A Diretoria da ASABB Associação dos Advogados do Banco do Brasil reuniu-se com Representantes e Delegados de todo o Brasil, para homenagear o ex-Diretor Humberto Adami Santos Junior, por seus 17 anos como diretor da entidade, o que motivou a entrega de uma placa comemorativa, onde foi nomeado 1o. SÓCIO BENEMÉRITO da entidade. Na foto, o Presidente Claudio Lamachia, Presidente da ASABB E DA OAB RS, entrega a homenagem, acompanhado da diretoria da ASABB.
terça-feira, 26 de junho de 2012
PALMARES PERDE TERRENO NO LAGO DE BRASÍLIA
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A serem verdadeiras as notícias que chegaram ao nosso conhecimento, a FUNDAÇÃO PALMARES perdeu o direito de construir sua sede no terreno à beira do Lago Paranoá, junto ao Clube Motonáutica, doado em 1998, na presidência da Embaixadora Dulce, com a presença de Nelson Mandela.
Sucederam-na na presidência da Fundação Palmares, Carlos Moura, Zulu Araújo, e atualmente Elói Araújo.
Estive no local, domingo, dia 24.06.2012, por ocasião da homenagem que recebi da ASABB ( Associação dos Advogados do Banco do Brasil, em face de 17 anos de diretoria em que lá fui eleito), e constatei o estado de abandono (fotos) em que se encontra o referido imóvel.
O mesmo poderia, penso, ter sido sede da Fundação Palmares, e do Museu da Escravidão, como proposto em audiência pública convocada pelo Senador Paulo Paim (PT RS), tempos atrás.
A serem verdadeiras informações, o prejuízo para a população afrodescendente é inestimável, pois todo este tempo a Fundação Palmares vem pagando aluguel de suas instalações, e não ocupou faixa de terra em local supervalorizado na beira do Lago Paranoá.
Ao que parece, a doação da TERRACAP tinha prazo temporal para se edificar, e continha cláusula de retrovenda. Estamos buscando informação junto a Terracap para ficarmos melhor informados. Mas a decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal não deixa dúvidas quanto a determinação de rescisão do contrato de doação, em face descumprimento de cláusula contratual com prazo temporal de edificação no terreno doado.
Só não haver até a presente data qualquer construção, que pudesse impedir o pagamento de aluguél pela Fundação Palmares, a exemplo do prédio da Secretária Nacional da Mulher, já deveria ser objeto de investigação por parte do Movimento Social e do Ministério Público, sem fazer qualquer acusação ainda, a quem quer que seja, até que os fatos sejam suficientemente esclarecidos. Há no local uma pequena construção, como se fosse um coreto de praça de interior, inteiramente abandonado, que não deixa dúvidas quanto a inexistência de ocupantes.
Graça Santos e Antônio Gomes da Costa Neto procurarão esta semana a documentação do imóvel para certificar-se se houve mesmo a retro-venda e a perda da posse e propriedade do terreno, hoje de valor incalculável. Qualquer informação poderá ser encaminhada por email para humbertoadami@gmail.com
Penso ser importante a abordagem do tema, repetindo, ainda sem qualquer acusação a quem quer seja, e de forma sensacionalista, mas com um viés de transparência e responsabilidade, para que se saiba o que é feito com os recursos públicos destinados à população afrodescendente no Brasil. O que se ve é um eterno discurso de ausência de recursos para os orgãos dirigidos à população negra no Brasil, mas a gestão desses deve ser encarada de frente, com eficiência e transparência. Daremos novas notícias, assim que as recebermos.
