Foi publicada a ata do CNMP sobre os inquéritos do norte fluminense que se pedia providência sobre a lei 10.639 e que foram arquivados por membro do MP. O IARA interpôs recurso de embargos de declaração.
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
(Publicada no Diário da Justiça, Seção única, de 26/12/2008, págs. 01/03)
ATA DA DÉCIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DE 2008
Ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e oito, às nove horas e cinqüenta e
quatro minutos, no edifício-sede do Conselho Nacional do Ministério Público, iniciou-se a
Décima Segunda Sessão Ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público, sob a
presidência do Doutor Antônio Fernando Barros e Silva de Souza, Procurador-Geral da
República. Presentes os Conselheiros Ivana Auxiliadora Mendonça Santos, Osmar Machado
Fernandes, Francisco Ernando Uchôa, Alberto Machado Cascais Meleiro, Sérgio Alberto
Frazão do Couto, Nicolao Dino de Castro e Costa Neto, Diaulas Costa Ribeiro, Raimundo
Nonato de Carvalho Filho, Cláudio Barros Silva, Sandro José Neis, Paulo Freitas Barata e
Fernando Quadros da Silva. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Francisco Mauricio
Rabelo de Albuquerque Silva e o Presidente do Conselho Federal da OAB, Doutor Raimundo
Cezar Brito Aragão. Presentes, também, os Doutores José Adércio Leite Sampaio, Secretário-
Geral do CNMP, Carlos Roberto da Silva Maia, Promotor de Justiça do Ministério Público do
Estado do Acre, Romeu Cordeiro Barbosa, Promotor de Justiça do Ministério Público do
Estado do Acre, Paulo Sérgio Daufenbach, advogado, Thiago Thobias, advogado, Antônio
Carlos Bigonha, Presidente da ANPR – Associação Nacional dos Procuradores da República,
Humberto Adami, Presidente do IARA – Instituto de Advocacia Racial e Ambiental, José
Carlos Cosenzo, Presidente da CONAMP – Associação Nacional dos Membros do Ministério
Público, Erivan Lopes, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Mato Grosso,
Marcelo W. R. de Souza, Presidente da Associação Nacional do Ministério Público (ANMP),
Emir Martins Filho, Procurador-Geral de Justiça do Estado do Piauí. Aprovada a ata da 9ª
Sessão Extraordinária sem retificação. O Presidente, anunciou, a pedido dos relatores, o
adiamento do julgamento dos processos CNMP nºs 0.00.000.000694/2007-60,
0.00.000.000715/2007-47, 0.00.000.000231/2006-17, 0.00.000.000713/2008-39 (apenso:
0.00.000.000606/2008-19), 0.00.000.000749/2007-31 (apenso: 0.00.000.000765/2007-24),
0.00.000.000642/2008-74, 0.00.000.000646/2008-52, 0.00.000.000647/2008-05,
0.00.000.000649/2008-96, 0.00.000.000652/2008-18, 0.00.000.000655/2008-43,
0.00.000.000657/2008-32, 0.00.000.000661/2008-09, 0.00.000.000662/2008-45,
0.00.000.000663/2008-90 e 0.00.000.000727/2008-52. Passou-se, então, ao julgamento dos
processos incluídos em pauta, bem como do processo CNMP nº 0.00.000.000001/2005-77, da
relatoria do Conselheiro Alberto Machado Cascais Meleiro, registrando-se os resultados
constantes das certidões consolidadas em anexo. O Conselheiro Sandro José Neis propôs a
expedição de ofícios a todas as unidades do Ministério Público, sugerindo que os recursos
provenientes de transações penais, especialmente nos casos de prestação pecuniária e
suspensão condicional do processo, possam ser depositados em favor do Fundo Estadual da
Defesa Civil de Santa Catarina, entidade que gerencia o recebimento de donativos para as
vítimas das recentes enchentes ocorridas naquele estado. A proposta foi aprovada por
unanimidade pelo Plenário. A sessão foi suspensa às doze horas e treze minutos e reiniciada às
quatorze horas e trinta e oito minutos, sob a presidência do Corregedor Nacional do Ministério
