JUSTIÇA COBRA O ENSINO DE HISTÓRIA DA ÁFRICA
Justiça exige que as dez maiores escolas particulares e as escolas públicas do Rio de Janeiro comprovem o cumprimento da Lei 10.693/03, que determina o ensino da História da África e cultura Afro-brasileira nos ensinos fundamental e médio. Criada em 2003, a legislação completa uma década, mas a aplicação ainda é restrita. Juíza autora da decisão estabelece prazo de dez dias para a apresentação dos currículos
1 DE FEVEREIRO DE 2014 ÀS 19:56
Favela 247 - O advogado Humberto Adami, ex-presidente do Instituto da Advocacia Racial e Ambiental (IARA) comemora mais um passo no combate ao racismo e às desigualdades raciais.Em artigo para o seu blog ele informa que a juíza Alessandra Cristina Tufvesson Peixoto, da 12ª. Vara da Fazenda Pública, determinou a apresentação dos currículos das 10 maiores escolas particulares do Rio, bem como das redes estaduais e municipal da capital, para verificar o cumprimento da Lei 10.639, de 2003, que tornou obrigatório o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira. O conteúdo programático deve incluir a "História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil".
Por Humberto Adami, para seu blog
Escolas do Rio vão ter de provar que cumprem Lei de História da África e Cultura Afro-Brasileira
A juíza Alessandra Cristina Tufvesson Peixoto, da 12a. Vara da Fazenda Pública, determinou a apresentação dos currículos das 10 maiores escolas particulares do Rio de Janeiro, bem como das redes estaduais e municipal da capital, para realização de perícia judicial nos mesmos, verificação do cumprimento da lei de História da África e cultura afro-brasileira. O pedido foi feito pelo IARA Instituto de Advocacia Racial e Ambiental, do Rio de Janeiro, e entidades parceiras do Movimento Negro do Rio de Janeiro.
Eis a decisão na íntegra:
“Trata-se de ação cautelar preparatória de ação civil pública, com pedido liminar, em que a parte autora pede a verificação dos currículos das entidades indicadas para integrar o polo passivo da presente demanda, para verificação da inclusão da disciplina História e Cultura Afro-Brasileira. Assim, considerando que sequer há risco de irreversibilidade deste provimento, e que é relevante o fundamento da alegação do autor, considerando o conteúdo das Leis n°10.639/03 e 11.645/08, determino a apresentação dos currículos das rés nestes autos, para realização da prova pericial pretendida, com prazo de 10 dias contados da intimação desta para apresentação destes documentos. Intime-se. Após o cumprimento desta ordem liminar, será deferida a prova pericial determinada na decisão de segunda instância comunicada a fls. 2029, considerando a resposta de ofício de fls. 2259. ESCOLAS DO RIO VÃO TER DE PROVAR QUE CUMPREM LEI DE HISTÓRIA DA AFRICA E CULTURA AFROBRASILEIRA. Alessandra Cristina Tufvesson Peixoto”
Trata-se da primeira vitória, em nível nacional sobre o tema, para escolas publicas e privadas, onde a utilização da litigância estratégica em combate ao racismo institucional, desde o STF até juízes de primeiro grau, como faz o IARA, concorrerá ao Premio Inovare.
A ação ajuizada em 2008 já teve a interferência do CNJ Conselho Nacional de Justiça, a pedido do IARA, e a perícia, em 2014, ainda não foi realizada.
Considero um passo gigantesco nessa perícia judicial onde já foi requerido auxílio das Universidades do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), devido à ausência de peritos judiciais com expertise para tratar do assunto. A medida cautelar será modelo para a advocacia de o todo o país.
Para conferir o processo e as escolas citadas, clique aqui.
FONTE: BLOG DO HUMBERTO ADAMI
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