sábado, 13 de junho de 2009

2ª Conferência Nacional sobre Direito Ambiental e a Questão da Amazônia

2ª Conferência Nacional sobre Direito Ambiental e a Questão da Amazônia Participantes: Advogados, Magistrados, Procuradores, demais operadores do Direito, pesquisadores, professores, membros da sociedade civil organizada e estudantes universitários.
4 a 7 de setembro de 2009 Manaus, Amazonas - Brasil
Programação 4 de setembro de 2009 - Sexta-feira Cerimônia de Abertura Conferência: Desmatamento e o Direito. Palestrante: Antonio Herman de Vasconcellos Benjamin – Ministro do Superior Tribunal de Justiça (a confirmar). 5 de setembro de 2009 - Sábado

8:30 às 10:30 Painel I: A Floresta Amazônica na Visão do Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas - IPCC

Painelistas: Domingos Gonzalez Miguez - Secretário Executivo da Comissão Interministerial de Mudanças Climáticas do Ministério da Ciência e Tecnologia - Brasília/DF Philip Fearnside – Pesquisador do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia-INPA, Membro do IPCC, Prêmio Nobel da Paz de 2007.

Debatedor: Fábio Feldmann – Advogado, Secretário Executivo do Fórum de Mudanças Climáticas e Biodiversidade do Estado de São Paulo.

Relatora: Flávia Witkowski Frangetto – Membro da Comissão Nacional de Direito Ambiental/CFOAB

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10:35 às 12:30

Painel II: A Amazônia e o Meio Ambiente Global

Painelistas: Niro Higuchi – Pesquisador do INPA (Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia), Membro do IPCC (Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas), Prêmio Nobel da Paz de 2007. Luiz Antonio Cândido – Pesquisador da Coordenação de Pesquisa em Clima Recursos Hídricos e do Núcleo de Modelagem Climática e Ambiental do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia-INPA.

Debatedora: Ima Célia Guimarães Vieira – Diretora do Museu Emílio Goeldi.

Relatora: Luciana Montenegro Valente – Professora, Mestre em Direito Ambiental.

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14:00 às 15:40

Painel III: O Sistema de Vigilância da Amazônia (SIVAM/SIPAM) - Contribuindo para o Controle do Desmatamento da Amazônia.

Painelistas: Brigadeiro do Ar Carlos Vuyk de Aquino - Presidente da Comissão para Coordenação do Projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia- CCSIVAM. Rogério Guedes Soares - Diretor do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia – CENSIPAM. General do Exército Augusto Heleno Ribeiro Pereira – ex-Comandante Militar da Amazônia/Comando Militar da Amazônia-CMA, Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia do Exército.

Relatores: Júlio Cezar Lima Brandão – Presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB/AM, Professor e Procurador do Estado do Amazonas. Humberto Adami Santos Júnior – Membro da Comissão Nacional de Direito Ambiental/CFOAB.

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15:45 às 17:00

Painel IV: Conhecendo o Projeto LBA – Experimento de Grande Escala da Biosfera. Atmosfera da Amazônia – Sua Contribuição para o Manejo da Floresta.

Painelistas: Flávio J. Luizão – Pesquisador do INPA – Coordenador Regional do Projeto LBA – Experimento de Grande Escala do Biosfera-Atmosfera na Amazônia. Antonio Ocimar Manzi – Pesquisador do INPA e Coordenador Executivo do Programa de Grande Escala da Biosfera-Atmosfera na Amazônia-LBA e Coordenador do Núcleo de Modelagem do Clima.

Debatedor: Francis Wagner Silva Correia – Pesquisador do INPA e Coordenador do Núcleo de Modelagem Climática e Ambiental.

Relatora: Marcella França Athayde Browne – Membro da Comissão Nacional de Direito Ambiental/CFOAB.

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17:05 às 18:05

Painel V: As Atuais Técnicas de Prospecção da Biotecnologia e os Riscos da Proteção Jurídica da Diversidade Cultural e Biológica das Comunidades Tradicionais.

