Vigilância - Supermercado Pão de Açucar condenado.
20/04/05
Pão de Açúcar condenado por "ato violento" contra cliente negra e idosa: 300 salários
A Cia. Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) foi condenada ao pagamento de uma reparação financeira de 300 salários mínimos (R$ 78.000,00) a uma cliente que foi tachada de "ladra de sabonetes" e truculentamente agarrada por seguranças de um dos supermercados da rede, em São Paulo.
A decisão é do 1º Tribunal de Alçada Civil de SP e já transitou em julgado, porque o recurso especial ao STJ foi protocolado fora do prazo. A sentença de primeiro grau concedera 500 salários. O recurso da ré foi provido para operar a redução a 300 salários.
Mas a empresa não escapou de ser criticada "pelo menosprezo com que agiu, pois a consumidora foi vítima de um ato preconceituoso, violento e discriminatório, o que vulnera o mais elementar princípio de regência do sistema legal editado para valorizar a dignidade humana".
O juiz relator Enio Santarelli Zuliani faz remissão à sentença da juíza Flora Maria Tossi: "a autora, uma senhora de cor negra, analfabeta, nascida em 1931, realizava o pagamento das compras em caixa de saída do supermercado, quando, por solicitação da filha, voltou ao interior da loja para apanhar sabonetes". Confundida, foi agarrada, puxada, arrastada e agredida com joelhadas.
Verificado o equívoco, a gerência do supermercado tentou amenizar o grau de nocividade da conduta de seus empregados, com avisos de desculpas que a aparelhagem sonora emitiu em seguida ao ocorrido.
Na contestação, a rede Pão de Açúcar refere-se aos seus seguranças como "fiscais da prevenção de perdas".
O acórdão reconhece que "o Judiciário não ignora as dificuldades dos grandes magazines que expõem seus produtos, vítimas que são dos golpes do público que circula entre as prateleiras. O desvio de mercadorias é, infelizmente, uma realidade que desequilibra o balanço comercial. Assim, embora se considere justificado criar departamento de prevenção de furtos, não se licencia a violência e o desrespeito, o que obriga essas instituições a manter, em seus quadros, profissionais treinados para agir, quando necessário, com abordagem discreta e eficiente, evitando que a pessoa alvo do controle de segurança seja menosprezada".
Os juros retroagem à data do ato ilícito. Os advogados Luiz Peixoto e Elizabete Santos Peixoto atuaram em nome da autora Processo nº 1.316.779-4.
A Cia. Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) foi condenada ao pagamento de uma reparação financeira de 300 salários mínimos (R$ 78.000,00) a uma cliente que foi tachada de "ladra de sabonetes" e truculentamente agarrada por seguranças de um dos supermercados da rede, em São Paulo.
A decisão é do 1º Tribunal de Alçada Civil de SP e já transitou em julgado, porque o recurso especial ao STJ foi protocolado fora do prazo. A sentença de primeiro grau concedera 500 salários. O recurso da ré foi provido para operar a redução a 300 salários.
Mas a empresa não escapou de ser criticada "pelo menosprezo com que agiu, pois a consumidora foi vítima de um ato preconceituoso, violento e discriminatório, o que vulnera o mais elementar princípio de regência do sistema legal editado para valorizar a dignidade humana".
O juiz relator Enio Santarelli Zuliani faz remissão à sentença da juíza Flora Maria Tossi: "a autora, uma senhora de cor negra, analfabeta, nascida em 1931, realizava o pagamento das compras em caixa de saída do supermercado, quando, por solicitação da filha, voltou ao interior da loja para apanhar sabonetes". Confundida, foi agarrada, puxada, arrastada e agredida com joelhadas.
Verificado o equívoco, a gerência do supermercado tentou amenizar o grau de nocividade da conduta de seus empregados, com avisos de desculpas que a aparelhagem sonora emitiu em seguida ao ocorrido.
Na contestação, a rede Pão de Açúcar refere-se aos seus seguranças como "fiscais da prevenção de perdas".
O acórdão reconhece que "o Judiciário não ignora as dificuldades dos grandes magazines que expõem seus produtos, vítimas que são dos golpes do público que circula entre as prateleiras. O desvio de mercadorias é, infelizmente, uma realidade que desequilibra o balanço comercial. Assim, embora se considere justificado criar departamento de prevenção de furtos, não se licencia a violência e o desrespeito, o que obriga essas instituições a manter, em seus quadros, profissionais treinados para agir, quando necessário, com abordagem discreta e eficiente, evitando que a pessoa alvo do controle de segurança seja menosprezada".
Os juros retroagem à data do ato ilícito. Os advogados Luiz Peixoto e Elizabete Santos Peixoto atuaram em nome da autora Processo nº 1.316.779-4.
Fonte: Espaço Vital
http://www.viaseg.com.br/noticia/3772-vigilancia__supermercado_pao_de_acucar_condenado.html
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