| Nº. Processo    | 0.00.000.000433/2008-21  | 
| Dt. Distribuição  | 21/05/08    | 
| Relator    | Cláudio Barros Silva  | 
| Resumo    | Alegação de possível inércia por parte do   Ministério Público do Estado do Ceará acerca do ofício circular nº   40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de Inquérito Civil.  | 
| Documento de Origem  | petição  | 
ANDAMENTOS 
| Sequencia    | Data    | Descrição    | Observação    | 
| 0001.00    | 21/05/08    | AUTUAÇÃO    | |
| 0002.00    | 21/05/08    | DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO  | Ocorrência gerada automaticamente. Distribuído   por prevenção ao Conselheiro Cláudio Barros Silva, tendo em vista que   referido conselheiro é relator do processo CNMP nº 0.00.000.000421/2008-04,   que trata de assunto conexo (Alegação de possível inércia por parte do   Ministério Público do Estado de Santa Catarina acerca do ofício circular nº   40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de inquérito civil).  | 
| 0003.00    | 21/05/08    | OFÍCIO EXPEDIDO  | Expedido o Ofício 158/SG/COPROC-CNMP   comunicando acerca da autuação e distribuição dos autos.  | 
| 0004.00    | 21/05/08    | ENVIADO À ASSESSORIA DO RELATOR  | |
| 0005.00    | 02/06/08    | DESPACHO DO RELATOR  | Processo n° 0.00.000.000433/2008-21 Pedido de   Providências Interessado: Instituto de Advocacia Racial e Ambiental e outros   Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará Relator: Cláudio Barros   Silva D I L I G Ê N C I A S I ? O INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL ?   IARA, com endereço na Rua Senador Dantas, 75, sala 2.602, Centro, Rio de   Janeiro, CEP 20031-204, representado por seu Presidente, Dr. Humberto Adami   Santos Júnior, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/RJ sob o n°   830-B, CPF n° 144.871.101-06, juntamente com outras pessoas físicas e   entidades, veio a este Conselho Nacional pedir providências para que sejam   notificados o Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Ceará e o   Chefe do Ministério Público do Estado do Ceará para que informem as   providências adotadas em razão do Ofício-circular n° 40/2006/PFDC/MPF, de 6   de dezembro de 2006, encaminhado pela Subprocuradora-Geral da República, Dr.   Ela Wiecko V. de Castilhos, que recomendava a instauração de inquérito civil   público no âmbito estadual para que o tema História e cultura Afro-brasileira   fosse incluído no currículo oficial da rede de ensino, assegurando, aos   autores do pedido, o direito de participação na instrução do feito e o   direito de recurso, no caso de eventual arquivamento, tudo com fim de implementar   as recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA ?   Organização dos Estados Americanos, constantes do Relatório n° 66/2006, em   face ao freqüente arquivamento de denúncias relativas à discriminação racial.   No documento que acompanha o pedido, dizem os requerentes que necessitam das   informações do Ministério Público Cearense acerca das providências adotadas   que visem dar cumprimento, naquele Estado da Federação, da Lei 9.394/96,   especialmente com as alterações introduzidas pela Lei n° 10.639/03,   ratificada pela Lei n° 11.645/08, em cumprimento a Lei de Diretrizes e Bases   da Educação Nacional. II ? Antes de qualquer manifestação preliminar sobre   autonomia institucional, em razão de possível requisição e da competência   constitucional deste Colegiado, e, de mérito, no controle do cumprimento dos   deveres funcionais dos membros do Ministério Público brasileiro, nos termos   do previsto no artigo 130-A, § 2°, da Constituição Federal, determino que   seja expedido ofício, acompanhado de cópia do procedimento, ao Sr.   Procurador-Geral de Justiça do Estado do Ceará, através da Secretaria-Geral,   para que, como Chefe da Instituição e Presidente do Conselho Superior do   Ministério Público, informe, no prazo de quinze (15) dias, as providências   adotadas sobre o cumprimento das referidas leis no Ceará, tanto pelo governo   do Estado, quanto pelos municípios. Passado o prazo, retornem os autos para   exame e manifestação. Brasília, 02 de junho de 2008. Cláudio Barros Silva,   Conselheiro.  | 
| 0006.00    | 05/06/08    | OFÍCIO EXPEDIDO  | Certifico e dou fé que foi expedido o Ofício   nº 037/2008/SG/GAB/CB-CNMP à Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Ceará   para que, como Chefe da Instituição e Presidente do Conselho Superior do   Ministério Público, preste informações, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre   os fatos narrados na inicial.  | 
