quinta-feira, 31 de julho de 2008

O QUE O CNMP VAI JULGAR NO DIA 04 DE AGOSTO?

http://www.iara.org.br/of%C3%ADcio_mpt_Curitiba_petrobr%C3%A1s_shell_arq.pdf VERIFICAR O LINK ACIMA - O ARQUIVAMENTO PELO MPT DE CURITIBA DAS REPRESENTAÇÕES CONTRA PETROBRÁS & SHELL POR DESIGUALDADE RACIAL - DÁ CONTA DO QUE VAI ACONTECER NO DIA 04 DE AGOSTO NO CNMP. TRATA-SE DO JULGAMENTO DE 31 PEDIDOS DE PROVIDÊNCIA, ONDE FORAM NOTIFICADOS 26 PROCURADORES REGIONAIS DO TRABALHO, EM TODOS OS ESTADOS DO BRASIL, MENOS ALAGOAS, PARA QUE INFORMASSEM O QUE FIZERAM COM 27 REPRESENTAÇÕES ENCAMINHADAS POR ENTIDADES DO MOVIMENTO NEGRO E SINDICAL, EM FACE DOS NÚMEROS DO BALANÇO SOCIAL DAS PETROLEIRAS: 4% DE NEGROS NO TOTAL DE TRABALHADORES, NA PETROBRÁS; E 0% DE NEGROS EM CARGO DE CHEFIA, NA SHELL BRASIL. O MPT ARQUIVA AS REPRESENTAÇÕES AFIRMANDO QUE: 1) NÃO TEM METODOLOGIA PARA INVESTIGAR A DISCRIMINAÇÃO RACIAL; 2)O GRUPO DE PROCURADORES DO TRABALHO QUE CONSTITUI A COORDIGUALDADE DECIDIU INVESTIGAR SUPERMERCADOS. NÃO TEMOS DÚVIDA QUE O ASSUNTO SE INSERE NA "ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO", EM ESPECIAL PORQUE A OMISSÃO NA INVESTIGAÇÃO, ACARRETA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA PARA O ERÁRIO PÚBLICO, DE INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA QUE DEVERIA SER PAGA PELO PRATICANTE PRIVADO DO ATO DE RACISMO, OU DISCRIMINAÇÃO RACIAL. OU SEJA, NA OMISSÃO DA INVESTIGAÇÃO PAGAM TODOS OS CONTRIBUINTES BRASILEIROS. É O QUE SE DEPREENDE DO RELATÓRIO 066/2006, DA COMISSÃO DE DIREITO HUMANOS DA OEA - ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS, AO APONTAR O "RACISMO INSTITUCIONAL", RECORRENTE, EXISTENTE NO MINISTÉRIO PÚBLICO E PODER JUDICIÁRIO BRASILEIROS. NA OPORTUNIDADE, SERÃO JULGADOS OUTROS 18 PEDIDOS DE PROVIDÊNCIA ONDE 18 PROCURADORES GERAIS DE JUSTIÇA, OS CHEFES DOS MP ESTADUAIS, NÃO INFORMARAM SOBRE O CUMPRIMENTO DA LEI 10.639, AGORA LEI 11.645.( LEI DE HISTÓRIA DA ÁFRICA E CULTURA AFRO BRASILEIRA. COMPAREÇA AO JULGAMENTO: http://www.cnmp.gov.br/sessoes/sessoes-de-2008/pautas-2008/8_ord_4ago.pdf CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO 8ª Sessão Ordinária de 2008 Dia: 04.08.2008 (segunda-feira) Hora: 09:00 horas Local: Plenário do Conselho Superior do MPF - Procuradoria Geral da República – Bloco A, sala AC-04 – Brasília-DF VEJA A LISTA COMPLETA DOS PROCESSOS EM: http://humbertoadami.blogspot.com/2008/07/cnmp-julgar-falta-de-investigao-de.html www.adami.adv.br

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terça-feira, 29 de julho de 2008

CNMP JULGARÁ FALTA DE INVESTIGAÇÃO DE RACISMO PELO MPT (26) NA PETROBRÁS E SHELL E AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO SOBRE LEI 10639 POR 18 MPs