Painelistas: Ela Wiecko – Subprocuradora-Geral da República, Professora da Universidade de Brasília. Maria Artemísia Arraes Hermans. Professora, Doutora, Bióloga, Advogada. Universidade de Brasília e Universidade Federal do Ceará.

Debatedor: Antonio Lamberti – Biólogo Advogado, Doutor, Professor da Universidade de São Paulo.

Relator: Aluisio Xavier de Albuquerque – Presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB/DF.

6 de setembro de 2009 - Domingo

8:30 às 9:45

Painel VI: Propriedade Intelectual e Comércio Internacional dos Bens da Floresta - Justiça e Ética

Painelistas: Newton de Lucca – Desembargador do Tribunal Regional Federal das 3.ª Região, São Paulo/SP, Professor Associado do Departamento de Direito Comercial. José Roque Nunes Marques, Mestre em Direito Ambiental pela PUC-SP, Procurador do Ministério Público do Estado do Amazonas, Professor de Direito Ambiental da Faculdade de Direito da UFAM e ex-Secretário Municipal de Meio Ambiente do Município de Manaus.

Debatedor: Samir Jorge Murad – Presidente da Comissão de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Maranhão.

Relatores: Jorge Alex Nunes Athias – Membro da Comissão Nacional de Direito Ambiental/CFOAB e Marília Baungartner Lamberti – Advogada Ambientalista.

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10:00 às 11:45

Painel VII: Papel e Visão das Agências Internacionais na Comercialização dos Bens da Floresta. O Caminho do Brasil para Firmar sua Posição Neste Comércio

Painelistas: Lucas Assunção. Coordenador do Programa Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTD). Werner Grau Neto. Advogado, Doutor, Vice-Presidente do Instituto Brasileiro do Direito do Agronegócio.

Debatedor: Paulo Roberto Pereira de Souza. Doutor, Professor, Especialista em Direito Ambiental – ex-Reitor da Universidade de Maringá/PR, Doutor em Direito Ambiental, Professor e Coordenador do Curso de Mestrado em Direito da Universidade Estadual de Maringá.

Relator: Luciano Ayres da Silva. Membro da Comissão Nacional de Direito Ambiental/CFOAB

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14:00 às 15:45

Painel VIII: Sustentabilidade e Responsabilidade Social Corporativa – Oportunidade de Negócios na Amazônia

Painelistas: Eduardo J. Viola – Dr. Professor Titular do Instituto de Relações Internacionais da Universidade de Brasília. Adhemar Romero - Advogado, Doutor, Professor de Economia Ambiental - UNICAMP, Campinas/SP.

Debatedora: Patrícia Amorim Rego - Procuradora de Justiça. Coordenadora da Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente, Urbanismo e do Patrimônio Histórico e Cultural do Ministério Público do Estado do Acre.

Relatores: Marta Marilia Tonin – Advogada, Doutora, Professora do Centro Universitário de Curitiba/PR e Odair Martini – Membro da Comissão Nacional de Direito Ambiental/CFOAB.

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16:00 às 17:40

Painel IX: Direito Ambiental Internacional e Políticas para a Sustentabilidade da Amazônia

Painelistas: Paulo Affonso Leme Machado. Doutor, Professor, Jurista, Especialista em Direito Ambiental. Subtema: “O Rio Amazonas e a Convenção dos Cursos d’Àguas Internacionais para Usos Distintos da Navegação”

Juiz Adalberto Carim Antonio. Juiz da Vara de Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Vara Especializada do Meio-Ambiente e Questões Agrárias), Manaus.

Debatedora: Suzy Elizabeth Cavalcante Koury. Desembargadora Federal do Trabalho e Diretora da EMATRA VIII, Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da Oitava Região.

Relator: Valter Ferreira de Alencar Pires Rebelo. Membro da Comissão Nacional de Direito Ambiental/CFOAB.

