Protocolado hoje, no Supremo Tribunal Federal, pelo IARA INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL, e parceiros, o mandado de segurança n. 33.072, contra ato da Presidente da República; da Mesa Diretora do Senado e Câmara dos Deputados; do Presidente do Supremo Tribunal Federal; do Procurador Geral da República; do Presidente do Tribunal de Contas da União; e o Defensor Geral da União, por conta da ausência de cotas para negros em concurso público, de acordo com a Lei 12.990, de 09.06.2014. Liminar pede sejam reservadas em todos os concursos públicos dos poderes Legislativo e Judiciário, nos mesmos termos do Poder Executivo, visto que ação afirmativa para pretos e pardos é decorrente da Reparação da Escravidão do Negro no Brasil, e deve ser realizada na totalidade dos poderes do estado brasileiro, pela União Federal, e não apenas por um de seus poderes, independentes e harmônicos entre si. consoante art. 2o. da Constituição Federal.
Acompanhe aqui no site STF: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4602647
Fonte: Blog do Humberto Adami
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