PREVISTA PARA O DIA 04/08, PELO CNMP - CONSELHO NACIONAL DE MINISTÉRIO PÚBLICO, O JULGAMENTO DE 31 PEDIDOS DE PROVIDÊNCIA SOBRE REPRESENTAÇÕES REQUERIDAS AO MPT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, POR DESIGUALDADE RACIAL NA PETROBRÁS & SHELL, BEM COMO 18 PEDIDOS DE PROVIDÊNCIA FORMULADOS EM FACE DE 18 PROCURADORES GERAIS DE JUSTIÇA, QUE NÃO PRESTARAM INFORMAÇÕES À SUBPROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA A RESPEITO DA IMPLANTAÇÃO DA LEI 10.639, EM SEUS ESTADOS, CUJAS REPRESENTAÇÕES FORAM APRESENTADAS AO PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA POR ENTIDADES DO MOVMENTO NEGRO. RELATÓRIO 066/2006, DA OEA SOBRE RACISMO INSTITUCIONAL NO MINISTÉRIO PÚBLICO E PODER JUDICIÁRIO SERVIU DE BASE PARA AS DENÚNCIAS
http://www.cnmp.gov.br/sessoes/sessoes-de-2008/pautas-2008/8_ord_4ago.pdf Sessões Dia: 04.08.2008 (segunda-feira) Hora: 09:00 horas Local: Plenário do Conselho Superior do MPF - Procuradoria Geral da República – Bloco A, sala AC-04 – Brasília-DF PAUTA DESTA SESSÃO 1) Aprovação da Ata da 7ª Sessão Ordinária (07.07.2008) 48) JULGAMENTO CONJUNTO (Subitens “48. I” a “ 48.XXVII” ) PEDIDOS DE PROVIDÊNCIA SOBRE INVESTIGAÇÃO DE DESIGUALDADE RACIAL NA PETROBRÁS E SHELL 48.I) Processo: 0.00.000.001054/2007-77 (Pedido de Providências) Requerentes: Instituto de Advocacia Racial e Ambiental – IARA e Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos, Químicos, e Plásticos nos Estados de Alagoas e Sergipe- Sindipetro AL/SE. Requerido: Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Porto Alegre Assunto: Solicita intervenção do CNMP junto à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região acerca da peça de informação nº 308/2007. Relator(a): Cons. Sérgio Alberto Frazão do Couto Origem: Rio de Janeiro 48.II) Processo: 0.00.000.001062/2007-13 (Pedido de Providências) Requerentes: Instituto de Advocacia Racial e Ambiental – IARA e Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos, Químicos, e Plásticos nos Estados de Alagoas e Sergipe- Sindipetro AL/SE. Requerido: Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região Assunto: Revisão da decisão da Procuradoria Reginal do Trabalho da 17ª Região, que determinou o encaminhamento do Procedimento Preparaório de Inquérito Civil nº 0279/2006 à Procuradoria Regional do Trabalho. Relator(a): Cons. Sérgio Alberto Frazão do Couto Origem: Rio de Janeiro 48.III) Processo: 0.00.000.000015/2008-33 (Pedido de Providências) Requerentes: Instituto de Advocacia Racial e Ambiental – IARA; Federação Nacional do Advogados – FeNAdv e Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos, Químicos, e Plásticos nos Estados de Alagoas e Sergipe- Sindipetro AL/SE. Requeridos: Procuradoria Regional do Trabalho na 1ª Região e Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região - Natal/RN Assunto: Alegação de ineficiência por parte da 1ª e 21ª Procuradorias Regionais do Trabalho nos processos de desigualdade racial existentes nos quadros funcionais da Shell Brasil S.A. Relator(a): Cons. Sérgio Alberto Frazão do Couto Origem: Rio de Janeiro 48.IV) Processo: 0.00.000.000022/2008-35 (Pedido de Providências) Requerentes: Instituto de Advocacia Racial e Ambiental – IARA; Federação Nacional do Advogados – FeNAdv e Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos, Químicos, e Plásticos nos Estados de Alagoas e Sergipe- Sindipetro AL/SE. Requerido: Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região - Vitória Assunto: Solicita providências acerca do arquivamento do procedimetno preparatório de Inquérito Civil nº 00273/2006 emitido pela Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região - Vitória. Relator(a): Cons. Sérgio Alberto Frazão do Couto Origem: Rio de Janeiro 48.V) Processo: 0.00.000.000024/2008-24 (Pedido de Providências) Requerentes: Instituto de Advocacia Racial e Ambiental – IARA; Federação Nacional do Advogados – FeNAdv e Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos, Químicos, e Plásticos nos Estados de Alagoas e Sergipe- Sindipetro AL/SE. Requerido: Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Porto Alegre Assunto: Solicita providências acerca do arquivamento da Peça de Informação nº 21/2007 emitido pela procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Porto Alegre. Relator(a): Cons. Sérgio Alberto Frazão do Couto Origem: Rio de Janeiro 48.VI) Processo: 0.00.000.000084/2008-47 (Pedido de Providências) Requerentes: Instituto de Advocacia Racial e Ambiental – IARA; Federação Nacional dos Advogados – FENADV; Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos, Químicos, e Plásticos nos Estados de Alagoas e Sergipe- Sindipetro AL/SE Requerido: Procuradoria Regional do Trabalho no Estado de São Paulo Assunto: Alegação de suposta inércia por parte da Procuradoria Regional do Trabalho no Estado de São Paulo no caso de representação que visa a investigar desigualdade racial no corpo funcional da Petrobrás Holding e da Shell Brasil S.A. Relator(a): Cons. Sérgio Alberto Frazão do Couto Origem: Rio de Janeiro 48.VII) Processo: 0.00.000.000087/2008-81 (Pedido de Providências) Requerentes: Instituto de Advocacia Racial e Ambiental – IARA; Federação Nacional do Advogados – FeNAdv e Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos, Químicos, e Plásticos nos Estados de Alagoas e Sergipe- Sindipetro AL/SE. Requerido: Procuradoria Regional do Trabalho no Estado do Amazonas Assunto: Alegação de suposta inércia por parte da Procuradoria Regional do Trabalho no Estado do Amazonas no caso de representação que visa a investigar desigualdade racial no corpo funcional da Petrobrás Holding e da Shell Brasil S.A. Relator(a): Cons. Sérgio Alberto Frazão do Couto Origem: Rio de Janeiro 48.VIII) Processo: 0.00.000.000088/2008-25 (Pedido de Providências) Requerentes: Instituto de Advocacia Racial e Ambiental – IARA; Federação Nacional do Advogados – FeNAdv e Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos, Químicos, e Plásticos nos Estados de Alagoas e Sergipe- Sindipetro AL/SE. Requerido: Procuradoria Regional do Trabalho no Estado de Minas Gerais Assunto: Alegação de suposta inércia por parte da Procuradoria Regional do Trabalho no Estado de Minas Gerais no caso de representação que visa a investigar desigualdade racial no corpo funcional da Petrobrás Holding e da Shell Brasil S.A. Relator(a): Cons. Sérgio Alberto Frazão do Couto Origem: Rio de Janeiro 48.IX) Processo: 0.00.000.000089/2008-70 (Pedido de Providências) Requerentes: Instituto de Advocacia Racial e Ambiental – IARA; Federação Nacional do Advogados – FeNAdv e Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos, Químicos, e Plásticos nos Estados de Alagoas e Sergipe- Sindipetro AL/SE. Requerido: Procuradoria Regional do Trabalho no Distrito Federal Assunto: Alegação de suposta inércia por parte da Procuradoria Regional do Trabalho no Distrito Federal no caso de representação que visa a investigar desigualdade racial no corpo funcional da Petrobrás Holding e da Shell Brasil S.A. Relator(a): Cons. Sérgio Alberto Frazão do Couto Origem: Rio de Janeiro 48.X) Processo: 0.00.000.000090/2008-02 (Pedido de Providências) Requerentes: Instituto de Advocacia