MANDADO DE INJUNÇÃO PELA AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO DA CAPOEIRA NO ESTATUTO
DA IGUALDADE RACIAL
Prezado Mestre,
Conforme entendimentos, estamos encaminhando em anexo Procuração
do Escritório Adami Advogados Associados e IARA – INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL
E AMBIENTAL, com vistas ao ingresso de MANDADO DE SEGURANÇA OU
MANDADO DE INJUNÇÃO que pretendemos impetrar no SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL em face da PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DILMA
VANA ROUSSEF, pela ausência de Regulamentação do ESTATUTO DA
IGUALDADE RACIAL que tange a questão dos artigos 20 e 22 do referido
estatuto e que tratam de nossa Capoeira.
Esta é uma iniciativa inédita por parte de
nossa categoria e solicitamos, pelo menos por enquanto, que não seja divulgado
(dado publicidade) a não ser para pessoas de sua inteira confiança. Estamos em
busca da participação de 100 entidades (federações, ligas, associações e grupos
de capoeira) devidamente legalizadas para participarem conosco de importante
processo. Contamos com vossa discrição e apoio em busca da adesão de outras
entidades.
NÃO ESQUEÇAM DE ENVIAR
CÓPIA DOS ESTATUTOS SOCIAIS E DA ATA COM A IDENTIFICAÇÃO DOS PODERES DA ENTIDADE.
Enviar os documentos para o seguinte
endereço:
ADAMI – ADVOGADOS
ASSOCIADOS
Avenida Almirante Barroso, nº 06 – salas
208/209 – Centro – RJ – CEP: 20031-000
Vejam o que diz o
Estatuto da Igualdade Racial:
SEÇÃO III - da Cultura
- Art. 20. O poder público garantirá o registro e a
proteção da capoeira, em todas as suas modalidades, como bem de natureza
imaterial e de formação da identidade cultural brasileira, nos termos do art.
216 da Constituição Federal.
Parágrafo único. O
poder público buscará garantir, por meio dos atos normativos necessários,
a preservação dos elementos formadores tradicionais da capoeira nas suas
relações internacionais.
SEÇÃO IV - DO ESPORTE
E LAZER - Art. 22. A capoeira é reconhecida como
desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal.
§ 1º A
atividade de capoeirista será reconhecida em todas as modalidades em que a
capoeira se manifesta, seja como esporte, luta, dança ou música, sendo
livre o exercício em todo o território nacional.
§ 2º É facultado o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos.
Avantes e na luta.
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