Humberto Adami Santos Junior
Advogado
Acesse o seguinte linK; http://www.tc.df.gov.br/web/ site/por-nr-tcdf# ConsultaDecisao.php?id=4&op=1& txtNrAno=6378/2010&tpsessao= ORD&Pesquisar=Pesquisar
Relator(a) | Conselheiro MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO | Natureza | AnDilig | |
---|---|---|---|---|
Processo | 3085/1996 | Jurisdicionado(s) | NOVACAP RA I SEG SDUH TERRACAP | |
Ementa | ||||
Representação nº 08/1996-CF, por meio da qual o Ministério Público junto à Corte demandou o acompanhamento do Projeto Orla. | ||||
Texto | ||||
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) dos Ofícios da Terracap nºs 453/2008-PRESI (fl. 1.833) e anexos (fls. 1.834/2.030); 584/2008-PRESI (fl. 2.045) e anexo (fls. 2.046/2.055); 98/2008-PRESI (fl. 2.056) e anexo (fl. 2.057); 724/2008-PRESI (fl. 2.063) e anexos (fls. 2.064/2.072); e 335/2010-PRESI (fl. 2.144) e anexos (fls. 2.145/2.147); b) dos Ofícios da Administração Regional de Brasília nºs 1.871/09 ASTEC/RA-I (fls. 2.094/2.097) e anexos (fls. 2.098/2.111); e 057/2010-ASTEC/RA-I (fls. 2.124/2.125) e anexos (fls. 2.126/2.133); c) dos documentos de fls. 2.148/2.264; II – deliberar, quanto aos processos abaixo, na forma a seguir indicada: a) Processo nº 111.000.003/97: a.1) determinar à Terracap que adote os procedimentos previstos na cláusula XXI da escritura pública quanto ao não cumprimento do prazo de execução da obra e início da operação do empreendimento pela concessionária, concernente ao processo supracitado, encaminhando a documentação comprobatória no prazo de 60 dias; a.2) alertar o Diretor de Desenvolvimento Econômico e Comercialização e o Chefe da Procuradoria Jurídica da Terracap, nomeados no parágrafo 34 da Informação nº 21/08 - 3ªICE/Acomp (fl. 1.758), de que providências devem ser tomadas em relação às irregularidades apontadas no relatório, relativas ao Processo nº 111.000.003/97, que vêm se prolongando desde o ano de 2002, sem a adoção de medidas cabíveis pela Jurisdicionada; b) Processo nº 111.000.368/97: b.1) considerar parcialmente cumprida a diligência determinada no item II.b da Decisão nº 6.254/98; b.2) determinar à Terracap que adote as medidas a seguir estipuladas, encaminhando documentação comprobatória no prazo de 60 (sessenta) dias: b.2.1) promova a regularização da garantia prestada pelo Consórcio constituído pelas empresas Manhattan Hotéis e Turismo Ltda. e Principal Construções Ltda., via certificado número 563005/97 expedido em 28.07.1997, pela Sasse Seguros, ou justificar a impossibilidade; b.2.2) em complementação à minuta acostada na fl. 2.072 dos autos, encaminhar cópia da “Escritura Pública de Rerratificação de Outra de Rerratificação de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra” lavrada no Cartório do 1º Ofício de Notas de Brasília, em 01.02.07, inscrita no Livro 2693-E, Folha 031, PROT 00189656, para que conste a seguinte redação na cláusula XXXVII: “As Concessionárias obrigam-se a manter durante toda a execução deste instrumento, em compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Concorrência Pública nº 04/97 – Terracap, sob pena de rescisão da presente Escritura;” b.2.3) em complementação à minuta acostada nas fls. 2.070/2.071 dos autos, encaminhar cópia da “Escritura Pública de Rerratificação de Outra de aditamento de Concessão de Direito Real de Uso”, com a retificação da cláusula X de modo a prorrogar por mais 25 (vinte e cinco) meses o prazo para recuperação do Brasília Palace Hotel, a contar da data limite prevista no aditamento anterior do instrumento, ou seja: a partir de 05.09.04; b.2.4) encaminhar cópia dos relatórios estipulados nas cláusulas XI (do período de setembro/2006 a outubro de 2007) e XXII (do ano de 2006) da Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso celebrada com as empresas Manhattan Hotéis e Turismo Ltda. e Principal Construções Ltda.; c) Processo nº 111.009.110/92: c.1) determinar à Terracap que, no prazo de 60 (sessenta) dias, remeta a esta Corte cópia do registro de rescisão do contrato de concessão de direito real de uso celebrado com a Fundação Cultural Palmares;
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c) Processo nº 111.009.110/92:
c.1) determine à Terracap que, no prazo de 60 (sessenta) dias, remeta a esta Corte cópia do registro de rescisão do contrato de concessão de direito real de uso celebrado com a Fundação Cultural Palmares;
iii. Processo nº 111.009.110/92, Contrato de Concessão de Direito Real de Uso a Título Gratuito do lote 13, trecho 01, Projeto Orla, pólo 03, Setor de Hotéis de Turismo Norte – SHT/N, à Fundação Cultural Palmares - FCP, para fins de construção do Centro Nacional de Informação e Referência da Cultura Negra, celebrado em 21.06.98: item IV das sugestões contidas na Informação nº 21/2008 (fls. 1.753/1.821).