Racial e Ambiental – IARA; Federação Nacional do Advogados – FeNAdv e Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos, Químicos, e Plásticos nos Estados de Alagoas e Sergipe- Sindipetro AL/SE. Requerido: Procuradoria Regional do Trabalho no Estado do Amapá Assunto: Alegação de suposta inércia por parte da Procuradoria Regional do Trabalho no Estado do Amapá no caso de representação que visa a investigar desigualdade racial no corpo funcional da Petrobrás Holding e da Shell Brasil S.A. Relator(a): Cons. Sérgio Alberto Frazão do Couto Origem: Rio de Janeiro 48.XI) Processo: 0.00.000.000099/2008-13 (Pedido de Providências) Requerentes: Instituto de Advocacia Racial e Ambiental – IARA; Federação Nacional do Advogados – FeNAdv e Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos, Químicos, e Plásticos nos Estados de Alagoas e Sergipe- Sindipetro AL/SE. Requerido: Procuradoria Regional do Trabalho no Estado do Acre Assunto: Alegação de suposta inércia por parte da Procuradoria Regional do Trabalho no Estado do Acre no caso de representação que visa a investigar desigualdade racial no corpo funcional da Petrobrás Holding e da Shell Brasil S.A. Relator(a): Cons. Sérgio Alberto Frazão do Couto Origem: Rio de Janeiro 48.XII) Processo: 0.00.000.000100/2008-00 (Pedido de Providências) Requerentes: Instituto de Advocacia Racial e Ambiental – IARA; Federação Nacional do Advogados – FeNAdv e Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos, Químicos, e Plásticos nos Estados de Alagoas e Sergipe- Sindipetro AL/SE. Requerido: Procuradoria Regional do Trabalho no Estado do Mato Grosso do Sul Assunto: Alegação de suposta inércia por parte da Procuradoria Regional do Trabalho no Estado do Mato Grosso do Sul no caso de representação que visa a investigar desigualdade racial no corpo funcional da Petrobrás Holding e da Shell Brasil S.A. Relator(a): Cons. Sérgio Alberto Frazão do Couto Origem: Rio de Janeiro 48.XIII) Processo: 0.00.000.000101/2008-46 (Pedido de Providências) Requerentes: Instituto de Advocacia Racial e Ambiental – IARA; Federação Nacional do Advogados – FeNAdv e Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos, Químicos, e Plásticos nos Estados de Alagoas e Sergipe- Sindipetro AL/SE. Requerido: Procuradoria Regional do Trabalho no Estado de Goiás Assunto: Alegação de suposta inércia por parte da Procuradoria Regional do Trabalho no Estado de Goiás no caso de representação que visa a investigar desigualdade racial no corpo funcional da Petrobrás Holding e da Shell Brasil S.A. Relator(a): Cons. Sérgio Alberto Frazão do Couto Origem: Rio de Janeiro 48.XIV) Processo: 0.00.000.000102/2008-91 (Pedido de Providências) Requerentes: Instituto de Advocacia Racial e Ambiental – IARA; Federação Nacional do Advogados – FeNAdv e Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos, Químicos, e Plásticos nos Estados de Alagoas e Sergipe- Sindipetro AL/SE. Requerido: Procuradoria Regional do Trabalho no Estado do Ceará Assunto: Alegação de suposta inércia por parte da Procuradoria Regional do Trabalho no Estado do Ceará no caso de representação que visa a investigar desigualdade racial no corpo funcional da Petrobrás Holding e da Shell Brasil S.A. Relator(a): Cons. Sérgio Alberto Frazão do Couto Origem: Rio de Janeiro 48.XV) Processo: 0.00.000.000104/2008-80 (Pedido de Providências) Requerentes: Instituto de Advocacia Racial e Ambiental – IARA; Federação Nacional do Advogados – FeNAdv e Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos, Químicos, e Plásticos nos Estados de Alagoas e Sergipe- Sindipetro AL/SE. Requerido: Procuradoria Regional do Trabalho no Estado da Bahia Assunto: Alegação de suposta inércia por parte da Procuradoria Regional do Trabalho no Estado da Bahia no caso de representação que visa a investigar desigualdade racial no corpo funcional da Petrobrás Holding e da Shell Brasil S.A. Relator(a): Cons. Sérgio Alberto Frazão do Couto Origem: Rio de Janeiro 48.XVI) Processo: 0.00.000.000105/2008-24 (Pedido de Providências) Requerentes: Instituto de Advocacia Racial e Ambiental – IARA; Federação Nacional do Advogados – FeNAdv e Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos, Químicos, e Plásticos nos Estados de Alagoas e Sergipe- Sindipetro AL/SE. Requerido: Procuradoria Regional do Trabalho no Estado de Rondonia Assunto: Alegação de suposta inércia por parte da Procuradoria Regional do Trabalho no Estado de Rondônia no caso de representação que visa a investigar desigualdade racial no corpo funcional da Petrobrás Holding e da Shell Brasil S.A. Relator(a): Cons. Sérgio Alberto Frazão do Couto Origem: Rio de Janeiro 48.XVII) Processo: 0.00.000.000106/2008-79 (Pedido de Providências) Requerentes: Instituto de Advocacia Racial e Ambiental – IARA; Federação Nacional do Advogados – FeNAdv e Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos, Químicos, e Plásticos nos Estados de Alagoas e Sergipe- Sindipetro AL/SE. Requerido: Procuradoria Regional do Trabalho no Estado do Maranhão Assunto: Alegação de suposta inércia por parte da Procuradoria Regional do Trabalho no Estado do Maranhão no caso de representação que visa a investigar desigualdade racial no corpo funcional da Petrobrás Holding e da Shell Brasil S.A. Relator(a): Cons. Sérgio Alberto Frazão do Couto Origem: Rio de Janeiro 48.XVIII) Processo: 0.00.000.000107/2008-13 (Pedido de Providências) Requerentes: Instituto de Advocacia Racial e Ambiental – IARA; Federação Nacional do Advogados – FeNAdv e Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos, Químicos, e Plásticos nos Estados de Alagoas e Sergipe- Sindipetro AL/SE. Requerido: Procuradoria Regional do Trabalho no Estado de Sergipe Assunto: Alegação de suposta inércia por parte da Procuradoria Regional do Trabalho no Estado de Sergipe no caso de representação que visa a investigar desigualdade racial no corpo funcional da Petrobrás Holding e da Shell Brasil S.A. Relator(a): Cons. Sérgio Alberto Frazão do Couto Origem: Rio de Janeiro 48.XIX) Processo: 0.00.000.000108/2008-68 (Pedido de Providências) Requerentes: Instituto de Advocacia Racial e Ambiental – IARA; Federação Nacional do Advogados – FeNAdv e Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos, Químicos, e Plásticos nos Estados de Alagoas e Sergipe- Sindipetro AL/SE. Requerido: Procuradoria Regional do Trabalho no Estado de Santa Catarina Assunto: Alegação de suposta inércia por parte da Procuradoria Regional do Trabalho no Estado de Santa Catarina no caso de representação que visa a investigar desigualdade racial no corpo funcional da Petrobrás Holding e da Shell Brasil S.A Relator(a): Cons. Sérgio Alberto Frazão do Couto Origem: Rio de Janeiro 48.XX) Processo: 0.00.000.000110/2008-37 (Pedido de Providências) Requerentes: Instituto de Advocacia Racial e Ambiental – IARA; Federação Nacional do Advogados – FeNAdv e Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos, Químicos, e Plásticos nos Estados de Alagoas e Sergipe- Sindipetro AL/SE. Requerido: Procuradoria Regional do Trabalho no Estado de Roraima Assunto: Alegação de suposta inércia por parte da Procuradoria Regional do Trabalho no Estado de Roraima no caso de representação que