terça-feira, 26 de maio de 2009

Tribunal de Justiça concede liminar que suspende a lei de cotas em universidades estaduais

Tribunal de Justiça concede liminar que suspende a lei de cotas em universidades estaduais

Decisão judicial

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio suspendeu, esta tarde, os efeitos da Lei estadual 5.346, de 2008, que criou o sistema de cotas para estudantes carentes nas universidades estaduais. O TJ concedeu uma liminar ao deputado estadual Flávio Bolsonaro, numa ação direta de inconstitucionalidade contra a lei, de autoria da Assembléia Legislativa do Rio (Alerj). A lei 5.346 tem o objetivo de garantir vagas a negros, indígenas, alunos da rede pública de ensino, pessoas portadoras de deficiência, filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço. Bolsonaro argumentou que há discriminação entre cotistas e não-cotistas nas universidades que adotam o sistema. "A lei é demagógica, discriminatória e não atinge seus objetivos. O preconceito existe, não tem como negar, mas a lei provoca um acirramento da discriminação na sociedade. Até quando o critério cor da pele vai continuar prevalecendo? A ditadura do politicamente correto impede que o Legislativo discuta a questão", disse ele, durante a sustentação oral da ação diante dos desembargadores. O relator do processo, desembargador Sérgio Cavalieri Filho, votou pelo indeferimento da liminar. Segundo ele, tal política de ação afirmativa tem por finalidade a igualdade formal e material. "A sociedade brasileira tem uma dívida com os negros e indígenas", salientou. No entanto, o Órgão Especial decidiu, por maioria dos votos, deferir a liminar, suspendendo os efeitos da lei. O mérito da ação ainda será julgado.

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