IV - Processo nº 111.009.110/92:
IV.1. determine à Terracap que adote as medidas a seguir estipuladas, encaminhando documentação comprobatória no prazo de 60 (sessenta) dias:
a) faça cumprir o Contrato de Concessão de Direito Real de Uso a Título Gratuito celebrado com a Fundação Cultural Palmares, que, em razão da inadimplência contratual verificada, no que se refere ao prazo para edificação do imóvel, prevê a rescisão do ajuste;
21. Mediante o Ofício nº 453/2008-PRESI (fl. 1.833), de 19.08.08, o Presidente da Terracap encaminhou o Despacho nº 815/2008/NUTEN (fls. 2.019/2.022), de 29.07.08, e o Despacho nº 854/2008/NUTEN (fls. 2.024/2.030), de 07.08.08, informando que as medidas necessárias à efetiva rescisão contratual já estão sendo providenciadas, tendo sido escolhida a via administrativa, por ser o meio mais célere.
22. Resta, portanto, solicitar a remessa do registro de rescisão do contrato de concessão de direito real de uso celebrado com a Fundação Cultural Palmares.
b) adote as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis no sentido de promover a cobrança do débito de Contribuição de Iluminação Pública – CIP, exercícios de 2003 a 2004, do lote 13, trecho 01, Projeto Orla, Setor de Hotéis de Turismo Norte – SHT/N, objeto do processo supracitado, e de outros débitos que porventura sejam identificados quando da rescisão contratual;
23. No Despacho nº 854/2008/NUTEN (fls. 2.024/2.030), de 07.08.08, o Núcleo de Contencioso opinou pela submissão do caso à Diretoria competente a fim de definir a conduta a ser adotada.
FONTE: BLOG DO HUMBERTO ADAMI
http://humbertoadami.blogspot.com.br/2012/06/palmares-perde-terreno-no-lago-de.html
domingo, 17 de junho de 2012
Polêmica sobre livro de Lobato acusado de racismo pode acabar em setembro
Polêmica sobre livro de Lobato acusado de racismo pode acabar em setembro
Após quase dois anos de embates entre especialistas, Conselho Nacional de Educação e ministérios, STF marca audiência de conciliação para definir solução
Priscilla Borges - iG Brasília |
Depois de uma longa polêmica, idas e vindas de pareceres entre o Conselho Nacional de Educação e o Ministério da Educação, críticas de todos os tipos, finalmente o futuro do livro Caçadas de Pedrinho, de Monteiro Lobato, nas escolas brasileiras será definido. Mas não será a área educacional quem resolverá sozinha esse imbróglio. Quem vai mediar a decisão é o Supremo Tribunal Federal (STF).
Em outubro de 2010, o uso do livro de Monteiro Lobato se tornou o centro de uma polêmica sobre as obras literárias que poderiam fazer parte do cotidiano das crianças brasileiras. O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou um parecer recomendando que os professores tivessem preparo para explicar aos alunos o contexto histórico em que foi produzido, por considerarem que há trechos racistas na história.
A primeira recomendação dos conselheiros (parecer nº 15/2010) era para não distribuir o livro nas escolas. Escritores, professores e fãs saíram em defesa de Monteiro Lobato. Com a polêmica acirrada em torno do tema, o ministro da Educação à época, Fernando Haddad, não aprovou o parecer e o devolveu ao CNE. O conselho mudou o documento, recomendando que uma nota explicativa – sobre o conteúdo racista de trechos da obra – fizesse parte dos livros.
Sem decisões definitivas, o assunto acabou no Supremo Tribunal Federal. O professor Antônio Gomes da Costa Neto, que questionou a utilização das obras nas escolas ao CNE, e o Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara) impetraram um mandado de segurança no tribunal, para suspender o último parecer do CNE (6/2011), que reviu a definição do primeiro, ou mesmo impedir a aquisição de livros de Monteiro Lobato com recursos públicos.
Em uma decisão rara, o ministro Luiz Fux, relator do processo, convocou uma audiência de conciliação entre as partes. O encontro está marcado para o dia 11 de setembro, às 19h30, no gabinete dele. O ministro justifica a escolha da conciliação em seu despacho dizendo que os pedidos dos autores da ação – suspender a compra das obras ou a “imediata formação e capacitação dos educadores para que possam utilizá-las de forma adequada” e a fixação da nota técnica nos livros – fazem “exsurgir relevante conflito em torno de preceitos normativos de magnitude constitucional, quais sejam, a liberdade de expressão e a vedação ao racismo”.
Negociação para valer
Fux defende a utilização da conciliação como uma possibilidade da “ótica moderna do processo judicial”, que dará a “possibilidade de se inaugurar um processo de mediação neste feito capaz de ensejar um desfecho conciliatório célere e deveras proveitoso para o interesse público e, também, nacional”, afirma.
