quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Por falta de quórum, STF adia julgamento de ação sobre terras quilombolas

Por falta de quórum, STF adia julgamento de ação sobre terras quilombolas

Isabela Vieira - Agência Brasil03.12.2014 - 19h38

Por falta de quórum, não foi retomado hoje (3) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 3.239, ajuizada em 2004 pelo então PFL, atualmente DEM, questionando a constitucionalidade do Decreto 4.887, de 2003. O julgamento estava na pauta desta quarta-feira do Supremo Tribunal Federal (STF).

O decreto “regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”. A Coordenação Nacional de Comunidades Quilombolas (Conaq), a Associação Brasileira de Antropologia (ABA) e organizações de direitos humanos alertam que a derrubada do decreto pode interromper o processo de regularização fundiária de comunidades remanescentes de quilombo.

O DEM sustenta, na adin, que o decreto é inconstitucional por conta da inexistência de uma lei prévia que confira a sua validade, que é ato normativo secundário. O partido se opõe também à possibilidade aberta pelo decreto de reconhecimento das pessoas, por autoatribuição, da sua condição de remanescente das comunidades quilombolas e à demarcação das terras por indicação dos próprios interessados.

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Em 2012, o relator do processo, ministro Cezar Peluso, votou pela procedência da adin e inconstitucionalidade do decreto. O julgamento então foi suspenso por pedido de vista da ministra Rosa Weber. Baseando-se no princípio do interesse social, a Conectas Direitos Humanos atuou no processo na qualidade de amicus curiae (pessoa, entidade ou órgão, com profundo interesse em uma questão jurídica, na qual se envolve como um terceiro, por um interesse maior que o das partes envolvidas no processo), em parceria com o Instituto Pro Bono (IPB) e a Sociedade Brasileira de Direito Público (SBDP).

Para tentar chamar atenção dos ministros do STF, a ABA divulgou nota pedindo “sensibilidade social” no julgamento. No documento, a entidade explica que a regularização parte apenas da autoatribuição, fundamentada na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece os direitos amplos dos povos indígenas e tribais. Depois, exige detalhado relatório antropológico, incluindo histórico da terra e a relação dos quilombolas com a área reivindicada para sobrevivência.

“Inclui, ainda, a identificação de modos de organização social e econômica que demonstrem ser imprescindível a demarcação das terras para a manutenção e reprodução social, física e cultural do grupo”, diz a associação, na nota elaborada pela antropóloga Eliane Catarino, especialista na temática quilombola e professora da Universidade Federal Fluminense (UFF).

O presidente da Associação de Comunidades Quilombolas do Rio de Janeiro (Acquilerj), que integra a Conaq, Luiz Sacopã, da Comunidade Sacopã,  disse que o decreto foi criado para regulamentar o Artigo 68 da Constituição Federal, que manda regularizar os territórios quilombolas. Segundo ele, a derrubada do decreto pode significar até a cassação de títulos já emitidos.

“Esse decreto não pode cair de jeito nenhum. Se cair, trava todos os processos em andamento e não teremos como resolver a situação desse povo que sofre perseguição e racismo há 500 anos”, destacou.

De acordo com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), dos 1.290 processos de regularização fundiária de terras quilombolas abertos desde 2003, 154 terminaram com a emissão de títulos. “É da terra que as comunidades tiram seu sustento. É plantando, trabalhando com manifestações culturais, que a maioria do povo quilombola trabalha dentro do seu território”, disse.

Além da ABA, outras organizações da sociedade civil argumentam que o decreto serve para proteger as comunidades que desenvolveram “territórios étnicos de resistência”.

Editor: Aécio Amado

  • Direitos autorais: Creative Commons - CC BY 3.0

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