Público, Osmar Machado Fernandes. Por ocasião do julgamento dos processos CNMP nsº
0.00.000.000771/2007-81, 0.00.000.00053/2008-96 e 0.00.000.000525/2008-19, assumiu a
presidência a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos. O Conselheiro Cláudio Barros
apresentou proposta de alteração da Resolução nº 06/CNMP, contando-se, a partir dessa data,
o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de emendas, conforme previsão do artigo 64-A,
inciso I, do Regimento Interno/CNMP. A Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos
solicitou a prorrogação de prazo do processo CNMP nº 0.00.000.000488/2006-79, o que foi
aprovado pelo Plenário. O Conselho por unanimidade, aprovou a Resolução nº 32/2008, que
altera dispositivos da Resolução nº 12/2006. O Corregedor Nacional do Ministério Público,
Osmar Machado Fernandes, nos termos do artigo 71, § 2º, do RI/CNMP, deu ciência ao
Plenário do arquivamento das Reclamações Disciplinares processos nºs
0.00.000.000272/2008-75, 0.00.000.000497/2008-21, 0.00.000.000559/2008-03,
0.00.000.000610/2008-79, 0.00.000.000611/2008-13, 0.00.000.000758/2008-11,
0.00.000.000808/2008-52, 0.00.000.000826/2008-34, 0.00.000.000830/2008-01,
0.00.000.000831/2008-47 e 0.00.000.000865/2008-31. Após, nos termos do artigo 72, § 2º do
RI/CNMP, propôs a prorrogação de prazo das sindicâncias processos nºs
0.00.000.000212/2008-52 e 0.00.000.000016/2008-88, o que foi aprovado à unanimidade. A
Sessão foi encerrada às dezoito horas e cinquenta e nove minutos e dela lavrou-se esta ata, que
vai assinada pelo Presidente.
ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA
PRESIDENTE DO CNMP
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CERTIDÕES DE JULGAMENTO
DÉCIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA – 01/12/2008
1) PROCESSO CNMP Nº 0.00.000.000397/2008-03 (Pedido de Providências)
RELATOR: Cons. Sandro José Neis
REQUERENTE: Instituto de Advocacia Racial e Ambiental e outros
ADVOGADO: Humberto Adami Santos Júnior - OAB/RJ 830
ASSUNTO: Revisão de decisão de arquivamento de inquérito pela Promotoria de
Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Itaperuna, relativo ao Município de
Natividade.
DECISÃO: O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido quanto à
pretensão de revisão das decisões de arquivamento, e dele conheceu quanto à
questão da notificação dos interessados, mas o julgou improcedente, nos termos
do voto do relator.
2) PROCESSO CNMP Nº 0.00.000.000401/2008-25 (Pedido de Providências)
RELATOR: Cons. Sandro José Neis
REQUERENTE: Instituto de Advocacia Racial e Ambiental e outros
ADVOGADO: Humberto Adami Santos Júnior - OAB/RJ 830
ASSUNTO: Revisão de decisão de arquivamento de inquérito pela Promotoria de
Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Itaperuna, relativo ao Município de Bom
Jesus de Itabapoana.
DECISÃO: O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido quanto à
pretensão de revisão das decisões de arquivamento, e dele conheceu quanto à
questão da notificação dos interessados, mas o julgou improcedente, nos termos
do voto do relator.
3) PROCESSO CNMP Nº 0.00.000.000402/2008-70 (Pedido de Providências)
RELATOR: Cons. Sandro José Neis
REQUERENTE: Instituto de Advocacia Racial e Ambiental e outros
ADVOGADO: Humberto Adami Santos Júnior - OAB/RJ 830
ASSUNTO: Revisão de decisão de arquivamento de inquérito pela Promotoria de
Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Itaperuna, relativo ao Município de Laje
de Cardoso Moreira.
DECISÃO: O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido quanto à
pretensão de revisão das decisões de arquivamento, e dele conheceu quanto à
questão da notificação dos interessados, mas o julgou improcedente, nos termos
do voto do relator.
