quarta-feira, 11 de abril de 2012

PT CHEGA ATRASADO NA AÇÃO DOS QUILOMBOS NO STF


Como prometi, segue análise do atraso do Partido dos Trabalhadores, na ADI 3239,  a ação da demarcação das terras quilombolas, cujo julgamento ocorrerá em breve, tendo o Ministro Cesar Peluso como Relator. 


Igual providência já havia ocorrido nos autos da ADPF 186, a das cotas para negros da Unb, onde o Ministro Ricardo Lewandovski agiu de igual forma. Os ministros não gostam do PT e são todos da oposição, como chegaram a dizer alguns amigos petistas? NÃO. Os ministros agiram dentro lei e da técnica jurídica, e o partido é que tem aprender que tem hora para tudo, inclusive para chegar ao Supremo.  





Escreveu o Ministro Cesar Peluso:

" 4. Anoto apenas que os pedidos formulados pela Federação N´Golo, Escritório de Direitos Humanos, Grupo de Estudos em Direito Internacional da Universidade Federal de Minas Gerais – GEDI UFMG, Programa Pólos de Cidadania da Universidade Federal de Minas Gerais e Forum Brasileiro de Direitos Humanos e pela Associação dos Moradores E  Agricultores da Comunidade Espírito Santo – AMECES, Partido dos Trabalhadores – Diretório Nacional e Comissão Pastoral da Terra – Regional Maranhão conquanto demonstradas a capacidade de contribuir para o debate da matéria e a adequação de sua representação,  não são passíveis de análise. 

É que a admissibilidade da intervenção está limitada a hipóteses e momentos bem definidos, com evidente impacto sobre a ordem jurídico-social. Daí a norma de regência primária encontrar-se na Lei nº 9.868/99, que cuida do processamento e julgamento de ações de controle concentrado de constitucionalidade. Tal instituto também está previsto no procedimento de julgamento da Corte a respeito da existência, ou não, de repercussão geral da questão constitucional suscitada, nos termos do art. 323, § 2º, do RISTF. 

Nesta fase processual, a intervenção de amici curiae já não é permitida, uma vez incluído o processo em pauta para julgamento em 22.04.2010. E, conforme entendimento do Pleno, "[o] amicus curiae somente pode demandar a sua intervenção até a data em que o Relator liberar o processo para pauta. " (ADI-AgR n.° 4.071 , Rel. Min. MENEZES DIREITO , DJe- 195 divulg. 15-10-2009). 

Não se excogita, pois, o ingresso de amicus curiae após a inclusão do processo em pauta. 

5.  Ante o exposto, defiro o ingresso dos requerentes de (a) a

 (o) e indefiro o ingresso dos requerentes (p) a (s) na qualidade de amici curiae.  

Ministro CEZAR PELUSO

Relator"


Abaixo, a relação dos  amigos da corte admitidos na Ação que versa sobre a constitucionalidade do Decreto 4.887:

ADI 3239 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Processo físico)