| 0007.00    | 20/06/08    | RECEBIDO NA COORDENADORIA PROCESSUAL  | |
| 0008.00    | 20/06/08    | JUNTADA    | Nesta data, procedi à juntada da Petição (fax)   subscrita pelo advogado Humberto Adami Santos Júnior (OAB/RJ 830) retificando   endereço e que publicação em Diário Oficial intimando advogado seja feita em   nome do referido advogado. Documento recebido em 20/6/2008. (CNMP/DF   1487/2008).  | 
| 0009.00    | 20/06/08    | ENVIADO À ASSESSORIA DO RELATOR  | |
| 0010.00    | 30/06/08    | RECEBIDO NA COORDENADORIA PROCESSUAL  | |
| 0011.00    | 30/06/08    | JUNTADA    | Nesta data, procedi à juntada da Petição   (cópia) subscrita pelo advogado Humberto Adami Santos Júnior (OAB/RJ 830)   retificando endereço e solicitando que publicação em Diário Oficial intimando   advogado de atos processuais seja feita em nome do referido advogado.   Documento recebido em 26/6/2008. (CNMP/DF 1594/2008).  | 
| 0012.00    | 30/06/08    | ENVIADO À ASSESSORIA DO RELATOR  | |
| 0013.00    | 03/07/08    | RECEBIDO NA COORDENADORIA PROCESSUAL  | |
| 0014.00    | 03/07/08    | JUNTADA    | certifico e dou fé que juntei, nesta data, aos   autos em epígrafe, o Ofício n.º 338/2008, (FAX) subscrito pelo Promotor de   Justiça, Antônio Gilvan de Abreu Melo, em atenção ao Ofício n.º   037/2008/SG/GAB/CB-CNMP. Documento(CNMP/DF-1660/2008), recebido em 03/07/08.  | 
| 0015.00    | 03/07/08    | ENVIADO À ASSESSORIA DO RELATOR  | Cláudio Barros Silva | 
PROFESSORA DRA SANDRA REGINA
ResponderExcluirSUAS POSIÇÕES COINCIDEM COM AS NOSSSAS.
SAUDAÇÕES
HUMBERTO ADAMI
www.adami.adv.br
www.iara.org.br
http://humbertoadami.blogspot.com
"sanrenas " sanrenas@uol.com.br
Sr/as., boa tarde.
No intuito de auxiliar nesta discussão, afirmo que, durante todos os anos de bancos escolares que frequentei como discente - desde 1973 (início do então chamando curso primário) até 2006 (ano da conlusão do doutorado) - e como docente - 15 anos no ensino fundamental, médio e superior - nunca ouvi questionamentos sobre a inconstitucionalidade ou sobre o "perigo de aumentar o preconceito" quando do estudo, em separado, da História do povo europeu. Desde sempre e com incentivo das autoridades (basta recorrer, no presente ano letivo, ao programa de ensino de História enviado à rede pelo Governo do Estado de São Paulo, total e absolutamente euurocêntrico) os jovens de diferentes origens são bombardeados com a História da Grécia, de Roma, do Cristianismo, do "Descobrimento do Novo Mundo". Esses jovens - grupo do qual fiz parte durante os tenros e inocentes anos de minha vida - costumam observar a vida de um ângulo que desfavorece parte de sua própria História: durante o auge das grandes civilizações européias, na América e na África também se desenvolviam grandes civilizações que também auxiliaram na construção do que somos hoje; formas de religiosidade, tão legítimas quanto as espalhadas pelo mundo via Europa", constituem a forma de sentir, acreditar e viver do nosso povo. A Europa não é ponto de partida e referência para a totalidade dos povos do Brasil, da América ou do Mundo como um todo. As culturas européias "também fazem parte de tudo isso" - tenhamos respeito por ela, mas não transformemos o mundo num quintal das vontades de um grupo (nem anglo-saxão, nem aimará, nem iorubá, nem celta, nem tupi, nem ibérico, nem zulu...), mas façamos com que todo possam se encontrar e respeitar, com suas crenças, culturas, cores, belezas. Este é o nosso papel de educadores/as, pais e mães, encarregados das leis... Não vamos permitir que nossas crianças e jovens continuem a crescer numa sociedade segregada moralmente, onde uns são vistos e repeitados de maneira diferenciada, onde culturas são hierarquizadas, onde o pobre, feio e distorcido vêm da África e/ou da América "antes da chegada dos europeus".
Se existe uma lei é pq ela, de alguma forma, se tornou necessária para a regulamção de das relações numa dada sociedade. Enquanto ela se fizer necessária deve vigorar e os cidadãos participantes da referida sociedade devem se esforçar para o seu cumprimento euqnato houver necessidade de sua vigência. E eu, como cidadã e como educadora que trabalha também com a implementação desta lei, espero o dia em que ela não se fará mais necessária por obsoleta.
Profa. Dra. Sandra regina do Nascimento Santos
Jornalista e Historiadora.
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