segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

Ed Telles no IARA

Prof. Ed TELLES e Humberto Adami

Foi com imensa satisfacao que recebemos hoje 29.12, a visita de Edward Telles, professor emerito em todos os sentidos, na luta contra o Racismo no Brasil, Professor da UCLA e Princeton,  autor de "Racismo 'a Brasileira". (Quem pegou empreitado, favor devolver). Ed deu uma atualizada no cenario nacional, e tambem vibrou com as ultimas iniciativas do IARA INSTITUTO de ADVOCACIA e AMBIENTAL, e Entidades parceiras, a saber : Caso Monteiro Lobato no ST; auditoria TCU no Brasil Quilombola; Caso 44 Reitores sobre 10.639 no STF; Confederação Nacional Quilombola, MS Cotas no emprego Público Lei 12.990 no STF; Comissão Nacional da Verdade sobre Escravidao Negra  no Brasil/ CFOAB. Antonio Gomes, de Brasilia, afirmou sua admiracao ao Professor norte-americano. Pedimos o auxilio de ED Telles nos Caminhos que o IARA tem de percorrer para levar casos recentes para ONU e OEA.
Humberto Adami
Advogado e Mestre em Direito

quarta-feira, 24 de dezembro de 2014

Confederação Nacional Quilombola sera discutida dia 23/01 na OAB RJ

A criacao de uma Confederação Nacional de Comunidades Quilombolas sera discutida no dia 23.01 em evento na   OAB RJ, de forma a poder ingressar com acoes proativas no Supremo Tribunal Federal. 
O tema foi objeto de discussao em recente visita que fiz ao Quilombo dos Ventura, em Patos de Minas, Minas Gerais, onde encontrei o lider quilombola nacional, meu amigo, Jose Ventura. "Ha algo errado quando apenas 50 Quilombos foram titulados  em 12 anos", disse  Ventura. A ausencia de iniciativa de acoes de protagonismo no Judiciario tambem foi apontada para o marasmo que se encontra o cenario nacional, segundo o dirigente da Frente Nacional Quilombola.  Confirmei que as acoes sao sempre em reacao a iniciativa de outros contra os direitos dos Quilombolas . Ha tambem reclamacao de tutela por ONG do setor. E ineficiencia de gestao estatal.
'E o caso do baixo percentual de execucao orcamentaria do Programa Brasil Quilombola, de valor de 500 milhoes de reais, em 11 ministerios, que se encontra em auditoria operacional no TCU Tribunal de Contas da União, por iniciativa do IARA INSTITUTO de ADVOCACIA  RACIAL e AMBIENTAL e da FRENTE NACIONAL QUILOMBOLA.
O evento ja foi confirmado pelo Presidente da Comissão de Igualdade da OAB RJ, advogado Marcelo Dias, com o titulo "Desafios Quilombolas em 2015: ADI 3239 e republicacao do Decreto 4887". 
Todos os setores envolvidos, pro e contra,  serao convidados a participar, de forma a melhorar o debate.
Damiao Braga, do Quilombo Pedra do Sal e Frente Nacional Quilombola, e Luis Sacopa, do Quilombo do Sacopa e AQUILERJ , ja confirmaram presenca. A transformação da FRENTE em Confederação , ou a criacao de uma nova entidade apta a propor acoes no STF, induzira um novo quadro num ambiente de marasmo e imobilismo que foi denunciado pelo entao Presidente do Supremo Tribunal Federal, Cesar Peluso, em seu voto na ADI 3239. 
Ha aperfeicoamentos que podem ser efetuados no decreto, e que podem repercutir no julgamento. 
Eduardo Araujo, Presidente do Sindicato dos Bancarios DF sera convidado a participar.
Frei Davi foi contatado recentemente e ficou de acertar logo no inicio do ano eventual participacao. 
Da mesma forma, o Presidente do Conselho Federal da OAB, advogado Marcus Vinicius asseverou que a Ordem pode auxiliar na solucao do assunto, inclusive com a novel Comissão Nacional da Verdade sobre a Escravidao Negra no Brasil. 
Humberto Adami
Advogado e Mestre em Direito
Vice Presidente da Comissão Nacional da Igualdade/CFOAB
Diretor do IARA INSTITUTO de ADVOCACIA RACIAL e AMBIENTAL 

terça-feira, 23 de dezembro de 2014

Monteiro Lobato no STF

Devido ao recesso do Judiciário, estamos em contato pelos telefones 34 91979490 ou  21 985114606, ou no email humbertoadami@gmail.com .

http://www1.folha.uol.com.br/ilustrada/2014/12/1566213-stf-rejeita-inclusao-de-nota-em-livro-de-monteiro-lobato.shtml 

Humberto Adami





Antonio Gomes e Humberto Adami, na audiencia do STF sobre o caso de Cacadas de Pedrinho

2015 Comissao Nacional da Verdade da Escravidao Negra no Brasil / CFOAB

"Nao existe nada importante desde a Abolicao da Escravidao, do essa Comissão Nacional da Verdade sobre A Escravidao NEGRA no Brasil". Prof Dr. Coronel Jorge da Silva

segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Europeus devem desculpas e reparação por escravidão


12 de dezembro de 2014 - 13h05 

Europeus devem desculpas e reparação por escravidão

Os países da Europa com responsabilidade histórica no tráfico de escravos da África para a América e devem desculpas e reparar de alguma maneira o dano que causaram a milhões de seres humanos, afirmou nesta sexta-feira (12) uma especialista das Nações Unidas.


Holanda, Reino Unido, Espanha, Portugal e França praticaram o comércio transatlântico de escravosHolanda, Reino Unido, Espanha, Portugal e França praticaram o comércio transatlântico de escravos
"Seria um ato de justiça, chave para marcar o caminho para o fim da discriminação racial", assinalou em declarações exclusivas à Prensa Latina a acadêmica jamaicana Verene Shepard, a propósito do lançamento há dois dias da Década Internacional para os Povos de Descendência Africana.

