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quinta-feira, 24 de julho de 2008
ESTADO DO RIO RECORRE DE CUMPRIMENTO DE LIMINAR SOBRE LEI DE HISTÓRIA DA ÁFRICA (10.639 e 11.645)
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ATRAVÉS DA PROCURADORIA DO ESTADO, APRESENTOU RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A LIMINAR DEFERIDA PELA 2a. VARA DA FAZENDA PÚBLICA QUE DETERMINOU A JUNTADA DE CURRÍCULOS, GRADES CURRICULARES E CONTEÚDOS, PELAS NOVE MAIORES ESCOLAS DA COMARCA DA CAPITAL. DUAS ESCOLAS JÁ APRESENTARAM OS CURRÍCULOS, OU INFORMAÇÕES SOBRE A LEI 10.639, RATIFICADA PELA LEI 11.645, QUE ALTERA A LEI DE DIRETRIZ E BASE DA EDUCAÇÃO. A LDB PREVÊ CRIME DE RESPONSABILIDADE PARA O SEU DESCUMPRIMENTO. A ATITUDE É INCOMPATÍVEL COM O DISCURSO QUE O GOVERNADOR SÉRGIO CABRAL VEM PROFERINDO JUNTO AO CEDINE -CONSELHO ESTADUAL DOS NEGROS, POR OCASIÃO DO 20 DE NOVEMBRO E 13 DE MAIO. O RECURSO , FOI DISTRIBUÍDO AO DESEMBARGADOR JOSÉ FIGUEIREDO, QUE ESTÁ A EXAMINAR SE MANTÉM A LIMINAR DEFERIDA PELA 2a. VARA DA FAZENDA PÚBLICA PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA NOS CURRÍCULOS DAS ESCOLAS PRIVADAS.
PROCESSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ONDE O ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRE DA LIMINAR QUE DETERMINA A JUNTADA DE CURRÍCULOS DAS ESCOLAS PRIVADAS EM OBEDIÊNCIA À LEI 10.639, RATIFICADA PELA LEI 11.645, LEI DE HISTÓRIA DA ÁFRICA E CULTURA AFRO BRASILEIRA.
Processo No 2008.002.22496
TJ/RJ - QUI 24 JUL 2008 09:25:12 - Segunda Instância - TJ
Tipo
: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador
: DECIMA PRIMEIRA CAMARA CIVEL
Relator
: DES. JOSE C. FIGUEIREDO
Agdo
: INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL IARA
Agdo
: CENTRO DE ARTICULACAO DE POPULACOES MARGINALIZADAS CEAP
Agdo
: CRIOLA
Agdo
: INSTITUTO DE PESQUISAS E ESTUDOS AFRO BRASILEIROS IPEAFRO
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