Foram convocados a participar da audiência: o representante do Instituto de Advocacia Racial – Iara; Antônio Gomes da Costa Neto; o Advogado-Geral da União; o ministro da Educação, Aloizio Mercadante; o presidente do Conselho Nacional de Educação, Antônio Carlos Ronca; a relatora do CNE que deu o parecer, Nilma Lino Gomes; o ouvidor da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) e o procurador-geral da República. Fux pede que eles compareçam pessoalmente ou convoquem, para substituí-los, representantes com “plenos poderes para transigir nos autos”.
quinta-feira, 14 de junho de 2012
FUX CONVOCA AUDIÊNCIA NO STF EM "CAÇADAS DE PEDRINHO" DE MONTEIRO LOBATO
CONVOCADOS o Ministro da Educação, o Advogado Geral da União, o Procurador Geral da República, o Presidente do Conselho Nacional de Educação e a Relatora do processo administrativo, bem como o Ouvidor da SEPPIR. O IARA - INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL, e o PROF. ANTÔNIO GOMES DA COSTA NETO, autor da denúncia, também serão intimados para audiência no STF sobre "Caçadas de Pedrinho", de Monteiro Lobato.
]
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, convocou audiência de conciliação para deliberar sobre o mandado de segurança impetrado por Instituto de Advocacia Racial e Ambiental - IARA e Antônio Gomes da Costa, contra a Presidente da República, o ministro da Educação, e demais autoridades. O Advogado Geral da União, o Procurador Geral da República, e autoridades do Conselho Nacional de Educação e da Ouvidoria da SEPPIR também serão intimados. A audiência se realizará em 11.09.2012, no Gabinete do Ministro, no STF, Brasília, às 19:30hs.
No despacho publicado hoje no Diário da Justiça da União, no Mandado de Segurança n. 30.952, o ministro afirma que "Este feito faz exsurgir relevante conflito em torno de preceitos normativos de magnitude constitucional, quais sejam, a liberdade de expressão e a vedacao ao racismo. Considerando que, sob uma ótica moderna do processo judicial, a fase conciliatória e uma etapa de notória importância, e diante da possibilidade de se inaugurar um processo de mediacao neste feito capaz de ensejar um desfecho conciliatório célere e deveras proveitoso para o interesse publico e, também, nacional, designo a realizacao de audiência de conciliacao, e inaugural de um possivel processo de mediacao, a ocorrer em 11 de setembro de 2012, as 19:30 horas, no 3 andar do Anexo II do Supremo Tribunal Federal no Gabinete do Ministro Luiz Fux".
Ao fim, o ministro recomenda: "Sugere-se, a fim de se elevar a probabilidade de êxito da audiência designada, que as partes deste feito avaliem previa e detidamente, nos seus respectivos âmbitos, os limites e as possibilidades de se obter uma transação capaz de ser homologada judicialmente", ou seja, nada de enrolação. Registro ainda ser a primeira vez uma "audiência de conciliação" é designada no Supremo Tribunal Federal, para tratar de enfrentamento ao racismo na História do Brasil
Trata-se de mais uma expressiva vitória da "Advocacia de Combate", que tem trazido sucessivos êxitos ao Movimento Social, em especial, ao Movimento Negro, como aponta Clio Radomysler, em sua obra "Litígio Estratégico, um caminho para a igualdade racial", http://www.sbdp.org.br/arquivos/monografia/183_Clio.pdf , que cita o IARA como organização que mais vezes foi ao STF em busca de direitos dos afrodescendentes.
Para o Prof. Antônio Gomes da Costa, uma vitória pela persistência, inteligência e coragem, de um verdadeiro Davi, contra o Golias do estado brasileiro.
Para todos os demais, uma lição de democracia, e de que a judicialização pode ser o único caminho, quando autoridades deixam de cumprir a lei ao seu bel alvedrio.
Para mim, pessoalmente e como advogado, a certeza que que não devemos nos curvar a ameaças e críticas destituídas de boa-fé, como as que recebi de grupelhos partidários que temeram por seu candidato eleitoral.
Chamo a atenção para a menção no despacho a um possível processo de mediação, figura mais usada em processos comerciais de grande vulto, ao lado dos processos de arbitragem. Segundo cálculos feitos por ativistas, a soma dos números envolvidos beira a quantia de 6 bilhões de reais, o que pode gerar a interferência de tribunais de contas.
