sexta-feira, 25 de outubro de 2013

IARA: UERJ E UFRJ INTIMADAS POR JUIZ EM PERÍCIA SOBRE 10.639

























Trata-se de vitória do IARA INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL, e parceiros, na implementação da lei 10.639- Lei de História da África e cultura afro-brasileira, com ajuizamento de medida cautelar para realização de perícia nos currículos escolares de 10 maiores escolas privadas do Rio de Janeiro, além do Governo do Estado do Rio e da Prefeitura. O Estado do Rio cassou a liminar que determinava a juntada dos currículos escolares, e o processo, ajuizado em 2008, aguarda a nomeação de perito para realização de perícia judicial. O IARA, e parceiros, foram ao CNJ Conselho Nacional de Justiça, para requerer providência na designação do perito. O juízo da 2a. Vara da Fazenda Pública, na pena da MM. Juíza Maria Tereza Pontes Gazineau,  determinou, então, a intimação de da UERJ- Universidade do Estado do Rio de Janeiro e da UFRJ - Universidade Federal do Rio de Janeiro, para que informem se existem, nos quadros da universidade, profissional habilitado na áreas de Pedagogia e/ou Educação, aptos a realizar tal perícia.

Acaso não tenham, terão de justificar o descumprimento da lei 10.639 e 11.645, ao MEC. E esclarecer porque não existe tal profissional na academia.  Veja abaixo.


HUMBERTO ADAMI
Advogado e Diretor do IARA Instituto de Advocacia Racial e Ambiental
humbertoadami@gmail.com


Ofício UERJ e UFRJ_0002.jpgOfício UERJ e UFRJ_0001.jpg

Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Central de Assessoramento Fazendário
Rua Erasmo Braga, 115 208 - Centro - Rio de Janeiro - RJ
Resolução nº 03/2011 do Conselho da Magistratura
OFÍCIO Nº 721/2013/OF
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2013
Processo Nº: 0143869-38.2008.8.19.0001 (2008.001.141503-9)
Distribuição:11/03/2013
Classe/Assunto: Medida Cautelar Inominada - Medida cautelar inominada
Autor: INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL IARA
Representante Legal: HUMBERTO ADAMI SANTOS JÚNIOR
Autor: INSTITUTO DE PESQUISAS E ESTUDOS AFRO BRASILEIROS
Representante Legal: ELIZABETH LARKIN NASCIMENTO
Autor: CRIOLA
Representante Legal: LÚCIA XAVIER DE CASTRO
Representante Legal: JUREMA PINTO WERNECK
Autor: CENTRO DE ARTICULAÇÃO DE POPULAÇÕES MARGINALIZADAS CEAP
Representante Legal: CARLOS ALBERTO IVANIR DOS SANTOS
Réu: GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Procurador: MÁRIO AUGUSTO FIGUEIRA (PGE)
Réu: PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Procurador: ANDRÉ TOSTES (PGM)
Réu: COLÉGIO DE SÃO BENTO DO RIO DE JANEIRO
Réu: COLÉGIO SANTO AGOSTINHO
Réu: COLÉGIO SANTO INÁCIO
Réu: COLÉGIO MOPI
Réu: COLÉGIO DE APLICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
Réu: INSTITUTO DE TECNOLOGIA ORT DO RIO DE JANEIRO
Réu: COLÉGIO SÃO VICENTE DE PAULO
Réu: ESCOLA ALEMÃ CORCOVADO
Réu: COLÉGIO ST PATRICK S
Réu: INSTITUTO CULTURAL BRASIL INGLATERRA LTDA
Magnífico Reitor,
 Nos termos da Resolução n°03/2011 do E. Conselho da Magistratura, solicito a Vossa 
Magnificência a indicação de profissional habilitado na área PEDAGOGIA E /OU EDUCAÇÃO para atuar 
como perito nestes autos, dada a especificidade da matéria.
 Atenciosamente, 
 Maria Teresa Pontes Gazineu - Juiz Titular

 A Vossa Magnificência Sr. Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro- UERJ