De acordo com a integrante do Grupo de Trabalho da ONU sobre os afrodescendentes, a desculpa e as compensações devem ser produzidas antes da conclusão em 2024 do decênio estabelecido pela Assembleia Geral, para promover os direitos humanos e as liberdades fundamentais de um setor populacional açoitado pela marginalização e a intolerância.

Holanda, Reino Unido, Espanha, Portugal e França praticaram o comércio transatlântico de escravos, um fenômeno que segundo as Nações Unidas afetou cerca de 15 milhões de homens, mulheres e crianças.

Além da desculpa e da reparação, Verene destacou a importância da educação para superar o flagelo do racismo e seu forte impacto no desenvolvimento político, econômico e social dos afrodescendentes. 

O tema tem várias arestas, desde mudar muitos livros com textos que não refletem a contribuição da África à humanidade até a necessária formação que permita o empoderamento das crianças de hoje, afirmou.

A especialista do Grupo de Trabalho criado em 2002 por mandato da Conferência Mundial contra o Racismo, Durban-2001, também mencionou a urgência de reformar os sistemas de justiça, para que se convertam em agentes impulsionadores da igualdade.

Falamos de revisar as constituições, emitir leis e deixar de perseguir os negros como resultado de um perfil racial com frequência dominante nas autoridades encarregadas do controle policial ou das fronteiras, sublinhou.

Verene considerou que se materializassem estas ações e a vontade de mudança nos governos e nos cidadãos, a Década Internacional para os Povos de Descendência Africana poderia representar uma grande contribuição na luta por eliminar a discriminação por motivos de raça.

Fonte: Prensa Latina
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domingo, 21 de dezembro de 2014

Lopito Feijó , escritor angolano


Humberto Adami, Elzimar Domingues, e Lopito Feijó no Trofeu da Raça 

Lopito Feijóo deu uma entrevista à Agenda Africana , no dia 23 de novembro de 2014, durante o Mês da Consciência Negra promovido pela Universidade Zumbi dos Palmares.
Poeta e ensaísta angolano, João André da Silva Feijóo nasceu a 29 de setembro de 1963, no Lombo, província de Malanje, Angola. Mudou-se para Maquela do Zombo, onde viveu a infância, indo depois para Luanda, onde viveu no Bairro do Cazenga, a partir da sua adolescência.
Licenciado em Direito pela Universidade Agostinho Neto, em Luanda, o autor despertou para a poesia aos 22 anos de idade. Na verdade, já em 1985, publicou o seu primeiro livro de poemas Entre o Écran e o Esperma, que, fruto de grande aceitação por parte dos meios literários, recebeu uma "Menção Honrosa" no concurso de literatura "Camarada Presidente", promovido pelo INALD (Instituto Nacional do Livro e do Disco).
Foi membro da direção da Brigada Jovem de Literatura até 1984. Integrou posteriormente o trabalho coletivo do grupo "Ohandanji", que, a partir daquele ano, começou a publicar os seus textos na página cultural de O Jornal de Angola e na gazeta Lavra e Oficina (da União dos Escritores Angolanos) e que, posteriormente, como forma de ultrapassar as dificuldades provocadas pela ausência de alternativas, recorreu a edições policopiadas. Exemplo destas edições é a coleção "Katetebula/Semi-breve" na qual Lopito Feijóo publicou, s/data, no primeiro número, um texto poético intitulado "Me ditando".
Nome importante da geração de 80, a chamada "Geração das Incertezas", João Feijóo assume a rutura com os cânones semânticos e estéticos tradicionais, propondo uma estética assente numa linguagem dissonantemente metafórica e no experimentalismo visual. Com um estilo simultaneamente satírico e irreverente, a sua poiesis, caracterizada por um profundo teor lírico, é fruto de um sujeito poético revoltado e colérico que assume a melancolia como forma de exprimir a sua frustração e o seu desencanto face à realidade social e política de Angola. Esta cólera, metaforicamente simbolizada por uma descarga biliar produzida por um mal-estar hepático, é o resultado do descontentamento que lhe provocam as permanentes situações de guerra e opressão - "o veneno sorumbático" - que ameaçam, desde há muito, a sua Pátria e que, em permanente vigília, procura combater: "O veneno sorumbático inspira vigília (...)". — em São Paulo, Feira do Livro da Universidade Zumbi dos Palmares

Lopito Feijó , escritor angolano

Lopito 'e um craque. 

Humberto Adami



Lopito Feijó , escritor angolano

Publicado em 11 de dez de 2014Lopito Feijóo deu uma entrevista à Agenda Africana , no dia 23 de novembro de 2014, durante o Mês da Consciência Negra promovido pela Universidade Zumbi dos Palmares.
Poeta e ensaísta angolano, João André da Silva Feijóo nasceu a 29 de setembro de 1963, no Lombo, província de Malanje, Angola. Mudou-se para Maquela do Zombo, onde viveu a infância, indo depois para Luanda, onde viveu no Bairro do Cazenga, a partir da sua adolescência.
Licenciado em Direito pela Universidade Agostinho Neto, em Luanda, o autor despertou para a poesia aos 22 anos de idade. Na verdade, já em 1985, publicou o seu primeiro livro de poemas Entre o Écran e o Esperma, que, fruto de grande aceitação por parte dos meios literários, recebeu uma "Menção Honrosa" no concurso de literatura "Camarada Presidente", promovido pelo INALD (Instituto Nacional do Livro e do Disco).
Foi membro da direção da Brigada Jovem de Literatura até 1984. Integrou posteriormente o trabalho coletivo do grupo "Ohandanji", que, a partir daquele ano, começou a publicar os seus textos na página cultural de O Jornal de Angola e na gazeta Lavra e Oficina (da União dos Escritores Angolanos) e que, posteriormente, como forma de ultrapassar as dificuldades provocadas pela ausência de alternativas, recorreu a edições policopiadas. Exemplo destas edições é a coleção "Katetebula/Semi-breve" na qual Lopito Feijóo publicou, s/data, no primeiro número, um texto poético intitulado "Me ditando".
Nome importante da geração de 80, a chamada "Geração das Incertezas", João Feijóo assume a rutura com os cânones semânticos e estéticos tradicionais, propondo uma estética assente numa linguagem dissonantemente metafórica e no experimentalismo visual. Com um estilo simultaneamente satírico e irreverente, a sua poiesis, caracterizada por um profundo teor lírico, é fruto de um sujeito poético revoltado e colérico que assume a melancolia como forma de exprimir a sua frustração e o seu desencanto face à realidade social e política de Angola. Esta cólera, metaforicamente simbolizada por uma descarga biliar produzida por um mal-estar hepático, é o resultado do descontentamento que lhe provocam as permanentes situações de guerra e opressão - "o veneno sorumbático" - que ameaçam, desde há muito, a sua Pátria e que, em permanente vigília, procura combater: "O veneno sorumbático inspira vigília (...)". — em São Paulo, Feira do Livro da Universidade Zumbi dos Palmares

