quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Ouvidoria da SEPPIR considera expulsão dos estudantes de medicina insuficiente no combate ao racismo

Ouvidoria da SEPPIR considera expulsão dos estudantes de medicina insuficiente no combate ao racismo Três estudantes de medicina de Ribeirão Preto (SP), acusados de agressão e suspeitos de cometerem crime de racismo em dezembro do ano passado, foram expulsos do Centro Universitário Barão de Mauá. A notificação aos alunos ocorreu nesta semana. Para o ouvidor da SEPPIR, Humberto Adami, a expulsão do grupo foi importante, porém insuficiente quando se trata de combater o racismo. Ele lembrou que o crime de racismo é inafiançável. Os rapazes, entretanto, estão em liberdade. Os três foram pegos em flagrante no dia 12 de dezembro logo após um deles jogar, de dentro do carro em que estavam, um tapete nas costas de um senhor de 55 anos que andava de bicicleta e gritar “negro”. A atitude teria sido comemorada por todo o grupo. Os estudantes foram soltos assim que cada um pagou a fiança no valor de R$ 5.580. O juiz de Ribeirão Preto que analisou o caso considerou que a situação era de injúria qualificada, e não de racismo. A injúria admite o pagamento de fiança. Além disso, acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base na decisão do juiz paulista, entendeu que ofensas com conotações racistas não configuram crime de racismo e, sim, de injúria qualificada. A SEPPIR, assim que recebeu a denúncia de suposto racismo praticado pelos estudantes de medicina, em 14 de dezembro, acionou todas as instituições com competência para agir em favor da Justiça, como o Ministério Público Federal em Ribeirão Preto (SP), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Procuradoria-Geral e o Tribunal de Justiça de São Paulo. “O combate ao racismo deve estar de acordo com os tratados internacionais assinados pelo Brasil e com a legislação antirracista do país. É preciso, pois, identificar a autoridade que não aplica corretamente os dispositivos e insistir na aplicação dessas leis, inclusive para que o Brasil não sofra sanções, como no caso Simone Diniz”, disse o ouvidor. Caso Simone Diniz – O relatório 66/2006, da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), responsabilizou a União no caso de discriminação contra a trabalhadora doméstica Simone Diniz. Em 1997, ela tentou se candidatar ao emprego de doméstica em uma casa de família, após ler anúncio em um jornal paulista. O texto deixava claro o interesse em contratar uma pessoa de cor branca. Ao declarar ser negra, a atendente disse que ela não preenchia os requisitos para o emprego. Simone procurou a Justiça, que não acolheu a reclamação. Ela recorreu então à OEA, que considerou que Simone deveria receber uma indenização do Estado. Coordenação de Comunicação Social Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial Presidência da República Esplanada dos Ministérios, Bl. A, 9º andar - 70.054-906 - Brasília (DF) Telefone: (61) 3411-3659/3699 http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/seppir/noticias/ultimas_noticias/ouvidoriaseppir_ribeiraopreto

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