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17:50 às 19:50

Painel X: Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável na Amazônia e Caribe

Painelistas: Haroldo Eurico Amoras dos Santos – Coordenador do Núcleo de Estudos Comparados da Amazônia e do Caribe – NECAR. Edson Damas da Silveira – Pesquisador do Núcleo de Estudos Comparados da Amazônia e do Caribe – NECAR.

Debatedor: Cleber Batalha Franklin - Pesquisador do Núcleo de Estudos Comparados da Amazônia e do Caribe – NECAR.

Relatores: Getúlio Alberto de Souza Cruz e Helder Girão Barreto Pesquisadores do Núcleo de Estudos Comparados da Amazônia e do Caribe – NECAR.

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20:00

Conferência de Encerramento

O Futuro da Floresta Amazônica - A Maior Biodiversidade e Variedade de Ecossistema do Planeta.

Conferencista: Azis Nacib Ab’Saber - Professor, Doutor da Universidade de São Paulo, Professor Honoris Causa, UNESP.

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Agradecimentos

Marilene Correia da Silva Freitas – Reitora da Universidade Estadual do Amazonas. Membro do Conselho Científico de Assessoramento para Assuntos Internacionais ao Ministro de Ciência e Tecnologia, Coordenação Científica.

Coordenação Científica

Comissão Nacional de Direito Ambiental do Conselho Federal da OAB Oldeney Sá Valente, Presidente; Anselmo Guedes de Castilho, Vice-Presidente; Maria Artemísia Arraes Hermans, Secretária-Geral.

Inscrições: A partir de junho de 2009

Contatos: De 08h30min às 12h30min Das 14horas às 18 horas Comissão Nacional de Direito Ambiental Fone: + 55 61- 2193-9640 (Mary) Fone: +55 61 – 21939657 (Evandro) Fax: + 55 61 - 2193.9723 e-mail: mary@oab.org.br XXX http://www.oab.org.br/IIConferencia/ XXX http://humbertoadami.blogspot.com/2009/06/2-conferencia-nacional-sobre-direito.html

quinta-feira, 11 de junho de 2009

Lei da História da África ganha Plano Nacional de Implementação - A EXPERIÊNCIA DO IARA