visa a investigar desigualdade racial no corpo funcional da Petrobrás Holding e da Shell Brasil S.A. Relator(a): Cons. Sérgio Alberto Frazão do Couto Origem: Rio de Janeiro 48.XXI) Processo: 0.00.000.000127/2008-94 (Pedido de Providências) Requerentes: Instituto de Advocacia Racial e Ambiental – IARA; Federação Nacional do Advogados – FeNAdv e Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos, Químicos, e Plásticos nos Estados de Alagoas e Sergipe- Sindipetro AL/SE. Requerido: Procuradoria Regional do Trabalho no Estado do Tocantins Assunto: Alegação de suposta inércia por parte da Procuradoria Regional do Trabalho no Estado do Tocantins no caso de Representação que visa a investigar desigualdade racial no corpo funcional da Petrobras Holding e da Shell Brasil S.A. Relator(a): Cons. Sérgio Alberto Frazão do Couto Origem: Rio de Janeiro 48.XXII) Processo: 0.00.000.000131/2008-52 (Pedido de Procidências) Requerentes: Instituto de Advocacia Racial e Ambiental – IARA; Federação Nacional do Advogados – FeNAdv e Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos, Químicos, e Plásticos nos Estados de Alagoas e Sergipe- Sindipetro AL/SE. Requerido: Procuradoria Regional do Trabalho no Estado de Pernambuco Assunto: Alegação de suposta inércia por parte da Procuradoria Regional do Trabalho no Estado de Pernambuco no caso de Representação que visa a investigar desigualdade racial no corpo funcional da Petrobras Holding e da Shell Brasil S.A. Relator(a): Cons. Sérgio Alberto Frazão do Couto Origem: Rio de Janeiro 48.XXIII) Processo: 0.00.000.000132/2008-05 (Pedido de Providências) Requerente: Instituto de Advocacia Racial e Ambiental – IARA; Federação Nacional do Advogados – FeNAdv e Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos, Químicos, e Plásticos nos Estados de Alagoas e Sergipe- Sindipetro AL/SE. Requerido: Procuradoria Regional do Trabalho no Estado do Mato Grosso Assunto: Alegação de suposta inércia por parte da Procuradoria Regional do Trabalho no Estado do Mato Grosso no caso de Representação que visa a investigar desigualdade racial no corpo funcional da Petrobras Holding e da Shell Brasil S.A. Relator(a): Cons. Sérgio Alberto Frazão do Couto Origem: Rio de Janeiro 48.XXIV) Processo: 0.00.000.000133/2008-41 (Pedido de Providências) Requerentes: Instituto de Advocacia Racial e Ambiental – IARA; Federação Nacional do Advogados – FeNAdv e Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos, Químicos, e Plásticos nos Estados de Alagoas e Sergipe- Sindipetro AL/SE. Requerido: Procuradoria Regional do Trabalho no Estado do Pará Assunto: Alegação de suposta inércia por parte da Procuradoria Regional do Trabalho no Estado do Pará no caso de Representação que visa a investigar desigualdade racial no corpo funcional da Petrobras Holding e da Shell Brasil S.A. Relator(a): Cons. Sérgio Alberto Frazão do Couto Origem: Rio de Janeiro 48.XXV) Processo: 0.00.000.000134/2008-96 (Pedido de Providências) Requerentes: Instituto de Advocacia Racial e Ambiental – IARA; Federação Nacional do Advogados – FeNAdv e Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos, Químicos, e Plásticos nos Estados de Alagoas e Sergipe- Sindipetro AL/SE. Requerido: Procuradoria Regional do Trabalho no Estado do Paraná Assunto: Alegação de suposta inércia por parte da Procuradoria Regional do Trabalho no Estado do Paraná no caso de Representação que visa a investigar desigualdade racial no corpo funcional da Petrobras Holding e da Shell Brasil S.A. Relator(a): Cons. Sérgio Alberto Frazão do Couto Origem: Rio de Janeiro 48.XXVI) Processo: 0.00.000.000135/2008-31 (Pedido de Providências) Requerentes: Instituto de Advocacia Racial e Ambiental – IARA; Federação Nacional do Advogados – FeNAdv e Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos, Químicos, e Plásticos nos Estados de Alagoas e Sergipe- Sindipetro AL/SE. Requerido: Procuradoria Regional do Trabalho no Estado da Paraíba Assunto: Alegação de suposta inércia por parte da Procuradoria Regional do Trabalho no Estado da Paraíba no caso de Representação que visa a investigar desigualdade racial no corpo funcional da Petrobras Holding e da Shell Brasil S.A. Relator(a): Cons. Sérgio Alberto Frazão do Couto Origem: Rio de Janeiro 48.XXVII)Processo: 0.00.000.000136/2008-85 (Pedido de Providências) Requerentes: Instituto de Advocacia Racial e Ambiental – IARA; Federação Nacional do Advogados – FeNAdv e Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos, Químicos, e Plásticos nos Estados de Alagoas e Sergipe- Sindipetro AL/SE. Requerido: Procuradoria Regional do Trabalho no Estado do Piauí Assunto: Alegação de suposta inércia por parte da Procuradoria Regional do Trabalho no Estado do Piauí no caso de Representação que visa a investigar desigualdade racial no corpo funcional da Petrobras Holding e da Shell Brasil S.A. Relator(a): Cons. Sérgio Alberto Frazão do Couto Origem: Rio de Janeiro PEDIDOS DE PROVIDÊNCIA SOBRE AUSÊNCIA DE RESPOSTAS DE 18 PROCURADORES GERAIS DE JUSTIÇA SOBRE REPRESENTAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DA LEI 10.639 ( LEI DE HISTÓRIA DA ÁFRICA E CULTURA AFRO BRASILEIRA ) APRESENTADA POR PESSOAS E ENTIDADES DO MOVIMENTO NEGRO 54) JULGAMENTO CONJUNTO (subitens “54.a” a “54.e” ) 65) Processo: 0.00.000.000421/2008-04 (Pedido de Providências) Apensos: 0.00.000.000422/2008-41, 0.00.000.000423/2008-95, 0.00.000.000424/2008-30, 0.00.000.000425/2008-84, 0.00.000.000426/2008-29, 0.00.000.000427/2008-73, 0.00.000.000428/2008-18, 0.00.000.000429/2008-62, 0.00.000.000430/2008-97, 0.00.000.000431/2008-31, 0.00.000.000432/2008-86, 0.00.000.000433/2008-21, 0.00.000.000434/2008-75, 0.00.000.000435/2008-10, 0.00.000.000436/2008-64, 0.00.000.000437/2008-17, 0.00.000.000438/2008-53) Requerentes: Instituto de Advocacia Racial e Ambiental – IARA; Abdias do Nascimento; Federação Nacional do Advogados (FENADV); Instituto de Pesquisas e Estudos Afro-Brasileiros (IPEAFRO); CRIOLA; Casa da Cultura da Mulher Negra; Diretor Executivo da Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (EDUCAFRO); Movimento Negro Unifiicado (MNU) - Seção Rio de Janeiro; Centro de Articulação de Populações Marginalizadas )CEAP) e Central Única das Favelas do Rio de Janeiro (CUFA) Advogado: Humberto Adami Santos Júnior OAB/RJ 830 Requerido: Ministério Público do Estado Santa Catarina Assunto: Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado de Santa Catarina acerca do ofício circular nº 40/2006/PFDC/ MPF que recomendou instauração de Inquérito Civil. Relator(a): Cons. Cláudio Barros Silva Origem: Santa Catarina * OBD ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público em Exercício OBS: OS DEMAIS PROCESSOS REFEREM-SE AOS MINISTÉRIOS PÚBLICOS DOS ESTADOS DE SÃO PAULO, DISTRITO FEDERAL, TOCANTINS, CEARÁ, BAHIA, MINAS GERAIS , PERNAMBUCO, GOIÁS, AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, ALAGOAS, SERGIPE, ESPÍRITO SANTO, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL E RORAIMA. VER NO SITE DO CNMP ( www.cnmp.gov.br ) COLOCANDO "INSTITUTO DE ADVOCACIA "NO "ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL OU VEJA EM http://www.adami.adv.br/destaque.asp http://www.iara.org.br/

