segunda-feira, 1 de junho de 2009

Liminar que suspendeu lei das cotas só entrará em vigor em 2010


Liminar que suspendeu lei das cotas só entrará em vigor em 2010

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio apreciou hoje, dia 1º, o pedido de reconsideração da liminar que suspendeu as cotas para ingresso nas universidades estaduais fluminenses. Os desembargadores decidiram, por maioria de votos, que a aplicação dos efeitos da liminar concedida na última sessão só passará a vigorar a partir do vestibular de 2010.

Atendendo a pedido do Estado do Rio de Janeiro e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), os magistrados entenderam que não haveria tempo hábil para que fossem realizadas as alterações no edital do concurso, cujas provas estão marcadas para o dia 21 de junho e já conta com aproximadamente 70 mil inscritos. "Temos que observar os efeitos sociais, políticos e econômicos de nossas decisões. Não podemos aplicar a eficácia da liminar em um vestibular já em andamento. Isso corresponde a um perigo iminente à segurança jurídica dos estudantes envolvidos no certame", explicou o relator do processo, desembargador Sérgio Cavalieri.

Vencido em seu voto, o desembargador Murta Ribeiro divergiu de seus colegas. Para o magistrado, que defendia a eficácia imediata da liminar, não haveria qualquer impedimento para a manutenção do edital vigente. "A 1ª fase do concurso, que ocorrerá no mês de junho, é universal. A escolha se o estudante quer ou não disputar uma vaga pelo sistema de cotas só acontecerá em setembro. Não há motivos para modificarmos a eficácia da liminar", esclareceu o desembargador.

A liminar foi concedida no último dia 25, também por maioria de votos. A decisão atendeu um pedido do deputado estadual Flávio Nantes Bolsonaro, que propôs ação direta de inconstitucionalidade contra a lei 5.346, de autoria da Assembléia Legislativa do Estado. O mérito da ação ainda será julgado.

Processo No 2009.007.00009

&nbspTJ/RJ - SEG 1 JUN 2009 18:24:02 - Segunda Instância - Autuado em 29/01/2009
Classe : DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Assunto : Controle de Constitucionalidade - Inconstitucionalidade Material
Órgão Julgador : ORGAO ESPECIAL
Relator : DES. SERGIO CAVALIERI FILHO
Repdo : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Repte : FLAVIO NANTES BOLSONARO
Legislação : LEI Nr 5346 DO ANO 2008 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
Origem : TRIBUNAL DE JUSTICA DO RIO DE JANEIRO
Fase atual : OBSERVACOES
Data do Protocolo : 01/06/2009
Numero de protocolo : 2009169666
Data remessa ao Orgao : 02/06/2009
Aguardando ? (S OU N) : Sim
OBSERVACOES
Observacao : EM SESSAO DE JULGAMENTO HOJE REALIZADA (01.06.2009) DECIDIU-SE: "POR MAIORIA, DEU-SE EFEITO EX NUNC A LIMINAR CONCEDIDA, VENCIDOS OS DESEMBARGADORES MURTA RIBEIRO, VALERIA MARON, MOTTA MORAES, MARIA HENRIQUETA LOBO E EDSON SCISINIO.". PRESIDIU A SESSAO O EXCELENTISSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LUIZ ZVEITER.
SESSAO DE JULGAMENTO
Data da sessao : 25/05/2009
Decisao : POR MAIORIA, VENCIDOS OS DESEMBARGADORES RELATOR, PAULO VENTURA, BINATO DE CASTRO, MANOEL ALBERTO, SERGIO VERANI, SERGIO LUCIO CRUZ E LETICIA SARDAS, FOI DEFERIDA A LIMINAR. DESIGNADO PARA O ACORDAO O DESEMBARGADOR MURTA RIBEIRO.
Classificacao : Outras
Des. Presidente : DES. ANTONIO EDUARDO F. DUARTE
Vogal(ais) : DES. J. C. MURTA RIBEIRO DES. PAULO VENTURA DES. VALERIA MARON DES. AZEVEDO PINTO DES. MARIA HENRIQUETA LOBO DES. NILZA BITAR DES. PAULO GUSTAVO HORTA DES. JAIR PONTES DE ALMEIDA DES. MIGUEL ANGELO BARROS DES. MARIA INES GASPAR DES. VALMIR DE OLIVEIRA SILVA DES. BINATO DE CASTRO DES. MANOEL ALBERTO DES. SERGIO DE SOUZA VERANI DES. MARIA AUGUSTA VAZ DES. SERGIO LUCIO CRUZ DES. LUIZ FERNANDO DE CARVALHO DES. LETICIA SARDAS DES. MILTON FERNANDES DE SOUZA
Observacao : PRESENTE O DR. FLAVIO NANTES BOLSONARO, DEPUTADO ESTADUAL E REPRESENTANTE.
Existe Decla. de Voto : Nao
Existe Voto Vencido : Sim
Voto(s) Vencido(s) : DES. SERGIO CAVALIERI FILHO
Redator para acordao. : DES. J. C. MURTA RIBEIRO
Existem petições/ofício a serem juntados ao processo
Data : 26/05/2009 Protocolo 2009.164244
Data : 26/05/2009 Protocolo 2009.163816
Data : 28/05/2009 Protocolo 2009.166933
Data : 29/05/2009 Protocolo 2009.168800
Data : 01/06/2009 Protocolo 2009.169666

http://humbertoadami.blogspot.com/2009/06/liminar-que-suspendeu-lei-das-cotas-so.html

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