O site da Presidência da República, pela Seppir - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, anunciou em 09.06.2009, a finalização do Plano Nacional de Implementação da Lei 10.639, a lei de História da África e cultura afro-brasileira. A notícia está abaixo na íntegra, tendo sido saudada no blog do Luiz Fernando Martins da Silva, advogado com o qual já tivemos trabalhos em conjunto, nesta área da questão racial. Do primeiro exame, questiona-se, logo, a correspondência da repercussão no site do MEC, e na boca de seu ministro, Fernando Haddad. É do MEC que devem sair recursos para a implementação da lei, pois ele é o ministério nacional e federal, destinado legalmente a cumprir, e fazer cumprir, a LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a lei 9.394, que se pode acessar em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/l9394.htm . Se é verdade que a missão da Seppir é facilitadora, coordenadora, etc, junto aos demais ministérios e órgãos da administração pública federal, como sustentam todos os pombos da avenida Atlântica, daqui de Copacabana, Rio de Janeiro, para justificar o pequeno orçamento alocado na Seppir, é do caixa do MEC, e na responsabilidade de seu seu primeiro titular, que devem ser apontadas as verbas para patrocinar as medidas elencadas, no plano, de forma nacional. Um dos aspectos mais interessantes para se lembrar na LDB é o paragráfo 4o. do artigo 5o. que diz o seguinte:"§ 4º Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade." Embora já tenha procurado aqui e acolá, não tivemos notícias dessa "imputação de crime de responsabilidade" à muitas autoridades competentes para garantir o ensino obrigatório da lei de história da África e cultura afro-brasileira. O dispositivo devia virar moda pendurada no chaveiro de cada organização do movimento social, em especial do movimento negro, para ir conversar com cada prefeito, e governador de estado do país, em conjunto com o promotor público de cada comarca desses 5.564 municípios brasileiros. Diga-se de passagem, que uma curiosidade pode ser anotada com a vinda da lei 11.645, que ratificou a 10.639, retificando-a para incluir a cultura indígena. Ambas são meras alterações da lei 9.394. Assim, o quando a Presidência da República anuncia o plano de implementação da lei à qual delas se refere, a 9.394, à alteração 10.639, ou a alteração 11.645? Se a 10.639 foi revogada pela 11.645, o plano deveria ser desta implementação, e não da alteração anterior. Por outro lado, como ambas - 10.639 e 11.645 - são meras alterações da 9.394, o plano nacional deveria ser referir a ela então. O IARA - Instituto de Advocacia Racial e Ambiental angariou sólida reputação nacional ao denunciar em cada município do país a ausência de implementação da lei 10.639, em conjunto com outras entidades e personalidades do movimento negro e aliados. O mandato do então Vereador Édson Santos (PT-RJ), também subscreveu a denúncia, juntamente com Frei Davi, Abdias Nascimento, dentre outros. A petição de representação ao Procurador Geral da República encontra-se no site da PFDC -, da Procuradoria da República. Mais de 200 inquéritos do Ministério Público Federal e dos Estados foram copiados e escaneados, e encontram-se no site do IARA ( http://www.iara.org.br/), no Observatório de Advocacia Racial. Dispõe das respostas dadas pelas escolas aos promotores públicos, constituindo rico material para pesquisa e informação. Em uma delas, a diretora da escola informa não aplicar a lei porque "não existem alunos negros na escolas". O IARA acaba de adquirir o sistema PROJURID, um dos mais avançados gerenciadores jurídicos do país, utilizados em grandes escritórios de advocacia, e pretende disponibilizar de forma on line, o andamento de inquéritos civis públicos e processos relativos ao tema, para acompanhamento pela internet. Uma forma de provocação virtual ao MP, remota, pode ser cogitada. Está em andamento ação judicial de medida cautelar para a realização de perícia técnica nos currículos escolares, contra as 10 maiores escolas privadas, os governos municipal e estadual do Rio de janeiro, cujo processo já soma mais de 1200 páginas, com cúrriculos escolares, alguns feitos às pressas, juntados pelas escolas privadas. O Governo estadual recorreu da liminar, sem esclarecimento até o momento, ao contrário de pronunciamentos do governador Sergio Cabral e prefeito Eduardo Paes. Foram realizados, ainda, 30 pedidos de providência ao CNMP- Conselho Nacional de Ministério Público, pedindo providências, por falta das mesmas, contra 18 Procuradores Gerais de Justiça, os chefes do MP nos estados, e dois promotores públicos no estado do Rio de Janeiro, que arquivaram indevidamente inquéritos civis públicos para exigência do cumprimento da lei 10.639, entendendo a lei como "inconstitucional, ilegal, discriminatória e desnecessária". Um dos eixos no novel plano é o fortalecimento do marco legal. Tal experiência pode e deve ser multiplicada. ............ HUMBERTO ADAMI ............ www.adami.adv.br ............. www.iara.org.br ............. http://humbertoadami.blogspot.com/2009/06/lei-da-historia-da-africa-ganha-plano.html
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Lei da História da África ganha Plano Nacional de Implementação 08/06/2009 - 19:44 Está finalizado o Plano Nacional de Implementação da Lei nº 10.639, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), e torna obrigatório o ensino de história e cultura da África e das populações negras brasileiras nas escolas de todo o país. Desenvolvido pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do Ministério da Educação (SECAD/ MEC), em parceria com a Subsecretaria de Políticas de Ação Afirmativa (SubAA/ SEPPIR), o Plano de Implementação incorpora as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Etnicorracias e para o Ensino de História e Cultura Afrobrasileira e Africana nos sistemas de ensino brasileiro, compreendendo um público de 53 milhões de alunos e quase 3 milhões de professores. O Plano prevê e enfatiza as diferentes responsabilidades do poderes executivos, dos legislativos e dos conselhos de educação municipais, estaduais e federal no processo, e trabalha na perspectiva de três ações principais: formação dos professores, produção do material didático e sensibilização dos gestores da educação. O documento reafirma a importância da criação da Lei nº 10.639 em 2003, e relembra que durante a formulação da política educacional de implementação da lei, a SEPPIR e o MEC, em parceria, executaram uma série de ações afirmativas como o PROUNI, formação continuada de professores, publicação de material didático, realização de pesquisas, e a ampliação dos Núcleos de Estudos Afrobrasileiros (NEAB), entre outras. Estão propostos seis eixos estratégicos: fortalecimento do marco legal; política de formação inicial e continuada; política de materiais didáticos e paradidáticos; gestão democrática e mecanismos de participação social; avaliação e monitoramento; e condições institucionais. Os eixos temáticos visam institucionalizar a temática no Plano Nacional de Educação (PNE). Eles constituem as principais ações operacionais para a revisão da política curricular utilizando os mecanismos de controle social, como a aplicação de indicadores que permitam o aprimoramento das políticas de promoção da igualdade na educação. O documento determina ainda as responsabilidades dos governos federal, estaduais e municipais, bem como de seus órgãos e instituições de educação. Educação Quilombola – Um aspecto de destaque são as ações específicas para garantir o acesso à educação em comunidades remanescentes de quilombos considerando o processo histórico e cultural quilombola. Para a implementação de ações nessas áreas será necessário o levantamento das condições estruturais e pedagógicas das escolas localizadas nas comunidades. O documento também prevê a construção e ampliação da rede física escolar, a capacitação de gestores locais para atender as áreas quilombolas, a formação continuada de profissionais de educação que atuem nessas comunidades, e a disponibilizarão de materiais didáticos específicos. Comunicação Social da SEPPIR/ PR http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/seppir/noticias/ultimas_noticias/plano_10639/