domingo, 27 de julho de 2008

Licença prévia de Angra 3 tem 60 condicionantes 23/07/2008

Jefferson Rudy/MMA
Licença prévia de Angra 3 tem 60 condicionantes

23/07/2008

Gisele Teixeira

A Eletronuclear, empresa que será responsável pela construção de Angra 3, terá de apresentar uma solução definitiva para a disposição final dos rejeitos de alta atividade antes do início da operação da unidade. "Encontrar uma solução adequada para o lixo radioativo é agora um problema do empreendedor. A bola está com os proponentes do projeto. A nossa missão de elencar as condicionantes está cumprida", afirmou nesta quarta-feira (23) o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc.

O tratamento dos rejeitos é apenas uma das 60 condicionantes da Licença Prévia relativa à Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto-CNAAA, a usina Angra 3, assinada nesta quarta-feira pelo presidente do Ibama, Roberto Messias Franco. Localizada na praia de Itiorna, em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, a usina terá potência elétrica de 1.350 Mwe.

Da lista de exigências, Minc destacou pelo menos outras quatro que considera importantes e pioneiras no País. Uma delas é a contratação de um laboratório - uma fundação universitária ou empresa independente da Eletrobrás - para fazer o monitoramento da radiação. A empresa responsável pela obra também deverá investir, até o limite de R$ 50 milhões, em saneamento das cidades de Angra dos Reis e Paraty, ambas no Rio de Janeiro. Como terceira medida, assumir os custos de manutenção e custeio da Estação Ecológica Tamois e do Parque Nacional da Serra da Bocaina e, por fim, realizar projetos de educação ambiental nas comunidades.

"Essas exigências estruturantes vão virar políticas públicas", disse Minc, enfatizando que daqui para frente todos os licenciamentos terão de incluir a adoção de parques e o estabelecimento de projetos educacionais. Durante entrevista coletiva, o ministro fez questão de ressaltar que não é defensor de Angra 3, pois defende energias mais limpas. Minc disse, no entanto, que quando chegou ao governo "o martelo já tinha sido batido, sem hipótese de reabertura das discussões". A alternativa foi adotar exigências mais rigorosas para a obra.

A lista de condicionantes inclui, inclusive, ações na área de saúde. Dentro do Programa de Saúde Pública, o empreendedor deverá apresentar os resultados dos estudos técnicos desenvolvidos pela Fiocruz sobre possíveis efeitos de radiação, a longo prazo, na população do entorno do empreendimento.

Os postos de saúde de Mambucaba e Cunhambebe deverão ser beneficiados por meio de convênios. A população das áreas de influência do empreendimento deverá ser assistida por programas de inserção social. E devem ser elaborados programas de ações direcionados às populações indígenas e quilombolas com a participação de seus integrantes.

Antes do início das obras, porém, o Ibama terá de conceder a licença de instalação. De acordo com o ministro, o prazo para a concessão da licença dependerá da entrega da documentação pela Eletronuclear, responsável pela construção da usina.

Download: Licença Prévia nº279/2008 - Angra 3 Licença Prévia nº279/2008 - Angra 3

http://www.ibama.gov.br/wp-content/files/LP279-2008-Angra%203.pdf

SESSÃO DO CONSELHO SECCIONAL CONTA COM A PRESENÇA DE CEZAR BRITTO - 25/07/2008

SESSÃO DO CONSELHO SECCIONAL CONTA COM A PRESENÇA DE CEZAR BRITTO - 25/07/2008

Negociação dos assessores jurídicos, demissão dos advogados do Banco do Brasil e a programação da semana do advogado em Natal e Mossoró foram alguns dos temas discutidos na sessão ordinária do Conselho Seccional na última quinta-feira, dia 24, que contou com a presença do presidente do Conselho Federal. Cezar Britto veio a capital Potiguar acompanhar de perto os detalhes da organização da XX Conferência Nacional dos Advogados. Durante a sessão, Cezar Britto divulgou que a organização do evento contabilizou 1.100 inscrições somente neste mês de julho. Outro destaque é que serão realizados encontros paralelos, durante a Conferência, com os advogados públicos, do Banco do Brasil, os que atuam na área ambientalista e trabalhista, além das Caixas de Assistência. “Não podem contar a história do Brasil sem contar a história da OAB. A XX Conferência será um capítulo especial, pois será lembrada daqui a 30 anos”, ressaltou o presidente Cezar. Escritório de Advocacia deve ser inviolável. Esse foi mais um tema exposto por Cezar Britto ao Conselho Seccional. O projeto de lei que aguarda agora sanção do presidente Lula, diz expressamente, segundo Britto, que poderão ser investigados os advogados, inclusive os seus escritórios, quando forem eles acusados da prática de crimes, mas nada de invadir escritório a procura de algo que, possivelmente, comprometa clientes. O momento de maior destaque durante a sessão foi quando os advogados demitidos do Banco do Brasil puderam expor aos conselheiros seccionais todo o drama que viveram nos últimos dias. O advogado Francisco Sales (foto) relatou detalhadamente ao Conselho todo o processo de demissão sem justificativa. Na presença de Cezar Britto, o presidente Paulo Eduardo ressaltou que a OAB/RN vai atuar como assistente no processo e já na próxima segunda-feira participará de audiência na 5ª Vara do Trabalho.

http://www.oab-rn.org.br/detalhenoticia.php?idNOTICIA=2278

sexta-feira, 25 de julho de 2008

O QUE O CNMP VAI JULGAR NO DIA 04 DE AGOSTO?