Por fim, quero crer se abre uma imensa oportunidade para todo aquele que entender que possa auxiliar numa proposta de conciliação, que se disponha a fazer utilizando não só o IARA, como o próprio Prof. Antonio Gomes, para que até setembro, quando estivermos na presença do Ministro Luiz FUX, possamos apresentar uma real proposta que atenda a sociedade brasileira, e mostre o avanço do enfrentamento ao racismo nos meios judiciais.
O ano de 2012 tem-se revelado pródigo em boas notícias para os defensores dos direitos humanos em relações às questões raciais, visto que estivemos recentemente na tribuna do STF em defesa da demarcação das terras de remanescentes de quilombos, bem como na das cotas raciais na Unb, e ainda celebro a exitosa ação de reparação de danos do caso Sony & Tiririca, em vias de alcançar a cifra de 2 milhões de reais, a maior indenização por racismo na História do Brasil.
O ano de 2012 tem-se revelado pródigo em boas notícias para os defensores dos direitos humanos em relações às questões raciais, visto que estivemos recentemente na tribuna do STF em defesa da demarcação das terras de remanescentes de quilombos, bem como na das cotas raciais na Unb, e ainda celebro a exitosa ação de reparação de danos do caso Sony & Tiririca, em vias de alcançar a cifra de 2 milhões de reais, a maior indenização por racismo na História do Brasil.
Humberto ADAMI Santos Junior
Advogado
humbertoadami@gmail.com
21 22625503
Ver Mandado de Segurança n. 30952 no site do STF :
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4165433
Cliente.: 54136 - IARA INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL Estado.: TRIBUNAIS SUPERIORES http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4165433
Grupo Pesquisa.: 1706 - IARA INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL
Código: 183125743
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Processo: 30952
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Publicação do dia: 15/6/2012 00:00:00
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Nome Encontrado: INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL
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Detalhamento: SECRETARIA JUDICIÁRIA
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Diário: D.J.DF SEC I - STF
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Página: 51
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Publicação.: DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO DA PUBLICAÇÃO PELA FONTE OFICIAL: 14/06/2012 Pag 0051 MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANCA 30.952 (419) ORIGEM :MS - 30952 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROCED. :DISTRITO FEDERAL RELATOR :MIN. LUIZ FUX IMPTE.(S) : INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL - IARA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) :HUMBERTO ADAMI SANTOS JUNIOR E OUTRO(A/S) IMPDO.(A/S) :PRESIDENTE DA REPUBLICA ADV.(A/S) :ADVOGADO-GERAL DA UNIAO IMPDO.(A/S) :MINISTRO DE ESTADO DA EDUCACAO IMPDO.(A/S) :PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCACAO IMPDO.(A/S) :RELATORA DO PROCESSO N 23001000097201026 DA CAMARA DE EDUCACAO BASICA DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCACAO LIT.PAS.(A/S) :OUVIDORIA DA SECRETARIA DE POLITICAS DE PROMOCAO DA IGUALDADE RACIAL (SEPPIR) DESPACHO: Cuidam os autos de mandado de seguranca impetrado pelo INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL - IARA e por Antonio Gomes da Costa Neto com o objetivo precipuo de suspender os efeitos do Parecer n 06/2011 do Conselho Nacional de Educacao e de revigorar o Parecer n 15/2010 do aludido Conselho. Alternativamente, no caso de ser autorizada a aquisicao dos livros de autoria de Monteiro Lobato com recursos publicos para uso na Educacao Basica, os Impetrantes requerem seja determinada “a imediata formacao e capacitacao dos Educadores para que possam utiliza-las de forma adequada na Educacao Basica” e que “se faca consignar de forma obrigatoria em todas as obras literarias, como no caso concreto, Nota Explicativa de Apresentacao Obrigatoria sobre a necessidade de informacao em relacao as questoes etnico-raciais na forma preceituada no Parecer n. 15/2010 do Conselho Nacional de Educacao”. Este feito faz exsurgir relevante conflito em torno de preceitos normativos de magnitude constitucional, quais sejam, a liberdade de expressao e a vedacao ao racismo. Considerando que, sob uma otica moderna do processo judicial, a fase conciliatoria e uma etapa de notoria importancia, e diante da possibilidade de se inaugurar um processo de mediacao neste feito capaz de ensejar um desfecho