Toni Tornado e Lopito Feijó: os papéis dos negros nas novelas brasileiras

Um encontro improvável entre o ator e cantor Toni Tornado e o escritor angolano Lopito Feijó foi registrado pela Agenda Africana, na manha de domingo de 23 de novembro de 2014. — em São Paulo, Feira do Livro da Universidade Zumbi dos Palmares, no dia 23 de novembro de 2014
https://m.youtube.com/watch?v=NBYf1DXWb84

Defensoria assina termo de cooperação com Instituto de Advocacia Racial e Ambiental

Postado dia 19 de Dezembro de 2014 às 13:35:26

 O Defensor Geral, Nilson Bruno Filho, assinou na tarde de quarta-feira, 17, termo de cooperação técnica com o Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (IARA). O objetivo é definir as condições básicas de regência da atuação em parceria com o Núcleo de Combate a Desigualdade Racial (Nucora) da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

Ao instituto caberá encaminhar a vítima de preconceito racial que pretenda promover quaisquer medidas judiciais e extrajudiciais contra o autor do fato. O prazo do termo é de 24 meses podendo ser renovado por igual período. O termo foi assinado pelo diretor de Relações Étnico-Raciais, Humberto Adami Santos Junior.

O coordenador do Nucora, Francisco Horta, também participou da assinatura e destacou que antes da criação do Nucora, em março de 2014, havia apenas dois processos na Defensoria acerca do tema. “De 2006 a 2010, a Defensoria Pública ajuizou oito ações civis públicas. E na gestão 2011-2014, foram ajuizadas 44 ações”, disse. Nilson Bruno ressaltou a importância da iniciativa: “A iniciativa é sensacional. A gente passa a sair das discussões da academia para as ações. O Dr. Humberto Adami foi feliz ao demonstrar que a Defensoria Pública é fundamental para receber tais medidas. A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro está aparelhada e pronta para receber todas essas demandas. O Núcleo Contra o Racismo foi criado e implementado para isso e a sociedade ganha com todas essas medidas e esclarecimentos”, falou Nilson Bruno.

http://www.portaldpge.rj.gov.br/Portal/conteudo.php?id_conteudo=1839



quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Defensor Geral prestigia ato de criação da Comissão da Verdade da Escravidão Negra

Defensor Geral prestigia ato de criação da Comissão da Verdade da Escravidão Negra

Postado dia 28 de Novembro de 2014 às 16:41:00

Clique na foto para ampliá-la

 O Defensor Geral, Nilson Bruno, participou na terça-feira, 25, do ato de apoio da criação da Comissão da Verdade da Escravidão Negra pelo Conselho Federal da OAB, realizado na sede da OAB-RJ, no Centro do Rio.

http://www.portaldpge.rj.gov.br/Portal/conteudo.php?id_conteudo=1827

CUBA LIBRE!

Vou tomar um Cuba Libre hoje!
Aí Molecada: 'e Coca cola com Rum, gelo, e uma rodela de limão !
E Viva o Papa argentino, que 'e do Mundo. Viva Francisco!
Enquanto isso, nossa vergonha nas manchetes da roubalheira que passam telejornal; no Congresso, com um relatório da sem vergonha da corrupção; e na carteirada do aeroporto maranhense.
Humberto Adami
humbertoadami@gmail.com

quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

IARA & Defensoria Pública RJ

IARA & Defensoria Pública RJ

HOJE, 17.12, o IARA Instituto de Advocacia Racial e Ambiental e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, 'as 17hs., assinam acordo de cooperação técnica para atuação conjunta para atendimento as vítimas de preconceito racial no estado do Rio de Janeiro.

Cotista da Prefeitura do Rio - Decisao do STJ

A decisao  do STJ publicada hoje no DJ, da ideia da situacao de 4000 cotistas aprovados na Prefeitura do Rio, nao convocados ate, dezembro de 2015. Nao se ve solucao a curto prazo. 
Vistas do ponto de vista individual, nao demonstra o total de angustias coletivas. Cada vez mais, enxergo um boicote silencioso 'as cotas raciais nas instancias inferiores, 'a decisao do STF da ADPF 186, a das cotas na UNB. Nao 'e nada individual que se possa afirmar, ou provar, deliberadamente intencional, desta ou daquela autoridade ou juizo. Mas o conjunto de decisoes permite enxergar que uma ha tendencia que nega a validade das cotas no emprego publico, e acaba por negar as proprias cotas raciais. Seria o caso de se agrupar tais decisoes para levar demandas coletivas ao STF.
Humberto Adami
Advogado e Mestre em Direito

