quarta-feira, 15 de agosto de 2012
sexta-feira, 13 de junho de 2008
PFDC começa a julgar arquivamentos referentes à Lei de História da África
PFDC começa a julgar arquivamentos referentes à Lei de História da África: São João de MeritiRJ e Rio Grande/RS são os primeiros
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão começou a julgar em maio corrente, os arquivamentos enviados pelos MPEs e MPFs desde 2006, os primeiros a serem julgados trazem afirmativas (Rio Grande/RS) sobre o cumprimento da Res. 1/2004 e dúvidas (S. J. de Meriti) quanto a responsabilidade sobre averiguação do CEFET.
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terça-feira, 10 de junho de 2008
DIRETORIA ELEITA DA ABAA RECEBIDA PELO PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA OAB
A DIRETORIA DA ABAA-ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADVOGADOS AMBIENTALISTAS, FOI RECEBIDA NESTA SEGUNDA FEIRA, 09 DE JUNHO, PELO PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA OAB, CEZAR BRITO. NA FOTO, OS DIRETORES DA ABAA, WERNER GRAU, HUMBERTO ADAMI (PRESIDENTE DA ABAA), FLAVIA FRANGGETO, CEZAR BRITO (PRESIDENTE DA OAB), SAMIR MURAD E OLDENEY VALENTE(CONSELHEIRO FEDERAL, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE DO CONSELHO FEDERAL DA OAB). CEZAR BRITO PARABENIZOU A DIRETORIA, RECEBEU UM EXEMPLAR DO LIVRO "I CONGRESSO DE ADVOCACIA AMBIENTAL", BEM COMO A "CARTA DE SÃO LUIZ", REALIZADA NO II CONGRESSO DE ADVOCACIA AMBIENTAL, OCORRIDO EM MAIO/2008. O PRESIDENTE CONVIDOU A ABAA A TER SUA SEDE INSTALADA NO CENTRO CULTURAL DA OAB, BEM COMO PARTICIPOU A REALIZAÇÃO DO II ENCONTRO DAS COMISSÕES DE DIREITO AMBIENTAL, QUE OCORRERÁ EM NOVEMBRO/2008. FOI SOLICITADA A INCLUSÃO DO DIREITO AMBIENTAL NAS CADEIRAS DE FACULDADE DE DIREITO, E EXAME DE ORDEM, E OUTROS ASSUNTOS AFINS. PARTE DA DIRETORIA DA ABAA PERMANECERÁ EM BRASÍLIA, A CONVITE DO CONSELHO FEDERAL, PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA A SER REALIZADA NESTA TERÇA, 10.06, SOBRE A AMAZÔNIA, COM A PARTICIPAÇÃO DO MINISTRO NELSON JOBIM E SENADORA MARINA SILVA, DENTRE OUTROS.-
quinta-feira, 5 de junho de 2008
CNMP NOTIFICA 17 MPs ESTADUAIS POR LEI 10.639
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RELAÇÃO DOS PROCESSO NO CNMP:
0.00.000.000421/2008-04 - logo abaixo na íntegra
| Nº. Processo | 0.00.000.000421/2008-04 |
| Dt. Distribuição | 21/05/08 |
| Relator | Cláudio Barros Silva |
| Resumo | Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado de Santa Catarina acerca do ofício circular nº 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de Inquérito Civil. |
| Documento de Origem | Petição |
PARTES
ANDAMENTOS
| Sequencia | Data | Descrição | Observação |
| 0001.00 | 21/05/08 | AUTUAÇÃO | |
| 0002.00 | 21/05/08 | DISTRIBUIÇÃO | Cláudio Barros Silva |
| 0003.00 | 23/05/08 | OFÍCIO EXPEDIDO | Expedido o Ofício nº 175/2008-SG/COPROC-CNMP, comunicando acerca da autuação e distribuição dos autos.
