sábado, 8 de outubro de 2011

OS “AFRO” DE CACHOEIRA DO SUL (RS)



Quando de minha passagem pela Ouvidoria da SEPPIR, o Ministério da Igualdade Racial, um dos casos que mais me impressionou foi o do 19 "afros", como são chamados, que foram exonerados a partir da postura do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, que formulou ADI Ação Direta de Inconstitucionalidade onde o TJ RS julgou inconstitucional a lei que os amparava ( por vício de origem, não tendo comparecido no julgamento), sem discutir a política de ação afirmativa implementada. A partir daí, um confortável TAC Termo de Ajustamento de Conduta entre a Prefeitura e o MP RS, resultando da exoneração dos 19 servidores que não fizeram a lei, não fizeram o edital e já trabalhavam alguns a dois anos. DETALHE: apenas os 19 cotistas negros foram exonerados, restando outros 230 servidores do mesmo edital e mesmo concurso sem qualquer prejuízo. O advogado Thiago Thobias, assessor do Senador Paulo Paim, ajuizou uma ação de dano moral de 5 milhões de reais, e o CNMP Conselho Nacional de Ministério Público, no processo 0.00.000.001997/2010-03, Relator Cons. Claudio Barros, considerou a independência funcional do MP para arquivar o procedimento.

Estudantes de Direito devem se debruçar sobre as peças do julgamento do CNMP, a partir da denúncia da Ouvidoria da SEPPIR e levantar as possibilidades de atuação frente ao Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça, já que as tentativas dos advogados do exonerados, da Defensoria Pública, sempre esbarraram na coisa julgada da ADI. Ocorre que o TJ RS é expresso em não se manifestar obre a política de ações afirmativas. O Rio Grande do Sul é o estado natal do Senador Paulo Paim e da ministra Luiza Bairros. 


Para mim está claro que é mais uma manifestação do que a OEA Organização dos Estados Americanos, no relatório 066/2006, relativo a Simone Diniz, chama de racismo institucional do Poder Judiciário e do Ministério Público brasileiros, e o caso deveria ser levado para a corte da OEA, tão logo quando possível, com pedido de medida cautelar. No link pode-se ter acesso às peças do procedimento.

O procedimento no CNMP consta em http://cf-internet.pgr.mpf.gov.br/cnmp/det_consulta.cfm?processo=0.00.000.001997/2010-03 e é interessante esta atuação do CNMP que mesmo respeitando a " indepedencia funcional do membro do Parquet", joga luz na atuação oblíqua de muito dos seus membros. Registra-se a ausência de indignação de outros membros do MP, o que pode ser visto como corporativismo, bem como a ausência de manifestação de entidades coletivas dos membros do MP em geral.  

Também esta claro que as entidades do Movimento Negro devem estudar a concretização de uma entidade com poderes para ajuizar ações coletivas no STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, bem como produzir uma legislação que possa resultar em honorários advcatícios que interessem grandes escritórios em casos como esses, pois o resultado econômico das ações civis públicas vai para o Fundo de Direitos Difusos do Ministério da Justiça.



Humberto Adami
Advogado, ex- Ouvidor Nacional da Seppir (Secretaria de Política da Igualdade Racial, Presidência da República), ex-presidente da ABAA- Associação Nacional de Advogados Ambientalistas, e do IARA Instituto de Advocacia Racial e Ambiental, sócio de Adami Advogados Associados, e atualmente Gerente Geral da Assessoria Jurídica do Banco do Brasil no estado de Tocantins. IVLP GOLD STAR 2011, do Departamento de Estado do Governo do Estados Unidos.

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