TJRJ declara inconstitucionais artigos de lei de cotas nos cargos em comissão do Município do Rio
Notícia publicada em 26/04/2010 17:19
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou nesta segunda-feira, dia 26, parcialmente procedente a representação por inconstitucionalidade, proposta pelo deputado estadual Flávio Nantes Bolsonaro, contra a Lei 4.978 de 2008, do Município do Rio de Janeiro.
Com a decisão, foram declarados inconstitucionais somente os artigos 3º, 5º e 6º da lei que dispõem, respectivamente, sobre a reserva de, no mínimo, 20% das vagas dos cargos em comissão nos órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal do Rio para afro-descendentes, sendo 10% para homens e 10% para mulheres; sobre as atribuições legais do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro (CONDEDINE); e sobre as despesas da execução da lei.
A ação pedia que fosse declarada a inconstitucionalidade total da lei, sob a alegação de que o novo sistema de cotas por ela instituído viola os princípios da isonomia e impessoalidade, além de afrontar a Constituição Federal por vício de iniciativa.
No entanto, o relator do processo, desembargador Natemala Machado Jorge, decidiu acompanhar o parecer do Ministério Público estadual, julgando o pedido parcialmente procedente. Seu voto foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores do colegiado.
Consulta Processual por Número - 2a Instância
As informações aqui contidas não produzem efeitos legais Somente a publicação no DJERJ oficializa despachos e decisões e estabelece prazos. | |
Processo No: 0032533-32.2008.8.19.0000 (2008.007.00176) | |
TJ/RJ - TER 27 ABR 2010 20:30:08 - Segunda Instância - Autuado em 12/12/2008 |
Classe: | DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE |
Assunto: | Controle de Constitucionalidade - Inconstitucionalidade Material |
Órgão Julgador: | ORGAO ESPECIAL |
Relator: | DES. NAMETALA MACHADO JORGE |
Repdo : | CAMARA MUNICIPAL DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO |
Repte : | FLAVIO NANTES BOLSONARO |
Legislação: | LEI Nr 4978 DO ANO 2008 DO MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - |
Origem: | TRIBUNAL DE JUSTICA DO RIO DE JANEIRO |
FASE ATUAL: | LAVRATURA DO ACORDAO |
Data da Remessa: | 27/04/2010 |
Desembargador: | DES. NAMETALA MACHADO JORGE |
SESSAO DE JULGAMENTO | |
Data da sessao: | 26/04/2010 |
Decisao: | POR UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI REJEITADA A PRELIMINAR E, NO MERITO, JULGOU-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. |
Classificacao: | Outras |
Des. Presidente: | DES. LUIZ ZVEITER |
Vogal(ais): | DES. JOSE MOTA FILHO DES. NILZA BITAR DES. LEILA MARIANO DES. GALDINO SIQUEIRA NETTO DES. ALEXANDRE H. VARELLA DES. MARIA INES GASPAR DES. VALMIR DE OLIVEIRA SILVA DES. LUIZ LEITE ARAUJO DES. MARIA AUGUSTA VAZ DES. JOSE C. FIGUEIREDO DES. LUIZ FERNANDO DE CARVALHO DES. ELISABETE FILIZZOLA DES. EDSON SCISINIO DIAS DES. MARIO ROBERT MANNHEIMER DES. JOSE GERALDO ANTONIO DES. J. C. MURTA RIBEIRO DES. ANTONIO EDUARDO F. DUARTE DES. MOTTA MORAES DES. NASCIMENTO POVOAS VAZ DES. MANOEL ALBERTO DES. SERGIO DE SOUZA VERANI |
Existe Decla. de Voto: | Nao |
Existe Voto Vencido: | Nao |
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