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| 0004.00 | 23/05/08 | ENVIADO À ASSESSORIA DO RELATOR | |
| 0005.00 | 02/06/08 | DESPACHO DO RELATOR | Processo n° 0.00.000.000421/2008-04 Pedido de Providências Interessado: Instituto de Advocacia Racial e Ambiental e outros Requerido: Ministério Público do Estado de Santa Catarina Relator: Cláudio Barros Silva D I L I G Ê N C I A S I ? O INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL ? IARA, com endereço na Rua Senador Dantas, 75, sala 2.602, Centro, Rio de Janeiro, CEP 20031-204, representado por seu Presidente, Dr. Humberto Adami Santos Júnior, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/RJ sob o n° 830-B, CPF n° 144.871.101-06, juntamente com outras pessoas físicas e entidades, veio a este Conselho Nacional pedir providências para que sejam notificados o Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e o Chefe do Ministério Público do Estado de Santa Catarina para que informem as providências adotadas em razão do Ofício-circular n° 40/2006/PFDC/MPF, de 6 de dezembro de 2006, encaminhado pela Subprocuradora-Geral da República, Dr. Ela Wiecko V. de Castilhos, que recomendava a instauração de inquérito civil público no âmbito estadual para que o tema História e cultura Afro-brasileira fosse incluído no currículo oficial da rede de ensino, assegurando, aos autores do pedido, o direito de participação na instrução do feito e o direito de recurso, no caso de eventual arquivamento, tudo com fim de implementar as recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA ? Organização dos Estados Americanos, constantes do Relatório n° 66/2006, em face ao freqüente arquivamento de denúncias relativas à discriminação racial. No documento que acompanha o pedido, dizem os requerentes que necessitam das informações do Ministério Público Catarinense acerca das providências adotadas que visem dar cumprimento, naquele Estado da Federação, da Lei 9.394/96, especialmente com as alterações introduzidas pela Lei n° 10.639/03, ratificada pela Lei n° 11.645/08, em cumprimento a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. II ? Antes de qualquer manifestação preliminar sobre autonomia institucional, em razão de possível requisição e da competência constitucional deste Colegiado, e, de mérito, no controle do cumprimento dos deveres funcionais dos membros do Ministério Público brasileiro, nos termos do previsto no artigo 130-A, § 2°, da Constituição Federal, determino que seja expedido ofício, acompanhado de cópia do procedimento, ao Sr. Procurador-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria-Geral, para que, como Chefe da Instituição e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, informe, no prazo de quinze (15) dias, as providências adotadas sobre o cumprimento das referidas leis em Santa Catarina, tanto pelo governo do Estado, quanto pelos municípios. Passado o prazo, retornem os autos para exame e manifestação. Brasília, 02 de junho de 2008. Cláudio Barros Silva, Conselheiro. |
| 0006.00 | 05/06/08 | OFÍCIO EXPEDIDO
| Certifico e dou fé que foi expedido o Ofício nº 025/2008/SG/GAB/CB-CNMP ao Procurador-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina para que, como Chefe da Instituição e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, preste informações, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os fatos narrados na inicial.
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* INFORMAÇÕES REFERENTES AOS OUTROS PROCESSOS
| Nº. Processo | 0.00.000.000422/2008-41 |
| Dt. Distribuição | 21/05/08 |
| Relator | Cláudio Barros Silva |
| Resumo | Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado de Pernambuco acerca do ofício circular n° 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de inquérito civil. |
| Documento de Origem | Petição |
| Nº. Processo | 0.00.000.000423/2008-95 |
| Dt. Distribuição | 21/05/08 |
| Relator | Cláudio Barros Silva |
| Resumo | Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado do Distrito Federal e Territórios acerca do ofício circular n° 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de inquérito civil. |
| Documento de Origem | Petição |
| Nº. Processo | 0.00.000.000424/2008-30 |
| Dt. Distribuição | 21/05/08 |
| Relator | Cláudio Barros Silva |
| Resumo | Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado de Goiás acerca do ofício circular n° 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de inquérito civil. |
| Documento de Origem | Petição |
| Nº. Processo | 0.00.000.000424/2008-30 |
| Dt. Distribuição | 21/05/08 |
| Relator | Cláudio Barros Silva |
| Resumo | Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado de Goiás acerca do ofício circular n° 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de inquérito civil. |
| Documento de Origem | Petição |
| Nº. Processo | 0.00.000.000425/2008-84 |
| Dt. Distribuição | 21/05/08 |
| Relator | Cláudio Barros Silva |
| Resumo | Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado do Amapá acerca do ofício circular n° 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de inquérito civil. |
| Documento de Origem | Petição |
| Nº. Processo | 0.00.000.000426/2008-29 |
| Dt. Distribuição | 21/05/08 |
| Relator | Cláudio Barros Silva |
| Resumo | Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado do Amazonas acerca do ofício circular n° 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de inquérito civil. |
| Documento de Origem | Petição |
| Nº. Processo | 0.00.000.000427/2008-73 |
| Dt. Distribuição | 21/05/08 |
| Relator | Cláudio Barros Silva |
| Resumo | Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado do Pará acerca do ofício circular n° 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de inquérito civil. |