http://www.iara.org.br/of%C3%ADcio_mpt_Curitiba_petrobr%C3%A1s_shell_arq.pdf VERIFICAR O LINK ACIMA - O ARQUIVAMENTO PELO MPT DE CURITIBA DAS REPRESENTAÇÕES CONTRA PETROBRÁS & SHELL POR DESIGUALDADE RACIAL - DÁ CONTA DO QUE VAI ACONTECER NO DIA 04 DE AGOSTO NO CNMP. TRATA-SE DO JULGAMENTO DE 31 PEDIDOS DE PROVIDÊNCIA, ONDE FORAM NOTIFICADOS 26 PROCURADORES REGIONAIS DO TRABALHO, EM TODOS OS ESTADOS DO BRASIL, MENOS ALAGOAS, PARA QUE INFORMASSEM O QUE FIZERAM COM 27 REPRESENTAÇÕES ENCAMINHADAS POR ENTIDADES DO MOVIMENTO NEGRO E SINDICAL, EM FACE DOS NÚMEROS DO BALANÇO SOCIAL DAS PETROLEIRAS: 4% DE NEGROS NO TOTAL DE TRABALHADORES, NA PETROBRÁS; E 0% DE NEGROS EM CARGO DE CHEFIA, NA SHELL BRASIL. O MPT ARQUIVA AS REPRESENTAÇÕES AFIRMANDO QUE: 1) NÃO TEM METODOLOGIA PARA INVESTIGAR A DISCRIMINAÇÃO RACIAL; 2)O GRUPO DE PROCURADORES DO TRABALHO QUE CONSTITUI A COORDIGUALDADE DECIDIU INVESTIGAR SUPERMERCADOS. NÃO TEMOS DÚVIDA QUE O ASSUNTO SE INSERE NA "ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO", EM ESPECIAL PORQUE A OMISSÃO NA INVESTIGAÇÃO, ACARRETA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA PARA O ERÁRIO PÚBLICO, DE INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA QUE DEVERIA SER PAGA PELO PRATICANTE PRIVADO DO ATO DE RACISMO, OU DISCRIMINAÇÃO RACIAL. OU SEJA, NA OMISSÃO DA INVESTIGAÇÃO PAGAM TODOS OS CONTRIBUINTES BRASILEIROS. É O QUE SE DEPREENDE DO RELATÓRIO 066/2006, DA COMISSÃO DE DIREITO HUMANOS DA OEA - ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS, AO APONTAR O "RACISMO INSTITUCIONAL", RECORRENTE, EXISTENTE NO MINISTÉRIO PÚBLICO E PODER JUDICIÁRIO BRASILEIROS. NA OPORTUNIDADE, SERÃO JULGADOS OUTROS 18 PEDIDOS DE PROVIDÊNCIA ONDE 18 PROCURADORES GERAIS DE JUSTIÇA, OS CHEFES DOS MP ESTADUAIS, NÃO INFORMARAM SOBRE O CUMPRIMENTO DA LEI 10.639, AGORA LEI 11.645.( LEI DE HISTÓRIA DA ÁFRICA E CULTURA AFRO BRASILEIRA. COMPAREÇA AO JULGAMENTO: http://www.cnmp.gov.br/sessoes/sessoes-de-2008/pautas-2008/8_ord_4ago.pdf CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO 8ª Sessão Ordinária de 2008 Dia: 04.08.2008 (segunda-feira) Hora: 09:00 horas Local: Plenário do Conselho Superior do MPF - Procuradoria Geral da República – Bloco A, sala AC-04 – Brasília-DF http://humbertoadami.blogspot.com/2008/07/cnmp-julgar-falta-de-investigao-de.html www.adami.adv.br

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MP DE ALAGOAS INTIMADO PELO CNMP SOBRE LEI 10.639 (11.645)

O CONSELHEIRO CLÁUDIO BARROS, DO CNMP WWW.CNMP.GOV.BR DETERMINOU A NOTIFICAÇÃO DO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, NUM TOTAL DE 18 PROCURADORES GERAIS, PARA QUE RESPONDA AO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS ENCAMINHADO PELO INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL - IARA, JUNTAMENTE COM OUTRAS 12 PESSOAS JURÍDICAS E FÍSICAS QUE REALIZARAM REPRESENTAÇÕES AO PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA PARA A IMPLANTAÇÃO DA LEI 10.639, RATIFICADA PELA LEI 11645.

HUMBERTO ADAMI

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Nº. Processo 0.00.000.000428/2008-18
Dt. Distribuição 21/05/08
Relator Cláudio Barros Silva
Resumo Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado de Alagoas acerca do ofício circular nº 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de Inquérito Civil.
Documento de Origem petição
PARTES
ANDAMENTOS
Sequencia Data Descrição Observação
0001.00 21/05/08 AUTUAÇÃO
0002.00 21/05/08 DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO Ocorrência gerada automaticamente. Distribuído por prevenção ao Conselheiro Cláudio Barros Silva, tendo em vista que referido conselheiro é relator do processo CNMP nº 0.00.000.000421/2008-04, que trata de assunto conexo (Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado de Santa Catarina acerca do ofício circular nº 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de inquérito civil).
0003.00 23/05/08 OFÍCIO EXPEDIDO Certifico e dou fé que foi expedido o Ofício nº 167/2008/SG/COPROC-CNMP comunicando acerca da autuação e distribuição do processo em epígrafe.
0004.00 23/05/08 ENVIADO À ASSESSORIA DO RELATOR
0005.00 02/06/08 DESPACHO DO RELATOR Processo n° 0.00.000.000428/2008-18 Pedido de Providências Interessado: Instituto de Advocacia Racial e Ambiental e outros Requerido: Ministério Público do Estado de Alagoas Relator: Cláudio Barros Silva D I L I G Ê N C I A S I ? O INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL ? IARA, com endereço na Rua Senador Dantas, 75, sala 2.602, Centro, Rio de Janeiro, CEP 20031-204, representado por seu Presidente, Dr. Humberto Adami Santos Júnior, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/RJ sob o n° 830-B, CPF n° 144.871.101-06, juntamente com outras pessoas físicas e entidades, veio a este Conselho Nacional pedir providências para que sejam notificados o Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Alagoas e o Chefe do Ministério Público do Estado de Alagoas para que informem as providências adotadas em razão do Ofício-circular n° 40/2006/PFDC/MPF, de 6 de dezembro de 2006, encaminhado pela Subprocuradora-Geral da República, Dr. Ela Wiecko V. de Castilhos, que recomendava a instauração de inquérito civil público no âmbito estadual para que o tema História e cultura Afro-brasileira fosse incluído no currículo oficial da rede de ensino, assegurando, aos autores do pedido, o direito de participação na instrução do feito e o direito de recurso, no caso de eventual arquivamento, tudo com fim de implementar as recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA ? Organização dos Estados Americanos, constantes do Relatório n° 66/2006, em face ao freqüente arquivamento de denúncias relativas à discriminação racial. No documento que acompanha o pedido, dizem os requerentes que necessitam das informações do Ministério Público Alagoano acerca das providências adotadas que visem dar cumprimento, naquele Estado da Federação, da Lei 9.394/96, especialmente com as alterações introduzidas pela Lei n° 10.639/03, ratificada pela Lei n° 11.645/08, em cumprimento a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. II ? Antes de qualquer manifestação preliminar sobre autonomia institucional, em razão de possível requisição e da competência constitucional deste Colegiado, e, de mérito, no controle do cumprimento dos deveres funcionais dos membros do Ministério Público brasileiro, nos termos do previsto no artigo 130-A, § 2°, da Constituição Federal, determino que seja expedido ofício, acompanhado de cópia do procedimento, ao Sr. Procurador-Geral de Justiça do Estado de Alagoas, através da Secretaria-Geral, para que, como Chefe da Instituição e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, informe, no prazo de quinze (15) dias, as providências adotadas sobre o cumprimento das referidas leis em Alagoas, tanto pelo governo do Estado, quanto pelos municípios. Passado o prazo, retornem os autos para exame e manifestação. Brasília, 02 de junho de 2008. Cláudio Barros Silva, Conselheiro.
0006.00 05/06/08 OFÍCIO EXPEDIDO Certifico e dou fé que foi expedido o Ofício nº 032/2008/SG/GAB/CB-CNMP ao Procurador-Geral de Justiça do Estado de Alagoas para que, como Chefe da Instituição e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, preste informações, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os fatos narrados na inicial.
0007.00 20/06/08 RECEBIDO NA COORDENADORIA PROCESSUAL
0008.00 20/06/08 JUNTADA Nesta data, procedi à juntada da Petição (fax) subscrita pelo advogado Humberto Adami Santos Júnior (OAB/RJ 830) retificando endereço e que publicação em Diário Oficial intimando advogado seja feita em nome do referido advogado. Documento recebido em 20/6/2008. (CNMP/DF 1486/2008).
0009.00 20/06/08 ENVIADO À ASSESSORIA DO RELATOR
0010.00 30/06/08 RECEBIDO NA COORDENADORIA PROCESSUAL
0011.00 30/06/08 JUNTADA Nesta data, procedi à juntada da Petição (cópia) subscrita pelo advogado Humberto Adami Santos Júnior (OAB/RJ 830) retificando endereço e solicitando que publicação em Diário Oficial intimando advogado de atos processuais seja feita em nome do referido advogado. Documento recebido em 26/6/2008. (CNMP/DF 1594/2008).
0012.00 30/06/08 ENVIADO À ASSESSORIA DO RELATOR
0013.00 24/07/08 APENSAMENTO Certifico que, nesta data, apensei estes autos ao processo CNMP nº 0.00.000.000421/2008-04, em cumprimento ao despacho de fls. 109 desses autos. OBS: FAZER O AOMPANHAMENTO PELO PROCESSO PRINCIPAL
NOVA CONSULTA VOLTAR http://cf-internet.pgr.mpf.gov.br/cnmp/det_consulta.cfm?processo=0.00.000.000428/2008-18