Processo: 46746
Publicação do dia: 17/12/2014 00:00:00
Nome Encontrado: HUMBERTO ADAMI SANTOS JUNIOR
Detalhamento: Coordenadoria da Segunda Turma Segunda Turma
Diário: D.J.DF SEC I - STJ
Página: 2794
Publicação.: DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO DA PUBLICAÇÃO PELA FONTE OFICIAL: 16/12/2014 Pag 2794 (3551) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANCA N 46.746 - RJ (2014/0269271-9) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES RECORRENTE : GLAUCIA DA GLORIA CHAGAS ADVOGADOS : HUMBERTO ADAMI SANTOS JUNIOR E OUTRO(S) RAFAEL SIMAS FIALHO DE SOUZA RECORRIDO : MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : PAULO ROBERTO SOARES MENDONCA E OUTRO(S) DECISAO Glaucia da Gloria Chagas interpos recurso ordinario em mandado de seguranca com fundamento no art. 105, inciso II, alinea "b", da Constituicao da Republica, contra o acordao prolatado pelo Eg. Tribunal de Justica do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado: MANDADO DE SEGURANCA. APROVACAO EM CONCURSO PUBLICO. COTISTA. CONVOCACAO PARA PARTICIPACAO DE CURSO DE FORMACAO E SUBMISSAO A PROVA DE AULA. DECLARACAO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL N 5.401/2012, QUE PREVIA A DESTINACAO DE 20% DAS VAGAS PARA COTISTAS. HOMOLOGACAO DO CONCURSO. MUNICIPIO QUE ESTA OBEDECENDO A ADIN E ENVIDANDO ESFORCOS NO SENTIDO DE CONVOCAR OS APROVADOS, EM RAZAO DOS EFEITOS MODULARES EX-NUNC ATRIBUIDOS EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARACAO. DIREITO INVOCADO QUE CARECE DE CERTEZA E LIQUIDEZ. ::DESTAQUE::PAGINA:: DENEGACAO DA ORDEM. 1. Trata-se de mandado de seguranca impetrado em razao de nao convocacao de candidatos cotistas. 2. Argumenta a autoridade impetrada que a Lei n 5.401/12, que institui o sistema de cotas, teria sido declarada inconstitucional na Acao Direta de Inconstitucionalidade n 0026967- 63.2012.8.19.0000, apreciada pelo C. Orgao Especial deste E. Tribunal de Justica. 3. Foram opostos Embargos de declaracao pela Procuradoria do Municipio do Rio de Janeiro nos autos da ADIN, com o intuito de que fossem explicitados os efeitos temporais da decisao, principalmente em relacao aos candidatos ja aprovados no certame. Embargos providos, e ao julgado foram atribuidos efeitos modulares ex-nunc, de forma a preservar as implicacoes juridicas de concursos homologados ate 26 de janeiro, como na presente hipotese. 4. Municipalidade que ainda nao teve tempo suficiente para a adocao das providencias administrativas necessarias a nomeacao e posse dos candidatos aprovados pelo Sistema de Cotas. 5. Ausencia de direito liquido e certo a ser amparado pelo presente writ. 6. Existencia, ainda, de candidatos melhor classificados na cota, que devem ser nomeados antes da impetrante. 7. Seguranca denegada. Trata-se de mandado de seguranca impetrado pela ora recorrente contra ato imputado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal do Rio de Janeiro, praticado em razao de concurso publico para o provimento de vaga do cargo de Professor II. Alegava que havia prestado concurso para o referido cargo e, uma vez tendo firmado declaracao de afroascendencia, inscrevera-se para concorrer ao contingente de vagas reservadas a negros e a indigenas. Dessa feita, obteve aprovacao e classificacao final na 109. (centesima nona) colocacao, para a ampla concorrencia, e na 16. (decima sexta), no sistema de cotas, estas, por sinal, que haviam sido instituidas por forca da Lei Municipal 5.401/2012. Pois bem, a ora recorrente afirmava haver sido convocada para participar do curso de formacao basica, com duracao de quinze dias, o qual constituia a terceira etapa do concurso, nele tendo logrado exito, assim por que o Edital SMA 296, de 11/11/2013, homologou o resultado e, por conseguinte, a sua classificacao tal qual asseverado anteriormente. A recorrente sustentava que, a despeito disso, publicou-se em 27/11/2014 o edital de convocacao apenas dos aprovados pela ampla concorrencia, sob o argumento de que a Lei Municipal 5.401/2012 havia sido declarada inconstitucional por forca da ADI 0026967-63.2012.8.19.0000. A ilegalidade desse ato residiria primeiramente em que tal decisao ainda nao transitou em julgado, que o edital do concurso foi homologado antes do julgamento e que, por forca disso, o entendimento pela inconstitucionalidade da norma nao poderia malferir o seu direito liquido e certo. Aduziu tambem que anteriormente a prolacao da decisao, outros candidatos cotistas haviam sido convocados e nomeados, nao podendo haver discriminacao com os demais apenas em razao da publicacao do respectivo acordao. ::DESTAQUE::PAGINA:: Por tudo isso, pretendia a concessao da ordem mandamental para anular o Decreto "P" 87, de 24/01/2014, que procedeu apenas a convocacao de candidatos aprovados pela ampla concorrencia, com o fim de permitir-se o acesso dos aprovados pela reserva de vagas. Ao denegar a seguranca, o Tribunal a quo baseou-se na circunstancia de que a reserva de vagas somente passou a existir com a edicao da Lei 5.401/2012, de maneira que a sua declaracao de inconstitucionalidade, por caracterizar a completa extirpacao da lei do sistema juridico municipal, tornava inexistente o fundamento legal de existencia da reserva. Demais disso, assentou tambem que a declaracao de inconstitucionalidade havia sido feita com modulacao de efeitos, isso com o objetivo de preservar os efeitos juridicos decorrentes dos concursos ja homologados, bem como as nomeacoes e as investiduras porventura efetivadas pela municipalidade ate 26/01/2014. Nessa esteira, o art. 8. da Lei Municipal 5.695/2014 expressamente assegurou que "os provimentos decorrentes de editais de concursos publicos homologados com base na Lei 5.401/2012 respeitarao o percentual de vagas vinculadas a reserva de cotas para negros e indios daquela Lei". Dessa forma, uma vez que o concurso em questao amoldava-se a essa quadra, que estava ele ainda dentro do prazo de validade, com prazo de expiracao em novembro de 2015, a ora recorrente nao ostentava direito liquido e certo, tambem porque ocupava a 109. (centesima nona) colocacao, para a ampla concorrencia, e na 16. (decima sexta), no sistema de cotas, mas o provimento de cinquenta e sete cargos da ampla concorrencia, se aplicado o indice de 20% (vinte por cento), nao lhe alcancava a colocacao. No recurso ordinario, reitera a causa de pedir e o pedido iniciais (e-STJ fls. 193/203), assim como tambem o pedido liminar. Contrarrazoes em e-STJ fls. 209/212. Os autos vieram-me conclusos antes da manifestacao ministerial em vista de tal pedido liminar. E o relatorio. Indefiro o pedido liminar. Em primeiro lugar, porque as razoes apresentadas na peticao recursal sao genericas e evasivas, conforme se observa da transcricao de sua inteireza (e-STJ fls. 195/196): II - REITERACAO DE DEFERIMENTO DE LIMINAR EM FUNCAO DA APLICACAO DO DECRETO DE N 38.285 Preliminarmente, a recorrente vem requerer a nulidade da decisao que denegou a seguranca pleiteada em sede de mandado de seguranca, sendo a mesma anulada pelo Ex. desembargador e proferida nova decisao concedendo o requerido inicialmente, com base do art. 93 da CF/88. Questiona ainda para que seja informado pelo juizo o constante no decreto de n 38.285, de 05.02.2014, que versa em paragrafo unico o que esta destaco e mais a frente, demonstrado: PARAGRAFO UNICO. O PERCENTUAL DE VAGAS FIXADO PELA LEI N. 5.401/2012 E PREVISTO EM EDITAL, ::DESTAQUE::PAGINA:: FICARA RESGUARDADO ATE O TRANSITO EM JULGADO DA ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PROPOSTA EM FACE DA REFERIDA LEI. Demais, nao ha plausibilidade juridica em sua tese recursal. A peticao inicial do mandado de seguranca e a peticao do recurso ordinario prendem-se excessivamente ao argumento de que a declaracao de inconstitucionalidade da lei municipal instituidora das cotas teria obstado o direito da recorrente de ser nomeada para o cargo publico para o qual fora aprovada regularmente. O acordao impugnado, no entanto, embora reconheca essa premissa, parece ter assentado que tanto o julgado declaratorio de inconstitucionalidade quanto outras leis municipais supervenientes preocuparam-se em assegurar aos candidatos ja nomeados e investidos em cargos publicos, quanto aqueles aprovados em concurso homologados, a validade do certame e das vagas ofertadas pelo sistema de cotas. Nesse sentido, o pleito da recorrente, em principio, nao seria obstado pela aludida declaracao de inconstitucionalidade, ou nao ao menos de forma preponderante por isso, mas tambem porque o concurso publico do qual participou esta em pleno prazo de validade e somente expirara no ano vindouro, de sorte que, a teor da jurisprudencia firmada no RE 598.099/MS, relator o Em. Ministro Gilmar Mendes, a Administracao Publica, embora nao disponha do direito em si a nomeacao, tem sob seus auspicios o momento em que ela ocorrera, durante a validade do certame. Em vista disso indicou-se a denegacao da seguranca, o que, em principio, amolda-se a citada jurisprudencia. Dito isso, indefiro o pedido de antecipacao dos efeitos da tutela recursal. Publique-se. Intimem-se. Em seguida, a manifestacao do Ministerio Publico Federal. Brasilia (DF), 12 de dezembro de 2014. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator


terça-feira, 16 de dezembro de 2014

IARA & Defensoria Pública RJ

IARA & Defensoria Pública RJ


Amanhã, 17.12, o IARA Instituto de Advocacia Racial e Ambiental e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, 'as 17hs., assinam acordo de cooperação técnica para atuação conjunta para atendimento 'as vítimas de preconceito racial no estado do Rio de Janeiro. Na sede da Defensoria Pública, Av. Marechal Camara, 314, Centro Rio de Janeiro, 17hs.

IARA & Defensoria Pública RJ

IARA & Defensoria Pública RJ

Amanhã, 17.12, o IARA Instituto de Advocacia Racial e Ambiental e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, 'as 17hs., assinam acordo de cooperação técnica para atuação conjunta para atendimento 'as vítimas de preconceito racial no estado do Rio de Janeiro. Na sede da Defensoria Pública, Av. Marechal Camara, 314, Centro Rio de Janeiro, 17hs.

sábado, 13 de dezembro de 2014

Dos negros que fazem aos negros profissionais: coragem e hipocrisia - Flavio Leandro de Souza


 
Meus Amigos e Minhas Amigas.

Notícias promissoras e alentadoras dão-nos conta de que nem tudo está perdido nas legítimas lutas da negritude brasileira. O Instituto da Advocacia Racial e Ambiental, presidida pelo aguerrido advogado Humberto Adami, irmanado ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil promoverão o que a décadas já deveria ter sido criada: a Comissão Nacional da Verdade da Escravidão Negra no Brasil. Com ações verdadeiras e efetivas investigarão  as causas e os efeitos relativos à escravidão de africanos e seus descendentes ocorridos em território brasileiro.

O assunto, mais que uma reflexão, merece uma comemoração, haja vista o obscurantismo político e a inércia da maioria das entidades de defesa e promoção da causa negra.
Os militantes dos movimentos negros, pós anos 80, tirando proveito da redemocratização do país, com o fim da ditadura militar e a criação de novos partidos, embarcaram com a cara e a coragem nos trens da alegria promovidos por estados e prefeituras e aportaram nas secretarias, órgãos, autarquias e gabinetes de políticos. A sede de mamar nas tetas do serviço público foi tanta que a ideologia, a resistência, a bandeira de luta foi esquecida ou relegada a um segundo plano.

