quarta-feira, 9 de janeiro de 2008
Política social de bons resultados - Humberto Adami e Wania Sant’anna - O GLOBO
Política social de bons resultados - Humberto Adami e Wania Sant’anna - O GLOBO
Enviado por adami em seg, 05/08/2006 - 12:19.
* Raça
04/05/2006
Em recente artigo publicado no GLOBO, os professores Peter Fry e Yvonne Maggie sugeriram que o projeto de lei 73/99 — sobre a reserva de vagas nas instituições federais de ensino superior para afro-descendentes, indígenas e estudantes oriundos de escolas públicas — provocaria, se aprovado, “uma mudança radical no nosso estatuto jurídico republicano, que, até agora, ignora ‘raça’ e pune o racismo como inafiançável e imprescritível como os demais crimes hediondos” (“Política Social de Alto Risco”). Segundo os professores, isso ocorreria porque a lei em discussão instituiria, “no âmbito federal, o negro como figura jurídica” e, também, a divisão dos cidadãos “em duas ‘raças’ com direitos distintos, de acordo com a sua pertença a uma ou outra dessas duas categorias”.
Diante de tais argumentos é importante frisar que, na visão contemporânea, a luta contra o racismo não se esgota ou se minimiza a atos punitivos. Como bem assinala todos os instrumentos internacionais sobre o assunto e do qual o Brasil é signatário, a luta contra a discriminação racial e o racismo exige, entre outras medidas, a promoção dos grupos vitimados por essas práticas. Frisa-se, com ênfase, que, no que tange às Convenções Internacionais, o Congresso Nacional é avalista de tais adesões assumidas pelo país no âmbito internacional.
Assim, não reza com a verdade mencionar que o Congresso Nacional, ao se posicionar favoravelmente ao projeto 73/99, estaria enveredando por “um projeto radicalmente novo de nação” e abandonando o seu “estatuto jurídico republicano”. Ao contrário, o Brasil estaria cumprindo seus acordos internacionais e — mais importante — dando o seu exemplo, ao mundo, de que é capaz de estabelecer, internamente, regras substantivas de combate à discriminação racial e de promoção dos grupos afetados por essas manifestações odiosas. A não observação de tais compromissos legais, que, uma vez cumpridas as formalidades de ratificação, assumem força de lei interna, expõe o país às sanções de Cortes e órgãos específicos, como a Organização dos Estados Americanos e a Organização Internacional do Trabalho.
No âmbito internacional segue crescente a percepção de que o Brasil possui um problema de redistribuição desigual de recursos e oportunidades aos grupos étnicos raciais e de que a discriminação racial e o racismo estão na origem desse problema. Essa foi a principal tônica do Relatório das Nações Unidas, elaborado pelo Sr. Doudou Diène, Relator Especial para esses assuntos, e apresentado à sua Comissão de Direitos Humanos em fevereiro passado (E/CN.4/2006/16/Add.3).
Até mesmo as organizações multilaterais como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento passam a perceber e a discutir este fato como um problema a ser enfrentado, dado os seus graves e negativos efeitos sobre a economia e o desenvolvimento social do Brasil e de outros países latino-americanos, que exibem, em sua história, o passado de escravidão e, na atualidade, a discriminação étnico/racial e oportunidades desiguais aos afro-descendentes. Em fevereiro deste ano, reunidos em Washington, e sob os auspícios dessas organizações, tivemos a oportunidade de debater esse preciso assunto com 75 líderes políticos, acadêmicos, empresários e organizações não-governamentais. Todos preocupados em desenvolver ações necessárias para reduzir as diferenças entre as oportunidades oferecidas aos latino-americanos de origem africana e os de origem européia.
Ou seja, esses exemplos demonstram que o diálogo sobre as ações de promoção da população afro-descendente ultrapassa as preocupações e percepções internas e está inscrito em um amplo cenário internacional, envolvendo um conjunto variado de atores e conteúdos.