segunda-feira, 8 de junho de 2009

INDICAÇÃO DE ABDIAS NASCIMENTO AO PRÊMIO NOBEL DA PAZ

Caro Clovis Brigagão. Saudações. Ao tempo em que repercutimos sua indicação de Abdias Nascimento, novamente, para o Premio Nobel da Paz, aguardamos maiores detalhes de como poder participar massivamente desta nova campanha. Nas campanhas anteriores, que se encontram no link http://www.adami.adv.br/abdias.asp , pode ser verificado que conseguimos que várias autoridades brasileiras, inclusive o Ministro da Justiça, remetesse, também, correspondência com a indicação, em inglês e para a academia em Oslo, além da indicação já feita pelo IARA Instituto de Advocacia Racial e Ambiental. O próprio Gabinete do Presidente da República aderiu a campanha e tomou providencias de encaminhamento, como se pode atestar por correspondência recebida.. Tudo em conformidade com as orientações constantes no site http://nobelprize.org/ Prentendemos fazer uma medida de participação coletiva e virtual, para muitos brasileiros e não-brasileiros possam participar pelo mundo inteiro, de forma que ao final, tal documento possa ser impresso e remetido fisicamente para a Academia em Oslo, ou impresso aí mesmo, por alguém de sua confiança. Tal possibilidade pode ser adicionada por um modelo de carta de apoio, que seria remetido, como das vezes anteriores, por autoridades públicas, ou personagens de sociedade civil que aderissem à campanha. Acaso tal estratégia mereça retificações, ou outras mais eficientes se façam necessárias, solicitamos tais informações, uma vez que as formas de suporte prescritas no site são pouco claras. Receba meu cordial abraço, dando cópia de sua missiva eventuais interessados em dar suporte a essa nova iniciativa, e aproveitando sua honrosa presença no local dos fatos.
HUMBERTO ADAMI www.adami.adv.br www.iara.org.br

Oslo, 2nd. June, 2009.

