sábado, 12 de julho de 2008

MP DA BAHIA RESPONDE CNMP POR LEI 10.639

MP DA BAHIA RESPONDE CNMP POR LEI 10.639

O Procurador-Geral de Justiça do Estado da Bahia, Dr. Lidivaldo Reaiche Raimundo Brito, respondeu à notificação do CNMP – Conselho Nacional de Ministério Público, determinada pelo Conselheiro Claudio Barros Silva, em Pedido de Providências efetivado IARA, e demais entidades do Movimento NEGRO (ver em http://www.adami.adv.br/destaque.asp e http://www.adami.adv.br/destaque.asp ). O CNMP determinou aos PGR de 18 estados da federação, que prestassem informações sobre representação oferecida pelas entidades, e distribuída através de ofício da Subprocuradora Geral da República Ella Wiecko aos 27 estados, incluindo seus respectivos municípios, que totalizam 5463. A lei 10.639, ratificada pela lei 11.645, altera a lei de Diretriz e Base da Educação, e torna obrigatório o ensino de estudos da história da África e Cultura Afro-indígena no Brasil. Liminar deferindo perícia judicial nos currículos das nove melhores escolas do Rio de Janeiro. Aguardam-se as informações dos Procuradores Gerais, incluindo os municípios de seus respectivos estados. Já responderam ao CNMP os Chefes dos Ministérios Públicos de São Paulo, Tocantins, Goiás, Distrito Federal, Santa Catarina, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Roraima. Trata-se da maior operação jurídica em andamento para implantação da Lei de História da África e cultura afro-brasileira e indígena. Participe! Informe a situação em seu município ou estado em iara.iara.org.br

HUMBERTO ADAMI

www.adami.adv.br

www.iara.org.br

http://humbertoadami.blogspot.com

Consulte no CNMP:

http://cf-internet.pgr.mpf.gov.br/cnmp/det_consulta.cfm?processo=0.00.000.000430/2008-97

Nº. Processo

0.00.000.000430/2008-97

Dt. Distribuição

21/05/08

Relator

Cláudio Barros Silva

Resumo

Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado da Bahia acerca do ofício circular n° 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de inquérito civil.

Documento de Origem

Petição

PARTES

ANDAMENTOS

Sequencia

Data

Descrição

Observação

0001.00

21/05/08

AUTUAÇÃO

0002.00

21/05/08

DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO

Ocorrência gerada automaticamente. Distribuído por prevenção ao Conselheiro Cláudio Barros Silva, tendo em vista que referido conselheiro é relator do processo CNMP nº 0.00.000.000421/2008-04, que trata de assunto conexo (Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado de Santa Catarina acerca do ofício circular nº 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de inquérito civil).

0003.00

23/05/08

OFÍCIO EXPEDIDO

Certifico e dou fé que foi expedido o Ofício nº 166/2008/SG/COPROC-CNMP comunicando acerca da autuação e distribuição do processo em epígrafe.

0004.00

23/05/08

ENVIADO À ASSESSORIA DO RELATOR

0005.00

02/06/08

DESPACHO DO RELATOR

Processo n° 0.00.000.000430/2008-97 Pedido de Providências Interessado: Instituto de Advocacia Racial e Ambiental e outros Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia Relator: Cláudio Barros Silva D I L I G Ê N C I A S I ? O INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL ? IARA, com endereço na Rua Senador Dantas, 75, sala 2.602, Centro, Rio de Janeiro, CEP 20031-204, representado por seu Presidente, Dr. Humberto Adami Santos Júnior, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/RJ sob o n° 830-B, CPF n° 144.871.101-06, juntamente com outras pessoas físicas e entidades, veio a este Conselho Nacional pedir providências para que sejam notificados o Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia e o Chefe do Ministério Público do Estado da Bahia para que informem as providências adotadas em razão do Ofício-circular n° 40/2006/PFDC/MPF, de 6 de dezembro de 2006, encaminhado pela Subprocuradora-Geral da República, Dr. Ela Wiecko V. de Castilhos, que recomendava a instauração de inquérito civil público no âmbito estadual para que o tema História e cultura Afro-brasileira fosse incluído no currículo oficial da rede de ensino, assegurando, aos autores do pedido, o direito de participação na instrução do feito e o direito de recurso, no caso de eventual arquivamento, tudo com fim de implementar as recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA ? Organização dos Estados Americanos, constantes do Relatório n° 66/2006, em face ao freqüente arquivamento de denúncias relativas à discriminação racial. No documento que acompanha o pedido, dizem os requerentes que necessitam das informações do Ministério Público Baiano acerca das providências adotadas que visem dar cumprimento, naquele Estado da Federação, da Lei 9.394/96, especialmente com as alterações introduzidas pela Lei n° 10.639/03, ratificada pela Lei n° 11.645/08, em cumprimento a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. II ? Antes de qualquer manifestação preliminar sobre autonomia institucional, em razão de possível requisição e da competência constitucional deste Colegiado, e, de mérito, no controle do cumprimento dos deveres funcionais dos membros do Ministério Público brasileiro, nos termos do previsto no artigo 130-A, § 2°, da Constituição Federal, determino que seja expedido ofício, acompanhado de cópia do procedimento, ao Sr. Procurador-Geral de Justiça do Estado da Bahia, através da Secretaria-Geral, para que, como Chefe da Instituição e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, informe, no prazo de quinze (15) dias, as providências adotadas sobre o cumprimento das referidas leis na Bahia, tanto pelo governo do Estado, quanto pelos municípios. Passado o prazo, retornem os autos para exame e manifestação. Brasília, 02 de junho de 2008. Cláudio Barros Silva, Conselheiro.

0006.00

05/06/08

OFÍCIO EXPEDIDO

Certifico e dou fé que foi expedido o Ofício nº 034/2008/SG/GAB/CB-CNMP ao Procurador-Geral de Justiça do Estado da Bahia para que, como Chefe da Instituição e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, preste informações, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os fatos narrados na inicial.

0007.00

20/06/08

RECEBIDO NA COORDENADORIA PROCESSUAL

0008.00

20/06/08

JUNTADA

Nesta data, procedi à juntada da Petição (fax) subscrita pelo advogado Humberto Adami Santos Júnior (OAB/RJ 830) retificando endereço e que publicação em Diário Oficial intimando advogado seja feita em nome do referido advogado. Documento recebido em 20/6/2008. (CNMP/DF 1486/2008).

0009.00

20/06/08

ENVIADO À ASSESSORIA DO RELATOR

0010.00

30/06/08

RECEBIDO NA COORDENADORIA PROCESSUAL

0011.00

30/06/08

JUNTADA

Nesta data, procedi à juntada da Petição (cópia) subscrita pelo advogado Humberto Adami Santos Júnior (OAB/RJ 830) retificando endereço e solicitando que publicação em Diário Oficial intimando advogado de atos processuais seja feita em nome do referido advogado. Documento recebido em 26/6/2008. (CNMP/DF 1594/2008).

0012.00

30/06/08

ENVIADO À ASSESSORIA DO RELATOR

0013.00

09/07/08

RECEBIDO NA COORDENADORIA PROCESSUAL

0014.00

09/07/08

JUNTADA

Nesta data, procedi a juntada do Ofício nº 1354/08-GPGJ (original) subscrito pelo Procurador-Geral de Justiça, Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto, prestando informações em atenção ao Ofício nº 034/2008/SG/GAB/CB-CNMP. Documento recebido em 08/07/2008. (CNMP/DF-1719/2008)

0015.00

09/07/08

ENVIADO À ASSESSORIA DO RELATOR

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