sexta-feira, 18 de julho de 2008

MP DO CEARÁ RESPONDE A CNMP POR LEI 10.639 (11.645)

MP DO CEARÁ RESPONDE A CNMP POR LEI 10.639 (11.645) TENDO EM VISTA REPRESENTAÇÃO NACIONAL FEITA EM 2005, AO PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA POR ENTIDADES DO MOVIMENTO NEGRO, EXIGINDO O CUMPRIMENTO DA LEI 10.639, RECENTEMENTE RATIFICADA PELA LEI 11.645, O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, DR. ANTONIO GILVAN DE ABREU MELO, RESPONDEU Á NOTIFICAÇÃO DO CONSELHEIRO CLAUDIO BARROS DA SILVA, DO CONSELHO NACIONAL DE MINISTÉRIO PÚBLICO, REALIZADA EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIA IMPETRADO POR IARA – INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL, E DEMAIS ENTIDADES PARCEIRAS (ver em http://www.adami.adv.br/ministerio_publico.asp ) . A REPRESENTAÇÃO AO PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA FOI ENTREGUE EM VISITA PELAS MÃES DE SANTO E ABDIAS NASCIMENTO ( VER FOTOS EM http://www.adami.adv.br/visita_stf.asp ) QUE, EM 2005, ESTIVERAM COM CLAUDIO FONTELES REQUERENDO QUE A REPRESENTAÇÃO NACIONAL FOSSE ENCAMINHADA A TODOS OS 5.463 MUNICÍPIOS BRASILEIROS, O QUE FOI FEITO ATRAVÉS DA SUB-PROCURADORA ELLA WIECKO, A TODOS OS PROCURADORES DA REPÚBLICA DA CIDADANIA NOS ESTADOS, E AOS 27 PROCURADORES GERAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS BRASILEIRO. VER http://www.adami.adv.br/destaque.asp TRATA-SE DA MAIOR OPERAÇÃO JURÍDICA PARA IMPLANTAÇÃO DA LEI 10.639, E QUE FOI INICIADA PELAS ENTIDADES DO MOVIMENTO NEGRO BRASILEIRO, A PARTIR DE SEMINÁRIO REALIZADO EM SANTOS, PELA CASA DA CULTURA DA MULHER NEGRA. RECENTEMENTE, 18 PROCURADORES GERAIS DE JUSTIÇA ( OS CHEFES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS) FORAM INTIMADOS PORQUE NÃO RESPONDERAM AO OFÍCIO DA SUBPROCURADORA GERAL, EM FACE DE TER SIDO REQUERIDO PEDIDO DE PROVIDÊNCIA AO CNMP. (Ver http://humbertoadami.blogspot.com/2008/07/mp-da-bahia-responde-cnmp-por-lei-10639.html e http://humbertoadami.blogspot.com/2008/07/chefe-do-mp-de-so-paulo-presta.html ) O FATO SERÁ INFORMADO AO PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA OAB, ADVOGADO CÉSAR BRITO, PARA QUE AS OAB SECCIONAIS PASSEM A TAMBÉM ACOMPANHAR AS REPRESENTAÇÕES EM ANDAMENTO NOS ESTADOS E MUNICÍPIOS. HUMBERTO ADAMI www.adami.adv.br // www.iara.org.br // http://humbertoadami.blogspot.com

Nº. Processo

0.00.000.000433/2008-21

Dt. Distribuição

21/05/08

Relator

Cláudio Barros Silva

Resumo

Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado do Ceará acerca do ofício circular nº 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de Inquérito Civil.

Documento de Origem

petição

ANDAMENTOS

Sequencia

Data

Descrição

Observação

0001.00

21/05/08

AUTUAÇÃO

0002.00

21/05/08

DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO

Ocorrência gerada automaticamente. Distribuído por prevenção ao Conselheiro Cláudio Barros Silva, tendo em vista que referido conselheiro é relator do processo CNMP nº 0.00.000.000421/2008-04, que trata de assunto conexo (Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado de Santa Catarina acerca do ofício circular nº 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de inquérito civil).