Nomination for the Nobel Peace Prize

According to recent official statistics, African descendants comprise more than half of Brazil’s population of 180 million. Thus, the country hosts the second largest black population in the world, second only to Nigeria. Yet in Brazil blacks have no substantive role, quite the contrary, in the country’s real life. Official statistics demonstrate that blacks occupy the lowest rungs in education and occupation and very limited access to or opportunity for advancement. They also experience severe inequalities in housing, health care, environment, remuneration, and cultural recognition. These inequalities persist alongside Brazilian society’s steadfast refusal to recognize that they are caused in large part by race discrimination. The Brazilian elite claim that such inequalities are exclusively “social” and not as well as racial. They take pride in promoting the notion that Brazil has achieved a unique “racial democracy” that is a lesson to the world and an example of nondiscrimination. They consider the color hierarchy that values and assigns privilege to whiteness to be merely an aesthetic preference with no racial overtones. It has been described this ideological distortion of social reality is a sort of The Sorcery of Color.

Blacks have contested this version and demonstrated that Brazilian race policies have led to the exclusion of blacks from the benefits of Brazilian society and the denial, in practice, of their civil and human rights. Abdias Nascimento is one of the earliest leaders in the movement that was against this exclusion and fought for the rights of African descendants in Brazil. He participated in the Brazilian Black Front in the 1930s and in 1944, he created the Black Experimental Theater, which organized seminal civil rights events like the National Black Convention (1945-46) and the National Congress of Brazilian Blacks (1950). He was a major supporter of the Négritude and Pan-African movements, and it was mainly through his efforts that the African world, and the world in general, began to critically consider the contours of racial discrimination in Brazil.

As a member of Congress, Nascimento introduced the first bills of law defining racial discrimination as a crime and creating affirmative action mechanisms to counter its legacy in Brazil. He worked to develop a foreign relations policy based on opposing the Apartheid regime, promoting the decolonization of African countries, and developing positive Brazilian relations with African nations. His contribution to the development of a school curriculum that includes African history and cultural heritage has been consistent and innovative since the 1940s, when he organized literacy and general education courses for the Black Experimental Theater, many of whose members initially were unable to read and write. They explored the African tradition in Brazilian culture and innovated in its development, bringing the black person and personality to the fore as protagonist.

Abdias Nascimento was an early pioneer in resisting against intolerance. He has fought consistently to promote the right to practice religions of African origin in the face of police repression, and the reduction of their spiritual dimension to derision at best as folklore.

Nascimento’s rich opus of poetry, artworks, dramatic productions, publications, and research works constitutes a legacy of enormous import to Black population in Brazil. Young people find in his writings a source of inspiration and information that nourishes their development as individuals as well as their collective sense of identity. His example of civic action and fight for human dignity inspire Brazilians in genera. There is every reason why the Nobel Peace Prize Committee might consider awarding him the Prize, thereby honoring the Brazilian, African, and African descendant people and communities and their ancestries.

Sincerely yours,

Clóvis Brigagão

Director, Center of the Americas Studies (CEAs),

Institute of Humanities, Candido Mendes University, Rio de Janeiro, Brazil

Researcher Fellow at the Nobel Instittutet, Oslo, NO, (April-June 2009)

