terça-feira, 17 de abril de 2012

JULGAMENTO CONFIRMADO! RUMO À BRASÍLIA



Está confirmado o julgamento da ADI 3239, no próximo dia 18.04, no Supremo Tribunal Federal, que julgará a constitucionalidade do Dec. 4.887, sobre a demarcação das terras quilombolas. 

Desde segunda já chegam à Brasília delegações de quilombolas de todo o país. Alguns estiveram ontem na porta do Palácio do Planalto. 

Recursos foram interpostos no processo ( ver aqui ) e aguarda-se qual a destino que o Relator, e também Presidente do STF (até dia 19), Ministro Cesar Peluso, dará aos mesmos, para poder iniciar o julgamento no dia 18. 

Estarei em Brasília, amanha nesta terça, início da noite, para reuniões com lideranças e preparação para a tribuna do STF. 

Rumo à Brasília e à vitória!

Humberto Adami

2 comentários:

José Antonio dos Santos da Silva disse...

Estaremos todos torcendo para a vitória coletiva de nosso povo, contra a ADIN 3239.

Estaremos ligados, focados e mobilizados.

Rumo a vitória.

Àse.

Anônimo disse...

Parabenizo o Dr. Adami, por sua eloquência e modo de condução verbal no STF (assim como todos os Amigos dos Quilombolas no Supremo) , sessão que assisti, com atenção, na Tv Justiça, demonstrando o Dr. Adami ao enfocar diversos casos similares vinculados aos nominados Ministros que iriam votar em seqüência com temas já conhecidos dos mesmos – BRILHANTE ARGUMENTO - em uma condução orquestrada e lógica que deveriam derivar dos sufrágios subseqüentes – assim agindo – demonstrando com a familiaridade peculiar no assunto – num esperado e positivo resultado com a improcedência da ADI 3239. Simbolicamente *muito forte a imagem todo o tempo da Ministra Luiza Bairros e a equipe da Seppir , com Silvany Euclenio e outros (a quem tb. parabenizamos) , inclusive – bem como todo o plenário que se fez mesclar com diversas correntes de pensamento do movimento negro e da luta quilombola secular (unidos nesse momento). Mas, não foi surpresa alguma, para mim, o voto do Relator Ministro Cezar Peluso que apesar de negar a LIMINAR – NEGOU TAMBÉM O PEDIDO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS durante todo o tempo instrumento tão útil para discussão de um tema tão importante e deixou pro último dia como PRESIDENTE DO STF o julgamento tão importante - contrariando o clamor público em nome da liberdade de julgar sem a visão dos 8 anos do Decreto 4887/2003 e uma luta construída com o sangue dos filhos de Zumbi contra a eliminação do racismo institucional em seus ecos e fortalezas , por vezes, arvoradas na legislação brasileira que cria , tradicionalmente, aberrações jurídicas bem diversa do coerente decreto que simplesmente efetiva o comando constitucional de 1988 seguindo uma tendência internacional desde muito (169 OIT) ... E a surpresa como disse em outra oportunidade , ficaria mesmo por conta da Ministra Rosa Weber que ainda não foi , digamos , provada jurídica e “politicamente” na prática no STF – que ousou com sua independência pedir vistas pra melhor estudo do caso –medida correta - após , o infeliz voto pela procedência da ADIN 3239 do Ministro RELATOR que poderia contaminar o julgado com seus argumentos em tom “amargo” de despedida da Presidência do STF os seus pares em dia histórico. Tito Mineiro - Membro da CIR-OAB/RJ e Diretor do Sindicato dos Advogados do Estado do RJ.