Por outro lado, é forçoso admitir as experiências positivas e já em curso de políticas de ação afirmativa nas universidades públicas brasileiras, incluindo atenção especial ao grupo afro-descendente. Hoje, conta-se com quase três dezenas de casos, nos quais estudantes afro-descendentes e estudantes oriundos de escolas públicas tiveram os seus horizontes de conhecimento e profissional expandidos por princípios afirmativos e, em qualquer desses casos, o resultado se assemelha ao pânico vislumbrado pelos professores. Ao contrário, as experiências têm demonstrado melhoria dos resultados acadêmicos e maior preocupação do corpo docente em atender às demandas de jovens brasileiros por uma educação de alto nível. Em outras palavras, as políticas de ação afirmativa e a inclusão dos afro-descendentes não diminuem os direitos e, ao contrário, têm dado materialidade ao ideal republicano. Isso tanto é verdade que o Supremo Tribunal Federal, à luz dos princípios norteadores de promoção da igualdade pelo Estado, insertos na Constituição Federal, tem permitido, assim como os demais Tribunais dos Estados da Federação, a realização de tais experiências positivas.
HUMBERTO ADAMI é advogado. WANIA SANT’ANNA é historiadora.
Jornal: O GLOBO Autor:
Editoria: Opinião Tamanho: 760 palavras
Edição: 1 Página: 7
Coluna: Seção:
Caderno: Primeiro Caderno
http://oglobo.globo.com/jornal/opiniao/247046915.asp
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segunda-feira, 7 de janeiro de 2008
Agradecimentos - Missa - Humberto Adami (PAI)
Meus Amigos e Amigas, queridos irmãos.
Expresso meu agradecimento, de minhas irmãs HILDA e REGINA, e demais integrantes da família, pela imensa onda de solidariedade em razão do falecimento de meu pai, Humberto Adami Santos, em 31.12.2007.
A missa será celebrada em 07.01.2008, segunda-feira, às 18hs,.na Paróquia Nossa
Senhora de Copacabana, Rua Hilário de Gouveia, em frente à Praça Serzedelo Corrêa, Copacabana, Rio de Janeiro. Próximo à Estação de Metrô Siqueira Campos.
Prestamos uma pequena homenagem em www.adami.adv.br
Humberto Adami Santos Junior
domingo, 23 de dezembro de 2007
Programa Negros em Foco- Entrevista com Dr. Humberto Adami- 09.12.2007
Programa Negros em Foco- Entrevista com Dr. Humberto Adami 09.12.2007
Link: http://afrobras.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=3272&Itemid=102
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sábado, 22 de dezembro de 2007
Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2007 - JORNAL VALOR ECONOMICO
Justiça ainda nega responsabilidade solidária de banco
Embora esteja prevista no ordenamento jurídico brasileiro, a possibilidade de responsabilização de bancos financiadores de empreendimentos causadores de danos ambientais na Justiça ainda é pouco explorada no país. Ao que se conhece, há apenas duas decisões envolvendo a chamada responsabilidade solidária de instituições financeiras em tribunais - no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. Ainda assim, os agentes financiadores que foram réus nos processos - a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) - foram eximidos da culpa pelos danos provocados pelas empresas que financiaram. Um dos motivos é o fato de o Ministério Público (MP), tanto na esfera federal quanto na estadual, raramente incluir os bancos nas denúncias por danos ambientais. Isto, no entanto, pode estar mudando - o órgão já sinaliza, em alguns Estados do país, uma mudança de postura. E os bancos também já começam a adotar medidas preventivas. A demanda pela "compliance ambiental" - conjunto de medidas de adequação das empresas à legislação em vigor - aumenta nos escritórios de advocacia.
Desde 1981, a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente - a Lei nº 6.938 - considera que o poluidor, ainda que indiretamente, pode ser responsabilizado na Justiça por uma atividade causadora de degradação ambiental. A legislação prevê ainda a obrigatoriedade de as instituições financeiras exigirem o licenciamento ambiental dos projetos financiados. Além da lei específica, os artigos 170 e 225 da Constituição Federal, que tratam da defesa do meio ambiente, também são utilizados como argumento nas ações por responsabilidade solidária dos financiadores de projetos poluentes.