quinta-feira, 24 de julho de 2008

Associação dos Advogados do BB denuncia à OAB dispensas arbitrárias

Associação dos Advogados do BB denuncia à OAB dispensas arbitrárias

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Brasília, 22/07/2008 - A secretária-geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cléa Carpi, recebeu hoje (22) o presidente da Associação Nacional dos Advogados do Banco do Brasil (Asabb) e presidente da Seccional da (OAB) do Rio Grande do Sul, Claudio Lamachia, que manifestou sua preocupação com a dispensa imotivada de todo o quadro de advogados empregados do Banco do Brasil lotados em Natal (RN) e São Luís (MA). Segundo relatou Lamachia, não foi dada pela instituição qualquer informação ou justificativa para as dispensas, situação classificada por ele como "arbitrária".

"Esse assunto nos traz a enorme tristeza de ver uma instituição bicentenária agir dessa forma, não dando direito de defesa, desrespeitando o direito constitucional ao devido processo legal e o direito à ampla defesa desses profissionais", afirmou Lamachia, em reunião na sede da OAB Nacional, em Brasília. Ele informou que as demissões sumárias estão sendo levadas a conhecimento das Seccionais potiguar e maranhense da OAB. "Os advogados de Natal e São Luís não tiveram garantidos esses mínimos direitos, não foram respeitados como profissionais, muito menos em suas prerrogativas, previstas no Estatuto da Advocacia (Lei 8.096/94)".

Ao final do encontro, Cléa Carpi da Rocha hipotecou solidariedade aos advogados do BB e colocou a entidade à disposição dos colegas e da Associação. O assunto também será levado a conhecimento do presidente da Comissão Especial do Advogado Empregado da OAB Nacional, Paulo Afonso de Souza.

Os advogados lotados no Rio Grande do Norte já foram reintegrados por força de decisão judicial. Os que trabalham no Maranhão, no entanto, decidiram não ajuizar pedido de reintegração por terem perdido a confiança no empregador. "Eles não têm mais interesse na manutenção da relação de trabalho em razão dessas demissões sumárias", afirmou Claudio Lamachia.

Também participaram da reunião na sede da OAB o vice-presidente da Associação, José Walter Lins de Albuquerque; o secretário-geral da Associação, Gilberto Moraes; o segundo-secretário da Asabb, Vanilton Barbosa Lopes; e o diretor-tesoureiro da entidade, Humberto Adami.

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DESEMBARGADOR INDEFERE PEDIDO DO ESTADO RJ SOBRE LEI 11.645 (10.639)

DESEMBARGADOR INDEFERE PEDIDO DO ESTADO RJ SOBRE LEI 11.645 (10.639)

O DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS C. FIGUEIREDO INDEFERIU O PEDIDO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DE SUSPENSÃO DA LIMINAR DEFERIDA PELA JUÍZA DA 2ª. VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DETERMINANDO QUE NOVE ESCOLAS PRIVADAS DA CAPITAL FIZESSEM JUNTAR AOS AUTOS, SEUS CURRÍCULOS ESCOLARES PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL NO SENTIDO DE VERIFICAR O CUMPRIMENTO DA LEI 10.639, RATIFICADA PELA LEI 11.645, QUE DETERMINA O ESTUDO OBRIGATÓRIO DA HISTÓRIA DA ÁFRICA E CULTURA AFRO BRASILEIRA.

O PEDIDO CAUSOU SURPRESA, UMA VEZ QUE O GOVERNADOR SÉRGIO CABRAL VEM SE POSICIONANDO DE FORMA FAVORÁVEL À IMPLEMENTAÇÃO DA LEI, MUITO EMBORA AS SECRETARIAS ESTADUAIS RESPONSÁVEIS TENHAM TIDO ATUAÇÃO PRÓXIMA DE ZERO.

HUMBERTO ADAMI

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VEJA O INDEFERIMENTO DA SUSPENSÃO:

PROCESSO 2008.002.22496

TJ/RJ - QUI 24 JUL 2008 19:48:37 - Segunda Instância - TJ

Tipo

: AGRAVO DE INSTRUMENTO

Órgão Julgador

: DECIMA PRIMEIRA CAMARA CIVEL

Relator

: DES. JOSE C. FIGUEIREDO

Agdo

: INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL IARA

Agdo

: CENTRO DE ARTICULACAO DE POPULACOES MARGINALIZADAS CEAP

Agdo

: CRIOLA

Agdo

: INSTITUTO DE PESQUISAS E ESTUDOS AFRO BRASILEIROS IPEAFRO

Agte

: ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Origem

: COMARCA CAPITAL 2 VARA FAZ. PUB.

