
Quanto mais importante, maior a atenção e o interesse dos atores políticos no STF”.
Na verdade, no momento atual, diz ele, está particularmente difícil saber o que é conjuntura e o que é tendência.
Ele está começando a escrever um artigo sobre as transformações na presidência do STF, analisando as presidências de Gilmar Mendes e Nelson Jobim, “pontos fora da curva em termos do papel que geralmente se atribuía à presidência do STF”.
Tradicionalmente, segundo o professor Diego Arguelhes, a presidência do Supremo era relevante, com algum poder para definir a pauta do tribunal, mas não era uma posição a partir do qual o ocupante pudesse forçar suas visões sobre seus pares.
As presidências de Jobim e Mendes representaram estilos muito mais agressivos e dinâmicos de conceber o papel institucional dessa posição.
“A tendência do STF é de se tornar mais visível e mais importante, mas essa é necessariamente a tendência da presidência?”, pergunta Arguelhes.
Para ele, nesse momento, é difícil saber se estamos diante de uma tendência que vai deixar marcas institucionais mais profundas e levar a outros desdobramentos na mesma direção, ou se é simplesmente um momento excepcional, um “desvio” provocado por características/ projetos pessoais de Jobim e Mendes.
Também a tese de doutorado de Fabiana Luci de Oliveira, da Universidade Federal de São Carlos, sobre o Supremo e o controle da constitucionalidade das leis no Brasil de 1988 a 2003, demonstra a tendência de o STF concordar com as políticas do governo federal.
Segundo a autora, o Supremo tem declarado que “as políticas públicas e as ações do governo federal estão em conformidade com a Constituição”. Muitos ministros do STF têm levado em conta os limites concretos existentes para a realização dos direitos sociais fundamentais e de alguns preceitos constitucionais.
A impossibilidade de extensão e aplicação desses direitos, devido à ausência de capacidade estrutural do Estado para arcar com as consequências, tem sido levada em conta pelos ministros, ressalta Luci de Oliveira.
Por outro lado, a autora registra que “o relacionamento direto entre direito e política se intensificou depois da Constituição de 1988, que ampliou o espaço para a atuação política do Tribunal”.
Para legitimar sua atuação política, os ministros do STF se apoiam no profissionalismo, e por isso há grande consenso nas decisões do Supremo: mais de 80% das ações tiveram resultado unânime.
Com isso, produz-se a estabilidade, elemento essencial na promoção do cumprimento da “letra da lei”. (Amanhã: a escolha da hispânica Sonia Sotomayor para a Suprema Corte dos EUA)
E-mail para esta coluna: merval@oglobo.com.br
domingo, 7 de junho de 2009
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