quinta-feira, 19 de março de 2009

STF determina saída imediata de arrozeiros da Raposa Serra do Sol

STF determina saída imediata de arrozeiros da Raposa Serra do Sol

Decisão inclui a saída de todos os não-índios da área da reserva. Supremo define que retirada será conduzida pelo TRF da 1ª Região.

Diego Abreu Do G1, em Brasília

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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a saída imediata dos produtores de arroz e não-índios que ocupam a reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. O julgamento sobre a validade da demarcação foi concluído nesta quinta-feira (19), com placar de 10 x 1 para os índios –apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou contra a demarcação contínua da reserva. O STF definiu que o cumprimento da decisão deverá ser executado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que terá a função de fiscalizar a atividade da Polícia Federal. O cronograma de retirada será definido pelo TRF. Os fazendeiros pleiteavam ficar na área pelo menos até o fim da colheita, no final de maio. Os ministros também decidiram revogar a liminar (decisão provisória) concedida no ano passado pelo próprio Supremo, que determinou que a PF aguardasse a conclusão do julgamento terminado hoje, para cumprir a retirada dos não-índios.

Com o resultado do julgamento, os ministros entenderam que a área é de usufruto exclusivo dos indígenas e confirmaram a legalidade do decreto homologado em 2005 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que fixou a demarcação contínua da reserva.

Os índios, porém, vão ter que respeitar 19 restrições sobre o uso da área. Os ministros acrescentaram uma restrição a mais às sugeridas pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito em seu voto, em dezembro.

Processo

O julgamento da ação em que os senadores Augusto Botelho (PT-RR) e Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) pediam a revogação da portaria que definiu a demarcação contínua da reserva indígena foi iniciado no dia 27 de agosto do ano passado. Na ocasião, somente o relator do processo, Carlos Ayres Britto, votou. Ele defendeu a demarcação contínua da reserva, antes de o ministro Carlos Alberto Menezes Direito pedir vista. A análise da ação voltou a pauta do plenário no dia 10 de dezembro último, com o voto-vista de Menezes Direito, que também se manifestou favorável aos índios, mas sugeriu as 18 restrições. Mais seis ministros seguiram o mesmo entendimento, com exceção de Joaquim Barbosa, que rejeitou as condições, apesar de ter votado pela demarcação contínua. O julgamento, porém, acabou interrompido novamente por um novo pedido de vista de Marco Aurélio Mello, com o placar de oito votos a zero a favor dos índios.

http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL1050339-5598,00-STF+DETERMINA+SAIDA+IMEDIATA+DE+ARROZEIROS+DA+RAPOSA+SERRA+DO+SOL.html

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