O CONSELHO NACIONAL DE MINISTÉRIO PÚBLICO- CNPM, POR DECISÃO DO CONSELHEIRO CLAUDIO BARROS SILVA, DETERMINOU A NOTIFICAÇÃO DE 17 PROCURADORES GERAIS DE JUSTIÇA, - OS CHEFES DOS MINISTÉRIOS PÚBLICOS ESTADUAIS (SC, PE, DF, GO, AP, AM, PA, AL, SE, MG, TO, CE, RN, ES, RS, RO, SP), PARA QUE INFORMEM PORQUE NÃO RESPONDERAM O Ofício-circular n° 40/2006/PFDC/MPF, de 6 de dezembro de 2006, DA SUBPROCURADORA GERAL DA REPUBLICA ELLA WIECKO, QUE, EM REPOSTA À REPRESENTAÇÃO DE ENTIDADES DO MOVIMENTO NEGRO AO PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA, REMETEU CÓPIA DA REPRESENTAÇÃO A TODOS OS 27 MP ESTADUAIS E PROCURADORES DA REPÚBLICA DA CIDADANIA, RECOMENDANDO A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO PARA APURAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DA LEI 10.639 (RATIFICADA PELA LEI 11.645), QUE TORNOU OBRIGATÓRIO O ESTUDO DA HISTÓRIA E CULTURA AFRO-INDÍGENA. A DECISÃO determina que “seja expedido ofício, acompanhado de cópia do procedimento, ao Sr. Procurador-Geral de Justiça do Estado, através da Secretaria-Geral, para que, como Chefe da Instituição e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, informe, no prazo de quinze (15) dias, as providências adotadas sobre o cumprimento das referidas leis, no estado, tanto pelo governo do Estado, quanto pelos municípios.
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http://humbertoadami.blogspot.com/2008/06/deciso-do-relator-do-cnmp-notifica.html
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http://humbertoadami.blogspot.com/2008/06/cnmp-notifica-17-mp-estaduais-por-lei.html
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