Ação

: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA

Processo originário

: 2008.001.141503-9

Fase atual

: CONCLUSAO AO RELATOR

Número do Movimento

: 3

Data da Remessa

: 22/07/2008

Data da Devolucao

: 24/07/2008

Despacho

: SOLICITEM-SE INFORMACOES

Despacho

: INDEFIRO a suspensividade, a mingua dos requisitos do disposto no art. 558, do CPC.

CONCLUSAO AO RELATOR

Data da Remessa

: 22/07/2008

Data da Devolucao

: 24/07/2008

Despacho

: SOLICITEM-SE INFORMACOES

: INDEFIRO a suspensividade, a mingua dos requisitos do disposto no art. 558, do CPC. Ao Agravado. Apos, ao Ministerio Publico.

VER TAMBÉM http://humbertoadami.blogspot.com/2008/06/juza-da-fazenda-publica-do-rio-de.html // http://humbertoadami.blogspot.com/2008/06/no-mera-concidnciaos-contrrios-lei.html //

ESTADO DO RIO RECORRE DE CUMPRIMENTO DE LIMINAR SOBRE LEI DE HISTÓRIA DA ÁFRICA (10.639 e 11.645)

O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ATRAVÉS DA PROCURADORIA DO ESTADO, APRESENTOU RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A LIMINAR DEFERIDA PELA 2a. VARA DA FAZENDA PÚBLICA QUE DETERMINOU A JUNTADA DE CURRÍCULOS, GRADES CURRICULARES E CONTEÚDOS, PELAS NOVE MAIORES ESCOLAS DA COMARCA DA CAPITAL. DUAS ESCOLAS JÁ APRESENTARAM OS CURRÍCULOS, OU INFORMAÇÕES SOBRE A LEI 10.639, RATIFICADA PELA LEI 11.645, QUE ALTERA A LEI DE DIRETRIZ E BASE DA EDUCAÇÃO. A LDB PREVÊ CRIME DE RESPONSABILIDADE PARA O SEU DESCUMPRIMENTO. A ATITUDE É INCOMPATÍVEL COM O DISCURSO QUE O GOVERNADOR SÉRGIO CABRAL VEM PROFERINDO JUNTO AO CEDINE -CONSELHO ESTADUAL DOS NEGROS, POR OCASIÃO DO 20 DE NOVEMBRO E 13 DE MAIO. O RECURSO , FOI DISTRIBUÍDO AO DESEMBARGADOR JOSÉ FIGUEIREDO, QUE ESTÁ A EXAMINAR SE MANTÉM A LIMINAR DEFERIDA PELA 2a. VARA DA FAZENDA PÚBLICA PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA NOS CURRÍCULOS DAS ESCOLAS PRIVADAS. PROCESSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ONDE O ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRE DA LIMINAR QUE DETERMINA A JUNTADA DE CURRÍCULOS DAS ESCOLAS PRIVADAS EM OBEDIÊNCIA À LEI 10.639, RATIFICADA PELA LEI 11.645, LEI DE HISTÓRIA DA ÁFRICA E CULTURA AFRO BRASILEIRA.

Processo No 2008.002.22496

TJ/RJ - QUI 24 JUL 2008 09:25:12 - Segunda Instância - TJ
Tipo : AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador : DECIMA PRIMEIRA CAMARA CIVEL
Relator : DES. JOSE C. FIGUEIREDO
Agdo : INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL IARA
Agdo : CENTRO DE ARTICULACAO DE POPULACOES MARGINALIZADAS CEAP
Agdo : CRIOLA
Agdo : INSTITUTO DE PESQUISAS E ESTUDOS AFRO BRASILEIROS IPEAFRO
Agte : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Origem : COMARCA CAPITAL 2 VARA FAZ. PUB.
Ação : MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
Processo originário : 2008.001.141503-9
Fase atual : CONCLUSAO AO RELATOR
Número do Movimento : 3
Data da Remessa : 22/07/2008
CONCLUSAO AO RELATOR
Data da Remessa : 22/07/2008
PROCESSO DA MEDIDA CAUTELAR INOMINADA DE PERÍCIA
As informações aqui contidas não produzem efeitos legais. Somente a publicação no D.O. oficializa despachos e decisões e estabelece prazos.
Processo No 2008.001.141503-9
TJ/RJ - 24/07/2008 09:26:05 - Primeira instância - Distribuído em 10/06/2008
Comarca da Capital Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública
Endereço: Av.erasmo Braga 115 106 D
Bairro: Castelo
Cidade: Rio de Janeiro
Ofício de Registro: 9º Ofício de Registro de Distribuição
Tipo de ação: Medida cautelar inominada
Rito: Cautelar
Autor INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL IARA
Representante Legal HUMBERTO ADAMI SANTOS JÚNIOR
Autor INSTITUTO DE PESQUISAS E ESTUDOS AFRO BRASILEIROS
Representante Legal ELIZABETH LARKIN NASCIMENTO
Autor CRIOLA
Representante Legal LÚCIA XAVIER DE CASTRO e outro(s)...
Autor CENTRO DE ARTICULAÇÃO DE POPULAÇÕES MARGINALIZADAS CEAP
Representante Legal CARLOS ALBERTO IVANIR DOS SANTOS
Réu GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outro(s)...
Procurador ANDRÉ TOSTES (PGM)
Réu COLÉGIO DE SÃO BENTO DO RIO DE JANEIRO e outro(s)...
Listar todos os personagens
Listar alterações / exclusões de personagens
Advogado(s): RJ000830 - HUMBERTO ADAMI SANTOS JÚNIOR RJ008271 - OCTAVIO RAMOS CANEDO RJ080736 - SÉRGIO MALAMUD
Movimento: 6
Tipo do movimento: Juntada
Atualizado em: 17/07/2008
Data da juntada: 15/07/2008
Número do documento: Fls.283/285
Processo(s) no Tribunal de Justiça: 2008.002.22496
Existem petições/ofícios a serem juntados ao processo.
18/07/2008 - Protocolo 200802885325 - Proger Comarca da Capital
18/07/2008 - Protocolo 200802885300 - Proger Comarca da Capital
15/07/2008 - Protocolo 200802826059 - Proger Comarca da Capital
15/07/2008 - Protocolo 200802826033 - Proger Comarca da Capital// VER TAMBÉM http://humbertoadami.blogspot.com/2008/06/juza-da-fazenda-publica-do-rio-de.html //
http://humbertoadami.blogspot.com/2008/06/no-mera-concidnciaos-contrrios-lei.html //