conciliatorio celere e deveras proveitoso para o interesse publico e, tambem, nacional, designo a realizacao de audiencia de conciliacao, e inaugural de um possivel processo de mediacao, a ocorrer em 11 de setembro de 2012, as 19:30 horas, no 3 andar do Anexo II do Supremo Tribunal Federal no Gabinete do Ministro Luiz Fux. A audiencia designada sera presidida pelo subscritor. Intimem-se pessoalmente i) o Ilm Sr. representante do INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL - IARA; ii) o Ilm Sr. Antonio Gomes da Costa Neto; iii) o Exm Sr. Advogado-Geral da Uniao; iv) o Exm Sr. Ministro de Estado da Educacao; v) o Exm Presidente do Conselho Nacional de Educacao; vii) a Exm Relatora do Processo N 23001000097201026 da Camara de Educacao Basica do Conselho Nacional de Educacao; viii) o Exm Sr. Ouvidor da Secretaria de Politicas de Promocao da Igualdade Racial (SEPPIR), e o ix) o Exm Procurador-Geral da Republica para que possam comparecer pessoalmente, ou por meio de representantes com plenos poderes para transigir nos autos. Sugere-se, a fim de se elevar a probabilidade de exito da audiencia designada, que as partes deste feito avaliem previa e detidamente, nos seus respectivos ambitos, os limites e as possibilidades de se obter uma transacao capaz de ser homologada judicialmente. Publique-se. Brasilia, 12 de junho de 2012. Ministro LUIZ FUX Relator
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NA TRIBUNA DO STF: QUILOMBOLAS E COTAS RACIAIS
FONTE: Blog do Humberto Adami
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domingo, 10 de junho de 2012
Mulheres negras de carreira jurídica no STF
Comissão Nacional da Igualdade - CFOAB - Silvia Cerqueira no Ministério da
Pesca - Mulher negra no STF
Saindo de Goiânia, onde estive desde ontem, me preparo para a reunião da Comissão Nacional da Igualdade, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, da qual sou membro titular, que se realizará amanhã, dia 11, em Brasília, última que sob a presidência de Sílvia Cerqueira, que assumiu a Superintendência do Ministério da Pesca na Bahia.
'A querida Sílvia, que além de minha Presidente no CFOAB, foi minha colega em várias empreitadas jurídicas em prol das populações afrodecendentes , desde o evento "A defesa da ação afirmativa no Judiciário", realizado no Rio de Janeiro em 2007, pelo Instituto de Advocacia Racial e Ambiental- IARA, o qual presidi, até a sustentação oral da ação das cotas na Tribuna do STF, mês passado em
Brasília, quando dividimos o tempo naquela sagrada tribuna, meus sinceros votos de sucesso na nova empreitada.
Às mulheres negras, que ocupam cada vez mais espaços na vida publica e privada, em exemplos como o presente, lembro que é preciso focar uma das vagas de ministra do STF, em futuro próximo, em campanha que seguidamente tenho lançado, via meu Blog do Humberto Adami e através da Lista de Direito e Discriminação Racial, ferramentas que de há muito elegi como meio de comunicação com o setor .
Acredito que um projeto como este poderia e deveria ser motivo de atenção permanente das entidades de mulheres negras.
Quando Ouvidor da SEPPIR, num evento em Santa Catarina, em 2010, uma desembargadora trabalhista de São Paulo, se não me falha a memória, me afirmou: 'Este o projeto de minha vida, pelo qual largaria tudo que faço, para preparar uma candidata que tivesse reais condições de chegar e vencer a disputa. Muitas de nos, mulheres negras engajadas e preparadas assim também o fariam".
Quem seriam as mulheres negras de carreira jurídica que estariam aptas a serem incluídas nas listas de candidatas que serão apresentadas a presidente da República para serem indicadas ministra do STF?
Pauta ótima para a recém re-eleita Secretaria de Combate ao Racismo do PT, Cida Abreu, que conheço desde os tempos dos 92 inquéritos civis públicos para implementação da Lei 10.639, hoje 11.645, em todos os municípios do estado do Rio de Janeiro, com o mandato da então Deputada Estadual Jurema Batista; a Secretaria de Benedita da Silva, e o auxilio do CEAP, de Ivanir dos Santos.
Tudo concorreu para que a exigência via ICPs - Inquéritos Civis Públicos fizesse uma experiência vitoriosa que se espalhasse nos outros 26 estados, via Procuradoria Geral da República, com a providencial intervenção de Ella Wiecko, na PFDC-Procuradoria Federal de Direitos do Cidadão, e posteriormente, o CNMP Conselho Nacional de Ministério Publico, e a cobrança da lei de Historia da
África e cultura afro brasileira se espalhasse nos quatro cantos do Brasil.
As condições políticas de hoje permitem sonhar que tal projeto - uma mulher negra no STF - possa ser mesmo concretizado.