Mas, de acordo com a advogada Ana Luci Grizzi, do escritório Veirano Advogados, mesmo diante da previsão legal é difícil estabelecer um limite para a responsabilidade do poluidor indireto na Justiça. Prova disso é a ausência de decisões judiciais de tribunais que tenham condenado as instituições financeiras por danos ambientais. Em duas decisões, de 2000 e 2003, o TRF da 1ª Região considerou a CEF e o BNDES, respectivamente, isentos da culpa por terem financiado investimentos que causaram danos ambientais. No caso do BNDES - que havia financiado um projeto de uma mineradora que causou degradação ambiental -, a ação foi movida por pessoas de comunidades atingidas pelos danos. A segunda turma do TRF considerou, no julgamento de um agravo de instrumento, que, enquanto não houver provas de que o banco estava ciente da possibilidade de danos, não poderia ser responsabilizado. Já na ação contra a CEF, movida pelo Ministério Público Federal, a segunda turma do TRF entendeu, também em agravo, que, na qualidade de mera financiadora de uma obra pública, não sendo responsável pela sua construção e tampouco pelo projeto, não poderia ser responsabilizada pelos danos ambientais causados. As ações aguardam decisões em recursos a tribunais superiores. Para o advogado Humberto Adami Santos Júnior, do escritório Adami Advogados Associados, o Judiciário brasileiro toma por base, em suas decisões, alguns entendimentos da Justiça americana, em que os bancos só são responsabilizados quando realizam "atos de proprietário".
Procurada pelo Valor, a CEF disse que não se manifesta sobre casos em tramitação na esfera judicial. Já o chefe do departamento de meio-ambiente do BNDES, Eduardo Bandeira de Melo, disse que não tem conhecimento do processo judicial, mas afirma que todos os projetos que chegam ao órgão passam por uma intensa avaliação ambiental, com a possibilidade de adicionais nos financiamentos nos casos em que é preciso adequação do projeto às normas ambientais. "Minimizar os riscos ambientais é nossa obrigação", diz. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) declarou, por meio de sua assessoria de imprensa, que os bancos não podem ser responsabilizados quando a empresa que solicita o crédito apresenta todas as licenças e documentos exigidos pelo poder público.
Ainda que a Justiça brasileira não tenha jurisprudência favorável à responsabilização dos bancos, algumas medidas recentemente tomadas pelo Ministério Público apontam para uma conduta mais rígida em relação à responsabilidade solidária. Tramita na 1ª Vara da Justiça Federal em Belém uma ação proposta pelo órgão contra a Eletrobrás que trata da construção da Usina de Belo Monte, no rio Xingu, no pará. O Ministério Público acusa falhas no estudo de impacto ambiental subsidiado pela companhia. Neste ano, o Ministério Público abriu um procedimento administrativo para investigar problemas ambientais em projetos financiados pelo Banco Mundial (Bird) na região. "Esta será a ordem do dia em 2008", diz Ubiratan Cazetta, procurador da República no Pará. Já o Ministério Público Federal no Tocantins enviou uma recomendação aos bancos para que aumentem os critérios para a concessão de financiamentos. Isso porque, segundo o procurador da República Álvaro Manzano, os bancos da região exigiam apenas uma certidão de que havia um processo de licenciamento ambiental em andamento perante o órgão competente para liberar recursos para projetos agropecuários.
"A preocupação dos bancos cresceu não só pelo risco de uma ação judicial, mas pela estratégia de aliar a imagem às práticas ecológicas", diz Eduardo Bandeira de Melo, do BNDES. Para o advogado Eduardo de Oliveira Gouvêa, do C. Martins & Advogados Associados, a mudança de postura dos agentes financiadores na concessão de créditos tem gerado oportunidades de realização de trabalhos preventivos nos escritórios de advocacia. No Veirano Advogados, por exemplo, cresceu a demanda de bancos que solicitam auditorias nas empresas que pedem financiamentos.
