O Conselho de Magistratura do RS aprova cotas para negros.
COMAG aprova sistema de cotas para negros nos concursos públicos do Judiciário gaúcho
O Conselho da Magistratura (COMAG) do TJRS aprovou, na tarde dessa terça-feira, proposta de anteprojeto de lei para criação do sistema de cotas para negros e pardos nos concursos públicos do Poder Judiciário Estadual. A proposta, que agora segue para votação no Órgão Especial, contempla a reserva de 15% das vagas oferecidas nos concursos públicos de ingresso relativos às funções delegadas e aos cargos atinentes ao Judiciário gaúcho.
Em 27/01/14, a Lei Estadual n° 14.147/2012, que versa sobre reserva de cotas a negros e pardos nos concursos públicos promovidos pelos três Poderes do Estado, foi declarada parcialmente inconstitucional pelo Órgão Especial do TJRS, pois foi constatado vício de iniciativa no que concerne aos concursos públicos realizados pelo Judiciário.
Não há dúvida da relevância do tema e da necessidade de adoção de ações afirmativas para combater as profundas desigualdades existentes em nosso país e as diversas formas de exclusão. Sabe-se que a maior dificuldade de acesso ao mercado de trabalho é característica marcante em membros de grupos historicamente discriminados, afirmou o Desembargador Francisco José Moesch, 3º Vice-Presidente do TJRS.
Ao proferir o seu voto, o magistrado também ressaltou que, sob o ponto de vista da constitucionalidade, as políticas afirmativas que beneficiam determinados grupos étnicos por razões históricas já receberam a chancela do Supremo Tribunal Federal.
Autodeclaração
Sobre a fixação de percentual para reserva de vagas, o relator avaliou que se verifica nas diversas legislações que tratam do tema, inclusive no plano federal. Já sobre autodeclaração, o Desembargador Moesch destacou que, apesar de ser a mais comum verificada nos diversos textos legislativos, a experiência não vem se revelando eficaz, devido, especialmente, às burlas, já que o critério é subjetivo.
A proposta é de que, como requisito para inclusão, a autodeclaração seja acompanhada, já na inscrição, de qualquer documento oficial (admitindo-se por presunção documentação do pai ou da mãe) em que conste a raça do candidato.
E, ainda, a formação de uma Comissão para tratar dos casos. Como não se pode afastar a possibilidade de alguém, destacadamente negro ou pardo, não disponha de tais comprovações documentais, pode ser prevista, subsidiariamente, verificação presencial do postulante. Nesse caso, para evitar flagrante injustiça, seria confirmada a autodeclaração por exame da Comissão do Concurso, desde que evidente o pertencimento do candidato a uma das raças beneficiadas, explicou o relator.
Desempenho
Ainda de acordo com a proposta de anteprojeto de lei, ficou definido que, para participar do sistema de reserva de vagas, o candidato deverá ser aprovado no concurso, isto é, alcançar o número mínimo de acertos previsto no edital do certame.
O relator do expediente no COMAG, Desembargador Francisco José Moesch, destacou os pareceres do Juiz-Assessor Luís Antônio Behrensdorf Gomes da Silva e da Assessora Superior Graciane Molinaro Reis Roenick, que auxiliaram no embasamento do voto.
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