A Presidenta da República; a Ministra da Igualdade Racial; os recentes julgamentos no STF sobre quilombolas e cotas raciais na UNB; a vitória do Movimento Negro em se fazer representar por si na tribuna do STF, e não pela boca dos chamados 'brancos aliados; a proximidade da Presidência de Joaquim Barbosa no Supremo, dentre outras razões, tudo conspira para que uma das nomeações a serem feitas para o STF, possa recair sobre uma mulher negra de carreira jurídica, que seria a primeira ministra negra no Supremo Tribunal Federal.
A Presidenta Dilma tem inovado em nomeações, surpreendendo a todos muitas vezes, com indicações inesperadas, quase sempre de grande aceitação.
As repercussões da nomeação de uma mulher negra para a mais alta Corte do Brasil, para o conjunto de países do continente americano, seriam incalculaveis, impensáveis, pois trariam para o debate conceitos e preconceitos muito bem guardados desde a Escravidão do Negro e da Negra no Brasil.
Ainda ecoam por todo o Brasil os sons do pronunciamento do ainda Senador pelo DEM- GO, Demóstenes Torres, realizado na audiência publica da ADPF 186, e no Senado Federal, e sem a resposta adequada dos movimentos sociais, na minha opinião, de como as mulheres negras escravizadas "davam por que queriam e gostavam para os senhores" ( sic).
Tenho certeza e conhecimento de que algumas candidaturas já se colocam no horizonte e seria de bom alvitre que se agrupassem, se organizassem num projeto único, que lhes fizesse aumentar a chance de chegar a reta final, a sonhada nomeação.
Enfim, são anotações de viajante que espero contribuam para a articulação que se faz necessária para uma ministra negra no STF, e que me ocorreram a partir do exemplo de Sílvia Cerqueira.
Humberto Adami Santos Junior
Advogado
Enviado pelo meu aparelho BlackBerry da Claro
http://humbertoadami.blogspot.com.br/2012/06/mulheres-negras-de-carreira-juridica-no.html
Pesca - Mulher negra no STF
Saindo de Goiânia, onde estive desde ontem, me preparo para a reunião da Comissão Nacional da Igualdade, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, da qual sou membro titular, que se realizará amanhã, dia 11, em Brasília, última que sob a presidência de Sílvia Cerqueira, que assumiu a Superintendência do Ministério da Pesca na Bahia.
'A querida Sílvia, que além de minha Presidente no CFOAB, foi minha colega em várias empreitadas jurídicas em prol das populações afrodecendentes , desde o evento "A defesa da ação afirmativa no Judiciário", realizado no Rio de Janeiro em 2007, pelo Instituto de Advocacia Racial e Ambiental- IARA, o qual presidi, até a sustentação oral da ação das cotas na Tribuna do STF, mês passado em
Brasília, quando dividimos o tempo naquela sagrada tribuna, meus sinceros votos de sucesso na nova empreitada.
Às mulheres negras, que ocupam cada vez mais espaços na vida publica e privada, em exemplos como o presente, lembro que é preciso focar uma das vagas de ministra do STF, em futuro próximo, em campanha que seguidamente tenho lançado, via meu Blog do Humberto Adami e através da Lista de Direito e Discriminação Racial, ferramentas que de há muito elegi como meio de comunicação com o setor .
Acredito que um projeto como este poderia e deveria ser motivo de atenção permanente das entidades de mulheres negras.
Quando Ouvidor da SEPPIR, num evento em Santa Catarina, em 2010, uma desembargadora trabalhista de São Paulo, se não me falha a memória, me afirmou: 'Este o projeto de minha vida, pelo qual largaria tudo que faço, para preparar uma candidata que tivesse reais condições de chegar e vencer a disputa. Muitas de nos, mulheres negras engajadas e preparadas assim também o fariam".
Quem seriam as mulheres negras de carreira jurídica que estariam aptas a serem incluídas nas listas de candidatas que serão apresentadas a presidente da República para serem indicadas ministra do STF?
Pauta ótima para a recém re-eleita Secretaria de Combate ao Racismo do PT, Cida Abreu, que conheço desde os tempos dos 92 inquéritos civis públicos para implementação da Lei 10.639, hoje 11.645, em todos os municípios do estado do Rio de Janeiro, com o mandato da então Deputada Estadual Jurema Batista; a Secretaria de Benedita da Silva, e o auxilio do CEAP, de Ivanir dos Santos.
Tudo concorreu para que a exigência via ICPs - Inquéritos Civis Públicos fizesse uma experiência vitoriosa que se espalhasse nos outros 26 estados, via Procuradoria Geral da República, com a providencial intervenção de Ella Wiecko, na PFDC-Procuradoria Federal de Direitos do Cidadão, e posteriormente, o CNMP Conselho Nacional de Ministério Publico, e a cobrança da lei de Historia da
África e cultura afro brasileira se espalhasse nos quatro cantos do Brasil.