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Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital 
Central de Assessoramento Fazendario 
Rua Erasmo Braga, 115 208 - Centro - Rio de Janeiro - RJ 
Resolução nº 03/2011 do Conselho da Magistratura
OFÍCIO Nº 721/2013/OF 
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2013
Processo Nº: 0143869-38.2008.8.19.0001 (2008.001.141503-9)
Distribuição:11/03/2013
Classe/Assunto: Medida Cautelar Inominada - Medida cautelar inominada
Autor: INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL IARA
Representante Legal: HUMBERTO ADAMI SANTOS JÚNIOR
Autor: INSTITUTO DE PESQUISAS E ESTUDOS AFRO BRASILEIROS
Representante Legal: ELIZABETH LARKIN NASCIMENTO
Autor: CRIOLA
Representante Legal: LÚCIA XAVIER DE CASTRO
Representante Legal: JUREMA PINTO WERNECK
Autor: CENTRO DE ARTICULAÇÃO DE POPULAÇÕES MARGINALIZADAS CEAP
Representante Legal: CARLOS ALBERTO IVANIR DOS SANTOS
Réu: GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Procurador: MÁRIO AUGUSTO FIGUEIRA (PGE)
Réu: PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Procurador: ANDRÉ TOSTES (PGM)
Réu: COLÉGIO DE SÃO BENTO DO RIO DE JANEIRO
Réu: COLÉGIO SANTO AGOSTINHO
Réu: COLÉGIO SANTO INÁCIO
Réu: COLÉGIO MOPI
Réu: COLÉGIO DE APLICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
Réu: INSTITUTO DE TECNOLOGIA ORT DO RIO DE JANEIRO
Réu: COLÉGIO SÃO VICENTE DE PAULO
Réu: ESCOLA ALEMÃ CORCOVADO
Réu: COLÉGIO ST PATRICK S
Réu: INSTITUTO CULTURAL BRASIL INGLATERRA LTDA

Magnífico Reitor,
 Nos termos da Resolução n°03/2011 do E. Conselho da Magistratura, solicito a Vossa 
Magnificência a indicação de profissional habilitado na área PEDAGOGIA E /OU EDUCAÇÃO para atuar 
como perito nestes autos, dada a especificidade da matéria.
 Atenciosamente, 
 Maria Teresa Pontes Gazineu - Juiz Titular
 A Vossa Magnificência Sr. Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro- UERJ

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Processo No 0143869-38.2008.8.19.0001

2008.001.141503-9

TJ/RJ - 25/10/2013 20:15:19 - Primeira instância - Distribuído em 10/06/2008
Processo eletrônico - clique aqui para visualizar. Pesquisar processo eletrônico
Visualização dos Históricos dos Mandados
Comarca da Capital2ª Vara da Fazenda Pública
Central de Assessoramento Fazendário
Endereço:Rua Erasmo Braga   115   208  
Bairro:Centro
Cidade:Rio de Janeiro
Ofício de Registro:9º Ofício de Registro de Distribuição
Ação:Medida cautelar inominada
Assunto:Medida Cautelar
Classe:Medida Cautelar Inominada
Aviso ao advogado:CERTIFICO QUE O 1º AO 8º VOLUMES DESTES AUTOS ESTÃO ACAUTELADOS EM CARTÓRIO NA CASA E03/P01
AutorINSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL IARA
Representante LegalHUMBERTO ADAMI SANTOS JÚNIOR
AutorINSTITUTO DE PESQUISAS E ESTUDOS AFRO BRASILEIROS
Representante LegalELIZABETH LARKIN NASCIMENTO
AutorCRIOLA
Representante LegalLÚCIA XAVIER DE CASTRO e outro(s)...
AutorCENTRO DE ARTICULAÇÃO DE POPULAÇÕES MARGINALIZADAS CEAP
Representante LegalCARLOS ALBERTO IVANIR DOS SANTOS
RéuGOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ProcuradorMÁRIO AUGUSTO FIGUEIRA (PGE)
RéuPREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
ProcuradorANDRÉ TOSTES (PGM)
RéuCOLÉGIO DE SÃO BENTO DO RIO DE JANEIRO e outro(s)...
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Listar alterações / exclusões de personagens
Advogado(s):RJ000830  -  HUMBERTO ADAMI SANTOS JÚNIOR
RJ021676  -  MARIA DE LOURDES ESTRUC DAQUER
RJ008271  -  OCTAVIO RAMOS CANEDO
RJ080736  -  SÉRGIO MALAMUD
RJ128504  -  JAQUELINE CRISTINA DA SILVA ARAUJO DOS SANTOS 
Tipo do Movimento:Digitação de Documentos
Data da digitação:22/10/2013
Documentos Digitados:Ofício Solic. Indicação de Perito a DIPEJ
Ofício Solic. Indicação de Perito a DIPEJ
Processo(s) Apensado(s):0143870-23.2008.8.19.0001   (2008.001.141503-9A) 
Processo(s) no Tribunal de Justiça:0027891-16.2008.8.19.0000   (2008.002.22496) 
Localização na serventia:
Aguardando Resposta de Ofício


Veja aqui o processo completo:



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