0003.00

21/05/08

OFÍCIO EXPEDIDO

Expedido o Ofício 158/SG/COPROC-CNMP comunicando acerca da autuação e distribuição dos autos.

0004.00

21/05/08

ENVIADO À ASSESSORIA DO RELATOR

0005.00

02/06/08

DESPACHO DO RELATOR

Processo n° 0.00.000.000433/2008-21 Pedido de Providências Interessado: Instituto de Advocacia Racial e Ambiental e outros Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará Relator: Cláudio Barros Silva D I L I G Ê N C I A S I ? O INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL ? IARA, com endereço na Rua Senador Dantas, 75, sala 2.602, Centro, Rio de Janeiro, CEP 20031-204, representado por seu Presidente, Dr. Humberto Adami Santos Júnior, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/RJ sob o n° 830-B, CPF n° 144.871.101-06, juntamente com outras pessoas físicas e entidades, veio a este Conselho Nacional pedir providências para que sejam notificados o Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Ceará e o Chefe do Ministério Público do Estado do Ceará para que informem as providências adotadas em razão do Ofício-circular n° 40/2006/PFDC/MPF, de 6 de dezembro de 2006, encaminhado pela Subprocuradora-Geral da República, Dr. Ela Wiecko V. de Castilhos, que recomendava a instauração de inquérito civil público no âmbito estadual para que o tema História e cultura Afro-brasileira fosse incluído no currículo oficial da rede de ensino, assegurando, aos autores do pedido, o direito de participação na instrução do feito e o direito de recurso, no caso de eventual arquivamento, tudo com fim de implementar as recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA ? Organização dos Estados Americanos, constantes do Relatório n° 66/2006, em face ao freqüente arquivamento de denúncias relativas à discriminação racial. No documento que acompanha o pedido, dizem os requerentes que necessitam das informações do Ministério Público Cearense acerca das providências adotadas que visem dar cumprimento, naquele Estado da Federação, da Lei 9.394/96, especialmente com as alterações introduzidas pela Lei n° 10.639/03, ratificada pela Lei n° 11.645/08, em cumprimento a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. II ? Antes de qualquer manifestação preliminar sobre autonomia institucional, em razão de possível requisição e da competência constitucional deste Colegiado, e, de mérito, no controle do cumprimento dos deveres funcionais dos membros do Ministério Público brasileiro, nos termos do previsto no artigo 130-A, § 2°, da Constituição Federal, determino que seja expedido ofício, acompanhado de cópia do procedimento, ao Sr. Procurador-Geral de Justiça do Estado do Ceará, através da Secretaria-Geral, para que, como Chefe da Instituição e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, informe, no prazo de quinze (15) dias, as providências adotadas sobre o cumprimento das referidas leis no Ceará, tanto pelo governo do Estado, quanto pelos municípios. Passado o prazo, retornem os autos para exame e manifestação. Brasília, 02 de junho de 2008. Cláudio Barros Silva, Conselheiro.

0006.00

05/06/08

OFÍCIO EXPEDIDO

Certifico e dou fé que foi expedido o Ofício nº 037/2008/SG/GAB/CB-CNMP à Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Ceará para que, como Chefe da Instituição e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, preste informações, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os fatos narrados na inicial.

0007.00

20/06/08

RECEBIDO NA COORDENADORIA PROCESSUAL

0008.00

20/06/08

JUNTADA

Nesta data, procedi à juntada da Petição (fax) subscrita pelo advogado Humberto Adami Santos Júnior (OAB/RJ 830) retificando endereço e que publicação em Diário Oficial intimando advogado seja feita em nome do referido advogado. Documento recebido em 20/6/2008. (CNMP/DF 1487/2008).

0009.00

20/06/08

ENVIADO À ASSESSORIA DO RELATOR

0010.00

30/06/08

RECEBIDO NA COORDENADORIA PROCESSUAL

0011.00

30/06/08

JUNTADA

Nesta data, procedi à juntada da Petição (cópia) subscrita pelo advogado Humberto Adami Santos Júnior (OAB/RJ 830) retificando endereço e solicitando que publicação em Diário Oficial intimando advogado de atos processuais seja feita em nome do referido advogado. Documento recebido em 26/6/2008. (CNMP/DF 1594/2008).

