quinta-feira, 31 de julho de 2008
O QUE O CNMP VAI JULGAR NO DIA 04 DE AGOSTO?
terça-feira, 29 de julho de 2008
CNMP JULGARÁ FALTA DE INVESTIGAÇÃO DE RACISMO PELO MPT (26) NA PETROBRÁS E SHELL E AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO SOBRE LEI 10639 POR 18 MPs
domingo, 27 de julho de 2008
Licença prévia de Angra 3 tem 60 condicionantes 23/07/2008
Jefferson Rudy/MMA | Licença prévia de Angra 3 tem 60 condicionantes 23/07/2008 |
Gisele Teixeira A Eletronuclear, empresa que será responsável pela construção de Angra 3, terá de apresentar uma solução definitiva para a disposição final dos rejeitos de alta atividade antes do início da operação da unidade. "Encontrar uma solução adequada para o lixo radioativo é agora um problema do empreendedor. A bola está com os proponentes do projeto. A nossa missão de elencar as condicionantes está cumprida", afirmou nesta quarta-feira (23) o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc. O tratamento dos rejeitos é apenas uma das 60 condicionantes da Licença Prévia relativa à Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto-CNAAA, a usina Angra 3, assinada nesta quarta-feira pelo presidente do Ibama, Roberto Messias Franco. Localizada na praia de Itiorna, em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, a usina terá potência elétrica de 1.350 Mwe. Da lista de exigências, Minc destacou pelo menos outras quatro que considera importantes e pioneiras no País. Uma delas é a contratação de um laboratório - uma fundação universitária ou empresa independente da Eletrobrás - para fazer o monitoramento da radiação. A empresa responsável pela obra também deverá investir, até o limite de R$ 50 milhões, em saneamento das cidades de Angra dos Reis e Paraty, ambas no Rio de Janeiro. Como terceira medida, assumir os custos de manutenção e custeio da Estação Ecológica Tamois e do Parque Nacional da Serra da Bocaina e, por fim, realizar projetos de educação ambiental nas comunidades. "Essas exigências estruturantes vão virar políticas públicas", disse Minc, enfatizando que daqui para frente todos os licenciamentos terão de incluir a adoção de parques e o estabelecimento de projetos educacionais. Durante entrevista coletiva, o ministro fez questão de ressaltar que não é defensor de Angra 3, pois defende energias mais limpas. Minc disse, no entanto, que quando chegou ao governo "o martelo já tinha sido batido, sem hipótese de reabertura das discussões". A alternativa foi adotar exigências mais rigorosas para a obra. A lista de condicionantes inclui, inclusive, ações na área de saúde. Dentro do Programa de Saúde Pública, o empreendedor deverá apresentar os resultados dos estudos técnicos desenvolvidos pela Fiocruz sobre possíveis efeitos de radiação, a longo prazo, na população do entorno do empreendimento. Os postos de saúde de Mambucaba e Cunhambebe deverão ser beneficiados por meio de convênios. A população das áreas de influência do empreendimento deverá ser assistida por programas de inserção social. E devem ser elaborados programas de ações direcionados às populações indígenas e quilombolas com a participação de seus integrantes. Antes do início das obras, porém, o Ibama terá de conceder a licença de instalação. De acordo com o ministro, o prazo para a concessão da licença dependerá da entrega da documentação pela Eletronuclear, responsável pela construção da usina. Licença Prévia nº279/2008 - Angra 3 http://www.ibama.gov.br/wp-content/files/LP279-2008-Angra%203.pdf |
