Demétrio Magnoli - Página 7
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> Fora da lei
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> DEMÉTRIO MAGNOLI
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> A Constituição diz que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza", mas a Universidade de Brasília (UnB) distingue os candidatos
inscritos em seus vestibulares em função de um critério racial. A Constituição
determina que o "acesso aos níveis mais elevados do ensino" se dará "segundo a
capacidade de cada um", mas a UnB reserva um quinto de suas vagas para "negros".
Na UnB, uma comissão constituída por docentes racialistas e lideranças do
"movimento negro" prega rótulos raciais aos candidatos, cassandolhes o direito
de autodeclaração de cor/raça. A Constituição assegura que "ninguém será privado
de direitos" por motivo de "convicção filosófica ou política", mas o tribunal
racial da UnB promove "entrevistas identitárias" para investigar as opiniões dos
candidatos sobre negritude e movimento negro.
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> Por iniciativa do senador Demóstenes Torres, o DEM ingressou no STF com ação
de inconstitucionalida de contra o vestibular racializado da UnB.
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> A Fundação Ford (FF) é a principal exportadora das políticas de preferências
raciais inventadas nos EUA a partir do governo de Richard Nixon. Há uma década,
ela financia simpósios jurídicos no Brasil destinados a ensinar a juízes como
contornar o princípio constitucional da igualdade entre os cidadãos.
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> O argumento formulado pela FF baseiase no justo paradigma de tratar
desigualmente os desiguais â€" o mesmo que sustenta a tributação progressiva e a
exigência de rampas para deficientes físicos em edifícios de uso público. Sobre
tal paradigma, equilibra-se o raciocínio de que a desigualdade média de renda
entre "brancos", de um lado, e "pretos" e "pardos", de outro, deve ser remediada
por políticas raciais de discriminação reversa.
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> O sofisma precisa ser desmascarado em dois planos. No plano das políticas
sociais, tratar desigualmente os desiguais significa expandir as vagas nas
universidades públicas e investir na qualidade do sistema público de ensino.
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> Nas palavras de Wellington Dias, o governador petista do Piauí que,
corajosamente, desafia um dogma de seu partido: "Criar cotas para negros,
índios, alunos do ensino público esconde o lado grave do problema. Isso mostra a
incapacidade do poder público. Sou contra isso. É preciso melhorar o sistema e
qualificar os professores. " No plano do Direito, o sofisma converte indivíduos
singulares em representantes de "raças", ensinando a milhões de jovens a
terrível lição de que seus direitos constitucionais estão subordinados a uma
cláusula racial. O vestibular da UnB é capaz de negar uma vaga a um concorrente
de baixa renda, que obteve notas altas mas foi rotulado como "branco", para
transferila a um candidato de alta renda com notas inferiores, mas rotulado como
"negro".
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> A justificativa implícita inscrevese na fantasia do pensamento racial: o
candidato de alta renda da cor certa "simboliza" a "raça" de baixa renda e seus
imaginários ancestrais escravos.
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> O sofisma não resiste a um exame ló gico, mas persiste pela adesão política de
uma corrente significativa de juristas ao pensamento racial.
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> A política, no baixo sentido da palavra, contamina a apreciação da ação de
inconstitucionalida de que tramita na corte constitucional. O relator Ricardo
Lewandowski, um juiz que enxerga as audiências públicas como meios para mostrar
que o tribunal toma decisões "em contato com o povo", tem curiosos critérios de
seleção do "povo". No caso da audiência sobre o vestibular da UnB, ele decidiu
ignorar a regra elementar da isonomia, convocando 28 depoentes favoráveis às
cotas raciais e apenas 12 contrários. O "povo" do relator, ao menos quando se
trata da introdução da raça na lei, é constituído essencialmente por
representantes do Executivo e das incontáveis ONGs que figuram como sublegendas
brasileiras da FF.
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> O princípio da impessoalidade na administração pública, consagrado na
Constituição, serve tanto para coibir o patrimonialismo tradicional quanto para
conter a tentação contemporânea de subordinar os interesses gerais difusos aos
interesses ideológicos organizados.
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> Edson Santos, chefe da mal batizada Secretaria da Igualdade Racial, não
reconhece a vigência dessa parte do texto constitucional. Um ofício assinado por
ele cumpre o papel de panfleto de convocação de funcionários governamentais e
ONGs para "mobilizarem caravanas com destino a Brasília" a fim de pressionar o
STF nos dias da audiência pública. Edson Santos monta o circo por fora, enquanto
Lewandowski ergue as lonas por dentro. No 2 de fevereiro, dia exato em que Edson
Santos divulgou o panfleto oficial, as centrais sindicais â€" cujo financiamento
decorre de um ato governamental â€" firmaram uma carta conjunta de apoio ao
vestibular racial da UnB. O "movimentismo" é fenômeno típico do estágio
embrionário dos totalitarismos.
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> Nesse estágio, o Estado despe-se de sua natureza pública e adquire as feições
de um ente de coordenação de "movimentos sociais" que já não passam de
tentáculos do governo. O ministromilitante, que faz o Estado patrocinar uma
manifestação "popular" de sítio à corte constitucional, seria alvo óbvio de
processos de responsabilidade, se o Ministério Público e a maioria parlamentar
não estivessem envenenados pela concepção da sociedade brasileira como uma
coleção de "movimentos sociais" e ONGs.
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> No ofício ilegal, Edson Santos assevera que o hipotético acatamento da ação de
inconstitucionalida de "abrirá as portas para paralisar todas as políticas de
ação afirmativa, inclusive aquelas que beneficiam as mulheres, estudantes,
trabalhadores, os índios, deficientes físicos e mentais, as comunidades
tradicionais etc." A ação em curso incide exclusivamente sobre as políticas de
preferências raciais, cujo pressuposto é a rotulação estatal dos cidadãos
segundo o critério abominável da raça. Mas o que seria do "movimentismo" sem o
clássico expediente da mentira oficial?
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sábado, 20 de fevereiro de 2010
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Um comentário:
Prezado, me espanta vc estar reproduzindo o artigo deste escroque. Sugiro que reproduza também a resposta da SEPPIR. Abraços, Rafael
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