domingo, 27 de abril de 2008

26 PROCURADORES REGIONAIS DO MPT RESPONDEM AO CNPM POR PETROBRÁS & SHELL

26 PROCURADORES REGIONAIS DO MPT RESPONDEM AO CNPM POR PETROBRÁS & SHELL

26 PROCURADORES REGIONAIS DO TRABALHO RESPONDEM A NOTIFICAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO-CNMP, NOS AUTOS DOS 31 PEDIDOS DE PROVIDÊNCIA EFETUADOS POR IARA - INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL, SINDICATO DOS PETROLEIROS DE SERGIPE E ALAGOAS E FEDERAÇÃO NACIONAL DE ADVOGADOS, SOBRE INÉRCIA NAS REPRESENTAÇÕES DE DESIGUALDADE RACIAL NO ÂMBITO DE PETROBRAS E SHELL, EFETUADAS NAS 27 ESTADOS DA FEDERAÇÃO E DISTRITO FEDERAL.

RELEMBRANDO, O SINDICATO DE PETROLEIROS DE SERGIPE E ALAGOAS-SINDIPETRO SE/AL, E O IARA-INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL, FIZERAM DENÚNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO REQUERENDO INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO PARA APURAR POR QUE RAZÕES OS BALANÇOS SOCIAIS DE PETROBRÁS APRESENTAVAM APENAS 4% DE AFRODESCENDENTES, NO TOTAL DE TRABALHADORES DA EMPRESA, BEM COMO, NA SHELL, EM 1.700 FUNCIONÁRIOS, APENAS 34 INDIVÍDUOS NEGROS E 0% (ZERO POR CENTO) DE NEGROS EM CARGOS DE CHEFIA, CONFORME OS NÚMEROS ANUNCIADOS PELO PRÓPRIO SITE DAS EMPRESAS. OS INQUÉRITOS FORAM REQUERIDOS NOS 27 ESTADOS DA FEDERAÇÃO E DISTRITO FEDERAL.

HÁ NOTICIA DE QUE O MINISTÉRIO PUBLICO DO TRABALHO EM ALAGOAS PROSSEGUIU NAS INVESTIGAÇÕES DAS REPRESENTAÇÕES, REALIZANDO AUDIÊNCIAS PÚBLICAS E CHEGANDO AO NÚMERO DE 39 NEGROS EM 250 TRABALHADORES NA PETROBRAS, EM ALAGOAS. TAMBÉM HÁ NOTÍCIA DE TRANSFERÊNCIA DA INVESTIGAÇÃO PARA O MPT DO RIO DE JANEIRO, POR ALGUMAS REGIONAIS DO MPT NOS ESTADOS, BEM COMO, ALGUNS POUCOS CASOS DE ARQUIVAMENTO (PORTO ALEGRE, VITÓRIA E CURITIBA), EM FACE DE DECISÃO DE TRANSFERÊNCIA PARA O RIO, POR SER SEDE DAS EMPRESAS.

OS REQUERENTES DISCORDARAM E RECORRERAM DOS ARQUIVAMENTOS AO PRÓPRIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PUBLICO DO TRABALHO-CSMPT, E ENTENDEM QUE TAL PRÁTICA FRUSTA A INTERVENÇÃO DOS SINDICATOS LOCAIS NA QUESTÃO, NOS 27 ESTADOS E DISTRITO FEDERAL, ALÉM DE VIOLAR OS PRINCÍPIOS DA OIT DE PARTICIPAÇÃO EQUÂNIME DE GOVERNO, EMPREGADOS E EMPREGADORES.

NOS 31 PEDIDOS DE PROVIDÊNCIA IMPETRADOS JUNTO AO CONSELHO NACIONAL DE MINISTÉRIO PÚBLICO-CNMP, O CONSELHEIRO SERGIO COUTO FRAZÃO, DETERMINOU, EM DECISÃO HISTÓRICA, A INTIMAÇÃO DOS 26 PROCURADORES REGIONAIS DO MPT, BEM COMO A JUNTADA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE PRÁTICA DE ATOS PELO MPT, NAS REPRESENTAÇÕES (VER EM http://br.groups.yahoo.com/group/discriminacaoracial/message/40085)

OS REQUERENTES UTILIZARAM OS CONCEITOS DE RACISMO INSTITUCIONAL INSERTOS NOS DOCUMENTOS DA OEA - ORGANIZAÇÃO DE ESTADOS AMERICANOS, QUE MENCIONAM A RESISTÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EM GERAL, E DO PODER JUDICIÁRIO, PARA ADOTAR PROVIDENCIAS DE COMBATE AO RACISMO NO BRASIL.

REFEREM-SE ESPECIFICAMENTE O RELATÓRIO DO CASO DE SIMONE DINIZ, ONDE HÁ DEZ ANOS HOUVE O ARQUIVAMENTO DE UM CASO DE RACISMO DENUNCIADO POR EMPREGADA DOMÉSTICA EM SÃO PAULO, ATRAVÉS DO INSTITUTO DO NEGRO PADRE BATISTA, COM PRÁTICAS OMISSIVAS SEMELHANTES, PRATICADAS POR UM DELEGADO DE POLÍCIA, UM PROMOTOR DE JUSTIÇA E UM JUIZ DE DIREITO, QUE MANTIVERAM O ARQUIVAMENTO, RESULTANDO NA CONDENAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO À INDENIZAÇÃO, O QUE NA VERDADE, APÓS UMA DÉCADA, TRANSFERE RESPONSABILIDADE PECUNIÁRIA DO PRATICANTE DE ATO DO RACISMO PARA A COLETIVIDADE, AO INVÉS DO PAGAMENTO PELO INDIVÍDUO.

ISTO TRANSFORMA A OMISSÃO E O RACISMO INSTITUCIONAL EM QUESTÃO ECONÔMICA, ENVOLVENDO RECURSOS PÚBLICOS, E A POSSILIBILIDADE DO FUNCIONAMENTO DEFICITÁRIO OU OMISSIVO, EM QUESTÃO ADMINISTRATIVA PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO E PODER JUDICIÁRIO, PASSÍVEL DE INTERVENÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE MINISTÉRIO PÚBLICO E CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

NO CASO DOS BANCOS PRIVADOS, ONDE FORAM AJUIZADAS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS POR DESIGUALDADE RACIAL CONTRA OS CINCO MAIORES BANCOS DO PAÍS, OS NÚMEROS UTILIZADOS PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA FORAM APENAS OS DO DISTRITO FEDERAL, EMBORA ANUNCIADA UMA OPERAÇÃO NACIONAL NOS 27 ESTADOS E DISTRITO FEDERAL, SENDO CERTO QUE MUITOS DELES NÃO TEM SEDE EM BRASÍLIA.

OS PEDIDOS DE PROVIDÊNCIA INTERPOSTOS AO CONSELHO NACIONAL DE MINISTÉRIO PÚBLICO PODEM SER ACOMPANHADOS ON LINE PELO SITE WWW.CNMP.GOV.BR - EM “ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL” DIGITAR “INSTITUTO DE ADVOCACIA”.

HUMBERTO ADAMI

WWW.ADAMI.ADV.BR

IARA - INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL

WWW.IARA.ORG.BR

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