DISPONIBILIZAMOS, A PEDIDO, RELATÓRIO REALIZADO JUNTO À COMISSÃO NACIONAL DE DIREITO AMBIENTAL DO CONSELHO FEDERAL DA OAB - ORDEM DOS ADVOGADOS, A RESPEITO DE POLUIÇÃO ATMÓSFERICA - DIESEL COM ALTO TEOR DE ENXOFRE - LEI 8723/93
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE DIREITO AMBIENTAL DO CONSELHO FEDERAL DA OAB
PROCESSOS: 2007.18.06.096-01
2008.18.01.355-01
EMENTA: EXPEDIENTE 932 DE COMISSÃO DO MEIO AMBIENTE DE OAB/SP.
EXPEDIENTE DE 20.09.2007, REMETIDO PELO SECRETARIO EXECUTIVO DO FÓRUM PAULISTA DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS GLOBAIS E DE BIODIVESIDADE, FÁBIO FELDMAM, REFERENTE À POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA, DIESEL COM ALTO TEOR DE ENXOFRE. LEI 8.723/93. SOLICITAÇÃO DE ENVIO DE INFORMAÇÕES PELA PETROBRÁS E ANAP
Senhor Presidente
Primeiramente, proponho o apensamento dos processos, eis de idêntico teor. O tema versado nos expedientes supra mencionados são os que constam nos tópicos que destaco:
“A fim de melhor a qualidade do nosso ar, a Lei n.° 8.723/93 inovou ao tratar da poluição atmosférica dispondo sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores, prevendo inclusive um cronograma de reduções progressivas, bem como uma série de instrumentos importantes. Referida legislação fortaleceu o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, instituído por Resolução do CONAMA em 1986 (n.° 18), ainda na vigência da Constituição anterior.
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Apesar da melhora do combustível nas ultimas duas décadas, o diesel, em especial, continua muito acima dos padrões ideais para a saúde humana e daqueles permitidos nos Estados Unidos (15ppm) e países europeus e Japão (10ppm), pó exemplo. Em 2009, será de 15 ppm no México e 50ppm em Taiwan e na Tailândia.
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O diesel e gasolina com baixos teores de enxofre permitem a adoção de tecnologias veiculares mais modernas, reduzindo consideravelmente as emissões de particulados (MP) e de precursores de O3, ozônio urbano (ie, óxidos de nitrogênio, NOx, e hidrocarbonetos, HCs). Também na frota antiga em uso a poluição diminui: há reduções na emissão de material particulado de até 60% com a simples substituição do óleo diesel de 500ppm por um de 50ppm. Segundo a CETESB, na Região Metropolitana de São Paulo (RMSP) o potencial de redução de emissão seria da ordem de 8,4 mil toneladas de material particulado por ano.
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Diante da gravidade e urgência do problema, a referida Resolução CONAMA estabeleceu, a oferta de óleo diesel de melhor qualidade com teores de enxofre de 50ppm a partir de 1° de janeiro de 2009. Entretanto, a Agência Nacional do Petróleo – ANP, que deveria especificar o diesel até dezembro de 2004, nada fez, causando prejuízos ao fornecimento, impossibilitando que o diesel com teor de 50ppm esteja disponível a partir de 2009 e descumprindo, assim o prazo previsto no art. 7° da Lei n.° 8.723/93. Ao longo dos quase 20 anos do PROCONVE, é a primeira vez que um prazo não será cumprido. A Petrobrás, através do seu diretor de abastecimento – Paulo Roberto Costa – informou que o diesel com 50 ppm só estará disponível a partir de 2012 e o de 500 ppm, que substituirá o diesel 2.000 ppm, apenas em 2013.
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Nos últimos dias o tema ganhou importante destaque nas principais mídias impressas (OESP e FSP) e foi objeto de um ato público liderado pelo movimento Nossa São Paulo: Outra Cidade, que contou com a presença de importantes autoridades públicas. A poluição atmosférica – não só relacionada com a qualidade do diesel – tem sido objeto de antiga discussão no âmbito do governo estadual de São Paulo, especialmente através de iniciativas de sua Secretaria do Meio Ambiente, tais como a Operação Rodízio (1995/97) e Política Estadual de Transporte Veicular Sustentável e Controle da Poluição (Projeto de Lei n. ° 242/1998, em tramitação).
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Além do descumprimento da norma do CONAMA, que por si só já seria motivo para uma medida judicial, creio que esta atitude da Petrobrás é eticamente questionável, na medida em que coloca a vida de todos os seus consumidores em risco e não condiz com a postura sustentável exposta ao seu público. Tal assunto tem sido, inclusive, objeto de discussão em reuniões no Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC, que está elaborando um ´Guia de Sustentabilidade para as empresas`, que tem como uma de suas finalidades principais assegurar aos membros do conselho de administração das empresas que as mesmas incorporem o tema da sustentabilidade em seus processos de tomada de decisão de práticas rotineiras.
