Nº. Processo | 0.00.000.000433/2008-21 |
Dt. Distribuição | 21/05/08 |
Relator | Cláudio Barros Silva |
Resumo | Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado do Ceará acerca do ofício circular nº 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de Inquérito Civil. |
Documento de Origem | petição |
ANDAMENTOS
Sequencia | Data | Descrição | Observação |
0001.00 | 21/05/08 | AUTUAÇÃO | |
0002.00 | 21/05/08 | DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO | Ocorrência gerada automaticamente. Distribuído por prevenção ao Conselheiro Cláudio Barros Silva, tendo em vista que referido conselheiro é relator do processo CNMP nº 0.00.000.000421/2008-04, que trata de assunto conexo (Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado de Santa Catarina acerca do ofício circular nº 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de inquérito civil). |
0003.00 | 21/05/08 | OFÍCIO EXPEDIDO | Expedido o Ofício 158/SG/COPROC-CNMP comunicando acerca da autuação e distribuição dos autos. |
0004.00 | 21/05/08 | ENVIADO À ASSESSORIA DO RELATOR | |
0005.00 | 02/06/08 | DESPACHO DO RELATOR | Processo n° 0.00.000.000433/2008-21 Pedido de Providências Interessado: Instituto de Advocacia Racial e Ambiental e outros Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará Relator: Cláudio Barros Silva D I L I G Ê N C I A S I ? O INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL ? IARA, com endereço na Rua Senador Dantas, 75, sala 2.602, Centro, Rio de Janeiro, CEP 20031-204, representado por seu Presidente, Dr. Humberto Adami Santos Júnior, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/RJ sob o n° 830-B, CPF n° 144.871.101-06, juntamente com outras pessoas físicas e entidades, veio a este Conselho Nacional pedir providências para que sejam notificados o Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Ceará e o Chefe do Ministério Público do Estado do Ceará para que informem as providências adotadas em razão do Ofício-circular n° 40/2006/PFDC/MPF, de 6 de dezembro de 2006, encaminhado pela Subprocuradora-Geral da República, Dr. Ela Wiecko V. de Castilhos, que recomendava a instauração de inquérito civil público no âmbito estadual para que o tema História e cultura Afro-brasileira fosse incluído no currículo oficial da rede de ensino, assegurando, aos autores do pedido, o direito de participação na instrução do feito e o direito de recurso, no caso de eventual arquivamento, tudo com fim de implementar as recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA ? Organização dos Estados Americanos, constantes do Relatório n° 66/2006, em face ao freqüente arquivamento de denúncias relativas à discriminação racial. No documento que acompanha o pedido, dizem os requerentes que necessitam das informações do Ministério Público Cearense acerca das providências adotadas que visem dar cumprimento, naquele Estado da Federação, da Lei 9.394/96, especialmente com as alterações introduzidas pela Lei n° 10.639/03, ratificada pela Lei n° 11.645/08, em cumprimento a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. II ? Antes de qualquer manifestação preliminar sobre autonomia institucional, em razão de possível requisição e da competência constitucional deste Colegiado, e, de mérito, no controle do cumprimento dos deveres funcionais dos membros do Ministério Público brasileiro, nos termos do previsto no artigo 130-A, § 2°, da Constituição Federal, determino que seja expedido ofício, acompanhado de cópia do procedimento, ao Sr. Procurador-Geral de Justiça do Estado do Ceará, através da Secretaria-Geral, para que, como Chefe da Instituição e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, informe, no prazo de quinze (15) dias, as providências adotadas sobre o cumprimento das referidas leis no Ceará, tanto pelo governo do Estado, quanto pelos municípios. Passado o prazo, retornem os autos para exame e manifestação. Brasília, 02 de junho de 2008. Cláudio Barros Silva, Conselheiro. |
0006.00 | 05/06/08 | OFÍCIO EXPEDIDO | Certifico e dou fé que foi expedido o Ofício nº 037/2008/SG/GAB/CB-CNMP à Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Ceará para que, como Chefe da Instituição e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, preste informações, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os fatos narrados na inicial. |
