quinta-feira, 19 de junho de 2008

LEI 10639 NAS ESCOLAS PRIVADAS: LIMINAR, A REPERCUSSÃO DA LIMINAR E A PERÍCIA

O mais interessante é ver o presidente do Sindicato de Escolas Privadas, ouvido pelo jornal, dizer que “estão querendo resolver o problema pela ponta errada”, e que “mudanças na educação não podem ser implementadas de uma hora para outra”. É bem verdade, que a lei data de 2003, portanto já passados 05 (cinco!) anos, da imposição do dispositivo legal que altera a Lei de Diretriz e Base da Educação. Seria bom lembrar que quem a descumpre, incide em crime de responsabilidade. Também é bom lembrar que foi este sindicato que garantiu o pagamento do honorários dos advogados da CONFENEM – Confederação Nacional de Estabelecimentos de Ensino Privado, para ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei de Cotas para negros na UERJ, conforme consta no primeiro instrumento de procuração da primeira ADI, aos advogados da CONFENEN. Deve ser este tipo de comportamento que o relatório da OEA n. 66/06, vem chamando de RACISMO INSTITUCIONAL, ou seja uma resistência injustificável a tudo que diz respeito ao afro-descendente, e impondo sanções ao Brasil. Assim, ao contrário da posição de não cumprir a lei, entendo que o mais produtivo seria averiguar logo as condições do real e sério cumprimento da lei, recentemente ratificada pela Lei 11.645, e que tem o condão de re-escrever a História do Brasil, na medida que incorporar a história de afro descendentes brasileiros, que ficaram à margem da história oficial, e que estão à míngua de educação, emprego, renda, meio ambiente, memória e herança cultural. Formem-se professores, editem-se livros, cobrem-se financiamentos e responsabilidades, mas cumpram a Lei. Estamos vendo os belos exemplos dados pelo centenário da imigração japonesa, com um misto de admiração, orgulho, e um pouquinho de despeito positivo e respeitoso. Nem se fale ainda em reparação pela escravidão, compromisso já agendado do Brasil com seu futuro. Porque os negros não podem ter os mesmos direitos e benesses?

HUMBERTO ADAMI

www.adami.adv.br

www.iara.org.br

http://humbertoadami.blogspot.com

3 comentários:

Anônimo disse...

Caríssimo amigo e companheiro de lutas Humberto Adami,
Hoje descobri seu blog, de extrema utilidade e grande importância para nossas batalhas pelo cumprimento das legislações que protegem nossos direitos de cidadãos. Especialmente a respeito das perícias e da liminar em torno das escolas particulares fluminenses, gostaria de comentar que, embora tenham se passado 5 anos da assinatura da 10.639, não verifiquei, ao menos aqui no estdo de Goiás, qualquer campanha ou iniciativa institucional de esclarecimento e sensibilização dos gestores e profissionais da educação atuantes na rede privada. Não seria politicamente interessante efetuar um tal processo de conscientização e sensibilização, anteriormente às ações de "punição"? Me responda, por favor. Abraço fraterno e saudoso, José Fernando de O Moreira - Instituto Brasil África (IBÁ)

HUMBERTO ADAMI disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
HUMBERTO ADAMI disse...

PREZADO JOSE FERNANDO DE O MOREIRA, DO INSTITUTO BRASIL AFRICA
DE SUA SIMPÁTICA MENSAGEM, ANOTO QUE É PRECISO FAZER ESTA AÇÃO IGUAL A QUE FIZEMOS AQUI NO RIO, DE AJUIZAMENTO DE MEDIDA CAUTELAR DE PERÍCIA NAS 10 MAIORES ESCOLAS PRIVADAS DE GOIÂNIA, SEGUIDA DA AÇÃO PRINCIPAL, QUE SERÁ A AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
A LIMINAR DEVERÁ SER A JUNTADA DOS CURRICULOS, DAS GRADES CURRICULARES, E DO CONTEÚDO PARA MONITORAMENTO PREVISTO NA RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. NÂO SE TEM NOTÍCIA QUE TENHA SIDO FEITO QUALQUER DOS RELATÓRIO PREVISTOS.

A SENSIBILIZAÇÃO QUE VOCE PRETENDE, JÁ FOI FEITA PELA "CAMPANHA" ONDE O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E DOS ESTADOS ENCAMINHOU, EM TESE, OFÍCIOS A TODOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO MÉDIO E FUNDAMENTAL, DA ESCOLA PÚBLICA E PRIVADA, DOS 27 ESTADOS DA FEDERAÇÃO.
ALÉM DISSO, O QUE SE EXIGE É O CUMPRIMENTO DA LEI.
COMO JÁ SÃO CINCO ANOS DA EXISTÊNCIA DA LEI 10.639, AGORA 11.645, A SENSIBILIZAÇÃO QUE SE EXIGE É A MESMA DO LEÃO PARA COBRAR IMPOSTO DE RENDA.
HUMBERTO ADAMI
WWW.ADAMI.ADV.BR
WWW.IARA.ORG.BR
http://humbertoadami.blogspot.com/