SESSÃO DO CONSELHO SECCIONAL CONTA COM A PRESENÇA DE CEZAR BRITTO - 25/07/2008
SESSÃO DO CONSELHO SECCIONAL CONTA COM A PRESENÇA DE CEZAR BRITTO - 25/07/2008 | |
Negociação dos assessores jurídicos, demissão dos advogados do Banco do Brasil e a programação da semana do advogado em Natal e Mossoró foram alguns dos temas discutidos na sessão ordinária do Conselho Seccional na última quinta-feira, dia 24, que contou com a presença do presidente do Conselho Federal. Cezar Britto veio a capital Potiguar acompanhar de perto os detalhes da organização da XX Conferência Nacional dos Advogados. Durante a sessão, Cezar Britto divulgou que a organização do evento contabilizou 1.100 inscrições somente neste mês de julho. Outro destaque é que serão realizados encontros paralelos, durante a Conferência, com os advogados públicos, do Banco do Brasil, os que atuam na área ambientalista e trabalhista, além das Caixas de Assistência. “Não podem contar a história do Brasil sem contar a história da OAB. A XX Conferência será um capítulo especial, pois será lembrada daqui a 30 anos”, ressaltou o presidente Cezar. Escritório de Advocacia deve ser inviolável. Esse foi mais um tema exposto por Cezar Britto ao Conselho Seccional. O projeto de lei que aguarda agora sanção do presidente Lula, diz expressamente, segundo Britto, que poderão ser investigados os advogados, inclusive os seus escritórios, quando forem eles acusados da prática de crimes, mas nada de invadir escritório a procura de algo que, possivelmente, comprometa clientes. O momento de maior destaque durante a sessão foi quando os advogados demitidos do Banco do Brasil puderam expor aos conselheiros seccionais todo o drama que viveram nos últimos dias. O advogado Francisco Sales (foto) relatou detalhadamente ao Conselho todo o processo de demissão sem justificativa. Na presença de Cezar Britto, o presidente Paulo Eduardo ressaltou que a OAB/RN vai atuar como assistente no processo e já na próxima segunda-feira participará de audiência na 5ª Vara do Trabalho. http://www.oab-rn.org.br/detalhenoticia.php?idNOTICIA=2278
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sexta-feira, 25 de julho de 2008
O QUE O CNMP VAI JULGAR NO DIA 04 DE AGOSTO?
MP DE ALAGOAS INTIMADO PELO CNMP SOBRE LEI 10.639 (11.645)
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Nº. Processo | 0.00.000.000428/2008-18 |
Dt. Distribuição | 21/05/08 |
Relator | Cláudio Barros Silva |
Resumo | Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado de Alagoas acerca do ofício circular nº 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de Inquérito Civil. |
Documento de Origem | petição |
Sequencia | Data | Descrição | Observação |
0001.00 | 21/05/08 | AUTUAÇÃO | |
0002.00 | 21/05/08 | DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO | Ocorrência gerada automaticamente. Distribuído por prevenção ao Conselheiro Cláudio Barros Silva, tendo em vista que referido conselheiro é relator do processo CNMP nº 0.00.000.000421/2008-04, que trata de assunto conexo (Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado de Santa Catarina acerca do ofício circular nº 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de inquérito civil). |
0003.00 | 23/05/08 | OFÍCIO EXPEDIDO | Certifico e dou fé que foi expedido o Ofício nº 167/2008/SG/COPROC-CNMP comunicando acerca da autuação e distribuição do processo em epígrafe. |
0004.00 | 23/05/08 | ENVIADO À ASSESSORIA DO RELATOR | |
