MP DA BAHIA RESPONDE CNMP POR LEI 10.639
O Procurador-Geral de Justiça do Estado da Bahia, Dr. Lidivaldo Reaiche Raimundo Brito, respondeu à notificação do CNMP – Conselho Nacional de Ministério Público, determinada pelo Conselheiro Claudio Barros Silva, em Pedido de Providências efetivado IARA, e demais entidades do Movimento NEGRO (ver em  http://www.adami.adv.br/destaque.asp e http://www.adami.adv.br/destaque.asp ).  O CNMP determinou aos PGR de 18 estados da federação, que prestassem informações sobre representação oferecida pelas entidades, e distribuída através de ofício da Subprocuradora Geral da República Ella Wiecko aos 27 estados, incluindo seus respectivos municípios, que totalizam 
HUMBERTO ADAMI
http://humbertoadami.blogspot.com
Consulte no CNMP:
| Nº. Processo  | 0.00.000.000430/2008-97  | 
|  |  | 
| Dt. Distribuição  | 21/05/08  | 
| Relator  | Cláudio Barros Silva  | 
| Resumo  | Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do   Estado da Bahia acerca do ofício circular n° 40/2006/PFDC/MPF que recomendou   instauração de inquérito civil.  | 
| Documento de Origem  | Petição  | 
PARTES 
|  | 
ANDAMENTOS 
| Sequencia  | Data  | Descrição  | Observação  | 
| 0001.00  | 21/05/08  | AUTUAÇÃO  |  | 
| 0002.00  | 21/05/08  | DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO  | Ocorrência gerada automaticamente. Distribuído por prevenção ao   Conselheiro Cláudio Barros Silva, tendo em vista que referido conselheiro é   relator do processo CNMP nº 0.00.000.000421/2008-04, que trata de assunto   conexo (Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do   Estado de Santa Catarina acerca do ofício circular nº 40/2006/PFDC/MPF que   recomendou instauração de inquérito civil).  | 
| 0003.00  | 23/05/08  | OFÍCIO EXPEDIDO  | Certifico e dou fé que foi expedido o Ofício nº   166/2008/SG/COPROC-CNMP comunicando acerca da autuação e distribuição do   processo em epígrafe.  | 
| 0004.00  | 23/05/08  | ENVIADO À ASSESSORIA DO RELATOR  |  | 
| 0005.00  | 02/06/08  | DESPACHO DO RELATOR  | Processo n° 0.00.000.000430/2008-97 Pedido de Providências   Interessado: Instituto de Advocacia Racial e Ambiental e outros Requerido:   Ministério Público do Estado da Bahia Relator: Cláudio Barros Silva D I L I G   Ê N C I A S I ? O INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL ? IARA, com   endereço na Rua Senador Dantas, 75, sala 2.602, Centro, Rio de Janeiro, CEP   20031-204, representado por seu Presidente, Dr. Humberto Adami Santos Júnior,   brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/RJ sob o n° 830-B, CPF n° 144.871.101-06,   juntamente com outras pessoas físicas e entidades, veio a este Conselho   Nacional pedir providências para que sejam notificados o Conselho Superior do   Ministério Público do Estado da Bahia e o Chefe do Ministério Público do   Estado da Bahia para que informem as providências adotadas em razão do   Ofício-circular n° 40/2006/PFDC/MPF, de 6 de dezembro de 2006, encaminhado   pela Subprocuradora-Geral da República, Dr. Ela Wiecko V. de Castilhos, que   recomendava a instauração de inquérito civil público no âmbito estadual para   que o tema História e cultura Afro-brasileira fosse incluído no currículo   oficial da rede de ensino, assegurando, aos autores do pedido, o direito de   participação na instrução do feito e o direito de recurso, no caso de   eventual arquivamento, tudo com fim de implementar as recomendações da   Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA ? Organização dos Estados   Americanos, constantes do Relatório n° 66/2006, em face ao freqüente   arquivamento de denúncias relativas à discriminação racial. No documento que   acompanha o pedido, dizem os requerentes que necessitam das informações do   Ministério Público Baiano acerca das providências adotadas que visem dar   cumprimento, naquele Estado da Federação, da Lei 9.394/96, especialmente com   as alterações introduzidas pela Lei n° 10.639/03, ratificada pela Lei n°   11.645/08, em cumprimento a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.   II ? Antes de qualquer manifestação preliminar sobre autonomia institucional,   em razão de possível requisição e da competência constitucional deste   Colegiado, e, de mérito, no controle do cumprimento dos deveres funcionais   dos membros do Ministério Público brasileiro, nos termos do previsto no   artigo 130-A, § 2°, da Constituição Federal, determino que seja expedido ofício,   acompanhado de cópia do procedimento, ao Sr. Procurador-Geral de Justiça do   Estado da Bahia, através da Secretaria-Geral, para que, como Chefe da   Instituição e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, informe,   no prazo de quinze (15) dias, as providências adotadas sobre o cumprimento   das referidas leis na Bahia, tanto pelo governo do Estado, quanto pelos   municípios. Passado o prazo, retornem os autos para exame e manifestação.   Brasília, 02 de junho de 2008. Cláudio Barros Silva, Conselheiro.  | 
| 0006.00  | 05/06/08  | OFÍCIO EXPEDIDO  | Certifico e dou fé que foi expedido o Ofício nº   034/2008/SG/GAB/CB-CNMP ao Procurador-Geral de Justiça do Estado da Bahia   para que, como Chefe da Instituição e Presidente do Conselho Superior do   Ministério Público, preste informações, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre   os fatos narrados na inicial.  | 
| 0007.00  | 20/06/08  | RECEBIDO NA COORDENADORIA PROCESSUAL  |  | 
| 0008.00  | 20/06/08  | JUNTADA  | Nesta data, procedi à juntada da Petição (fax) subscrita pelo   advogado Humberto Adami Santos Júnior (OAB/RJ 830) retificando endereço e que   publicação  | 
| 0009.00  | 20/06/08  | ENVIADO À ASSESSORIA DO RELATOR  |  | 
| 0010.00  | 30/06/08  | RECEBIDO NA COORDENADORIA PROCESSUAL  |  | 
| 0011.00  | 30/06/08  | JUNTADA  | Nesta data, procedi à juntada da Petição (cópia) subscrita pelo   advogado Humberto Adami Santos Júnior (OAB/RJ 830) retificando endereço e   solicitando que publicação  | 
| 0012.00  | 30/06/08  | ENVIADO À ASSESSORIA DO RELATOR  |  | 
| 0013.00  | 09/07/08  | RECEBIDO NA COORDENADORIA PROCESSUAL  |  | 
| 0014.00  | 09/07/08  | JUNTADA  | Nesta data, procedi a juntada do Ofício nº 1354/08-GPGJ   (original) subscrito pelo Procurador-Geral de Justiça, Lidivaldo Reaiche   Raimundo Britto, prestando informações em atenção ao Ofício nº   034/2008/SG/GAB/CB-CNMP. Documento recebido em 08/07/2008. (CNMP/DF-1719/2008)    | 
| 0015.00  | 09/07/08  | ENVIADO À ASSESSORIA DO RELATOR  |  | 
Nenhum comentário:
Postar um comentário