| Documento de Origem | Petição |
| Nº. Processo | 0.00.000.000428/2008-18 |
| Dt. Distribuição | 21/05/08 |
| Relator | Cláudio Barros Silva |
| Resumo | Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado de Alagoas acerca do ofício circular nº 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de Inquérito Civil. |
| Documento de Origem | petição |
| Nº. Processo | 0.00.000.000428/2008-18 |
| Dt. Distribuição | 21/05/08 |
| Relator | Cláudio Barros Silva |
| Resumo | Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado de Alagoas acerca do ofício circular nº 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de Inquérito Civil. |
| Documento de Origem | petição |
| Nº. Processo | 0.00.000.000429/2008-62 |
| Dt. Distribuição | 21/05/08 |
| Relator | Cláudio Barros Silva |
| Resumo | Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado de Sergipe acerca do ofício circular n° 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de inquérito civil. |
| Documento de Origem | Petição |
| Nº. Processo | 0.00.000.000429/2008-62 |
| Dt. Distribuição | 21/05/08 |
| Relator | Cláudio Barros Silva |
| Resumo | Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado de Sergipe acerca do ofício circular n° 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de inquérito civil. |
| Documento de Origem | Petição |
| Nº. Processo | 0.00.000.000431/2008-31 |
| Dt. Distribuição | 21/05/08 |
| Relator | Cláudio Barros Silva |
| Resumo | Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público de Minas Gerais acerca do ofício circular n° 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de inquérito civil. |
| Documento de Origem | Petição |
| Nº. Processo | 0.00.000.000432/2008-86 |
| Dt. Distribuição | 21/05/08 |
| Relator | Cláudio Barros Silva |
| Resumo | Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado do Tocantins acerca do ofício circular nº 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de Inquérito Civil. |
| Documento de Origem | Petição |
| Nº. Processo | 0.00.000.000433/2008-21 |
| Dt. Distribuição | 21/05/08 |
| Relator | Cláudio Barros Silva |
| Resumo | Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado do Ceará acerca do ofício circular nº 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de Inquérito Civil. |
| Documento de Origem | petição |
| Nº. Processo | 0.00.000.000433/2008-21 |
| Dt. Distribuição | 21/05/08 |
| Relator | Cláudio Barros Silva |
| Resumo | Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado do Ceará acerca do ofício circular nº 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de Inquérito Civil. |
| Documento de Origem | petição |
| Nº. Processo | 0.00.000.000435/2008-10 |
| Dt. Distribuição | 21/05/08 |
| Relator | Cláudio Barros Silva |
| Resumo | Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte acerca do ofício circular nº 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de inquérito civil. |
| Documento de Origem | petição |
| Nº. Processo | 0.00.000.000436/2008-64 |
| Dt. Distribuição | 21/05/08 |
| Relator | Cláudio Barros Silva |
| Resumo | Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul acerca do ofício circular n° 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de inquérito civil. |
| Documento de Origem | Petição |
| Nº. Processo | 0.00.000.000437/2008-17 |
| Dt. Distribuição | 21/05/08 |
| Relator | Cláudio Barros Silva |
| Resumo | Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado de Roraima acerca do ofício circular n° 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de inquérito civil. |
| Documento de Origem | Petição |
| Nº. Processo | 0.00.000.000438/2008-53 |
| Dt. Distribuição | 21/05/08 |
| Relator | Cláudio Barros Silva |
| Resumo | Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo acerca do ofício circular n° 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de inquérito civil. |
| Documento de Origem | Petição |
Maiores informações em: http://www.adami.adv.br/ministerio_publico.asp
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| AUTORES DA REPRESENTAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA AUSÊNCIA DE IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DE HISTÓRIA DA ÁFRICA, LEI No. 10.639/2003 1) INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL - IARA, neste ato representado por seu Presidente HUMBERTO ADAMI SANTOS JÚNIOR; 2) ABDIAS DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, escritor e professor aposentado, ex-Senador da República; 3) FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS - FeNAdv, neste ato representada por seu Presidente WALTER VETTORE; 4) INSTITUTO DE PESQUISAS E ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS - IPEAFRO, , neste ato representado por: sua Diretora-Executiva ELIZABETH LARKIN NASCIMENTO; 5) ONG CRIOLA/RJ, neste ato representada por suas coordenadoras e bastante procuradoras LÚCIA XAVIER DE CASTRO, e JUREMA PINTO WERNECK; 6) CASA DA CULTURA DA MULHER NEGRA, neste ato representada por ALZIRA DOS SANTOS RUFINO; 7) Diretor Executivo da EDUCAFRO - Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes, DAVID RAIMUNDO SANTOS OFM; 8) MOVIMENTO NEGRO UNIFICADO - MNU (SEÇÃO RIO DE JANEIRO), neste ato representado por seu Coordenador Estadual RAIMUNDO CLÁUDIO OLIVEIRA SANTA ROSA; 9) CEAP - CENTRO DE ARTICULAÇÃO DE POPULAÇÕES MARGINALIZADAS, neste ato representado por seu presidente CARLOS ALBERTO IVANIR DOS SANTOS; 10) CENTRAL ÚNICA DAS FAVELAS DO RIO DE JANEIRO - CUFA, neste ato representado por sua Diretora-Executiva MARILZA PEREIRA ATHAYDE; 11) Ex-Deputada Estadual JUREMA DA SILVA BATISTA, eleita pelo PT/RJ, brasileira, professora de literatura; 12) Ex-Vereador EDSON SANTOS DE SOUZA, eleito pelo PT/RJ, brasileiro; |