[Ver peças eletrônicas]
Origem:DF - DISTRITO FEDERAL
Relator:MIN. CEZAR PELUSO
REQTE.(S)DEMOCRATAS 
ADV.(A/S)THIAGO FERNANDES BOVERIO E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S)PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
ADV.(A/S)ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO 
AM. CURIAE.INSTITUTO PRO BONO 
AM. CURIAE.CONECTAS DIREITOS HUMANOS 
AM. CURIAE.SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIREITO PÚBLICO - SBDP 
ADV.(A/S)ELOISA MACHADO DE ALMEIDA E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.CENTRO PELO DIREITO À MORADIA CONTRA DESPEJOS - COHERE 
AM. CURIAE.CENTRO DE JUSTIÇA GLOBAL 
AM. CURIAE.INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL - ISA 
AM. CURIAE.INSTITUTO DE ESTUDOS, FORMAÇÃO E ASSESSORIA EM POLÍTICAS SOCIAIS - POLIS 
AM. CURIAE.TERRA DE DIREITOS 
ADV.(A/S)ANDRESSA CALDAS E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA DO ESTADO DO PARÁ - FETAGRI-PARÁ 
ADV.(A/S)GIROLAMO DOMENICO TRECCANI 
AM. CURIAE.ESTADO DO PARÁ 
PROC.(A/S)(ES)PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARÁ 
AM. CURIAE.ESTADO DE SANTA CATARINA 
PROC.(A/S)(ES)PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA 
AM. CURIAE.CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA 
ADV.(A/S)ILMAR NASCIMENTO GALVÃO 
AM. CURIAE.CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA - CNI 
ADV.(A/S)CASSIO AUGUSTO MUNIZ BORGES E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CELULOSE E PAPEL - BRACELPA 
ADV.(A/S)GASTAO ALVES DE TOLEDO E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.SOCIEDADE RURAL BRASILEIRA 
ADV.(A/S)RICARDO DE AQUINO SALLES E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.CENTRO DE ASSESSORIA JURÍDICA POPULAR MARIANA CRIOLA 
AM. CURIAE.KOINONIA PRESENÇA ECUMÊNICA E SERVIÇO 
ADV.(A/S)FRANCINE DAMASCENO PINHEIRO E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.ASSOCIAÇÃO DOS QUILOMBOS UNIDOS DO BARRO PRETO E INDAIÁ 
AM. CURIAE.ASSOCIAÇÃO DE MORADORES QUILOMBOLAS DE SANTANA - QUILOMBO DE SANTANA 
AM. CURIAE.COORDENAÇÃO DAS COMUNIDADES NEGRAS RURAIS QUILOMBOLAS DE MATO GROSSO DO SUL 
ADV.(A/S)FERNANDO GALLARDO VIEIRA PRIOSTE 
AM. CURIAE.INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA 
PROC.(A/S)(ES)PROCURADOR-GERAL FEDERAL 
AM. CURIAE.ESTADO DO PARANÁ 
PROC.(A/S)(ES)PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ 
AM. CURIAE.CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL - CNBB 
ADV.(A/S)CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL - IARA 
AM. CURIAE.CLUBE PALMARES DE VOLTA REDONDA - CPVR 
ADV.(A/S)SHIRLEY RODRIGUES RAMOS 




http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2227157 





Tempos atrás, o Ministro Ricardo Lewandovski já tinha escrito, nos autos da ADPF 186, a das Cotas para negros na UNB:


"

em 16/11/2011: "Trata-se de pedido formulado pelo Partido dos Trabalhadores para que seja admitido, na qualidade de amicus curiae (...) É o breve relatório. Decido. Esta Corte fixou como prazo limite para ingresso na qualidade de amicus curiae a data de remessa dos autos para mesa de julgamento, conforme se observa do que decidido na ADI 4.071-AgR/DF, Rel. Menezes Direito (...) Observo que o pedido de ingresso foi ajuizado em 27 de outubro de 2011, posteriormente, portanto, à remessa dos autos para pauta, ocorrida em 15 de setembro de 2011. Isso posto, indefiro o pedido. Publique-se."  



Ministro Ricardo Lewandovski


Relator

ADPF 186 - ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL  (Processo físico)