Eu transporto-me ao início dos anos 80 quando o gaúcho Leonel Brizola elegeu-se governador do Estado do Rio de Janeiro com o apoio maciço da raça negra. Honrando compromisso de campanha, Brizola nomeou três personalidades negras para compor o seu governo: Dra. Edialeda Salgado do Nascimento, Secretária de Promoção Social; Jornalista Carlos Alberto de Oliveira, Secretário de Trabalho e o Cel. PM. Carlos Magno Nazareth Cerqueira, Secretário de Polícia Militar.

No bojo dessas nomeações, um trem da alegria repleto de líderes e militantes dos movimentos negros fluminense estacionou nas plataformas dos interesses pessoais, não somente nas secretarias comandadas por negros, mas numa distribuição de cargos generalizadas. Foi apartir daí que o vírus da inércia e do eu vou é me dar bem se alojou nas mentes, propostas e nas ideologias dosirmãos do movimento negro, como carinhosamente se referia Leonel Brizola.

Os anos 90, os anos 2000 e a década de 10 vieram e a gula dessa rapaziada aumentou consideravelmente. A causa negra, a luta pela igualdade, a busca pela prática da liberdade e a resistência ficaram estacionadas nas inúmeras Secretarias de Promoção da Igualdade Racial espalhada pelas três esferas de poder; nos conselhos de defesas dos negros; nos incomensuráveis Institutos, Associações e Organizações que se proliferam pelo país e usam o prefixo afroe o vocábulo negro para simular uma pseuda defesa da causa.

Hoje assistimos, estarrecidos, um padre negro ser expulso por racismo da paróquia que dirigia.  E mais estarrecedor ainda é vermos surgir um energúmeno com o título de bispo justificar a saída do padre com alegação de que o rebanho não poderia ficar dividido. E qual a voz que se levantou efetivamente contra esse maléfico bispo?
E não para por ai.
Um juiz de direito, Marcelo Baldochi, ao perder um voo porque chegou atrasado ao embarque no aeroporto de Imperatriz (MA), revoltou-se e deu voz de prisão às duas funcionárias da TAM. Mesmo informado de que a aeronave já estava na pista para a decolagem, exigia o retorna da nave para que pudesse embarcar.
Entendendo que houve excessos, o Conselho da Magistratura do Maranhão, ao investigar o referido juiz, descobriu que em 2007, na sua fazenda, no interior do Maranhão, o magistrado mantinha 15 empregados negros trabalhando em regime de escravidão, por mais de 12 horas diárias. Um dos escravos conseguiu fugir e denunciou o juiz escravocrata. A polícia resgatou além dos 25 escravos outros 4 que também eram mantidos em regime de escravidão numa outra propriedade do juiz, que nunca foi condenado por essa barbárie.
 
Fica a pergunta que não quer calar. Onde estava e o que fazia a SEPPIR, os conselhos estaduais, municipais, entidades de defesas e outras baboseiras, de iguais teores, que não se manifestaram? É sempre assim: se o caso se torna um acontecimento que envolve grande repercussão da mídia e da imprensa, ai esses defensores da raça dão os ares das suas graças. Também, tratando-se de um juiz ou de uma outra autoridade, os negros profissionais se calam.

Nas redes sociais artistas negros, apresentadora de noticiário da TV, pessoas comuns e autoridades negras sofrem violentas agressões verbais; nos estádios jogadores negros são ofendidos e tem a as suas imagens a assimiladas às do macaco; nos hospitais públicos e postos de saúde as gestantes negras tem o parto realizado nas calçadas e nas recepções, por outros pacientes solidários; os cidadãos negros recebendo penas mais pesadas da justiça em detrimento ao cidadão da cor branca; escolas públicas com péssima qualidade de ensino onde predomina a população negra e nordestina; a figura do negro excluída dos grandes eventos artísticos, culturais e festivos nos estados...

Eu pergunto: onde estão as Luiza Barrios da vida que não usam os poderes que lhes são outorgados pelos governos e políticos das quais estão chafurdados?  Cadê as ações efetivas dos conselhos estaduais e municipais de defesa dos negros? Por onde anda as propostas e projetos da bancada negra (se é que existe) no Congresso?
A inércia, comodismo e passividade das ditas secretarias, entidades, associações e órgãos de promoção da igualdade racial, somados ao oportunismo dos movimentos negros, são os principais responsáveis do estancamento e da segmentação da causa negra. Hoje, qualquer ação verdadeira em defesa da causa negra se transforma em culto religioso, roda de capoeira, carnaval e manifestações da diversidade sexual. A verdadeira essência da causa passa em branco. E não se fala mais nisso.

Há tantos projetos a serem criados, tantas propostas a serem discutidas, inúmeras ações a serem colocadas em práticas, e uma imensa vontade da população de virem seus anseios alcançados no patamar da igualdade. Metas que só serão realizadas por meio da dignidade e da seriedade, essências incompatíveis com os que usam a causa negra para promoção e proveitos próprios.

A ação efetiva do Instituto da Advocacia Racial e Ambiental e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil chega-nos num momento oportuno, e nos enche de orgulho e de coragem.

Que sirva de exemplo!

Abraços a todos!
Flávio Leandro de Souza
flavioleandrosz@yahoo.com.br

sábado, 6 de dezembro de 2014

Caso Aranha fica sem julgamento; 'Falta consciência negra ao Judiciário', diz OAB

Caso Aranha fica sem julgamento; 'Falta consciência negra ao Judiciário', diz OAB

BBC Brasil

Renata Mendonça

Da BBC Brasil em São Paulo

Os torcedores gremistas que gritaram ofensas racistas contra o goleiro Aranha, do Santos, nas oitavas de final da Copa do Brasil, não chegaram a ser julgados pelo crime de injúria racial. Eles foram, no entanto, punidos em um acordo selado com o juiz Marco Aurélio Xavier em audiência no Foro Central de Porto Alegre, na última segunda-feira.

