quinta-feira, 9 de outubro de 2008

CNMP REJEITA ESCLARECIMENTO SOBRE PROVIDÊNCIA EM CULTURA AFROBRASILEIRA

CNMP REJEITA EMBARGOS DECLARATÓRIOS SOBRE PROVIDENCIA EM CULTURA AFROBRASILEIRA O CONSELHO NACIONAL DE MINISTÉRIO PÚBLICO REJEITOU EMBARGOS DECLARATÓRIOS, PARA ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS, CONTRADIÇÕES E OMISSÕES, APONTADAS NO ACÓRDÃO DO JULGAMENTO DE 18 PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS CONTRA ESTADOS QUE NÃO ATENDERAM REPRESENTAÇÃO AO PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA, PARA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITOS CIVIS PÚBLICOS PARA INTIMAÇÃO DE DIRETORES DE ESCOLAS QUE NÃO CUMPREM A LEI DE DIRETRIZ E BASE DA EDUCAÇÃO, ALTERADA PARA INCLUIR OS ESTUDOS OBRIGATÓRIOS DA HISTÓRIA DA ÁFRICA E CULTURA AFROBRASILEIRA, QUE FOI ALTERADA PELAS LEIS 10.639 E 11.645. A DECISÃO ENGLOBA PARTE DOS 60 CASOS SOBRE RACISMO INSTITUCIONAL QUE ESTÃO EM JULGAMENTO NAQUELE ÓRGÃO DE CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE DO MP, E QUE SERÃO LEVADOS ÀS CORTES DA OEA - ORGANIZAÇÃO DE ESTADOS AMERICANOS E OIT - ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO, POR VIOLAÇÃO DE TRATADOS INTERNACIONAIS DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO RACIAL, QUE O BRASIL ASSINOU. A INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL TEM SIDO QUESTIONADA UMA VEZ QUE O PAÍS NÃO PODE ESTAR SENDO CONDENADO, COM IMPUTAÇÃO DE OMISSÃO NO CUMPRIMENTO DE DEVERES CONSTITUCIONAIS, E AUTORIDADES PÚBLICAS "INTOCÁVEIS" EM POSIÇÃO DE "INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL", SEM QUALQUER COBRANÇA DE PODER DA REPÚBLICA, A ACARRETAR A CONDENAÇÃO FORMAL, MORAL E PECUNIÁRIA DO ESTADO BRASILEIRO. ECONOMICA SIM, PORQUE AS REPARAÇÕES TEM SIDA IMPUTADAS AO ERÁRIO PÚBLICO, OU SEJA, AOS CONTRUIBUINTES, SEM QUE A INDICAÇÃO DA AUTORIDADE PÚBLICA RESPONSÁVEL, COMO NO CASO DO RELATÓRIO DO RELATÓRIO DA OEA 066/2006. ABAIXO AS PAUTAS DAS 3 SESSÕES, OS LINKS DE JULGAMENTO E SUSTENTAÇÃO ORAL , BEM COMO O ACÓRDÃO.

HUMBERTO ADAMI

www.adami.adv.br

www.iara.org.br

http://humbertoadami.blogspot.com PAUTA DO CNMPE 56) Processo: 0.00.000.0000421/2008-04 (Embargos de Declaração) (Apensos: 0.00.000.000422/2008-41, 0.00.000.000423/2008-95, 0.00.000.000424/2008-30, 0.00.000.000425/2008-84, 0.00.000.000426/2008-29, 0.00.000.000427/2008-73, 0.00.000.000428/2008-18, 0.00.000.000429/2008-62, 0.00.000.000430/2008-97, 0.00.000.000431/2008-31, 0.00.000.000432/2008-86, 0.00.000.000433/2008-21, 0.00.000.000434/2008-75, 0.00.000.000435/2008-10, 0.00.000.000436/2008-64, 0.00.000.000437/2008-17, 0.00.000.000438/2008-53) Embargantes: Instituto de Advocacia Racial e Ambiental – IARA Abdias do Nascimento Federação Nacional do Advogados – FENADV Instituto de pesquisas e estudos afro-brasileiros – IPEAFRO CRIOLA Casa da Cultura da Mulher Negra Diretor executivo da EDUCAFRO - Educação e cidadania de afrodescendentes e carentes – David Raimund Movimento Negro Unificado - MNU (Seção Rio de Janeiro) Centro de Articulação de Populações marginalizadas – CEAP Central única das favelas do rio de janeiro - CUFA Advogado: Humberto Adami Santos Júnior - OAB/RJ 830 Embargado: Ministério Público do Estado Santa Catarina Assunto: Embargos de Declaração interpostos contra decisão plenária que não conheceu do Pedido de Providências que alegava possível inércia por parte do Ministério Público do Estado de Santa Catarina acerca do ofício circular nº 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de Inquérito Civil. Relator(a): Cons. Cláudio Barros Silva Origem: Santa Catarina ACORDÃO EMBARGADO http://cf-internet.pgr.mpf.gov.br/cnmp/mostra_acordao.cfm?processo=0.00.000.000421/2008-04&nome_arq=421.2008.04.pdf SESSÃO DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE 06.10.2008 Processo 421/2008 (04:30) Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado de Santa Catarina acerca do ofício circular nº 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de Inquérito Civil. PAUTA DA SESSÃO DE 06.10.2008 http://www.cnmp.gov.br/sessoes/sessoes-de-2008/copy8_of_4a-ordinaria-de-2008/4a-sessao-ordinaria-de-2008 ÁUDIO DA SESSÃO 06.10.2008 http://midia.pgr.mpf.gov.br/cnmp/2008/ordinaria/10_sess_061008/421-2008.mp3 SESSÃO DE JULGAMENTO DE 01.09.2008- CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO Processo 421/2008 (03:29) Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado de Santa Catarina acerca do ofício circular nº 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de Inquérito Civil. PAUTA DA SESSÃO DE 01.09 http://www.cnmp.gov.br/sessoes/sessoes-de-2008/copy6_of_4a-ordinaria-de-2008/4a-sessao-ordinaria-de-2008 AUDIO DA SESSÃO DE 01.09 http://midia.pgr.mpf.gov.br/cnmp/2008/ordinaria/9_sess_010908/421-2008.mp3 SESSÃO DE JULGAMENTO DE 18.08.2008 INÍCIO DO JULGAMENTO E SUSTENTAÇÃO ORAL http://www.cnmp.gov.br/sessoes/sessoes-de-2008/pautas-2008/extra_18ago.pdf Processo 421/2008-04 (36:13) Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado de Santa Catarina acerca do ofício circular nº 40/2006/PFDC/ MPF que recomendou instauração de Inquérito Civil. PAUTA DA SESSÃO DE 18.08 http://www.cnmp.gov.br/sessoes/sessoes-de-2008/6_a_extraordinaria-de-2008/4a-sessao-ordinaria-de-2008 ÁUDIO DA SESSÃO DE 18.08 http://midia.pgr.mpf.gov.br/cnmp/2008/extraordinaria/6_sessext_180808/421-2008.mp3

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