domingo, 7 de junho de 2009

O Supremo e a política - Merval Pereira - com comentário

“Indicar um ministro para a Suprema Corte é percebido por todos os atores políticos e acadêmicos relevantes como uma forma alternativa de empurrar, mais ou menos gradualmente, o direito constitucional do país em um sentido desejado — ou preservar certos entendimentos constitucionais como estão, protegendo-os de possíveis mudanças”. Esta a visão da indicação para a Suprema Corte norte-americana, abordada no artigo de Merval, Pereira que no Brasil, publicado em O Globo, em 06.06.2009, tem contornos diferentes, consoante especialistas consultados pelo próprio articulista. A recente campanha de "Mais um ministro negro no Supremo Tribunal Federal," liderada pelo Procurador do Trabalho Wilson Prudente, meu dileto amigo e irmão, que vem sendo veiculada em vários fóruns e convenções ( Conapir inclusive), tem o grande mérito de chamar atenção para o fato de movimentos sociais, especialmente do Movimento Negro, mas também do Movimento Ambiental. A permanência da Ministra Ellen Gracie, preterida em Tribunal internacional, baixou esperanças imediatas de nomeação de advogados governistas, fato não mencionado nesta Coluna do Merval. O artigo, com análise de especialistas, aborda características das duas últimas presidências da Corte, sem prever, também, que as próximas presidências de Aires de Brito, Peluso, e Joaquim Barbosa, nessa ordem, terão forte influência na vida de todos nós. O assunto deve interessar a militantes, ativistas e advogados na área racial e ambiental. HUMBERTO ADAMI www.adami.adv.br www.iara.org.br xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx MERVAL PEREIRA - Página 4 O Supremo e a política ................................................... Merval Pereira ................................................... l Os embates públicos entre o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, e o ministro Joaquim Barbosa, que ainda esta semana tiveram repercussões políticas, podem significar a introdução da ideologia nos trabalhos do Supremo, da mesma maneira que a escolha de um ministro da Suprema Corte dos Estados Unidos traz sempre consigo traços claros da tendência política do governo da vez, como na recente escolha de Sonia Sotomayor, descendente de hispânicos, pelo presidente Barack Obama Um grupo de ativistas de um movimento denominado “Saia às Ruas” — criado depois que o ministro Joaquim Barbosa, em uma discussão com Gilmar Mendes no plenário do STF, afirmou que ele deveria ir às ruas para ouvir a opinião pública —, vaiou o presidente do STF que, momentos antes, havia dito em audiência numa comissão no Congresso que os juízes não podem julgar de acordo com os apelos da opinião pública. Diego Werneck Arguelhes professor da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas, acha que “não existe mais inocência possível” nos EUA quanto à ligação entre indicações para a Suprema Corte e o projeto político do governo. “Indicar um ministro para a Suprema Corte é percebido por todos os atores políticos e acadêmicos relevantes como uma forma alternativa de empurrar, mais ou menos gradualmente, o direito constitucional do país em um sentido desejado — ou preservar certos entendimentos constitucionais como estão, protegendo-os de possíveis mudanças”. No Brasil, não é tão direta essa relação, a ponto de um presidente tido como de esquerda como Lula ter nomeado para o Supremo um conservador católico como o ministro Carlos Alberto Direito e um autoproclamado marxista como Eros Grau. A tese de doutorado de Tatiana de Pino Albuquerque Maranhão, da Universidade de Brasília, que analisa as decisões e os votos dos ministros do STF em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) entre 1988 e 2001, que tinham como um dos requeridos o presidente da República, demonstra que o Supremo manteve na imensa maioria dos casos as decisões das quais o Executivo participou, inclusive planos econômicos. O jurista Joaquim Falcão, membro do Conselho Nacional de Justiça e diretor da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas, ressalta que, como a autora observa, a comparação com os Estados Unidos não é simples. Lá, em sistema bipartidário, é mais fácil tentar medir a correlação entre orientação políticopartidária do ministro, do presidente que o nomeou, e seus votos na Corte. “De fato, no Brasil, com suas alianças políticas móveis e multipartidárias, o desafio é maior. Talvez o mais plausível seja procurar por alinhamento jurídico-político, e não simplesmente partidário, dos ministros do STF”, avalia Falcão. O professor Diego Werneck Arguelhes não vê maiores significados na disputa entre Mendes e Barbosa além de dificuldades de relacionamento entre os dois, mas diz que há uma pressão da política sobre o Supremo, “que se torna simultaneamente mais demandado e mais poderoso a cada dia, e é igualmente certo que isso vai exercer uma pressão sobre a maneira como a instituição percebe sua identidade e se apresenta para a sociedade. Quanto mais importante, maior a atenção e o interesse dos atores políticos no STF”. Na verdade, no momento atual, diz ele, está particularmente difícil saber o que é conjuntura e o que é tendência. Ele está começando a escrever um artigo sobre as transformações na presidência do STF, analisando as presidências de Gilmar Mendes e Nelson Jobim, “pontos fora da curva em termos do papel que geralmente se atribuía à presidência do STF”. Tradicionalmente, segundo o professor Diego Arguelhes, a presidência do Supremo era relevante, com algum poder para definir a pauta do tribunal, mas não era uma posição a partir do qual o ocupante pudesse forçar suas visões sobre seus pares. As presidências de Jobim e Mendes representaram estilos muito mais agressivos e dinâmicos de conceber o papel institucional dessa posição. “A tendência do STF é de se tornar mais visível e mais importante, mas essa é necessariamente a tendência da presidência?”, pergunta Arguelhes. Para ele, nesse momento, é difícil saber se estamos diante de uma tendência que vai deixar marcas institucionais mais profundas e levar a outros desdobramentos na mesma direção, ou se é simplesmente um momento excepcional, um “desvio” provocado por características/ projetos pessoais de Jobim e Mendes. Também a tese de doutorado de Fabiana Luci de Oliveira, da Universidade Federal de São Carlos, sobre o Supremo e o controle da constitucionalidade das leis no Brasil de 1988 a 2003, demonstra a tendência de o STF concordar com as políticas do governo federal. Segundo a autora, o Supremo tem declarado que “as políticas públicas e as ações do governo federal estão em conformidade com a Constituição”. Muitos ministros do STF têm levado em conta os limites concretos existentes para a realização dos direitos sociais fundamentais e de alguns preceitos constitucionais. A impossibilidade de extensão e aplicação desses direitos, devido à ausência de capacidade estrutural do Estado para arcar com as consequências, tem sido levada em conta pelos ministros, ressalta Luci de Oliveira. Por outro lado, a autora registra que “o relacionamento direto entre direito e política se intensificou depois da Constituição de 1988, que ampliou o espaço para a atuação política do Tribunal”. Para legitimar sua atuação política, os ministros do STF se apoiam no profissionalismo, e por isso há grande consenso nas decisões do Supremo: mais de 80% das ações tiveram resultado unânime. Com isso, produz-se a estabilidade, elemento essencial na promoção do cumprimento da “letra da lei”. (Amanhã: a escolha da hispânica Sonia Sotomayor para a Suprema Corte dos EUA) E-mail para esta coluna: merval@oglobo.com.br