A punição sugerida pelo Ministério Público, acatada pelo juiz e sugerida aos quatro réus – dentre eles, Patrícia Moreira, a gremista flagrada pelas câmeras de TV chamando o goleiro de "macaco" – foi a de comparecer a uma delegacia em todos os dias de jogos do Grêmio 30 minutos antes da partida, para serem liberados somente 30 minutos depois do término dela. A pena vale até agosto de 2015.

Eles aceitaram o acordo e, com isso, o processo ficou suspenso – podendo ser reaberto em caso de descumprimento da punição. "A justiça foi feita, e a medida é proporcional à gravidade do fato", disse o juiz Marco Aurélio Xavier à BBC Brasil. Mas a decisão dele dividiu as opiniões dos que já foram vítimas de racismo no futebol e de quem luta para erradicar o preconceito no país.

"Chega a ser hilário ter que ver isso novamente, porque infelizmente o racismo no Brasil é aceito ainda. Esse tipo de punição incentiva novos casos", afirmou o árbitro Márcio Chagas, que teve bananas colocadas no retrovisor de seu carro após um jogo do Campeonato Gaúcho que apitou em Bento Gonçalves (RS), no começo do ano.

"Eles saíram praticamente ilesos dessa agressão toda. Falta consciência negra para o poder Judiciário no Brasil", opinou a advogada Carmen Dora, presidente da Comissão da Igualdade Racial da OAB-SP.

Para o meio-campista Tinga, do Cruzeiro, alvo de ofensas racistas no Peru em um jogo da Copa Libertadores contra o Real Garcilaso, o resultado do caso envolvendo Aranha pode ser considerado um "avanço".

"É um ganho, pelo menos de esse torcedor não estar no estádio por um tempo. Está sendo feita alguma coisa, pelo menos", disse à BBC Brasil.

Repercussão

Somente em 2014, o futebol brasileiro já assistiu a quatro episódios de racismo que se tornaram públicos. O primeiro foi com o árbitro Márcio Chagas no início do ano; depois, o zagueiro do Internacional, Paulão, ouviu insultos racistas de um torcedor do Grêmio no estádio do rival; o terceiro caso foi o do santista Arouca, enquanto dava entrevista na saída de campo após um jogo contra o Mogi Mirim, pelo Paulista; e o último foi o do goleiro Aranha em Porto Alegre.

Esse foi o que mais repercutiu, já que câmeras de TV flagraram o exato momento em que Patrícia Moreira gritava "macaco". Aranha chegou a reclamar das ofensas durante o jogo com o árbitro, e o caso foi parar no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), que decidiu pela punição máxima ao Grêmio, com a exclusão do clube da Copa do Brasil.

Patrícia acabou virando alvo de torcedores irritados com a decisão e sofreu retaliações – sua casa foi pichada em Porto Alegre e ela perdeu o emprego que tinha como auxiliar de saúde bucal. Por tudo isso, o juiz que avaliou o caso considera que a punição dos réus já havia acontecido com a "repercussão exagerada" do fato.

"Posso assegurar que esses acusados vão se sentir punidos, além do que já foram punidos pela repercussão do fato. Punição essa que foi uma execração pública feita pela imprensa", disse ele.

"Não podemos ficar sensacionalizando determinadas condutas porque elas receberam mais atenção da imprensa. Eles vão responder pelo crime no limite da gravidade."

Histórico

Dos últimos casos de racismo no futebol brasileiro, todos eles acabaram com processo arquivado – ou por falta de provas, ou pela dificuldade em identificar os responsáveis, como no caso envolvendo o árbitro Márcio Chagas.

"Tinha sido arquivado durante a Copa do Mundo, duas horas antes de Brasil x Colômbia, pra ninguém noticiar mesmo. Mas falei com meu advogado e ele conseguiu reabrir o processo", contou Chagas.

"O fato aconteceu, foi comprovado, mas não sabem quem fez. Só que a cidade é pequena, todo mundo sabe o que acontece. Chegaram a me chamar de mentiroso. O desgaste físico e emocional é muito grande para quem denuncia."

Humberto Adami, vice-presidente da Comissão Nacional de Promoção da Igualdade da OAB, lembra que até hoje, desde 1951, quando a lei contra o racismo foi criada, ninguém ainda foi preso por cometer esse tipo de crime – que é inafiançável.

"Onde é que esta o racista preso nesse país? Não tem. O crime determina prisão sem direito a fiança, então o juiz pensa muito antes de mandar um cidadão para as cadeias, que já estão cheias. Na cabeça deles, esse é um crime menor", disse Adami.

Segundo a lei, racismo é quando se "menospreza a raça de alguém", impedindo acesso de uma pessoa a determinado local ou negando um emprego a ela por discriminação racial. No caso dos torcedores gremistas, eles foram enquadrados no crime de injúria racial, que é "proferir ofensas discriminatórias" a uma pessoa.

Mudança

Com o processo suspenso, os quatro envolvidos ficam livres do julgamento e, consequentemente, sem antecedentes criminais advindos da ação.

"O estádio é um ambiente de emoção, de paixão, onde o torcedor adota condutas que ele não faria no ambiente social comum. Claro que isso não dá o direito de perpetrar de forma delituosa. E, nesse caso, não há disparidade ou impunidade. Eles vão sofrer uma situação de constrangimento, vão passar dez meses afastados dos estádio", reiterou o juiz do caso à BBC Brasil.

No entanto, para Carmem Dora, da OAB, seria preciso olhar mais o lado da vítima do racismo na hora de julgar os casos. "Por que o judiciário entendeu que ela (Patrícia) estaria sendo execrada pelo clamor público? E ele (Aranha) não está sendo execrado também pelo comportamento dela?", questiona.

