quinta-feira, 24 de abril de 2014

QUEM QUER VER A AUDITORIA QUILOMBOLA NO TCU? MISTÉRIO

 O SITE DO TCU TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO revela que alguém tentou ingressar nos autos do pedido de auditoria operacional sobre o PROGRAMA BRASIL QUILOMBOLA, requerido (ver aqui) pelo IARA INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL, FRENTE NACIONAL QUILOMBOLA, HUMBERTO ADAMI, E ANTONIO GOMES DA COSTA NETO, junto à Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, ano passado. O pedido contudo, parece não ter tido sucesso, pois a Relatora, Ministra Ana Arraes, e o colegiado, entendem que "a vista poderá ser concedida desde que o requerente demonstre legitimidade para tanto, por ser parte, procurador da parte ou estar autorizado pelas normas que regem a matéria". O mistério agora é saber quem está tão interessado em ter vista dos autos, que não preenche os requisitos, e que foi pedir vista da auditoria? Teria sido a mesma entidade que editou filmes apócrifos de minha participação na audiência pública na CDH? Alguém esta nervoso(a) com a iniciativa. Aqui voce vê a íntegra da audiência pública na CDH, relembrando-se o ineditismo da auditoria operacional num programa de 500 milhões de reais e que envolve 11 ministérios do Governo Federal, e que segundo o site  SIGA BRASIL executou, apenas, 14% do seu orçamento. Abaixo a parte pública da decisão do TCU.

Humberto Adami
Advogado e mestre em Direito
humbertoadami@gmail.com




ACÓRDÃO 

Relator: ANA ARRAES - Documento sigiloso: o acesso ao seu conteúdo poderá ser feito mediante requerimento protocolado no TCU, relativo ao processo em questão, endereçado ao Relator ou, no caso de processo encerrado, ao Presidente do Tribunal. A vista poderá ser concedida desde que o requerente demonstre legitimidade para tanto, por ser parte, procurador da parte ou por estar amparado em alguma outra hipótese autorizada pelas normas que regem a matéria Diário Oficial da União: vide data do DOU na ATA 12 - Plenário, de 16/04/2014 
16/04/2014


VEJA AQUI NO TCU




GRUPO II – Plenário
TC 022.707/2013-1
Natureza: SIGILOSO
Unidade: SIGILOSO
Interessado: SIGILOSO


SUMÁRIO: Documento sigiloso: o acesso ao seu conteúdo poderá ser feito mediante requerimento protocolado no TCU, relativo ao processo em questão, endereçado ao Relator ou, no caso de processo encerrado, ao Presidente do Tribunal. A vista poderá ser concedida desde que o requerente demonstre legitimidade para tanto, por ser parte, procurador da parte ou por estar amparado em alguma outra hipótese autorizada pelas normas que regem a matéria.

RELATÓRIO
                                                                          SIGILOSO


VOTO
SIGILOSO

ANA ARRAES
Relator


ACÓRDÃO Nº 1030/2014 – TCU – Plenário

1. Processo nº TC 022.707/2013-1    
2. Grupo II – Assunto: SIGILOSO
3. Interessado: SIGILOSO
4. Entidade: SIGILOSO
5. Relator: Ministra ANA ARRAES
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Secretaria-Geral de Controle Externo – SEGECEX
8. Advogados constituídos nos autos: SIGILOSO.
9. Acórdão:SIGILOSO
10. Ata n° 12/2014 – Plenário
11. Data da Sessão: 16/04/2014 – Extraordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1030-12/14-P
13. Especificação do quorum: SIGILOSO


AUGUSTO NARDES
ANA ARRAES
Presidente
Relator


Fui presente:


LUCAS FURTADO

Procurador-Geral, em exercício






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REQ 46/2013 CDHM 





FONTE: BLOG DO HUMBERTO ADAMI 

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