Está confirmado o julgamento da ADI 3239, no próximo dia 18.04, no Supremo Tribunal Federal, que julgará a constitucionalidade do Dec. 4.887, sobre a demarcação das terras quilombolas.
Desde segunda já chegam à Brasília delegações de quilombolas de todo o país. Alguns estiveram ontem na porta do Palácio do Planalto.
Recursos foram interpostos no processo ( ver aqui ) e aguarda-se qual a destino que o Relator, e também Presidente do STF (até dia 19), Ministro Cesar Peluso, dará aos mesmos, para poder iniciar o julgamento no dia 18.
Estarei em Brasília, amanha nesta terça, início da noite, para reuniões com lideranças e preparação para a tribuna do STF.
Rumo à Brasília e à vitória!
Humberto Adami
Advogado
FONTE: BLOG DO HUMBERTO ADAMI
http://humbertoadami.blogspot.com.br/2012/04/julgamento-confirmado-rumo-brasilia.html
FONTE: BLOG DO HUMBERTO ADAMI
http://humbertoadami.blogspot.com.br/2012/04/julgamento-confirmado-rumo-brasilia.html
2 comentários:
Estaremos todos torcendo para a vitória coletiva de nosso povo, contra a ADIN 3239.
Estaremos ligados, focados e mobilizados.
Rumo a vitória.
Àse.
Parabenizo o Dr. Adami, por sua eloquência e modo de condução verbal no STF (assim como todos os Amigos dos Quilombolas no Supremo) , sessão que assisti, com atenção, na Tv Justiça, demonstrando o Dr. Adami ao enfocar diversos casos similares vinculados aos nominados Ministros que iriam votar em seqüência com temas já conhecidos dos mesmos – BRILHANTE ARGUMENTO - em uma condução orquestrada e lógica que deveriam derivar dos sufrágios subseqüentes – assim agindo – demonstrando com a familiaridade peculiar no assunto – num esperado e positivo resultado com a improcedência da ADI 3239. Simbolicamente *muito forte a imagem todo o tempo da Ministra Luiza Bairros e a equipe da Seppir , com Silvany Euclenio e outros (a quem tb. parabenizamos) , inclusive – bem como todo o plenário que se fez mesclar com diversas correntes de pensamento do movimento negro e da luta quilombola secular (unidos nesse momento). Mas, não foi surpresa alguma, para mim, o voto do Relator Ministro Cezar Peluso que apesar de negar a LIMINAR – NEGOU TAMBÉM O PEDIDO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS durante todo o tempo instrumento tão útil para discussão de um tema tão importante e deixou pro último dia como PRESIDENTE DO STF o julgamento tão importante - contrariando o clamor público em nome da liberdade de julgar sem a visão dos 8 anos do Decreto 4887/2003 e uma luta construída com o sangue dos filhos de Zumbi contra a eliminação do racismo institucional em seus ecos e fortalezas , por vezes, arvoradas na legislação brasileira que cria , tradicionalmente, aberrações jurídicas bem diversa do coerente decreto que simplesmente efetiva o comando constitucional de 1988 seguindo uma tendência internacional desde muito (169 OIT) ... E a surpresa como disse em outra oportunidade , ficaria mesmo por conta da Ministra Rosa Weber que ainda não foi , digamos , provada jurídica e “politicamente” na prática no STF – que ousou com sua independência pedir vistas pra melhor estudo do caso –medida correta - após , o infeliz voto pela procedência da ADIN 3239 do Ministro RELATOR que poderia contaminar o julgado com seus argumentos em tom “amargo” de despedida da Presidência do STF os seus pares em dia histórico. Tito Mineiro - Membro da CIR-OAB/RJ e Diretor do Sindicato dos Advogados do Estado do RJ.
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