"Nossos juízes não sofrem preconceito, não são excluídos, então fica difícil avaliar o que sofre a vitima."Tinga, porém, vê com otimismo a punição dada aos envolvidos no caso Aranha e reitera que a mudança precisa acontecer "muito além do futebol."

"É um caso que acontece todo dia no país, não dá também pra pegar esse caso e querer impor nele todas as soluções que não foram feitas até agora. Não podemos querer que o futebol faça o que o país não faz", disse.

O meio-campista ainda elogiou a postura de Aranha e disse que chegou a parabenizá-lo pela coragem de denunciar. "No meu caso, eu não quis fazer. Mas admiro demais essa coragem do Aranha, falei pra ele isso. Se estamos falando desse caso hoje, é porque ele denunciou, senão não teria havido nenhuma punição."

CFOAB : amigos da corte na ADI 3239 e Comissão da Verdade da Escravidão Negra

Caros amigos, seguem as fotos com o advogado Marcus Vinicios Furtado, presidente do Conselho Federal da OAB, que se reuniu ontem, 03.12, com alguns dos amigos da corte na ADI 3239 - sobre demarcação de terras quilombolas. Na ocasião, reafirmou a Comissão Nacional da Verdade sobre a Escravidão Negra no Brasil, confirmando-me na presidência. Estávamos acompanhados do Sr. Presidente do Sindicato dos Bancarios dos DF, Eduardo Araujo; Sr. José Ventura, coordenador nacional da Frente Nacional Quilombola; do Sr. Antônio Gomes, tecnico educacional autor da polêmica sobre o livro "Caçadas de Pedrinho, de Monteiro Lobato"; da Sra. Graça Nzinga, militante nacional histórica do movimento negro e Instituto Nzinga; da Sra. Cida Santos, do quilombo dos Ventura, de Patos de Minas. Presente mais cedo, o advogado Marcelo Dias, coordenador nacional do MNU Movimento Negro Unificado. Em seguida, todos fomos ao STF Supremo Tribunal Federal, para a sessão de julgamento da ADI 3239, que restou adiada ao fim do dia para a data 10.12.2014.

Humberto Adami
Advogado e Mestre em Direito.
IARA Instituto de Advocacia Racial e Ambiental 
Vice Presidente da Comissão Nacional de Igualdade - CFOAB













Enviada do meu iPhone

Por falta de quórum, STF adia julgamento de ação sobre terras quilombolas

Por falta de quórum, STF adia julgamento de ação sobre terras quilombolas

Isabela Vieira - Agência Brasil03.12.2014 - 19h38

Por falta de quórum, não foi retomado hoje (3) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 3.239, ajuizada em 2004 pelo então PFL, atualmente DEM, questionando a constitucionalidade do Decreto 4.887, de 2003. O julgamento estava na pauta desta quarta-feira do Supremo Tribunal Federal (STF).

O decreto “regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”. A Coordenação Nacional de Comunidades Quilombolas (Conaq), a Associação Brasileira de Antropologia (ABA) e organizações de direitos humanos alertam que a derrubada do decreto pode interromper o processo de regularização fundiária de comunidades remanescentes de quilombo.

O DEM sustenta, na adin, que o decreto é inconstitucional por conta da inexistência de uma lei prévia que confira a sua validade, que é ato normativo secundário. O partido se opõe também à possibilidade aberta pelo decreto de reconhecimento das pessoas, por autoatribuição, da sua condição de remanescente das comunidades quilombolas e à demarcação das terras por indicação dos próprios interessados.

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Em 2012, o relator do processo, ministro Cezar Peluso, votou pela procedência da adin e inconstitucionalidade do decreto. O julgamento então foi suspenso por pedido de vista da ministra Rosa Weber. Baseando-se no princípio do interesse social, a Conectas Direitos Humanos atuou no processo na qualidade de amicus curiae (pessoa, entidade ou órgão, com profundo interesse em uma questão jurídica, na qual se envolve como um terceiro, por um interesse maior que o das partes envolvidas no processo), em parceria com o Instituto Pro Bono (IPB) e a Sociedade Brasileira de Direito Público (SBDP).

Para tentar chamar atenção dos ministros do STF, a ABA divulgou nota pedindo “sensibilidade social” no julgamento. No documento, a entidade explica que a regularização parte apenas da autoatribuição, fundamentada na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece os direitos amplos dos povos indígenas e tribais. Depois, exige detalhado relatório antropológico, incluindo histórico da terra e a relação dos quilombolas com a área reivindicada para sobrevivência.

“Inclui, ainda, a identificação de modos de organização social e econômica que demonstrem ser imprescindível a demarcação das terras para a manutenção e reprodução social, física e cultural do grupo”, diz a associação, na nota elaborada pela antropóloga Eliane Catarino, especialista na temática quilombola e professora da Universidade Federal Fluminense (UFF).

O presidente da Associação de Comunidades Quilombolas do Rio de Janeiro (Acquilerj), que integra a Conaq, Luiz Sacopã, da Comunidade Sacopã,  disse que o decreto foi criado para regulamentar o Artigo 68 da Constituição Federal, que manda regularizar os territórios quilombolas. Segundo ele, a derrubada do decreto pode significar até a cassação de títulos já emitidos.

“Esse decreto não pode cair de jeito nenhum. Se cair, trava todos os processos em andamento e não teremos como resolver a situação desse povo que sofre perseguição e racismo há 500 anos”, destacou.

De acordo com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), dos 1.290 processos de regularização fundiária de terras quilombolas abertos desde 2003, 154 terminaram com a emissão de títulos. “É da terra que as comunidades tiram seu sustento. É plantando, trabalhando com manifestações culturais, que a maioria do povo quilombola trabalha dentro do seu território”, disse.

Além da ABA, outras organizações da sociedade civil argumentam que o decreto serve para proteger as comunidades que desenvolveram “territórios étnicos de resistência”.

Editor: Aécio Amado

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