I A Ministra Carmem Lúcia vai levar a julgamento próxima quinta, 24.09, o recurso do IARA Instituto de Advocacia Racial e Ambiental, e parceiros, nos autos do Mandado de Segurança no. 33.072, impetrado contra a Presidente da República e outras autoridades , como se ve abaixo, por conta da Lei 12.990, o Estatuto da Igualdade Racial e Ambiental , e as cotas para negros no âmbito da do Poder Legislativo e Judiciário. A ministra negou seguimento ao mesmo, liberando o prosseguimento do concurso do Tribunal de Contas da União, com vaga pra 22 auditores, sem cotas, nem proporcionalidade de gênero Das informações prestadas pelas autoridades impetradas, anotei a do Presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, que asseverou que " a realização de cotas para negros no âmbito do Judiciário depende de ato político do Plenário do STF". O Senado da República que comemorou a realização de cotas para negros, não realizou resolução para tal fim.
O IARA Instituto de Advocacia Racial e Ambiental, e parceiros, mantém a convicção que o agravo será reformado no Plenário, tanto que pedirá preferência regimental na segunda feira, e entende que não se pode falar em Reparação da Escravidão do Negro no Brasil, iniciada pela ação afirmativa e devida pelo Estado Brasileiro, sem que tal reparação abranja os três poderes da República e não apenas 1, o Poder Executivo, como estabelecido na Lei 12.990. Afinal, qual a diferença entre um técnico analista do Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo? Rigorosamente nenhuma. Daí porque pedem sejam as vagas reservadas até que as autoridades responsáveis e impetradas tomem as devidas providências. O caso certamente irá para as cortes internacionais, acaso mantido o resultado, tendo em vista os tratados internacionais pertinentes e as sentenças emanadas da cortes da OEA E ONU. Esta semana foram realizadas audiências públicas no âmbito do CNMP Conselho Nacional de Ministério Público, e CNJ Conselho Nacional de Justiça, (ver aqui e aqui), que debateram sobre cotas para negros no Ministério Público e Barreiras de Acesso à Justiça para Jovens Negros. A ONU Organização das Nações Unidas, declarou a existência de racismo institucional no Brasil, pondo por terra o mito da democracia racial ( ver aqui) .
HUMBERTO ADAMI
Advogado e Mestre em Direito
humbertoadami@gmail.com
MS 33072 - MANDADO DE SEGURANÇA (Eletrônico)
[Ver peças eletrônicas]Origem: | DF - DISTRITO FEDERAL |
Relator: | MIN. CÁRMEN LÚCIA |
IMPTE.(S) | INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL - IARA E OUTRO(A/S) |
ADV.(A/S) | HUMBERTO ADAMI SANTOS JÚNIOR E OUTRO(A/S) |
IMPDO.(A/S) | PRESIDENTE DA REPÚBLICA |
PROC.(A/S)(ES) | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
IMPDO.(A/S) | PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL |
ADV.(A/S) | SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS |
IMPDO.(A/S) | MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS |
PROC.(A/S)(ES) | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
IMPDO.(A/S) | MESA DO SENADO FEDERAL |
ADV.(A/S) | ALBERTO MACHADO CASCAIS MELEIRO E OUTRO(A/S) |
PROC.(A/S)(ES) | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
IMPDO.(A/S) | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA |
ADV.(A/S) | SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS |
IMPDO.(A/S) | PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO |
PROC.(A/S)(ES) | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
IMPDO.(A/S) | DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL |
ADV.(A/S) | SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS |
LIT.PAS.(A/S) | UNIÃO |
PROC.(A/S)(ES) | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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17/09/2014 | Apresentado em mesa para julgamento | Pleno em 17/09/2014 12:55:48 - MS-AgR VEJA NO SITE: |
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=33072&classe=MS&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M
FONTE: BLOG DO HUMBERTO ADAMI
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