quinta-feira, 24 de julho de 2008

ESTADO DO RIO RECORRE DE CUMPRIMENTO DE LIMINAR SOBRE LEI DE HISTÓRIA DA ÁFRICA (10.639 e 11.645)

O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ATRAVÉS DA PROCURADORIA DO ESTADO, APRESENTOU RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A LIMINAR DEFERIDA PELA 2a. VARA DA FAZENDA PÚBLICA QUE DETERMINOU A JUNTADA DE CURRÍCULOS, GRADES CURRICULARES E CONTEÚDOS, PELAS NOVE MAIORES ESCOLAS DA COMARCA DA CAPITAL. DUAS ESCOLAS JÁ APRESENTARAM OS CURRÍCULOS, OU INFORMAÇÕES SOBRE A LEI 10.639, RATIFICADA PELA LEI 11.645, QUE ALTERA A LEI DE DIRETRIZ E BASE DA EDUCAÇÃO. A LDB PREVÊ CRIME DE RESPONSABILIDADE PARA O SEU DESCUMPRIMENTO. A ATITUDE É INCOMPATÍVEL COM O DISCURSO QUE O GOVERNADOR SÉRGIO CABRAL VEM PROFERINDO JUNTO AO CEDINE -CONSELHO ESTADUAL DOS NEGROS, POR OCASIÃO DO 20 DE NOVEMBRO E 13 DE MAIO. O RECURSO , FOI DISTRIBUÍDO AO DESEMBARGADOR JOSÉ FIGUEIREDO, QUE ESTÁ A EXAMINAR SE MANTÉM A LIMINAR DEFERIDA PELA 2a. VARA DA FAZENDA PÚBLICA PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA NOS CURRÍCULOS DAS ESCOLAS PRIVADAS. PROCESSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ONDE O ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRE DA LIMINAR QUE DETERMINA A JUNTADA DE CURRÍCULOS DAS ESCOLAS PRIVADAS EM OBEDIÊNCIA À LEI 10.639, RATIFICADA PELA LEI 11.645, LEI DE HISTÓRIA DA ÁFRICA E CULTURA AFRO BRASILEIRA.

Processo No 2008.002.22496

TJ/RJ - QUI 24 JUL 2008 09:25:12 - Segunda Instância - TJ
Tipo : AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador : DECIMA PRIMEIRA CAMARA CIVEL
Relator : DES. JOSE C. FIGUEIREDO
Agdo : INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL IARA
Agdo : CENTRO DE ARTICULACAO DE POPULACOES MARGINALIZADAS CEAP
Agdo : CRIOLA
Agdo : INSTITUTO DE PESQUISAS E ESTUDOS AFRO BRASILEIROS IPEAFRO
Agte : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Origem : COMARCA CAPITAL 2 VARA FAZ. PUB.
Ação : MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
Processo originário : 2008.001.141503-9
Fase atual : CONCLUSAO AO RELATOR
Número do Movimento : 3
Data da Remessa : 22/07/2008
CONCLUSAO AO RELATOR
Data da Remessa : 22/07/2008
PROCESSO DA MEDIDA CAUTELAR INOMINADA DE PERÍCIA
As informações aqui contidas não produzem efeitos legais. Somente a publicação no D.O. oficializa despachos e decisões e estabelece prazos.
Processo No 2008.001.141503-9
TJ/RJ - 24/07/2008 09:26:05 - Primeira instância - Distribuído em 10/06/2008
Comarca da Capital Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública
Endereço: Av.erasmo Braga 115 106 D
Bairro: Castelo
Cidade: Rio de Janeiro
Ofício de Registro: 9º Ofício de Registro de Distribuição
Tipo de ação: Medida cautelar inominada
Rito: Cautelar
Autor INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL IARA
Representante Legal HUMBERTO ADAMI SANTOS JÚNIOR
Autor INSTITUTO DE PESQUISAS E ESTUDOS AFRO BRASILEIROS
Representante Legal ELIZABETH LARKIN NASCIMENTO
Autor CRIOLA
Representante Legal LÚCIA XAVIER DE CASTRO e outro(s)...
Autor CENTRO DE ARTICULAÇÃO DE POPULAÇÕES MARGINALIZADAS CEAP
Representante Legal CARLOS ALBERTO IVANIR DOS SANTOS
Réu GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outro(s)...
Procurador ANDRÉ TOSTES (PGM)
Réu COLÉGIO DE SÃO BENTO DO RIO DE JANEIRO e outro(s)...
Listar todos os personagens
Listar alterações / exclusões de personagens
Advogado(s): RJ000830 - HUMBERTO ADAMI SANTOS JÚNIOR RJ008271 - OCTAVIO RAMOS CANEDO RJ080736 - SÉRGIO MALAMUD
Movimento: 6
Tipo do movimento: Juntada
Atualizado em: 17/07/2008
Data da juntada: 15/07/2008
Número do documento: Fls.283/285
Processo(s) no Tribunal de Justiça: 2008.002.22496
Existem petições/ofícios a serem juntados ao processo.
18/07/2008 - Protocolo 200802885325 - Proger Comarca da Capital
18/07/2008 - Protocolo 200802885300 - Proger Comarca da Capital
15/07/2008 - Protocolo 200802826059 - Proger Comarca da Capital
15/07/2008 - Protocolo 200802826033 - Proger Comarca da Capital// VER TAMBÉM http://humbertoadami.blogspot.com/2008/06/juza-da-fazenda-publica-do-rio-de.html //
http://humbertoadami.blogspot.com/2008/06/no-mera-concidnciaos-contrrios-lei.html //

Nenhum comentário:

Postar um comentário