terça-feira, 29 de abril de 2014

Primeiro julgamento em mandado de segurança sobre COTAS RACIAIS na Prefeitura do RIO


Reunião dos Cotistas da Prefeitura do Rio de Janeiro em 2014.

Audiência Pública em 2009 em Campo Grande MS sobre cotas para negros no serviço público 


                                               

Acabei de vir do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.


A Desembargadora Relatora do Mandado de Segurança do Carlos concedia a segurança parcial, e mencionou até liminar do caso da Luana Lima, concedida pelo Desembargador Guaracy Campos. Sustentei por 15 minutos, gastando todo o tempo concedido aos advogados. Os vogais ( desembargadores que não são relatores nesse caso) não concordaram com a relatora e votaram contra a concessão da segurança. Entenderam que a inconstitucionalidade declarada e modulada pelo TJ RJ não possibilita a determinação de posse pelo Judiciário. Foi o primeiro julgamento da pauta. Respondendo à minha indagação feita da tribuna - Porque é tão difícil fazer coisas no Brasil que beneficiem a população negra e afrodescendente? - a desembargadora vogal, que será a nova relatora, disse que, numa tentativa de resposta, se lembrava da empregada dela, branca, que lhe perguntara porque ela tinha de pagar escola e os negros não?. Como não tive a palavra de volta não pude debater com a ilustre desembargadora, pois certamente a discussão vai longe, principalmente quando lembrado o "branco pobre", fato presente em qualquer discussão de cotas que se preze. Fato é que perdemos. Vários colegas me cumprimentaram pelo trabalho realizado, o que é indício de que foi boa a sustentação. Acaso ruim, haveria um silencio obsequioso. Os desembargadores não se alertaram, ainda que tenha sido mencionado, que: 1) há recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, portanto não há trânsito em julgado da ADI dp Bolsonaro, e em tese, poderia haver novo julgamento em fase de recurso: 2) a modulação feita pelo TJ RJ dispõe sobre adequação dos concursos em andamento; 3) A lei nova tem dispositivo que manda dar validade aos índices percentuais de cotas mencionados na lei velha. Caberá recurso à própria relatora, bem como ao STJ e STF. Após o julgamento tive uma pequena conversa telefonica com Frei Davi, e avaliamos que nenhum cotista apareceu, o que sempre ajudaria. Passei no Gabinete da Presidente do TJ para saber sobre a reunião que solicitei sobre o tema , e agendei reunião no próximo dia 15.05, às 15.30hs com o Juiz Auxiliar da Presidência designado. Durante o julgamento, um dos desembargadores mencionou que havia a informação que o certo seria haver a reserva de vagas durante dois anos, ate´ que os concursos perdessem a validade, o que sempre suspeitei seja a real intenção da Prefeitura, pois bastaria ter feito a convocação dos cotistas e tudo estaria resolvido. Ao fim, saí do Tribunal com a certeza que vamos vencer. Do grupo de 10 mandados de segurança impetrados, apenas, num universo de 3.800 cotistas aprovados em concursos públicos para a Prefeitura do Rio de Janeiro, consigo enxergar que estes vencerão e não perderão suas vagas, mesmo que a Prefeitura não os convoque já. Já estamos chegando na fase dos recursos para Brasília, e cada vez mais claro, que apenas estes poderão brigar pela vaga no caso de inércia da prefeitura,  verdadeira postura que sempre suspeitei. Mesmo a convocação recente de cotistas, trata apenas de cotistas que já estavam convocados, com posse designada. OU seja, quem não ingressar em juízo, não poderá buscar medida que obrigue ao seu ingresso. Na conversa com o Frei Davi, lembrei as 260 liminares, em 300 mandados de segurança de não cotistas, proferidas por juízes e desembargadores, nos casos da UERJ,  a partir de 2001, e que, afinal, acabaram suspensas por ato do presidente do TJ RJ da epóca. Assim, penso que todo cotista deve ingressar em juízo, e continuar recorrendo ainda que com indeferimentos iniciais..Saí do TJ RJ satisfeito com o trabalho realizado, ainda que  num placar de 2x1, contra, e com a certeza de que no final vamos ganhar. Estou matutando sobre a empregada branca da  desembargadora, que vai redigir o acórdão (a decisão da turma), que será objeto de recurso. Quem não entrou em juízo, deve entrar urgentemente. Estou pensando em possibilidades de estender o prazo para aqueles não conseguiram ingressar, através de interpretação pois a prefeitura afirmou, nas informações, que fomos apressados. Não fomos, mas abre um brecha. Também em medidas cautelares no STJ e STF.  Estou com a nítida sensaçao que haverá vitória.


Abraços


Humberto Adami Santos Junior  ,



* Comentário feito no "Grupo Cotistas da Prefeitura do Rio de Janeiro", no Facebook, que tem procurado auxiliar os 3800 aprovados nos concursos públicos da prefeitura do Rio de Janeiro, que não foram convocados em face decisão em ADI do TJRJ, arguída por deputado estadual do Rio de Janeiro,  por vício de origem.   

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