0005.00 | 02/06/08 | DESPACHO DO RELATOR | Processo n° 0.00.000.000428/2008-18 Pedido de Providências Interessado: Instituto de Advocacia Racial e Ambiental e outros Requerido: Ministério Público do Estado de Alagoas Relator: Cláudio Barros Silva D I L I G Ê N C I A S I ? O INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL ? IARA, com endereço na Rua Senador Dantas, 75, sala 2.602, Centro, Rio de Janeiro, CEP 20031-204, representado por seu Presidente, Dr. Humberto Adami Santos Júnior, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/RJ sob o n° 830-B, CPF n° 144.871.101-06, juntamente com outras pessoas físicas e entidades, veio a este Conselho Nacional pedir providências para que sejam notificados o Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Alagoas e o Chefe do Ministério Público do Estado de Alagoas para que informem as providências adotadas em razão do Ofício-circular n° 40/2006/PFDC/MPF, de 6 de dezembro de 2006, encaminhado pela Subprocuradora-Geral da República, Dr. Ela Wiecko V. de Castilhos, que recomendava a instauração de inquérito civil público no âmbito estadual para que o tema História e cultura Afro-brasileira fosse incluído no currículo oficial da rede de ensino, assegurando, aos autores do pedido, o direito de participação na instrução do feito e o direito de recurso, no caso de eventual arquivamento, tudo com fim de implementar as recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA ? Organização dos Estados Americanos, constantes do Relatório n° 66/2006, em face ao freqüente arquivamento de denúncias relativas à discriminação racial. No documento que acompanha o pedido, dizem os requerentes que necessitam das informações do Ministério Público Alagoano acerca das providências adotadas que visem dar cumprimento, naquele Estado da Federação, da Lei 9.394/96, especialmente com as alterações introduzidas pela Lei n° 10.639/03, ratificada pela Lei n° 11.645/08, em cumprimento a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. II ? Antes de qualquer manifestação preliminar sobre autonomia institucional, em razão de possível requisição e da competência constitucional deste Colegiado, e, de mérito, no controle do cumprimento dos deveres funcionais dos membros do Ministério Público brasileiro, nos termos do previsto no artigo 130-A, § 2°, da Constituição Federal, determino que seja expedido ofício, acompanhado de cópia do procedimento, ao Sr. Procurador-Geral de Justiça do Estado de Alagoas, através da Secretaria-Geral, para que, como Chefe da Instituição e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, informe, no prazo de quinze (15) dias, as providências adotadas sobre o cumprimento das referidas leis em Alagoas, tanto pelo governo do Estado, quanto pelos municípios. Passado o prazo, retornem os autos para exame e manifestação. Brasília, 02 de junho de 2008. Cláudio Barros Silva, Conselheiro. |
0006.00 | 05/06/08 | OFÍCIO EXPEDIDO | Certifico e dou fé que foi expedido o Ofício nº 032/2008/SG/GAB/CB-CNMP ao Procurador-Geral de Justiça do Estado de Alagoas para que, como Chefe da Instituição e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, preste informações, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os fatos narrados na inicial. |
0007.00 | 20/06/08 | RECEBIDO NA COORDENADORIA PROCESSUAL | |
0008.00 | 20/06/08 | JUNTADA | Nesta data, procedi à juntada da Petição (fax) subscrita pelo advogado Humberto Adami Santos Júnior (OAB/RJ 830) retificando endereço e que publicação em Diário Oficial intimando advogado seja feita em nome do referido advogado. Documento recebido em 20/6/2008. (CNMP/DF 1486/2008). |