[Ver peças eletrônicas]
Origem:DF - DISTRITO FEDERAL
Relator:MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
REQTE.(S)DEMOCRATAS - DEM 
ADV.(A/S)ROBERTA FRAGOSO MENEZES KAUFMANN 
INTDO.(A/S)CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - CEPE 
INTDO.(A/S)REITOR DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA 
INTDO.(A/S)CENTRO DE SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - CESPE/UNB 
AM. CURIAE.EDUCAFRO - EDUCAÇÃO E CIDADANIA DE AFRO-DESCENDENTES E CARENTES 
ADV.(A/S)JOÃO MANOEL DE LIMA JUNIOR E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES 
PROC.(A/S)(ES)PROCURADOR-GERAL FEDERAL 
AM. CURIAE.MOVIMENTO NEGRO UNIFICADO - MNU 
ADV.(A/S)GUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO 
AM. CURIAE.MOVIMENTO PARDO-MESTIÇO BRASILEIRO - MPMB 
ADV.(A/S)JULIANA FERREIRA CORRÊA 
AM. CURIAE.FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO - FUNAI 
PROC.(A/S)(ES)PROCURADOR-GERAL FEDERAL 
AM. CURIAE.INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL - IARA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S)SHIRLEY RODRIGUES RAMOS E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO 
ADV.(A/S)DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL 
AM. CURIAE.MOVIMENTO CONTRA O DESVIRTUAMENTO DO ESPÍRITO DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS NAS UNIVERSIDADES FEDERAIS 
ADV.(A/S)WANDA MARISA GOMES SIQUEIRA E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.INSTITUTO DE DIREITO PÚBLICO E DEFESA COMUNITÁRIA POPULAR - IDEP 
AM. CURIAE.ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS AFRODESCENDENTES - ANAAD 
ADV.(A/S)MÁRCIO THOMAZ BASTOS E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB 
ADV.(A/S)OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JÚNIOR E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.ASSOCIAÇÃO DIREITOS HUMANOS EM REDE - CONECTAS DIREITOS HUMANOS 
ADV.(A/S)DANIELA IKAWA 







http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2691269 






Minha conclusão é que o assunto deveria chegar ao conhecimento da Presidente da República, Dilma Roussef, e do Presidente do PT, Rui Falcão. Porque esse descaso para política pública comandada  pelo Governo Federal? 

Na mesma toada, poder-se-ia perguntar: onde estão os outros partidos da base de sustentação política do Governo Federal? 


HUMBERTO ADAMI

Advogado

humbertoadami@gmail.com




FONTE: BLOG DO HUMBERTO ADAMI

http://humbertoadami.blogspot.com.br/2012/04/pt-chega-atrasado-na-acao-dos-quilombos.html

sábado, 7 de abril de 2012

VEXAME! PT FORA DA AÇÃO DOS QUILOMBOS NO STF. DE NOVO.

VEXAME! O  PT Partido dos Trabalhadores - Diretório Nacional -, ficou de fora da ação sobre quilombos no Supremo Tribunal Federal. O pedido de "amicus curiae" - amigo da corte - foi indeferido pelo Ministro Cesar Peluso na ADI 3239 - Ação Direta de Inconstitucionalidade, que discute a constitucionalidade do Decreto 4.887, sobre a demarcação de terras de quilombos, da mesma forma que o Ministro Ricardo Lewandovski indeferiu em 2011, o ingresso do partido na ADPF 186, a das cotas para negros na UNB. 

Motivo de ambos: pedido fora do prazo.  Muitas entidades foram aceitas. Nem se diga que a motivação é política. Não é. 

Se eu fosse militante partidário, estaria cobrando explicações por escrito para um mico desses que parece que vai virar rotina, expondo o partido. Tenho certeza que quando fiz a sugestão para a Secretária Nacional de Combate ao Racismo do PT, Cida Abreu, três anos atrás, no Encontro dos Negros do PT (o qual fui impedido de participar, depois de convidado), mencionei que a utilização da ferramenta pelo partido, deveria ser feita no tempo da lei.  

Fica a lição para a turma do PT de São Paulo, que alardeou que iria me representar (e foi desautorizada) por ter ingressado com Mandado de Segurança contra Dilma por conta do livro "Caçadas de Pedrinho", de Monteiro Lobato: estudem. Principalmente os prazos de lei. 

É o melhor que podem fazer para não expor o partido de tantas pessoas gente boa que conheço por lá a tais situações de completo vexame. Vê se isso acontece em outras áreas e assuntos do PT. Duvido!

