quarta-feira, 7 de maio de 2008

REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE CONTRA AS COTAS PARA NEGRO NA UERJ (LEI 4.151) - TJRJ

REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE DO DEPUTADO FLÁVIO NANTES BOLSONARO CONTRA AS COTAS PARA NEGRO NA UERJ (LEI 4.151)
A PRESENTE REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE DO DEPUTADO FLÁVIO NANTES BOLSONARO CONTRA AS COTAS PARA NEGRO NA UERJ (LEI 4.151), ESTÁ LIGADA A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE AJUIZADA POR CONFENEN CONTRA AS COTAS PARA NEGROS NAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS DO RIO DE JANEIRO.
ENTIDADES DO MOVIMENTO NEGRO, TERREIROS DE RELIGIÃO DE MATRIZ AFRICANA, E MAIS, A GRANDE LOJA MAÇÔNICA DO RIO DE JANEIRO. SE FAZEM PRESENTE EM AMICUS CURIAE, EM PROCESSO EXISTENTE DESDE 2003, O QUAL ESTÁ SUSPENSO EM FACE DA AÇÃO NO STF. HUMBERTO ADAMI www.adami.adv.br www.iara.org.br ------------------------------------------------------------------------------- *** PROCESSOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA *** ------------------------------------------------------------------------------- Processo No. 2003.007.00117 Tipo : REPRES. POR INCONSTITUCIONALIDADE Órgão Julgador : ORGAO ESPECIAL Relator : DES. PAULO L. VENTURA Repdo : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Repte : FLAVIO NANTES BOLSONARO Legislação : LEI Nr 4151 DE 04/09/2003 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Origem : TRIBUNAL DE JUSTICA DO RIO DE JANEIRO Fase atual : PETICOES P/ DESPACHO Número do Movimento : 47 Data do Protocolo : 06/05/2008 Numero de protocolo : 2008127159 Data remessa ao Orgao : 07/05/2008 Aguardando ? (S OU N) : Sim CONCLUSAO AO RELATOR Data da Remessa : 10/01/2008 Data da Devolucao : 15/01/2008 Data da Publicacao : 23/01/2008 Despacho : "1 - CIENTE DA ATUALIZACAO DA MOVIMENTACAO PROCESSUAL DA ADI/3197 NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (FLS. 587/594), CONSTANDO VISTA PARA A PROCURADORIA-GERAL DA REPUBLICA EM 25.10.2007. 2 - PERSISTE, POR TAL RAZAO, A SUSPENSAO ANTERIORMENTE DETERMINADA (FL. 578, ITEM 2)." RECURSOS INTERPOSTOS EMBARGOS DE DECLARACAO EM 15/12/2003 Existem peticoes/oficio a serem juntados ao processo Data : 06/05/2008 Protocolo 2008.127159 ================= Conta : 21092-4 === Dia 07/05/2008 04:16:13 =================

2 comentários:

Anônimo disse...

Prezado blogueiro ,

E agora - hoje/25/05/2009 - com a suspensão da Lei pelo órgão especial do TJ/RJ , como ficam os negros e demais cotistas ?






Proponho uma reunião pública de urgencia em algum auditório ( quem sabe na UERJ ) para debater e propor medidas que deverão ser tomadas pelos milhares de prejudicados com tal decisão conservadora e elitista !

Também proponho : protesto na porta do TJ/RJ ; milhares de emails pras assessorias dos Desembargadores que votaram contra a Lei , explicando a Justiça da Lei de cotas , mas não os ofendendo ! ( tais emails estão no site do TJ/RJ , mas ainda não sabemos quem votou contra ); criação de comissão para atuar fortemente junto ao Governador Sérgio Cabral e Assessores , para requerer que o mesmo atue junto á Justiça para revogar tal absurdo , e se a Justiça não revogar a suspensão , que o Governador faça nova Lei , com pequenas mudanças , e encaminhe a mesma com Urgencia para a Assembleia Legislativa aprovar ainda nos próximos meses !


A luta é boa !

Anônimo disse...

Muito boa essa suspensão, os responsáveis estão de parabéns!!

Não se faz democracia com paternalismo nem discriminação, todos devem passar pelos mesmos processos nesse país. Representantes sociais deveriam lutar pela igualdade de oportunidades e não pela doação de benefícios a grupos restritos.

Agora, com relação ao amigo aqui de baixo que deve estar preocupado com sua vaga fácil na universidade minha opinião é que as vagas já concebidas não sejam retiradas, pois representaria uma injustiça.

Raça é retorica politica, tem gente que não entendeu ainda como esse discurso é perigoso, ou então o objetivo é mesmo de criar conflito étnico? espero que não...