0007.00 | 20/06/08 | RECEBIDO NA COORDENADORIA PROCESSUAL | |
0008.00 | 20/06/08 | JUNTADA | Nesta data, procedi à juntada da Petição (fax) subscrita pelo advogado Humberto Adami Santos Júnior (OAB/RJ 830) retificando endereço e que publicação em Diário Oficial intimando advogado seja feita em nome do referido advogado. Documento recebido em 20/6/2008. (CNMP/DF 1487/2008). |
0009.00 | 20/06/08 | ENVIADO À ASSESSORIA DO RELATOR | |
0010.00 | 30/06/08 | RECEBIDO NA COORDENADORIA PROCESSUAL | |
0011.00 | 30/06/08 | JUNTADA | Nesta data, procedi à juntada da Petição (cópia) subscrita pelo advogado Humberto Adami Santos Júnior (OAB/RJ 830) retificando endereço e solicitando que publicação em Diário Oficial intimando advogado de atos processuais seja feita em nome do referido advogado. Documento recebido em 26/6/2008. (CNMP/DF 1594/2008). |
0012.00 | 30/06/08 | ENVIADO À ASSESSORIA DO RELATOR | |
0013.00 | 03/07/08 | RECEBIDO NA COORDENADORIA PROCESSUAL | |
0014.00 | 03/07/08 | JUNTADA | certifico e dou fé que juntei, nesta data, aos autos em epígrafe, o Ofício n.º 338/2008, (FAX) subscrito pelo Promotor de Justiça, Antônio Gilvan de Abreu Melo, em atenção ao Ofício n.º 037/2008/SG/GAB/CB-CNMP. Documento(CNMP/DF-1660/2008), recebido em 03/07/08. |
0015.00 | 03/07/08 | ENVIADO À ASSESSORIA DO RELATOR | Cláudio Barros Silva |
PROFESSORA DRA SANDRA REGINA
ResponderExcluirSUAS POSIÇÕES COINCIDEM COM AS NOSSSAS.
SAUDAÇÕES
HUMBERTO ADAMI
www.adami.adv.br
www.iara.org.br
http://humbertoadami.blogspot.com
"sanrenas " sanrenas@uol.com.br
Sr/as., boa tarde.
No intuito de auxiliar nesta discussão, afirmo que, durante todos os anos de bancos escolares que frequentei como discente - desde 1973 (início do então chamando curso primário) até 2006 (ano da conlusão do doutorado) - e como docente - 15 anos no ensino fundamental, médio e superior - nunca ouvi questionamentos sobre a inconstitucionalidade ou sobre o "perigo de aumentar o preconceito" quando do estudo, em separado, da História do povo europeu. Desde sempre e com incentivo das autoridades (basta recorrer, no presente ano letivo, ao programa de ensino de História enviado à rede pelo Governo do Estado de São Paulo, total e absolutamente euurocêntrico) os jovens de diferentes origens são bombardeados com a História da Grécia, de Roma, do Cristianismo, do "Descobrimento do Novo Mundo". Esses jovens - grupo do qual fiz parte durante os tenros e inocentes anos de minha vida - costumam observar a vida de um ângulo que desfavorece parte de sua própria História: durante o auge das grandes civilizações européias, na América e na África também se desenvolviam grandes civilizações que também auxiliaram na construção do que somos hoje; formas de religiosidade, tão legítimas quanto as espalhadas pelo mundo via Europa", constituem a forma de sentir, acreditar e viver do nosso povo. A Europa não é ponto de partida e referência para a totalidade dos povos do Brasil, da América ou do Mundo como um todo. As culturas européias "também fazem parte de tudo isso" - tenhamos respeito por ela, mas não transformemos o mundo num quintal das vontades de um grupo (nem anglo-saxão, nem aimará, nem iorubá, nem celta, nem tupi, nem ibérico, nem zulu...), mas façamos com que todo possam se encontrar e respeitar, com suas crenças, culturas, cores, belezas. Este é o nosso papel de educadores/as, pais e mães, encarregados das leis... Não vamos permitir que nossas crianças e jovens continuem a crescer numa sociedade segregada moralmente, onde uns são vistos e repeitados de maneira diferenciada, onde culturas são hierarquizadas, onde o pobre, feio e distorcido vêm da África e/ou da América "antes da chegada dos europeus".
Se existe uma lei é pq ela, de alguma forma, se tornou necessária para a regulamção de das relações numa dada sociedade. Enquanto ela se fizer necessária deve vigorar e os cidadãos participantes da referida sociedade devem se esforçar para o seu cumprimento euqnato houver necessidade de sua vigência. E eu, como cidadã e como educadora que trabalha também com a implementação desta lei, espero o dia em que ela não se fará mais necessária por obsoleta.
Profa. Dra. Sandra regina do Nascimento Santos
Jornalista e Historiadora.
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