4) PROCESSO CNMP Nº 0.00.000.000403/2008-14 (Pedido de Providências)
RELATOR: Cons. Sandro José Neis
REQUERENTE: Instituto de Advocacia Racial e Ambiental e outros
ADVOGADO: Humberto Adami Santos Júnior - OAB/RJ 830
ASSUNTO: Revisão de decisão de arquivamento de inquérito pela Promotoria de
Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Itaperuna, relativo ao Município de Laje
do Muriaé.
DECISÃO: O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido quanto à
pretensão de revisão das decisões de arquivamento, e dele conheceu quanto à
questão da notificação dos interessados, mas o julgou improcedente, nos termos
do voto do relator.
5) PROCESSO CNMP Nº 0.00.000.000404/2008-69 (Pedido de Providências)
RELATOR: Cons. Sandro José Neis
REQUERENTE: Instituto de Advocacia Racial e Ambiental e outros
ADVOGADO: Humberto Adami Santos Júnior - OAB/RJ 830
ASSUNTO: Revisão de decisão de arquivamento de inquérito pela Promotoria de
Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Itaperuna, relativo ao Município de
Itaperuna.
DECISÃO: O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido quanto à
pretensão de revisão das decisões de arquivamento, e dele conheceu quanto à
questão da notificação dos interessados, mas o julgou improcedente, nos termos
do voto do relator.
6) PROCESSO CNMP Nº 0.00.000.000405/2008-11 (Pedido de Providências)
RELATOR: Cons. Sandro José Neis
REQUERENTE: Instituto de Advocacia Racial e Ambiental e outros
ADVOGADO: Humberto Adami Santos Júnior - OAB/RJ 830
ASSUNTO: Revisão de decisão de arquivamento de inquérito pela Promotoria de
Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Itaperuna, relativo ao Município de
Porciúncula.
DECISÃO: O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido quanto à
pretensão de revisão das decisões de arquivamento, e dele conheceu quanto à
questão da notificação dos interessados, mas o julgou improcedente, nos termos
do voto do relator.
7) PROCESSO CNMP Nº 0.00.000.000406/2008-58 (Pedido de Providências)
RELATOR: Cons. Sandro José Neis
REQUERENTE: Instituto de Advocacia Racial e Ambiental e outros
ADVOGADO: Humberto Adami Santos Júnior - OAB/RJ 830
ASSUNTO: Revisão de decisão de arquivamento de inquérito pela Promotoria de
Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Itaperuna, relativo ao Município de
Italva.
DECISÃO: O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido quanto à
pretensão de revisão das decisões de arquivamento, e dele conheceu quanto à
questão da notificação dos interessados, mas o julgou improcedente, nos termos
do voto do relator.
8) PROCESSO CNMP Nº 0.00.000.000407/2008-01 (Pedido de Providências)
RELATOR: Cons. Sandro José Neis
REQUERENTE: Instituto de Advocacia Racial e Ambiental e outros
ADVOGADO: Humberto Adami Santos Júnior - OAB/RJ 830
ASSUNTO: Revisão de decisão de arquivamento de inquérito pela Promotoria de
Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Itaperuna, relativo ao Município de
Varre-Sai.
DECISÃO: O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido quanto à
pretensão de revisão das decisões de arquivamento, e dele conheceu quanto à
questão da notificação dos interessados, mas o julgou improcedente, nos termos
do voto do relator.
9) PROCESSO CNMP Nº 0.00.000.000408/2008-47 (Pedido de Providências)
RELATOR: Cons. Sandro José Neis
REQUERENTE: Instituto de Advocacia Racial e Ambiental e outros
ADVOGADO: Humberto Adami Santos Júnior - OAB/RJ 830
ASSUNTO: Revisão de decisão de arquivamento de inquérito pela Promotoria de
Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Itaperuna, relativo ao Município de
Cardoso Moreira.
DECISÃO: O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido quanto à
pretensão de revisão das decisões de arquivamento, e dele conheceu quanto à
questão da notificação dos interessados, mas o julgou improcedente, nos termos
do voto do relator.
http://www.cnmp.gov.br/sessoes/sessoes-de-2008/atas-2008/Ata_12ord_1dez.pdf
terça-feira, 13 de janeiro de 2009
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