0009.00 | 20/06/08 | ENVIADO À ASSESSORIA DO RELATOR | |
0010.00 | 30/06/08 | RECEBIDO NA COORDENADORIA PROCESSUAL | |
0011.00 | 30/06/08 | JUNTADA | Nesta data, procedi à juntada da Petição (cópia) subscrita pelo advogado Humberto Adami Santos Júnior (OAB/RJ 830) retificando endereço e solicitando que publicação em Diário Oficial intimando advogado de atos processuais seja feita em nome do referido advogado. Documento recebido em 26/6/2008. (CNMP/DF 1594/2008). |
0012.00 | 30/06/08 | ENVIADO À ASSESSORIA DO RELATOR | |
0013.00 | 24/07/08 | APENSAMENTO | Certifico que, nesta data, apensei estes autos ao processo CNMP nº 0.00.000.000421/2008-04, em cumprimento ao despacho de fls. 109 desses autos. OBS: FAZER O AOMPANHAMENTO PELO PROCESSO PRINCIPAL |
quinta-feira, 24 de julho de 2008
Associação dos Advogados do BB denuncia à OAB dispensas arbitrárias
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Conselho Federal | Notícias | Mídia | Ouvidoria SAS Quadra 5 - Lote 1 - Bloco M - Brasília - DF :: CEP 70070-939 :: Fone: (61) 2193-9600 http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=14131# |
DESEMBARGADOR INDEFERE PEDIDO DO ESTADO RJ SOBRE LEI 11.645 (10.639)
DESEMBARGADOR INDEFERE PEDIDO DO ESTADO RJ SOBRE LEI 11.645 (10.639)
O DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS C. FIGUEIREDO INDEFERIU O PEDIDO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DE SUSPENSÃO DA LIMINAR DEFERIDA PELA JUÍZA DA 2ª. VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DETERMINANDO QUE NOVE ESCOLAS PRIVADAS DA CAPITAL FIZESSEM JUNTAR AOS AUTOS, SEUS CURRÍCULOS ESCOLARES PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL NO SENTIDO DE VERIFICAR O CUMPRIMENTO DA LEI 10.639, RATIFICADA PELA LEI 11.645, QUE DETERMINA O ESTUDO OBRIGATÓRIO DA HISTÓRIA DA ÁFRICA E CULTURA AFRO BRASILEIRA. O PEDIDO CAUSOU SURPRESA, UMA VEZ QUE O GOVERNADOR SÉRGIO CABRAL VEM SE POSICIONANDO DE FORMA FAVORÁVEL À IMPLEMENTAÇÃO DA LEI, MUITO EMBORA AS SECRETARIAS ESTADUAIS RESPONSÁVEIS TENHAM TIDO ATUAÇÃO PRÓXIMA DE ZERO. |
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VEJA O INDEFERIMENTO DA SUSPENSÃO:
PROCESSO 2008.002.22496
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TJ/RJ - QUI 24 JUL 2008 19:48:37 - Segunda Instância - TJ |
Tipo | : AGRAVO DE INSTRUMENTO | |
Órgão Julgador | : DECIMA PRIMEIRA CAMARA CIVEL | |
Relator | : DES. JOSE C. FIGUEIREDO | |
Agdo | : INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL IARA | |
Agdo | : CENTRO DE ARTICULACAO DE POPULACOES MARGINALIZADAS CEAP | |
Agdo | : CRIOLA | |
Agdo | : INSTITUTO DE PESQUISAS E ESTUDOS AFRO BRASILEIROS IPEAFRO | |
Agte | : ESTADO DO RIO DE JANEIRO | |
Origem | : COMARCA CAPITAL 2 VARA FAZ. PUB. | |
Ação | : MEDIDA CAUTELAR INOMINADA | |
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Processo originário | ||
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Fase atual | : CONCLUSAO AO RELATOR | |
Número do Movimento | : 3 | |
Data da Remessa | : 22/07/2008 | |
Data da Devolucao | : 24/07/2008 | |
Despacho | : SOLICITEM-SE INFORMACOES | |
Despacho | : INDEFIRO a suspensividade, a mingua dos requisitos do disposto no art. 558, do CPC. | |
CONCLUSAO AO RELATOR | | |
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Data da Remessa | : 22/07/2008 | |
Data da Devolucao | : 24/07/2008 | |
Despacho | : SOLICITEM-SE INFORMACOES | |
