Apesar da informação que saiu hoje no Jornal O DIA, sobre inexistência de prejuízo em face da decisão do Tribunal de Justiça julgando ADI Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei de Cotas do Município do Rio, vários cotistas informaram que a prefeitura do Rio suspendeu, mesmo antes da intimação judicial, a nomeação de cotistas aprovados, prosseguindo na nomeação de não cotistas. Na decisão do Tribunal de Justiça NÃO HÁ menção sobre preservação da situação dos cotistas já aprovados e que fizeram, inclusive cursos preparatórios para ingressar no serviço público, alguns deles tendo que pedir demissão de suas posições para frequentar o curso preparatório. Apesar das opiniões em contrário, sustentando inexistência de prejuízo com a decisão, trago ao conhecimento público caso semelhante, que ficou conhecido como "OS AFRO de Cachoeira do Sul", onde mesmo após terem sido empossados, os cotistas acabaram sendo demitidos por exigência do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Informações podem ser vistas aqui. Também de Criciúma SC chegam notícia que os cotistas acabaram prejudicados. Minha sugestão é que, confirmadas as denúncias que as nomeações dos não cotistas prosseguem, e a dos cotistas estão paralisadas, as medidas judiciais concernentes a cada caso devam ser submetidas ao crivo do Judiciário, sem deixar de levar em conta os danos morais e materiais acaso advindos, com responsabilização pessoal dos gestores envolvidos. Afinal, os cotistas não fazem leis, nem editais, nem convocam ou deixam de convocar quem quer que seja em função de editais da prefeitura do Rio, ou das leis elaboradas por seus parlamentares. Devem pois ser empossados e ressarcidos de todos os danos antes mencionados. O IARA INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL ingressa como amigo da corte nos autos da ADI do Deputado Bolsonaro ( ver aqui) vez que a rigor, a prefeitura do Rio, por decisão de seu Prefeito Eduardo Paes, ainda tem direito de recurso ao STF e STJ, ou mesmo, o encaminhamento de novo projeto de lei eliminando tais prejuízos dos cotistas em questão. Humberto Adami Advogado e Mestre em Direito humbertoadami@gmail.com 05/02/2014 | ||
Lei de cotas anulada não afeta quem já se beneficiou | ||
Lei de cotas anulada não afeta quem já se beneficiou TJ julga inconstitucional a legislaçãodo Município do Rio que estabelece 20% de vagas a negros e índios emconcursos por contrariara Constituição Estadual Aderrubada da Lei 5.041 de 2012, que estabelecia cota de 20% das vagas em concursos em cargos efetivos e empregos públicos do Município do Rio para negros e índios, não vai prejudicar concurseiros que já se beneficiaram com a legislação. A decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ-RJ), que considerou a lei inconstitucional, passou a valer a partir do dia 23 de janeiro. Apenas as seleções públicas que ocorrerem após esta data não terão mais o sistema de cotas. OÓrgão Especial considerou que a lei contraria a Constituição Estadual. De acordo com o TJ, a Carta Magna do estado determina ser de iniciativa do prefeito elaborar projetos de lei que disponham sobre a administração municipal, o que não aconteceu com a lei de cotas do Rio: o projeto aprovado e sancionado foi de autoria do vereador JoãoMendes de Jesus (PRB) e não do prefeito Eduardo Paes. O parlamentar disse que vai se reunircoma presidenta do TJ, desembargadora Leila Mariano, nos próximos dias para confirmar que os candidatos aprovados durante a vigência da lei de cotas não serão prejudicados. “Vou ainda solicitar um encontro com o prefeito para saber dele se o Executivo vai apresentar ao Legislativo uma nova lei”, explicou. CONTESTAÇÃO O parlamentar contesta um segundo questionamento dos desembargadores sobre a falta de critérios objetivos econômicos para a validação da lei. “Propus esta lei baseada em lei federal já existente”, disse o vereador. A Prefeitura do Rio informouque ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão do TJ-RJ, mas que, ao receber, o prefeito Eduardo Paes pedirá análise daProcuradoria- Geral do Município para avaliar se o Executivo fará uma nova lei de cotas. AVALIAÇÃOConcurseira criticadecisãoA secretária Andrea Soarez, 44 anos, aluna do Universo do Concurso Público, que participou do último certamepara agente administrativoda SecretariaMunicipal de Fazenda do Rio, inscrita pela lei de cotas, criticou adecisãodoÓrgãoEspecial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ). “Quando pensamos que o país está andando para a frente vem uma decisão dessa, um retrocesso”, reclama a concurseira que está inscrita também pela lei de cotas para os concursos do Ministério da Fazenda e da Defensoria Publica Estadual. “A administração, que já não oferece serviços tão bons, pode comprometer parte de sua qualidade comesta reserva de vagas. No entanto, esta é uma escolha política que não pode despertar discussões jurídicas que refletem opiniões pessoais”, diz Fernando Bentes, diretor do site Questões de Concursos. “ A política de cotas é constitucional,masé legítima a decisão do TJ pelo vício de forma da lei”, explica Sergio Camargo, advogado especialista emconcursos.
FONTE: BLOG DO HUMBERTO ADAMI
http://humbertoadami.blogspot.com.br/2014/02/cotistas-informam-que-prejuizo-em-face.html |
Blog de Humberto Adami | www.adami.adv.br | http://twitter.com/humbertoadami
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