0012.00

30/06/08

ENVIADO À ASSESSORIA DO RELATOR

0013.00

03/07/08

RECEBIDO NA COORDENADORIA PROCESSUAL

0014.00

03/07/08

JUNTADA

certifico e dou fé que juntei, nesta data, aos autos em epígrafe, o Ofício n.º 338/2008, (FAX) subscrito pelo Promotor de Justiça, Antônio Gilvan de Abreu Melo, em atenção ao Ofício n.º 037/2008/SG/GAB/CB-CNMP. Documento(CNMP/DF-1660/2008), recebido em 03/07/08.

0015.00

03/07/08

ENVIADO À ASSESSORIA DO RELATOR

Cláudio Barros Silva

Um comentário:

  1. PROFESSORA DRA SANDRA REGINA
    SUAS POSIÇÕES COINCIDEM COM AS NOSSSAS.
    SAUDAÇÕES

    HUMBERTO ADAMI
    www.adami.adv.br
    www.iara.org.br
    http://humbertoadami.blogspot.com


    "sanrenas " sanrenas@uol.com.br
    Sr/as., boa tarde.
    No intuito de auxiliar nesta discussão, afirmo que, durante todos os anos de bancos escolares que frequentei como discente - desde 1973 (início do então chamando curso primário) até 2006 (ano da conlusão do doutorado) - e como docente - 15 anos no ensino fundamental, médio e superior - nunca ouvi questionamentos sobre a inconstitucionalidade ou sobre o "perigo de aumentar o preconceito" quando do estudo, em separado, da História do povo europeu. Desde sempre e com incentivo das autoridades (basta recorrer, no presente ano letivo, ao programa de ensino de História enviado à rede pelo Governo do Estado de São Paulo, total e absolutamente euurocêntrico) os jovens de diferentes origens são bombardeados com a História da Grécia, de Roma, do Cristianismo, do "Descobrimento do Novo Mundo". Esses jovens - grupo do qual fiz parte durante os tenros e inocentes anos de minha vida - costumam observar a vida de um ângulo que desfavorece parte de sua própria História: durante o auge das grandes civilizações européias, na América e na África também se desenvolviam grandes civilizações que também auxiliaram na construção do que somos hoje; formas de religiosidade, tão legítimas quanto as espalhadas pelo mundo via Europa", constituem a forma de sentir, acreditar e viver do nosso povo. A Europa não é ponto de partida e referência para a totalidade dos povos do Brasil, da América ou do Mundo como um todo. As culturas européias "também fazem parte de tudo isso" - tenhamos respeito por ela, mas não transformemos o mundo num quintal das vontades de um grupo (nem anglo-saxão, nem aimará, nem iorubá, nem celta, nem tupi, nem ibérico, nem zulu...), mas façamos com que todo possam se encontrar e respeitar, com suas crenças, culturas, cores, belezas. Este é o nosso papel de educadores/as, pais e mães, encarregados das leis... Não vamos permitir que nossas crianças e jovens continuem a crescer numa sociedade segregada moralmente, onde uns são vistos e repeitados de maneira diferenciada, onde culturas são hierarquizadas, onde o pobre, feio e distorcido vêm da África e/ou da América "antes da chegada dos europeus".
    Se existe uma lei é pq ela, de alguma forma, se tornou necessária para a regulamção de das relações numa dada sociedade. Enquanto ela se fizer necessária deve vigorar e os cidadãos participantes da referida sociedade devem se esforçar para o seu cumprimento euqnato houver necessidade de sua vigência. E eu, como cidadã e como educadora que trabalha também com a implementação desta lei, espero o dia em que ela não se fará mais necessária por obsoleta.
    Profa. Dra. Sandra regina do Nascimento Santos
    Jornalista e Historiadora.
    sanrenas@midiaetnia.com.br
    (11)6106-4787
    (11)8263-8625

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