| : INDEFIRO a suspensividade, a mingua dos requisitos do disposto no art. 558, do CPC. Ao Agravado. Apos, ao Ministerio Publico. VER TAMBÉM http://humbertoadami.blogspot.com/2008/06/juza-da-fazenda-publica-do-rio-de.html // http://humbertoadami.blogspot.com/2008/06/no-mera-concidnciaos-contrrios-lei.html // JUÍZA DA FAZENDA PUBLICA - RJ DEFERE LIMINAR PARA PERICIAR CURRÍCULOS PELO CUMPRIMENTO DA LEI 10.639, NAS NOVE MAIORES ESCOLAS PRIVADAS DO RIO //
(19/06/2008) Juíza da Fazenda Pública - RJ defere liminar para periciar currículos pelo cumprimento da lei 10.639, nas nove maiores escolas privadas do Rio de Janeiro - www.adami.adv.br - informativo |
ESTADO DO RIO RECORRE DE CUMPRIMENTO DE LIMINAR SOBRE LEI DE HISTÓRIA DA ÁFRICA (10.639 e 11.645)
Processo No 2008.002.22496 |
TJ/RJ - QUI 24 JUL 2008 09:25:12 - Segunda Instância - TJ |
Tipo | : AGRAVO DE INSTRUMENTO |
Órgão Julgador | : DECIMA PRIMEIRA CAMARA CIVEL |
Relator | : DES. JOSE C. FIGUEIREDO |
Agdo | : INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL IARA |
Agdo | : CENTRO DE ARTICULACAO DE POPULACOES MARGINALIZADAS CEAP |
Agdo | : CRIOLA |
Agdo | : INSTITUTO DE PESQUISAS E ESTUDOS AFRO BRASILEIROS IPEAFRO |
Agte | : ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
Origem | : COMARCA CAPITAL 2 VARA FAZ. PUB. |
Ação | : MEDIDA CAUTELAR INOMINADA |
Processo originário | : 2008.001.141503-9 |
Fase atual | : CONCLUSAO AO RELATOR |
Número do Movimento | : 3 |
Data da Remessa | : 22/07/2008 |
CONCLUSAO AO RELATOR | |
Data da Remessa | : 22/07/2008 |
PROCESSO DA MEDIDA CAUTELAR INOMINADA DE PERÍCIA | |
As informações aqui contidas não produzem efeitos legais. Somente a publicação no D.O. oficializa despachos e decisões e estabelece prazos. | |
Processo No 2008.001.141503-9 | |
TJ/RJ - 24/07/2008 09:26:05 - Primeira instância - Distribuído em 10/06/2008 | |
Comarca da Capital | Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública |
Endereço: | Av.erasmo Braga 115 106 D |
Bairro: | Castelo |
Cidade: | Rio de Janeiro |
Ofício de Registro: | 9º Ofício de Registro de Distribuição |
Tipo de ação: | Medida cautelar inominada |
Rito: | Cautelar |
Autor | INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL IARA |
Representante Legal | HUMBERTO ADAMI SANTOS JÚNIOR |
Autor | INSTITUTO DE PESQUISAS E ESTUDOS AFRO BRASILEIROS |
Representante Legal | ELIZABETH LARKIN NASCIMENTO |
Autor | CRIOLA |
Representante Legal | LÚCIA XAVIER DE CASTRO e outro(s)... |
Autor | CENTRO DE ARTICULAÇÃO DE POPULAÇÕES MARGINALIZADAS CEAP |
Representante Legal | CARLOS ALBERTO IVANIR DOS SANTOS |
Réu | GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outro(s)... |
Procurador | ANDRÉ TOSTES (PGM) |
Réu | COLÉGIO DE SÃO BENTO DO RIO DE JANEIRO e outro(s)... |
Listar todos os personagens | |
Listar alterações / exclusões de personagens | |
Advogado(s): | RJ000830 - HUMBERTO ADAMI SANTOS JÚNIOR RJ008271 - OCTAVIO RAMOS CANEDO RJ080736 - SÉRGIO MALAMUD |
Movimento: | 6 |
Tipo do movimento: | Juntada |
Atualizado em: | 17/07/2008 |
Data da juntada: | 15/07/2008 |
Número do documento: | Fls.283/285 |
Processo(s) no Tribunal de Justiça: | 2008.002.22496 |
Existem petições/ofícios a serem juntados ao processo. | |
18/07/2008 - Protocolo 200802885325 - Proger Comarca da Capital | |
18/07/2008 - Protocolo 200802885300 - Proger Comarca da Capital | |
15/07/2008 - Protocolo 200802826059 - Proger Comarca da Capital | |
15/07/2008 - Protocolo 200802826033 - Proger Comarca da Capital// VER TAMBÉM http://humbertoadami.blogspot.com/2008/06/juza-da-fazenda-publica-do-rio-de.html // |