quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Cotistas informam prejuízo em face da decisão do TJ RJ sobre cotas


Apesar da informação que saiu hoje no Jornal O DIA, sobre inexistência de prejuízo em face da decisão do Tribunal de Justiça julgando ADI Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei de Cotas do Município do Rio, vários cotistas informaram que a prefeitura do Rio suspendeu, mesmo antes da intimação judicial, a nomeação de cotistas aprovados, prosseguindo na nomeação de não cotistas. Na decisão do Tribunal de Justiça NÃO HÁ menção sobre preservação da situação dos cotistas já aprovados e que fizeram, inclusive cursos preparatórios para ingressar no serviço público, alguns deles tendo que pedir demissão de suas posições para frequentar o curso preparatório. Apesar das opiniões em contrário, sustentando inexistência de prejuízo com a decisão, trago ao conhecimento público caso semelhante, que ficou conhecido como "OS AFRO de Cachoeira do Sul", onde mesmo após terem sido empossados, os cotistas acabaram sendo demitidos por exigência do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Informações podem ser vistas aqui. Também de Criciúma SC chegam notícia que os cotistas acabaram prejudicados. Minha sugestão é que, confirmadas as denúncias que as nomeações dos não cotistas prosseguem, e a dos cotistas estão paralisadas, as medidas judiciais concernentes a cada caso devam ser submetidas ao crivo do Judiciário, sem deixar de levar em conta os danos morais e materiais acaso advindos, com responsabilização pessoal dos gestores envolvidos. Afinal, os cotistas não fazem leis, nem editais, nem convocam ou deixam de convocar quem quer que seja em função de editais da prefeitura do Rio, ou das leis elaboradas por seus parlamentares. Devem pois ser empossados e ressarcidos de todos os danos antes mencionados. O IARA INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL ingressa como amigo da corte nos autos da ADI do Deputado Bolsonaro ( ver aqui)  vez que a rigor, a prefeitura do Rio, por decisão de seu Prefeito Eduardo Paes, ainda tem direito de recurso ao STF e STJ, ou mesmo, o encaminhamento de novo projeto de lei eliminando tais prejuízos dos cotistas em questão.


Humberto Adami
Advogado e Mestre em Direito
humbertoadami@gmail.com





05/02/2014

O Dia (RJ)
Lei de cotas anulada não afeta quem já se beneficiou

Lei de cotas anulada não
afeta quem já se beneficiou
TJ julga inconstitucional a legislaçãodo Município do Rio que estabelece 20%
de vagas a negros e índios emconcursos por contrariara Constituição Estadual
Aderrubada da Lei
5.041 de 2012, que estabelecia
cota de
20% das vagas em
concursos em cargos efetivos
e empregos públicos do
Município do Rio para negros
e índios, não vai prejudicar
concurseiros que já se
beneficiaram com a legislação.
A decisão do Órgão Especial
do Tribunal de Justiça
(TJ-RJ), que considerou a
lei inconstitucional, passou
a valer a partir do dia 23 de
janeiro. Apenas as seleções
públicas que ocorrerem
após esta data não terão
mais o sistema de cotas.
OÓrgão Especial considerou
que a lei contraria a
Constituição Estadual. De
acordo com o TJ, a Carta
Magna do estado determina
ser de iniciativa do prefeito
elaborar projetos de lei que
disponham sobre a administração
municipal, o que não
aconteceu com a lei de cotas
do Rio: o projeto aprovado e
sancionado foi de autoria do
vereador JoãoMendes de Jesus
(PRB) e não do prefeito
Eduardo Paes.
O parlamentar disse que
vai se reunircoma presidenta
do TJ, desembargadora
Leila Mariano, nos próximos
dias para confirmar
que os candidatos aprovados
durante a vigência da lei
de cotas não serão prejudicados.
“Vou ainda solicitar um
encontro com o prefeito para
saber dele se o Executivo
vai apresentar ao Legislativo
uma nova lei”, explicou.
CONTESTAÇÃO
O parlamentar contesta um
segundo questionamento
dos desembargadores sobre
a falta de critérios objetivos
econômicos para a validação
da lei. “Propus esta lei
baseada em lei federal já
existente”, disse o vereador.
A Prefeitura do Rio informouque
ainda não foi notificada
oficialmente sobre a decisão
do TJ-RJ, mas que, ao
receber, o prefeito Eduardo
Paes pedirá análise daProcuradoria-
Geral do Município
para avaliar se o Executivo
fará uma nova lei de cotas.
AVALIAÇÃOConcurseira
criticadecisãoA secretária Andrea Soarez,
44 anos, aluna do Universo
do Concurso Público,
que participou do último
certamepara agente administrativoda
SecretariaMunicipal
de Fazenda do Rio,
inscrita pela lei de cotas, criticou
adecisãodoÓrgãoEspecial
do Tribunal de Justiça
do Rio (TJ-RJ).
“Quando pensamos
que o país está andando
para a frente vem uma decisão
dessa, um retrocesso”,
reclama a concurseira
que está inscrita também
pela lei de cotas para os
concursos do Ministério da
Fazenda e da Defensoria
Publica Estadual.
“A administração, que
já não oferece serviços tão
bons, pode comprometer
parte de sua qualidade
comesta reserva de vagas.
No entanto, esta é uma escolha
política que não pode
despertar discussões jurídicas
que refletem opiniões
pessoais”, diz Fernando
Bentes, diretor do site
Questões de Concursos. “
A política de cotas é
constitucional,masé legítima
a decisão do TJ pelo vício
de forma da lei”, explica
Sergio Camargo, advogado
especialista emconcursos.

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