segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

STJ MANDA SUBIR RECURSO DE QUILOMBO DO SACOPÃ RJ

UMA IMPORTANTE VITÓRIA DA COMUNIDADE QUILOMBOLA DO SACOPÃ FOI PUBLICADA NESTA DATA, COM A DETERMINAÇÃO DE SUBIDA DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DO RECURSO ESPECIAL DO ESPÓLIO DE MANOEL PINTO JÚNIOR, CONTRA OS 18 CONDOMÍINIOS QUE PRETENDEM A EXPUSÃO DA FAMÍLIA SACOPÃ DO LOCAL. POR DECISÃO DO MINISTRO MASSAMI UEDA, CONFIRMADA PELO MINISTRO CARLOS MATHISAS, O PROCESSO DE USUCAPIÃO VAI SUBIR PARA EXAME DO STJ. COMO SE SABE, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RECONHECEU A POSSE DA FAMÍLIA NAS TERRAS EM FRENTE A LAGOA RODRIGO DE FREITAS, POR QUASE 100 ANOS, MAS ENTENDEU QUE ELE NÃO TINHAM "ANIMUS DOMINI", OU VONTADE DE SER DONO. O RECURSO REVIVE AS ESPERANÇAS DA COMUNIDADE, QUE RESPONDE A UMA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE UMA CERTA IMOBILIÁRIA, NA JUSTIÇA FEDERAL, AONDE O INCRA INTERVIU NO PROCESSO. VEJA ABAIXO OS DADOS DO PROCESSO:

Contrato.: 47735 - ADAMI ADVOGADOS ASSOCIADOS Estado.: DISTRITO FEDERAL


Processo.: 785814

Publicação do dia.: 09/12/2008

Nome Encontrado.: HUMBERTO ADAMI SANTOS JR

Detalhamento.: RECORTE AUTOMATICO

Diário.: D.J.DF SEC I - STJ

Página.: 2042

Observação.: COORDENADORIA DA QUARTA TURMA

Publicação.: ================================================== DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO DA PUBLICAÇÃO PELA FONTE OFICIAL:08/12/2008 PAG# 2042 (2257)AGRAVO DE INSTRUMENTO N ##785814## - RJ (##2006/0098045-2##) RELATOR : MIN. CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ FEDERAL CONVOCADO DO TRF 1 REGIAO) ::DESTAQUE::PAGINA::2043 AGRAVANTE : MANOEL PINTO JUNIOR - ESPOLIO E OUTRO REPR. POR : JOSE LUIZ PINTO JUNIOR - INVENTARIANTE ADVOGADOS : GILBERTO EIFLER MORAES E OUTRO(S) : HUMBERTO ADAMI SANTOS JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : CONSTRUTORA GUARANTA ADVOGADO : MARIA HELENA DE CARVALHO BULCAO - DEFENSORA PUBLICA E OUTROS AGRAVADO : BRASENGIL S/A COMERCIO E INDUSTRIA DE IMOVEIS ADVOGADO : MARIO ALBERTO PUCHEU E OUTRO AGRAVADO : MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : ANTONIO DIAS MARTINS NETO E OUTRO AGRAVADO : ILIDIO DE OLIVEIRA COSTA - ESPOLIO REPR. POR : ALEXANDRE DE OLIVEIRA COSTA - INVENTARIANTE ADVOGADO : LUIS CLAUDIO CARVALHO AMARAL E OUTRO(S) AGRAVADO : CARMEN CARRERA DA SILVA - ESPOLIO REPR. POR : JOAO EMILIO CARRERA DA SILVA - INVENTARIANTE E OUTRO ADVOGADO : BRUNO FONTENELLE CARRERA DA SILVA AGRAVADO : ASTURIAS EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO S/A AGRAVADO : PRONIL CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO : LUIZ ALFREDO DE MORAES E OUTRO AGRAVADO : CONDOMINIO DO EDIFICIO LAGOA AZUL II ADVOGADO : LUIZ FERNANDO ARRUDA CORREA DECISAO CONSIDERANDO QUE FOI PROLATADA DECISAO PELO EM. MINISTRO MASSAMI UYEDA, AOS FLS. 214, PUBLICADA EM ##20/02##/2008, DANDO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO E DETERMINANDO A SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL, E, AINDA, QUE CONTRA A QUAL NAO FOI INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE QUALQUER RECURSO, NADA A DEFERIR EM RELACAO A PETICAO DE FLS. ##224/22##5. CUMPRA-SE A DECISAO DE FLS. 214. BRASILIA (DF), 18 DE NOVEMBRO DE 2008. MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ FEDERAL CONVOCADO DO TRF 1 REGIAO) RELATOR

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