sexta-feira, 5 de junho de 2009

MEMÓRIA DE SíLVIO BARBATO

Chocados com o desaparecimento prematuro de Silvio Barbato, o Maestro, lembramos bons momentos passados em conjunto. Mais à frente falarei dos planos conjuntos sobre a obra de Padre Maurício e os ideais comuns de combate à discriminação racial, para além dos ex-Maristas. Humberto Adami

quinta-feira, 4 de junho de 2009

TJ suspende lei de cotas


Enviado por Eliane Maria -
26.5.2009
| 6h00m
Universidades estaduais

TJ suspende lei de cotas

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio suspendeu, na tarde de segunda-feira, os efeitos da lei de cotas, que prevê reserva de vagas nas universidades estaduais. Por 13 votos a 7, os desembargadores concederam liminar favorável à representação por inconstitucionalidade feita pelo deputado estadual Flávio Bolsonaro (PP). O governo estadual informou que vai recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF). A Lei 5.346 beneficia alunos negros, indígenas, oriundos da rede pública e portadores de deficiência física, além de filhos de policiais, de bombeiros e de agentes penitenciários. O alvo do deputado, que é advogado e defendeu a ação no Órgão Especial, foi a questão racial. — A lei é segregadora. Dá privilégio para quem tem pele escura. E o pobre branco, como fica? Tem que valer o mérito — disse o deputado. Frei Davi, defensor da reserva de vagas desde a implantação da política de cotas em 2003, disse que vai propor seminários sobre o tema na Escola de Magistratura para reverter o processo: — No Brasil, temos dois grupos: o povo negro e o que se beneficiou do suor dele e não quer sua evolução. Já o advogado Humberto Adami, do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara), ficou surpreso ao saber da votação: — Se alguém no movimento (negro) sabia disso, não falou para todo mundo. É um retrocesso. Em outras cinco vezes, apresentamos pareceres de 16 entidades no STF e no TJ, e conseguimos derrubar as ações.