Humberto Adami Santos Junior
Advogado

quarta-feira, 4 de abril de 2012

IARA SERÁ AMIGO DA CORTE EM FAVOR DOS QUILOMBOS


O Instituto de Advocacia Racial e Ambiental - IARA, foi admitido como amigo da corte na ADI 3.239, que o Partido da Frente Liberal, atual DEM - Partidos dos Democratas, ingressou no Supremo Tribunal Federal contra o Decreto 4.887, que preve a regulamentação das terras quilombolas. 

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade cujo relator é o Ministro Cesar Peluso, em despacho datado de 29.03.2012, a entidade foi admitida como Amicus Curiae, pela décima vez em causas raciais, em defesa da população afrodescendente do Brasil. 

Somos a entidade brasileira que mais vezes foi ao STF, em prol dos direitos das relações raciais, almejando um Brasil melhor para todos, figurando em mais de 50 casos. 

Estaremos na Tribuna da Suprema Corte brasileira, com muito orgulho e dedicação, em defesa de negras e negros brasileiros.O julgamento está previsto para pauta do dia 18.04.2012 

Humberto Adami  Santos Junior
Advogado

link do STF:

Audiência Pública - ADI 3239: Quilombolas Vídeo TV Justiça


Audiência Pública - ADI 3239: Quilombolas - Parte 1 - YouTube



http://www.youtube.com/watch?v=ezno0bVjZ3o



Audiência Pública - ADI 3239: Quilombolas - Parte 2 - YouTube





Qual partido? Dirigente de partido é preso por injúria racial e desacato no ABCia


O interessante desta notícia é que não se diz qual o partido. Qual será:
Humberto Adami





04/04/2012 07h45 - Atualizado em 04/04/2012 08h42

Dirigente de partido é preso por injúria

 

racial e desacato no ABC






Ele teria ofendido um guarda civil em São Caetano do Sul.
Pena pode chegar a cinco anos de prisão.

Do G1 SP
18 comentários
Um dirigente de um partido político do ABC foi preso nesta terça-feira (3) por suspeita de ter cometido os crimes de injúria racial e desacato. Ele teria ofendido um guarda civil municipal em São Caetano do Sul, também no ABC.
O guarda fazia a ronda em frente ao Velório Municipal quando foi, segundo ele, ofendido e caluniado. “Começou a proferir palavras de baixo calão, de injúria racial, acabou me chamando de macaco, de preto”, contou ao Bom Dia São Paulo desta quarta (4).
Segundo a polícia, o suspeito saiu do velório e foi a uma padaria, onde consumiu bebida alcoólica. Em seguida, ele passou por um carro da Guarda Civil Municipal e começou a confusão. “Ele passou pelos GCMs ofendendo tanto a dignidade do cargo quanto a dignidade pessoal de ambos que estavam no local, e [disse também que] preto não era gente”, informou o delegado Sérgio Vidal de Lima.
Se condenado pelos crimes de desacato e injúria racial, o homem detido poderá pegar até cinco anos de prisão. Em julho de 2011, ele passou 30 dias preso após ser acusado pela ex-mulher de violência doméstica e ameaça. Na época ele também respondeu a um processo por desacato.



"SENADOR CACHOEIRA" e o Estatuto da Igualdade Racial

"SENADOR CACHOEIRA" e o Estatuto da Igualdade Racial 

Liguei ontem para falar com amigos militantes do movimento negro, alguns deles que participaram da luta para aprovação do Estatuto da Igualdade Racial, a lei 12.288. 
Estarrecidos com a conversa entre o "Professor" e "Doutor", não faltou quem dissesse que era melhor ter negociado com o verdadeiro dono do mandato de Demóstenes Torres, o bicheiro Carlinhos Cachoeira. 
Era ele  verdadeiro o "Senador". 
Talvez até o Estatuto já estivesse regulamentado e saído do papel...
Não passa despercebida, também,  a apatia  do movimento de mulheres negras com ocaso do senador que disse que as "mulheres negras davam para seus senhores porque queriam e gostavam".

Humberto Adami