As condições políticas de hoje permitem sonhar que tal projeto - uma mulher negra no STF - possa ser mesmo concretizado.
A Presidenta da República; a Ministra da Igualdade Racial; os recentes julgamentos no STF sobre quilombolas e cotas raciais na UNB; a vitória do Movimento Negro em se fazer representar por si na tribuna do STF, e não pela boca dos chamados 'brancos aliados; a proximidade da Presidência de Joaquim Barbosa no Supremo, dentre outras razões, tudo conspira para que uma das nomeações a serem feitas para o STF, possa recair sobre uma mulher negra de carreira jurídica, que seria a primeira ministra negra no Supremo Tribunal Federal.
A Presidenta Dilma tem inovado em nomeações, surpreendendo a todos muitas vezes, com indicações inesperadas, quase sempre de grande aceitação.
As repercussões da nomeação de uma mulher negra para a mais alta Corte do Brasil, para o conjunto de países do continente americano, seriam incalculaveis, impensáveis, pois trariam para o debate conceitos e preconceitos muito bem guardados desde a Escravidão do Negro e da Negra no Brasil.
Ainda ecoam por todo o Brasil os sons do pronunciamento do ainda Senador pelo DEM- GO, Demóstenes Torres, realizado na audiência publica da ADPF 186, e no Senado Federal, e sem a resposta adequada dos movimentos sociais, na minha opinião, de como as mulheres negras escravizadas "davam por que queriam e gostavam para os senhores" ( sic).
Tenho certeza e conhecimento de que algumas candidaturas já se colocam no horizonte e seria de bom alvitre que se agrupassem, se organizassem num projeto único, que lhes fizesse aumentar a chance de chegar a reta final, a sonhada nomeação.
Enfim, são anotações de viajante que espero contribuam para a articulação que se faz necessária para uma ministra negra no STF, e que me ocorreram a partir do exemplo de Sílvia Cerqueira.
Humberto Adami Santos Junior
Advogado
Enviado pelo meu aparelho BlackBerry da Claro
http://humbertoadami.blogspot.com.br/2012/06/mulheres-negras-de-carreira-juridica-no.html
quarta-feira, 6 de junho de 2012
CNJ analisa proposta de reserva de vagas para Judiciário
COTAS RACIAIS
CNJ analisa proposta de reserva de vagas para Judiciário
Depois de o Supremo Tribunal Federal autorizar cotas raciais para vagas em universidades públicas, a prática pode chegar ao Judiciário. O Conselho Nacional de Justiça analisa nesta terça-feira (5/6) proposta para que os concursos de seleção de juízes e servidores reservem vagas para índios e negros.
A nova proposta é da advogada indígena Juliene Cunha. Em requerimento protocolado no início de maio, a advogada pede que o CNJ adote políticas para ingresso de índios e negros na magistratura. O conselheiro Jefferson Kravchychyn acredita que a discussão não poderá ser concluída no próprio CNJ, já que a proposta exige alterações legislativas.
“O requerimento é para que o CNJ determine cotas para ingresso na magistratura e servidores do Judiciário, mas a iniciativa depende de projeto de lei e alteração da própria Loman (Lei Orgânica da Magistratura), que é a regra seguida para ingresso na carreira de juiz”, explicou o conselheiro.
Segundo Kravchychyn, a votação no CNJ tem dois resultados possíveis. Se a proposta for rejeitada, o pedido da advogada é arquivado. Caso o requerimento seja aprovado, os conselheiros deverão montar um grupo de trabalho para analisar os critérios de um sistema de cotas segundo o cenário étnico do país.
“O assunto é complexo, pois teríamos que ver a questão de todas as minorias, não só de negros e índios. Além disso, teríamos que fazer um levantamento, pois não podemos instituir cotas para índios, por exemplo, se não houver um número suficiente deles formados em direito”, disse Kravchychyn. Com informações da Agência Brasil.
Revista Consultor Jurídico, 3 de junho de 2012
http://www.conjur.com.br/2012-jun-03/cnj-analisa-proposta-cotas-raciais-concursos-judiciario
http://humbertoadami.blogspot.com.br/2012/06/cnj-analisa-proposta-de-reserva-de.html
sexta-feira, 1 de junho de 2012
Funcionários de 4 Escolas Municipais Lançam Projeto (Cara e Cor de Tocantinópolis)
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