segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Movimento por Justiça Ambiental

[9] “O chamado Movimento por Justiça Ambiental se constituiu nos EUA nos anos 80, como resultado de lutas articuladas de naturezas social, territorial, ambiental, assim como de direitos civis, direitos de propriedade, direitos humanos internacionais e de imigrantes, trabalho, segurança e saúde públicas e ocupacionais e de justiça econômica e social. Emerge na qualidade de herdeiro das discussões do fim da década de 60 acerca de condições inadequadas de saneamento, contaminação química de residências e ambientes de trabalho e disposição indevida de resíduos sólidos tóxicos e perigosos, e da articulação, nos anos 70, de sindicatos, ambientalistas e minorias étnicas para exame da poluição urbana. (...)

Questionando o modelo atual de desenvolvimento, o Movimento por Justiça Ambiental espalhou-se pelo mundo como um clamor por Justiça e Igualdade, nos campos econômico, social e ambiental. Transcende, assim, o Direito Ambiental, para pregar a importância e a necessidade de se ir além da simples proteção do solo, do ar e dos recursos hídricos, através da implementação de programas preventivos de saúde pública e da provisão, às comunidades urbanas e rurais, de maior controle sobre seus próprios recursos, encorajando-as a manifestarem-se por si mesmas.

Note-se que não se trata de transferir para outras comunidades menos organizadas os riscos ambientais, mais sim de gerenciá-los dentro dos princípios que norteiam o desenvolvimento sustentável (...). Prioriza-se, nesse sentido, a proteção ambiental quando realizada nos locais onde as comunidades vivem, trabalham e estudam, pois aqui a noção de Meio ambiente engloba todo esse espaço, e não apenas a natureza selvagem. E formar comunidades saudáveis e com acesso à informação e ao conhecimento, capacitando-as a contribuir com a construção de um mundo melhor e de um meio ambiente equilibrado, é compromisso fundamental desse Movimento.” (Flavia Tavares Rocha Loures e Humberto Adami Santos Junior. Revista de Direito Ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, n. 27, 2002, p. 176 e 177 – grifamos

http://www.milare.adv.br/artigos/tspja.htm#_ftn9

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