O escritório TozziniFreire Advogados está desenvolvendo, dentro do setor de direito ambiental, uma área especializada chamada eco-banking - um conjunto de serviços de compliance ambiental para as operações financeiras.
domingo, 30 de setembro de 2007
O PRÓXIMO PASSO É A REPARAÇÃO - Humberto Adami - Revista Isto É - Artigo - 29.09.2007
http://www.terra.com.br/istoe/
O PRÓXIMO PASSO É A REPARAÇÃO
Humberto Adami
Há boas novas no ar. A filial brasileira do grupo financeiro holandês ABN Amro acaba de iniciar uma agressiva campanha publicitária informando que eles estão engajados na preservação do meio ambiente. Trata-se do marco de uma grande virada na posição dos bancos no Brasil. Há 20 anos, um pequeno grupo de jovens advogados idealistas aproveitou a chegada da nova Constituição Cidadã para iniciar dois movimentos paralelos. Um foi o da inclusão racial; outro, da responsabilidade ambiental das empresas. Fomos tratados como radicais. Os dois movimentos tomaram corpo e, cada um do seu modo, pouco a pouco começaram a colher frutos. Na questão racial, empresas divulgam balanços sociais, discutem- se cotas em universidades e um daqueles jovens juristas do grupo pioneiro, Joaquim Barbosa, chegou ao Supremo. Na questão ambiental, as grandes empresas começaram a adotar políticas ecológicas.
Mas os bancos sempre foram os mais resistentes aos movimentos. Quando levantei a tese da responsabilidade ambiental dos bancos, em 1997, a doutrina foi tratada como anomalia jurídica, coisa de ecoxiita. A tese se baseia na Constituição de 1988, que afirma que o Poder Público e a coletividade são responsáveis pela preservação do meio ambiente para presentes e futuras gerações. Os bancos, parte da coletividade, têm obrigações. O papel deles é financiar a preservação ambiental. Não é concessão, é obrigação. Agora o ABN Amro assume que tem deveres ambientais. Outros devem segui-lo. Como uma grande muralha dos bancos está ruindo, chegou a hora de pensar no próximo passo. Chama-se “reparação”. Quem vai pagar pela escravidão, cujos efeitos (benéficos para uns e maléficos para outros) persistem por gerações? Quem vai pagar pelos rios mortos e florestas derrubadas? O sistema é capitalista. Se há dano, há reparação. Quem mais tem lucrado com o sistema econômico? A resposta está no balanço dos bancos privados.
Humberto Adami é advogado no Rio de Janeiro e presidente do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental
O PRÓXIMO PASSO É A REPARAÇÃO - Revista ISTO É - ARTIGO - Opiniões&Idéias -
29.09.2007 - www.terra.com.br/istoe/
sábado, 15 de setembro de 2007
Part 5
U.S.-Brazil Connection
NAACP lawyers visit their Brazilian counterparts. (07:15)
http://www.pbs.org/wnet/wideangle/shows/brazil2/index.html
Brazil in Black and White
http://www.pbs.org/wnet/wideangle/shows/brazil2/index.html
Brazil in Black and White
Lawyers from the NAACP Legal Defense and Educational Fund, the oldest and most influential civil rights organization in the United States, visit Brazilian civil rights leaders in Rio de Janeiro, including lawyer Humberto Adami (pictured here), to discuss the legal challenges of affirmative action.
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Watch
Part 1
Affirmative Action
Five students apply to the university (10:29)
Part 2
Racial Quotas
Brazilians debate the new quota system. (10:37)
Part 3
Tensions and Controversies
Social disparities and the black civil rights movement. (11:06)
Part 4
Moment of Truth
Test-taking and the university's verdict. (14:43)
Part 5
U.S.-Brazil Connection
NAACP lawyers visit their Brazilian counterparts. (07:15)