O CONSELHO NACIONAL DE MINISTÉRIO PÚBLICO PUBLICOU NO DIA 08.09.2008, A DECISÃO SOBRE OS 18 PEDIDOS DE PROVIDÊNCIA CONTRA OS MINISTÉRIOS PÚBLICOS DE 18 ESTADOS DA FEDERAÇÃO, POR NÃO INFORMAREM SOBRE O QUE FIZERAM COM O OFÍCIO DA SUB-PROCURADORA GERAL DA REPÚBLICA QUE ENCAMINHOU REPRESENTAÇÃO DE ENTIDADES DO MOVIMENTO NEGRO E SINDICAL , PARA QUE SE APURASSE NO 27 ESTADOS E DISTRITO FEDERAL A AUSÊNCIA DE IMPLANTAÇÃO DA LEI 10.639, AGORA RATIFICADA PELA LEI 11.645, A LEI DE HISTÓRIA DA ÁFRICA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA, E INDÍGENA.
O ACÓRDÃO EXAMINA, CASO A CASO, AS RESPOSTAS DOS CHEFES DOS MINISTÉRIOS PÚBLICOS DE CADA UM DOS 18 ESTADOS, FORNECENDO VALIOSO MATERIAL DE PESQUISA PARA INTERESSADOS NO TEMA, BEM COMO INFORMAÇÃO ESSENCIAL PARA QUE INSTITUIÇÕES, EM CADA ESTADO, POSSAM INGRESSAR COM NOVAS MEDIDAS COBRANDO MEDIDAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO LOCAL.
OS ESTADOS SÃO SANTA CATARINA, PERNAMBUCO, GOIÁS, AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, ALAGOAS, SERGIPE, BAHIA, MINAS GERAIS, CEARÁ, TOCANTINS, ESPÍRITO SANTO, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL, RORAIMA, SÃO PAULO, DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS.
TRATA-SE DA EXITOSA MAIOR OPERAÇÃO JURÍDICA PARA IMPLANTAÇÃO DA LEI DE HISTÓRIA DA ÁFRICA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA E INDÍGENA.
VEJA A DECISÃO: http://cf-internet.pgr.mpf.gov.br/cnmp/temp/105917317333327/421.2008.04.pdf
HUMBERTO ADAMI
http://humbertoadami.blogspot.com
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