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Nesse sentido, a publicidade praticada pela Petrobrás pode ser entendida como enganosa na medida em que atuando como fornecedor divulga informações falsas relacionadas aos produtos que oferta no mercado, ou, que induzam o consumidor a erro ou a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. No que diz respeito a uma prática publicitária abusiva, o problema está ligado às questões de ordem pública (tais como a segurança, a saúde e o meio ambiente), à moral, aos valores e princípios da sociedade.
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Por essa razão, além das medidas de ordem judicial, julgo pertinente elaborar uma representação ao CONAR – Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária, para que a empresa retire de veiculação toda sua propaganda que aborde sua sustentabilidade empresarial e preocupação com meio ambiente, claramente enganosa. Este seria um precedente extremamente valioso no sentido de garantir legitimidade ao conceito de sustentabilidade empresarial, de modo a assegurar que as empresas mantenham coerência entre a sua publicidade e as suas práticas empresariais, notadamente no que tange ao seu próprio negócio.
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Desde já agradeço a atenção e me coloco à disposição para maiores esclarecimentos que se façam necessários, ressaltando que o apoio da Comissão de Meio Ambiente da OAB-SP neste processo é de extrema importância para seu sucesso, de modo que sugerimos o que segue:
a. envio de imediata manifestação a Petrobrás e a ANP, no sentido de solicitação de informações a respeito do assunto;
b. subscrição da referida representação ao CONAR, em conjunto com as demais entidades acima mencionadas, questionando a publicidade da Petrobrás no que tange as suas ações ambientais;
c. envio de manifestação a Bovespa e Dow Jones Sustainability Index, demonstrando a insatisfação com a conduta da Petrobrás, de modo a alertar a seus acionistas de maneira geral, investidores institucionais e demais stakeholders sobre a conduta da empresa manifestamente contrária ao conceito de sustentabilidade.
d. Articulação com o procurador Geral da república, procurador Geral de Justiça de São Paulo, Procurador Geral do Estado de São Paulo, com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e com o procurador Geral do Município de São Paulo, para a promoção de medidas judiciais no sentido de 1. exigência do cumprimento da resolução CONAMA 315/02, bem como exigir ressarcimento aos danos eventualmente causados à saúde da população pelo descumprimento da mencionada norma ambiental em função das internações e mortes causadas pelo agravamento da poluição conforme os estudos científicos mencionados têm demonstrado; 2. suspensão de toda e qualquer publicidade da Petrobrás, que está sendo veiculada em toda mídia, de modo que o seu consumidor não seja induzido a uma errônea percepção no que tange a responsabilidade (irresponsabilidade) da mesma quanto a postura adotada de sustentabilidade ambiental;
e. Articulação com a OAB federal, no sentido de assegurar, se possível, que a mesma venha a subscrever as iniciativas acima mencionadas;
f. Manifestação na Assembléia Legislativa no sentido de se aprovar o projeto de lei nº 242/1998, pelo fato de que o mesmo confere à sociedade paulista novos instrumentos de salvaguarda da saúde da população ao instituir uma Política Estadual de Transporte Veicular Sustentável e Controle de Poluição.
A iniciativa da Secretaria Executiva do Fórum Paulista de Mudanças Climáticas Globais e de Biodiversidade é inovadora e em cumprimento da lei.
Não é a toa que a propaganda da Petrobrás foi retirada da campanha publicitária, pelo CONAR.
As medidas a serem examinadas por esta comissão estão contidas nas alíneas “a” e “e” do pedido:
“a) envio de imediata manifestação a Petrobrás e a ANP, no sentido de solicitação de informações a respeito do assunto;
e) articulação com a OAB Federal, no sentido de assegurar, se possível, que a mesma venha a subscrever as iniciativas acima mencionadas”.
É dever do advogado pugnar pelo cumprimento das leis, e aperfeiçoamento das articulações jurídicas, diz o Estatuto dos Advogados.
Penso que a medida da alínea “a” segue nessa direção, de forma que proponho o completo acolhimento de solicitação, o que deverá ocorrer com o pedido de informações á PETROBRÁS E ANAP, através da Presidência do Conselho Federal, ou do próprio Conselho, instâncias regulares para tal manifestação.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2008.
HUMBERTO ADAMI SANTOS JUNIOR
Membro da Comissão Nacional de Direito Ambiental
do Conselho Federal da OAB
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